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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 22/2025

 

1 - LAVRATURA

LOCAL: Porto Alegre, RS

DATA: 15/08/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000390-39.00/25-9

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 15/2025 - DSI

2 - AGENTE AUTUADO

NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi

ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 

QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização nº 13/2025-DSI (0498492) e o Relatório de Acompanhamento de Fiscalização nº 24/2025 - DSI (0518977):

NC-1. Conforme constatações C4, C7, e C8, os pontos P1, P2, P3, P8, P9 e P17 apresentaram pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa n.º 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – RSAE:

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). 

 O não cumprimento das condições e metas estabelecidas em contrato e regulamentos prejudica a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

Assim, caracteriza-se a não conformidade na prestação do serviço e cada um dos pontos de vistoria em desconformidade.

4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo.

5 - PENALIDADES

MULTA de R$ 39.459,60 (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)​​ para as irregularidades constatadas na Não Conformidade NC.1.

6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

10 (DEZ) DIAS

7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA (quando aplicável)

Recolhimento por meio de depósito bancário.

BANCO: 041 - Banrisul

AGÊNCIA: 0100

CONTA: 03.235.917.0-8

FAVORECIDO: AGERGS

Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: taxa@agergs.rs.gov.br.

8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA

NOME: Ricardo Pereira da Silva

MATRÍCULA: 3035662/01

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação 

9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

Conforme o Anexo IV - Infrações e Penalidades do Contrato de Concessão n.º 003/2025 e os artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias úteis, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 15/08/2025, às 13:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0518982 e o código CRC 86256F5A.




000390-39.00/25-9 0518982v4