AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 20/2025
1 - LAVRATURA
LOCAL: Porto Alegre, RS
DATA: 11 de julho de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000374-39.00/25-6
TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 12/2025 - DSI (0496807)
2 - AGENTE AUTUADO
NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento
RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi, Diretora-Presidente da Corsan
ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
CNPJ: 92.802.784/0001-90
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO
De acordo com o que foi apurado no Relatório de Fiscalização nº 11/2025 (SEI 0491737) e no Relatório de Acompanhamento de Fiscalização nº 20/2025 - DSI (SEI 0504564):
Constatou-se a Não Conformidade NC1 - Desconformidade na Prestação do Serviço, onde os pontos de vistoria P01 (Rua Fredolino Chimango, 74), P06 (Rua Carino Canalli, 197) e P07 (Rua Doutor Celso Domingues, 156) no município de Tapejara apresentaram pressão em desconformidade com o intervalo estabelecido no Artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS – Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (RSAE). O Art. 40 do RSAE determina que a delegatária deve fornecer o serviço de abastecimento de água com pressão dinâmica mínima de 10 m.c.a. e pressão estática máxima de 50 m.c.a., medidas no quadro do hidrômetro. Este não cumprimento prejudica a prestação de um serviço adequado aos usuários, especialmente no que tange à eficiência e segurança, conforme estabelecido no Art. 2º do RSAE.
Para maiores detalhes e justificativas para a aplicação da penalidade, consultar a Exposição de Motivos anexa.
4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES
As infrações constatadas caracterizam descumprimento dos seguintes dispositivos legais e regulamentares:
Não Conformidade NC1 (Desconformidade na Prestação do Serviço):
Art. 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 (RSAE).
Art. 2º da Resolução Normativa nº 66/2022 (RSAE).
Art. 4º, inciso VIII da Resolução Normativa nº 13/2014, que estabelece como infração "deixar de atender o disposto nas resoluções e demais atos normativos da AGERGS".
Esta infração enquadra-se no Grupo C de infrações da Resolução Normativa nº 13/2014.
5 - PENALIDADES
• MULTA de R$ 19.729,80 (dezenove mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
10 (DEZ) DIAS, contados do recebimento do Auto de Infração.
7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA (quando aplicável)
Recolhimento por meio de depósito bancário.
BANCO: 041 - Banrisul
AGÊNCIA: 0100
CONTA: 03.235.917.0-8
FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: taxa@agergs.rs.gov.br
8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA
NOME: Ricardo Pereira da Silva
MATRÍCULA: 3035662/01
CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Saneamento e Irrigação
9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO
Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida.
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Diretor de Saneamento e Irrigação, em 11/07/2025, às 13:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0507372 e o código CRC 511EA66E. |
| 000374-39.00/25-6 | 0507372v14 |