AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 33/2025
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1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 12/09/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000955-39.00/24-6 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 36/2024 - DQ |
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2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário |
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3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 38/2024-DQ: NC.01. Regularização tardia das informações, ou seja, a não entrega no prazo regularmente estabelecido, bem como a ausência de manifestação tempestiva da delegatária. D.01. Cumprimento da determinação fora do prazo fixado, bem como a ausência de manifestação tempestiva da delegatária. |
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4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentado em anexo. |
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5 - PENALIDADES ADVERTÊNCIA, em relação a Não Conformidade NC.01 e a Determinação D.01. |
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6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA 10 (DEZ) DIAS |
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7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA (quando aplicável) Recolhimento por meio de depósito bancário. BANCO: 041 - Banrisul AGÊNCIA: 0100 CONTA: 03.235.917.0-8 FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: taxa@agergs.rs.gov.br. |
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8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA NOME: Ricardo Pereira da Silva MATRÍCULA: 3035662/01 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação |
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9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 12/09/2025, às 16:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0527891 e o código CRC 295092B3. |
| 000955-39.00/24-6 | 0527891v4 |