AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 13/2024 - DQ
I. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, na sede da empresa e na travessia de veículos, pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Clemente Rolan Soares e Fernando Feliciano dos Santos e pela equipe técnica da Diretoria de Tarifas da AGERGS, composta pelo Técnico Superior Odair Gonçalves.
II. INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Denominação: Becker Transportes
Endereço: Rua José Antônio Silveira, 76 São José do Norte/RS
Telefone: (53) 999522690
E-mail: becker@beckertransportes.org
Sharondahiana14@gmail.com
Qualificação: Prestadora de Serviços de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Veículos.
III. OBJETIVOS
Avaliar os procedimentos de operação na travessia hidroviária de veículos entre Rio Grande e São José do Norte na EBN Becker Transportes, dentro das competências da Diretoria de Qualidade, não adentrando, portanto nas competências dos demais Diretorias da AGERGS, além de realizar a primeira visita à travessia de veículos após oito anos. A travessia neste período foi regulada pela ANTAQ(órgão federal).
IV. METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia da presente fiscalização é baseada na legislação estadual, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência, a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar às competências da Diretoria Jurídica da Agência, do Poder Concedente, da Autoridade Marítima (segurança da travessia), e demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada constatação apresenta-se as não conformidades e determinações, caso existentes.
V. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO
O Ofício nº 21/2024-DQ, de 07 de fevereiro de 2024, comunicando a abertura da fiscalização, data de ocorrência e solicitando o rol de documentos a serem disponibilizados na fiscalizada, foi encaminhado previamente no referido ofício foram solicitados as seguintes informações:
1. Cópia da Autorização de Exploração de Travessia ou sua Revogação pela ANTAQ. Segundo informação do representante da empresa, durante a reunião, a EBN Becker Transportes estava sob a competência regulatória da ANTAQ desde dezembro de 2018. Face a ANTAQ ter informado que não é mais a agência reguladora da travessia desde maio de 2021 a empresa EBN Becker Transportes passa a ser regulada pela AGERGS.
2. Cópia do Certificado de Segurança da Navegação vigente da embarcação ou das tratativas para sua renovação. A empresa informou que os navios Yara I e Oscar Becker possuem CSN vigentes.
3. Relato das ações de conservação/manutenção e de melhorias efetivadas na embarcação nos últimos 2 (dois) anos e as planejadas. A empresa informou que providencia a manutenção adequada às exigências da Marinha do Brasil no navio YaraI I e que esta possui CSN vigentes. No dia da visita a Oscar Becker estava sendo preparada para vistoria da Marinha do Brasil.
4. Relato sobre as condições de navegação na travessia durante a época de cheias e sua influência na duração da viagem. O procedimento adotado é designar o mestre da embarcação como responsável pela realização da travessia. Informa também que são acatadas todas as determinações de restrição de navegação da Capitania dos Portos de Rio Grande. Não foi apresentado registro de histórico das condições de navegação.
5. Programação de horários atual de cada embarcação que realiza a travessia. Os horários da travessia entre Rio Grande e São José do Norte, de segunda a sábado, são às 8h, 10h, 13h, 15h, 18h e 20h. A travessia de volta, de São José do Norte a Rio Grande, ocorre uma hora depois, às 7h, 9h, 11h, 13h, 16h e 19h.
Nos domingos e feriados, os horários são às 10h, 15h 18h e 20h, de Rio Grande a São José do Norte, com retornos às 8h, 13h, 16h e 19h.
6.Relatório da demanda diária nos últimos 12 meses de 2023 e descrição das eventuais suspensões de horários ou viagens ocorridas. A empresa informa que não apresenta os dados, pois, atualmente, encontra-se sem autorização para prestar o serviço. Foi informado à empresa que estes dados serão solicitados pela AGERGS através do site SIA.
7.Relato de iniciativas, tratativas com as prefeituras e ações com o objetivo de propiciar melhorias nas condições de conforto e de acessibilidade às embarcações e nos dois portos, levando em consideração os diversos pontos utilizados para embarque, dependendo do nível do rio. A EBN Becker Transportes informa que realiza dentro de suas competências ações para melhorias atuando com as prefeituras para tratar da travessia.
A visita à travessia ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2024, nesta data foram colhidas imagens fotográficas durante a visita aos portos hidroviários de Rio Grande e São José do Norte, bem como das embarcações, as quais compõem os Relatórios Fotográficos anexos ao expediente.
A equipe da AGERGS foi bem recebida pela Sócia Administradora Senhora Sharon Dahiana Almeida Almeida e por seu pai, no escritório em Rio Grande.
Segundo informação dos representantes da empresa, durante a reunião, a Becker Transportes estava sob a competência regulatória da ANTAQ desde dezembro de 2018 até maio de 2021.
Questionada pela AGERGS, o representante também informou que não possui autorização para a travessia desde a revogação realizada pela Antaq.
VI. SOBRE A TRAVESSIA E EMBARCAÇÕES
A empresa Becker Transportes realiza a travessia de interior entre Rio Grande e São José do Norte com:
1) O navio Yara I. Presta o serviço de transporte de passageiros, com o tipo de embarcação Roll-on/Roll-off passageiros (ferry boat), com ano de fabricação em 1951, com comprimento de 49,650 m e arqueação bruta de 332, com autorização para área de navegação interior. Tem autorização para transportar carga no convés, com capacidade para 100 passageiros.
2) O navio Oscar Becker presta o serviço de transporte de passageiros e carga, com tipo de embarcação ferry boat, com ano de construção 2000/2001, com comprimento de 75,650 m e arqueação bruta 428, autorizado a transportar carga no convés, com capacidade para 150 passageiros. O Oscar Becker estava em manutenção na data da visita.
A travessia também é realizada pela empresa F.Andreis. Com a revogação da autorização pela Antaq as duas empresas passaram a aplicar valores diferenciados. Por exemplo, a empresa Becker cobra R$48 reais para a travessia de veículos, enquanto a empresa F.Andreis cobra R$50 reais.
VII. SOBRE OS ATRACADOUROS
O atracadouro em Rio Grande, localizado na Rua Almirante Barroso, s/n, esquina com Avenida Riachuelo, tem local de embarque e desembarque inadequados com acesso pedregoso e irregular. No local existe apenas um sanitário que é disponibilizado pela F.Andreis, conforme relatado pela empresa. No atracadouro, no momento da visita, cada empresa utilizava uma rampa, o que evita a balsa esperar para o desembarque dos veículos.
O atracadouro de São José do Norte, localizado na Rua Carlos Burlamarque, s/n, possui apenas uma rampa de atracagem o que dificulta o serviço das balsas, ocorrendo, conforme relatos dos operadores do serviço, quando da demora do embarque e desembarque de veículos, a outra balsa ter de esperar para atracar. A rampa encontrava-se pedregosa, em péssimo estado.
Os terminais de São Jose do Norte e de Rio Grande são de responsabilidade da Prefeitura de São José do Norte e do Estado (Portos RS), respectivamente.
VIII. CONSTATAÇÕES
Constatação C.1
Atualmente, empresa Becker Transportes não possui autorização para o serviço de travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte.
A empresa recebeu outorga por meio do Termo de Autorização/Antaq nº 1600, em 20/12/2018, para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, na Lagoa dos Patos, entre os municípios já mencionados. A autorização foi revogada em 2021.
A Portos RS-Autoridade Portuária a SELT não autorizam o serviço de travessia de veículos, já a AGERGS é quem regula o mesmo.
Constatação C.2
A operação da travessia hidroviária entre Rio Grande e São José do Norte é realizada pela Yara I. A empresa Becker Transportes informa, por e-mail, parte do presente expediente, a entrada em serviço do navio Oscar Becker na travessia de veículos em 29 de fevereiro. A AGERGS respondeu, por ofício, que: "temos a informar que definição dos horários da travessia não são de competência desta Agência, bem como sua autorização e que, atualmente, a empresa Becker não possui autorização para o serviço de travessia de veículos entre Rio Grande e São José do Norte, pois estava sob a competência regulatória e de Poder Concedente da ANTAQ. Considerando que a referida agência não mais atua na travessia, solicitamos que essa questão seja encaminhada à SELT e à Portos RS - Autoridade Portuária."
Os endereços dos atracadouros das balsas são: Rua Carlos Burlamarque, s/n, em São José do Norte; e Rua Almirante Barroso, s/n, esquina com Avenida Riachuelo, em Rio Grande.
Constatação C.3
Os horários da travessia entre Rio Grande e São José do Norte, de segunda a sábado, são às 8h, 10h, 13h, 15h, 18h e 20h. A travessia de volta, de São José do Norte a Rio Grande, ocorre uma hora depois, às 7h, 9h, 11h, 13h, 16h e 19h.
Nos domingos e feriados, os horários são às 10h, 15h 18h e 20h, de Rio Grande a São José do Norte, com retornos às 8h, 13h, 16h e 19h.
Estes horários estão afixados no terminal hidroviário de Rio Grande e podem ser encontrados nos sites das prefeituras de Rio Grande e São José do Norte.
Constatação C.4
A travessia não realizada o transporte de combustíveis e inflamáveis. A empresa Becker Transportes também informou que por exigência do órgão ambiental a medida evitaria caso de acidentes com derramamento de óleos, combustíveis ou outros inflamáveis na água.
Constatação C.5
É disponibilizado um banheiro químico no atracadouro em Rio Grande. Não é disponibilizado o banheiro químico em São José do Norte. O navio Yara I disponibiliza banheiro químico.
Não Conformidade NC 1
A travessia aquaviária de veículos não disponibiliza banheiro químico no atracadouro em São José do Norte.
Determinação D1
A empresa que opera a travessia aquaviária de veículos deve providenciar e disponibilizar banheiro químico no atracadouro em São José do Norte.
Constatação C.6
A venda de bilhetes é realizada no momento do embarque com pagamento em dinheiro ou PIX, cartão de crédito e débito e pode ser agendado no site da empresa Becker Transportes.
Constatação C.7
Não foram localizados adesivos ou cartazes com o número da ouvidoria da AGERGS nos atracadouros e balsa.
Não Conformidade NC.2
Não cumprimento do art. 1º da Resolução AGERGS nº 872/2008[3]:
Art. 1º Deverá ser afixado cartaz pelas operadoras que prestam serviço de Transporte Hidroviário, dentro das embarcações e nas estações hidroviárias, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações.
Determinação D.2
Providenciar a fixação de cartazes contendo o telefone de Ouvidoria da AGERGS em toda a frota que prestam o serviço, bem como nos terminais hidroviários, em locais de visível acesso, e encaminhar à AGERGS a comprovação (fotos).
Constatação C.8
A empresa possui um número de telefone para receber ligações e whatsapp (53)999522690, para que os usuários possam esclarecer dúvidas, registrar reclamações e elogios ao serviço. A empresa possui e-mail para receber reclamações (becker@beckertransportes.org)
Constatação C.9
Não há registro ou tratamento formal das reclamações. As reclamações são respondidas no whatsapp ou pelo e-mail não sendo quantificadas e analisadas. A representante justifica que a travessia depende de uma série de condições de operação e fatores meteorológicos que poderão influenciar na operação.
Recomendação R.2
Recomenda-se que a empresa mantenha um registro das reclamações recebidas com informações como data, nome do solicitante, assunto, data de encerramento e situação (pendente, improcedente ou resolvida).
Constatação C.10
A empresa Becker Transportes forneceu parcialmente as informações solicitadas pela AGERGS durante a visita, devendo continuar a prestação quando solicitada.
Não Conformidade NC.3
A empresa forneceu as informações solicitadas pela AGERGS durante a visita. Entretanto, deverá encaminhar à AGERGS as informações para o SIA/ AGERGS, prescritos nos incisos III e VIII, artigo 4º, da Lei Estadual nº 10.931/1997:
Art. 4º - Compete ainda à AGERGS:
III – cumprir e fazer cumprir, no Estado do Rio Grande do Sul, a legislação específica relacionada aos serviços públicos delegados; (Redação dada pela Lei nº 11.292/98)
VIII – requisitar à Administração, aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória; (Redação dada pela Lei nº 11.292/98)
Determinação D.3
Determinar que a empresa entre em contato com a Diretoria de Qualidade e forneça as informações requeridas no SIA/AGERGS, sob pena de abertura de processo administrativo sancionatório com base no artigo 4º, inciso VI, da REN nº 13/2014 da AGERGS: “deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos”.
VIII.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na fiscalização da EBN Becker Transportes foram apuradas três Não Conformidade, efetuadas três Determinações e duas Recomendações.
A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Recomendações, às Não Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.
Quanto às deficiências constatadas nos atracadouros, em vista das alegações de se tratar de competências das municipalidades e estaduais, sugere-se o encaminhamento de ofícios às respectivas prefeituras e órgãos responsáveis, no que couber.
Quanto à autorização para prestação do serviço de travessia, sugere-se encaminhar ofício à Portos RS e à SELT solicitando informações quanto às tratativas para autorizar ou realizar os procedimentos licitatórios do serviço, no que couber.
Quanto à segurança das embarcações, sugerimos oficiar a Capitania dos Portos de Rio Grande a respeito do informado no presente relatório, no que couber.
A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na prestação dos serviços, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos e atendimento aos usuários em observância à legislação.
Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não conformidades não observadas por ocasião da fiscalização não exime a EBN Becker Transportes de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem desobriga da responsabilidade quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se a responsabilidade da empresa pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.
| Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 11/03/2024, às 15:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Odair Gonçalves, Técnico Superior, em 11/03/2024, às 16:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 11/03/2024, às 16:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0429431 e o código CRC B009B9B6. |
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