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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 33/2025

1 - LAVRATURA

LOCAL: Porto Alegre, RS

DATA: 12/09/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000955-39.00/24-6

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 36/2024 - DQ

2 - AGENTE AUTUADO

NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi

ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 

QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 38/2024-DQ:

NC.01. Regularização tardia das informações, ou seja, a não entrega no prazo regularmente estabelecido, bem como a ausência de manifestação tempestiva da delegatária.

D.01.  Cumprimento da determinação fora do prazo fixado, bem como a ausência de manifestação tempestiva da delegatária.

4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentado em anexo.

5 - PENALIDADES

ADVERTÊNCIA, em relação a Não Conformidade NC.01 e a Determinação D.01.

6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

10 (DEZ) DIAS

7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA (quando aplicável)

Recolhimento por meio de depósito bancário.

BANCO: 041 - Banrisul

AGÊNCIA: 0100

CONTA: 03.235.917.0-8

FAVORECIDO: AGERGS

Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: taxa@agergs.rs.gov.br.

8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA

NOME: Ricardo Pereira da Silva

MATRÍCULA: 3035662/01

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação

9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 12/09/2025, às 16:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0527891 e o código CRC 295092B3.




000955-39.00/24-6 0527891v4