AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 5/2024 - DQ
I. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, na sede da empresa e na travessia de veículos, pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Clemente Rolan Soares e Fernando Feliciano dos Santos e pela equipe técnica da Diretoria de Tarifas da AGERGS, composta pelo Técnico Superior Odair Gonçalves.
II. INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Denominação: F. Andreis e Cia. Ltda.
Endereço: Rua Dr. Álvaro Costa, 220, A – Centro, Rio Grande – RS, 96201-560
Telefone: (53) 999760050
E-mail: fandreis@fandreis.com.br
Qualificação: Prestadora de Serviços de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Veículos.
III. OBJETIVOS
Avaliar os procedimentos de operação na travessia hidroviária de veículos entre Rio Grande e São José do Norte, dentro das competências da Diretoria de Qualidade, não adentrando, portanto nas competências dos demais Diretorias da AGERGS, além de realizar a primeira visita à travessia de veículos após oito anos. A travessia neste período foi regulada pela ANTAQ(órgão federal).
IV. METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia da presente fiscalização é baseada na legislação estadual, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência, a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar as competências da Diretoria Jurídica da Agência, do Poder Concedente, da Autoridade Marítima (segurança da travessia), e demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada constatação apresenta-se as não conformidades e determinações, caso existentes.
V. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO
O Ofício nº 20/2024-DQ, de 07 de fevereiro de 2024, comunicando a abertura da fiscalização, data de ocorrência e solicitando o rol de documentos a serem disponibilizados pela fiscalizada, foi encaminhado previamente no referido ofício foram solicitados as seguintes informações:
1. Cópia da Autorização de Exploração de Travessia ou sua Revogação pela ANTAQ. Segundo informação do representante da empresa, durante a reunião, a F.Andreis estava sob a competência regulatória da ANTAQ desde outubro de 2015. Face a ANTAQ ter informado que não é mais a agência reguladora da travessia desde julho de 2021 a empresa F.Andreis passa a ser regulada pela AGERGS.
2. Cópia do Certificado de Segurança da Navegação vigente da embarcação ou das tratativas para sua renovação. A empresa informou que as embarcações Sofia III, Deusa do Mar e F.Andreis I possuem CSN vigentes.
3. Relato das ações de conservação/manutenção e de melhorias efetivadas na embarcação nos últimos 2 (dois) anos e as planejadas. A empresa informou que providência a manutenção adequada às exigências da Marinha do Brasil nas embarcações Sofia III, Deusa do Mar e F.Andreis I e que estas possuem CSN vigentes.
4. Relato sobre as condições de navegação na travessia durante a época de cheias e sua influência na duração da viagem. Informa que o mestre da embarcação é o responsável pela realização da travessia. Informa também que são acatadas todas as determinações de restrição de navegação da Capitania dos Portos de Rio Grande. Ainda, relata que não tem nenhum registro de histórico das condições de navegação.
5. Programação de horários atual de cada embarcação que realiza a travessia. Os horários da travessia entre Rio Grande e São José do Norte, de segunda a sábado, são às 7h, 9h, 11h, 13h, 15 e 16h. A travessia de volta, de São José do Norte a Rio Grande, ocorre uma hora depois, às 8h, 10h, 12h, 14h, 16h e 17h.
Nos domingos e feriados, os horários são às 8h, 13h e 16h, de Rio Grande a São José do Norte, com retornos às 9h, 14h e 17h.
6.Relatório da demanda diária nos últimos 12 meses de 2023 e descrição das eventuais suspensões de horários ou viagens ocorridas. A empresa informa que não apresenta os dados, pois, atualmente, encontra-se sem autorização para prestar o serviço. Foi informado à empresa que estes dados serão solicitados pela AGERGS através do site SIA/AGERGS.
7.Relato de iniciativas, tratativas com as prefeituras e ações com o objetivo de propiciar melhorias nas condições de conforto e de acessibilidade às embarcações e nos dois portos, levando em consideração os diversos pontos utilizados para embarque, dependendo do nível do rio. A empresa informa que realiza dentro de suas competências ações para melhorias e que tem sido chamada pelas prefeituras para tratar da travessia.
A visita à travessia ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2024, nesta data foram colhidas imagens fotográficas durante a visita aos portos hidroviários de Rio Grande e São José do Norte, bem como das embarcações, as quais compõem os Relatórios Fotográficos anexos ao expediente.
A equipe da AGERGS foi bem recebida pelo representante da empresa senhor Everson Bizzi no escritório da F.Andreis em Rio Grande.
Segundo informação do representante da empresa, durante a reunião, a F.Andreis estava sob a competência regulatória da ANTAQ desde outubro de 2015 e que não é mais a agência reguladora da travessia desde julho de 2021.
Questionada pela AGERGS, o representante também informou que não possui autorização para a travessia desde a revogação realizada pela Antaq.
VI. SOBRE A TRAVESSIA E EMBARCAÇÕES
A empresa F.Andreis realiza a travessia de interior entre Rio Grande e São José do Norte com balsa e rebocador:
1) A balsa Sofia III presta o serviço de transporte de passageiros e carga (veículos) do tipo ferry boat, com ano de construção em 2009, com comprimento de 54 m e arqueação bruta de 339. Não possui motor acoplado ao navio. Com o número de passageiros autorizados de 99. A embarcação cumpre os requisitos de acessibilidade para o transporte coletivo aquaviário de passageiros segundo dados do certificado de segurança da navegação expedido pela Marinha do Brasil.
2) A balsa Deusa do Mar presta o serviço de transporte de passageiros e carga (veículos) do tipo ferry boat, com ano de construção em 1989, com comprimento de 47,9 m e arqueação bruta de 256. Não possui motor acoplado ao navio. Com o número de passageiros autorizados de 79. A embarcação cumpre os requisitos de acessibilidade para o transporte coletivo aquaviário de passageiros segundo dados do certificado de segurança da navegação
3) O reboque F.Andreis I presta o serviço de reboque, do tipo rebocador, com ano de construção em 1978, com comprimento de 20 m e arqueação bruta de 58. Não possui autorização para transporte de passageiros.
A travessia também é realizada pela empresa Becker Transportes. Com a revogação da autorização pela Antaq as empresas passaram a aplicar valores diferenciados. Por exemplo, a empresa Becker cobra R$48 reais para a travessia de veículos, enquanto a empresa F.Andreis cobra R$50 reais.
VII. SOBRE OS ATRACADOUROS
O atracadouro em Rio Grande, localizado na Rua Almirante Barroso, s/n, esquina com Avenida Riachuelo, tem local de embarque e desembarque inadequados com acesso pedregoso e irregular. No local existe apenas um sanitário que é disponibilizado pela F.Andreis, conforme relatado pela empresa. No atracadouro, no momento da visita, cada empresa utilizava uma rampa, o que evita a balsa esperar para o desembarque dos veículos.
O atracadouro de São José do Norte, localizado na Rua Carlos Burlamarque, s/n, possui apenas uma rampa de atracagem o que dificulta o serviço das balsas, ocorrendo, conforme relatos dos operadores do serviço, quando da demora do embarque e desembarque de veículos, a outra balsa ter de esperar para atracar. A rampa encontrava-se pedregosa, em péssimo estado.
Os terminais de São Jose do Norte e de Rio Grande são de responsabilidade da Prefeitura de São José do Norte e do Estado (Portos RS), respectivamente.
VIII. CONSTATAÇÕES
Constatação C.1
A empresa F.Andreis não possui autorização para o serviço de travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte.
A empresa possuía regime como autorizatária pela SUNAMAM (Superintendência Nacional da Marinha Mercante) até que fosse contratada empresa através de procedimento licitatório.
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG era a autarquia responsável por administrar a hidrovia, tendo papel de autoridade portuária executiva, coordenando e fiscalizando as entidades e empresas atuantes, como é o caso da F. Andreis. Neste sentido, a Portaria nº 135, de 03 de setembro de 2013, estabelece o quadro de horários mínimos, entre outras disposições a serem cumpridas pela delegatária.
A empresa recebeu outorga por meio do Termo de Autorização em 2015, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, na Lagoa dos Patos, entre os municípios já mencionados. A autorização foi revogada em 2021 pela Antaq
A Portos RS-Autoridade Portuária a SELT não autorizam o serviço de travessia de veículos, já a AGERGS é quem regula o mesmo.
Constatação C.2
Os endereços dos atracadouros das balsas são: Rua Carlos Burlamarque, s/n, em São José do Norte; e Rua Almirante Barroso, s/n, esquina com Avenida Riachuelo, em Rio Grande.
A operação da travessia hidroviária entre Rio Grande e São José do Norte é realizada por conjuntos de balsas e rebocadores: balsa Sofia III, rebocador Constantino, balsa Deusa do Mar (reserva) e o rebocador F. Andreis I.
Constatação C.3
Os horários da travessia entre Rio Grande e São José do Norte, de segunda a sábado, são às 7h, 9h, 11h, 13h, 15 e 16h. A travessia de volta, de São José do Norte a Rio Grande, ocorre uma hora depois, às 8h, 10h, 12h, 14h, 16h e 17h.
Nos domingos e feriados, os horários são às 8h, 13h e 16h, de Rio Grande a São José do Norte, com retornos às 9h, 14h e 17h.
Estes horários estão afixados no terminal hidroviário de Rio Grande e podem ser encontrados nos sites das prefeituras de Rio Grande e São José do Norte.
Constatação C.4
A travessia não realiza o transporte de combustíveis e inflamáveis. A empresa informou que por exigência do órgão ambiental a medida evitaria caso de acidentes com derramamento de óleos, combustíveis ou outros inflamáveis na água.
Constatação C.5
É disponibilizado um banheiro químico no atracadouro em Rio Grande. Não é disponibilizado o banheiro em São José do Norte. A balsa Sofia III disponibiliza banheiro.
Não Conformidade NC 1
A travessia aquaviária de veículos não disponibiliza banheiro químico no atracadouro em São José do Norte.
Determinação D1
A empresa que opera a travessia aquaviária de veículos deve providenciar e disponibilizar banheiro químico no atracadouro em São José do Norte.
Constatação C.6
A venda de bilhetes é realizada apenas no momento do embarque com pagamento ocorre apenas em dinheiro ou PIX.
Recomendação R.1
A empresa deve viabilizar a utilização pelos usuários de cartão de crédito e débito e providenciar o estudo que viabilize a reserva através de site.
Constatação C.7
Não foram localizados adesivos ou cartazes com o número da ouvidoria da AGERGS nos atracadouro s e balsa.
Não Conformidade NC.2
Não cumprimento do art. 1º da Resolução AGERGS nº 872/2008[3]:
Art. 1º Deverá ser afixado cartaz pelas operadoras que prestam serviço de Transporte Hidroviário, dentro das embarcações e nas estações hidroviárias, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações.
Determinação D.2
Providenciar a fixação de cartazes contendo o telefone de Ouvidoria da AGERGS em toda a frota (embarcações) que prestam o serviço, bem como nos terminais hidroviários, em locais de visível acesso, e encaminhar à AGERGS a comprovação (fotos).
Constatação C.8
A empresa informa a existência de câmeras de vídeo no atracadouro de Rio Grande para registrar o embarque, o desembarque nas balsas e o movimento dos veículos no pátio. Foi informado que seria fornecido o link de acesso.
Recomendação R2
Recomenda-se que a empresa forneça acesso ao link das câmeras de vídeo do atracadouro em Rio Grande.
Constatação C.9
A empresa possui um número de telefone para receber ligações (53) 32321500 – para que os usuários (consumidores) possam esclarecer dúvidas, registrar reclamações e elogios ao serviço. A empresa possui e-mail para receber reclamações (fandreis@fandreis.com).
Constatação C.10
As principais reclamações, segundo a fiscalizada, são referentes a interrupção do serviço. Tais reclamações são recebidas verbalmente, por telefone e e-mail. Não há registro ou tratamento formal. O representante justifica que a travessia depende de uma série de condições de operação e fatores meteorológicos que poderão influenciar na operação.
Recomendação R.3
Recomenda-se que a empresa mantenha um registro das reclamações recebidas com informações como data, nome do solicitante, assunto, data de encerramento e situação (pendente, improcedente ou resolvida).
Constatação C.11
A empresa F.Andreis forneceu as informações solicitadas pela AGERGS durante a visita.
Não Conformidade NC.3
A empresa forneceu as informações solicitadas pela AGERGS durante a visita. Entretanto, deverá encaminhar à AGERGS as informações para o SIAp/ AGERGS, prescritos nos incisos III e VIII, artigo 4º, da Lei Estadual nº 10.931/1997:
Art. 4º - Compete ainda à AGERGS:
III – cumprir e fazer cumprir, no Estado do Rio Grande do Sul, a legislação específica relacionada aos serviços públicos delegados; (Redação dada pela Lei nº 11.292/98)
VIII – requisitar à Administração, aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória; (Redação dada pela Lei nº 11.292/98)
Determinação D.3
Determinar que a empresa entre em contato com a Diretoria de Qualidade e forneça as informações requeridas no SIA/AGERGS, sob pena de abertura de processo administrativo sancionatório com base no artigo 4º, inciso VI, da REN nº 13/2014 da AGERGS: “deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos”.
VIII.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na fiscalização da empresa F. Andreis e Cia. Ltda. Foi apurada três Não Conformidade e efetuadas três Determinações e três Recomendações.
A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Não Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.
Quanto às deficiências constatadas nos atracadouros, em vista das alegações de se tratar de competência das municipalidades e estaduais, sugere-se o encaminhamento de ofícios às respectivas prefeituras e órgãos responsáveis, no que couber.
Quanto à autorização para prestação do serviço de travessia, sugere-se encaminhar ofício à Portos RS e à SELT solicitando informações quanto às tratativas para autorizar ou realizar os procedimentos licitatórios do serviço, no que couber.
Quanto à segurança das embarcações, sugerimos oficiar a Capitania dos Portos de Rio Grande a respeito do informado no presente relatório, no que couber.
A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na prestação dos serviços, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos e atendimento aos usuários em observância à legislação.
Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não conformidades não observadas por ocasião da fiscalização não exime a F. Andreis de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem desobriga da responsabilidade quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se a responsabilidade da empresa pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.
| | Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 11/03/2024, às 15:59, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Odair Gonçalves, Técnico Superior, em 11/03/2024, às 16:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 11/03/2024, às 16:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0427758 e o código CRC 9D17D012. |
| 000202-39.00/24-1 | 0427758v13 |