AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 4/2024 - DQ
I. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, na sede da empresa e na travessia de passageiros, pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Clemente Rolan Soares e Fernando Feliciano dos Santos e pela equipe técnica da Diretoria de Tarifas da AGERGS, composta pelo Técnico Superior Odair Gonçalves.
II. INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Denominação: Transnorte – Transportes Aquaviários Ltda.
Endereço: Rua Dr. Álvaro Costa, 226 – Centro, São José do Norte – RS.
Telefone: (53) 999440785
Qualificação: Prestadora de Serviços de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros
III. OBJETIVOS
Avaliar os procedimentos de operação na travessia hidroviária de passageiros entre Rio Grande e São José do Norte, dentro das competências da Diretoria de Qualidade, não adentrando, portanto nas competências dos demais Diretorias da AGERGS, além de realizar a primeira visita à travessia de passageiros após oito anos. A travessia neste período foi regulada pela ANTAQ(órgão federal).
IV. METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia da presente fiscalização é baseada na legislação estadual, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência, a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar as competências das Diretorias de Tarifas e Jurídica da Agência, do Poder Concedente, da Autoridade Marítima (segurança da travessia), e demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada constatação apresenta-se as recomendações, as não conformidades e determinações, caso existentes.
V. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO
O Ofício nº 19/2024-DQ, de 07 de fevereiro de 2024, comunicando a abertura da fiscalização, data de ocorrência e solicitando o rol de documentos a serem disponibilizados pela fiscalizada, foi encaminhado previamente.
No referido ofício foram solicitados as seguintes informações:
1. Cópia da Autorização de Exploração de Travessia ou sua Revogação pela ANTAQ. A empresa informa qure a Metroplan expede semestralmente a autorização para o serviço de transporte de passageiros.
2. Cópia do Certificado de Segurança da Navegação vigente da embarcação ou das tratativas para sua renovação. A empresa informa que todas as embarcações tem Certificado de Segurança da Navegação expedido pela Capitania dos Portos de Rio Grande.dentro do prazo de validade.
3. Relato das ações de conservação/manutenção e de melhorias efetivadas na embarcação nos últimos 2 (dois) anos e as planejadas. A empresa relatou de forma sucinta datas de docagem, limpeza, revisões e serviços realizados nas embarcações.
4. Relato sobre as condições de navegação na travessia durante a época de cheias e sua influência na duração da viagem e conforto dos passageiros. A empresa relata que o mestre da embarcação é o responsável pela realização da travessia. Sendo acatadas todas as determinações de restrição de navegação da Capitania dos Portos de Rio Grande. Ainda relata que não tem nenhum registro de histórico das condições de navegação.
5. Programação de horários atual de cada embarcação que realiza a travessia. A empresa informa os horários de saída na travessia entre Rio Grande e São José do Norte no site (https://www.transnorters.com.br/horarios).
6. Relatório da demanda diária nos últimos 12 meses de 2023 e descrição das eventuais suspensões de horários ou viagens ocorridas. A empresa informa que apresenta os dados para a Metroplan. Foi informado à empresa que estes dados também serão solicitados pela AGERGS através do site SIA.
7. Relato de iniciativas, tratativas com as prefeituras e ações com o objetivo de propiciar melhorias nas condições de conforto e de acessibilidade às embarcações e nos dois portos, levando em consideração os diversos pontos utilizados para embarque, dependendo do nível do rio. A empresa informa que realiza dentro de suas competências ações para melhorias, sem adentar especificamente quais foram tomadas no último ano e que não tem sido chamada pelas prefeituras para tratar da travessia.
A visita à travessia ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2024, nesta data foram colhidas imagens fotográficas durante a visita aos terminais hidroviários de Rio Grande e São José do Norte, bem como das embarcações, as quais compõem os Relatórios Fotográficos anexos ao expediente.
A equipe da AGERGS foi bem recebida pela Gerente Administrativa e procuradora da empresa, Susana Costa Gauterio. Acompanhou a interlocução a coordenadora da travessia Senhora Claudia.
Segundo informação da representante da empresa, durante a reunião, a Transnorte estava sob a competência regulatória da ANTAQ desde novembro de 2016, sendo determinação dessa agência que todos os documentos recebidos, oriundos da AGERGS, fossem repassados para a ANTAQ naquele período. Face a ANTAQ ter informado que não é mais a agência reguladora da travessia desde 2021 a empresa Transnorte passa a responde às solicitações da AGERGS a partir da presente visita.
Questionada pela AGERGS, a representante também informou que possui autorização precária da Metroplan sendo renovada a cada semestre.
VI. SOBRE A TRAVESSIA E EMBARCAÇÕES
A empresa Transnorte realiza a travessia entre Rio Grande e São José do Norte com as lanchas:
1) Dona Armandina, com capacidade de 251 passageiros, com serviço permitido para transporte de passageiros e transporte de cargas. Ano de construção em 2009, com comprimento de 18 metros e arqueação bruta de 87. Não autorizada para transportar carga no convés e mercadorias perigosas. Com data de vistoria em seco: 14 de julho de 2022. Convalidações válidas até 14 de julho de 2027, conforme certificado de segurança de navegação.
2)Bela Catarina com capacidade para 252 passageiros. Lancha reserva no dia da visita. Autorizada para transporte de passageiros. Ano de construção 2003. Cumprimento 22,9 metros e arqueação bruta de 90. Não autorizada para transportar cargas no convés e mercadorias perigosas. Com data de vistoria em seco: 18 de junho de 2021. Convalidações válidas até 18 de junho de 2026 conforme certificado de segurança da navegação.
3) Noiva do Caí com capacidade para 256 passageiros. Se destina ao serviço de transporte de passageiros e de carga. Ano de construção 1983. Com comprimento de 24,7 metros e arqueação bruta de 98. Não é autorizada a transportar carga no convés nem mercadorias perigosas. Com data de vistoria seco em 10 de Abril de 2023 sendo válido até 10 de Abril de 2028 conforme certificado de segurança da navegação.
A equipe de fiscalização realizou a travessia de Rio Grande apara São José do Norte no horário das 12h do dia 20 de fevereiro de 2024. A embarcação Dona Armandina partiu pontualmente e chegou ao destino às 12h30min. Foi utilizada a mesma lancha para o retorno às 17h.
A lancha Dona Armandina, estava limpa e apresentava sanitário, assentos para pessoas obesas, espaços para deficientes e cadeirantes, extintores de incêndio, cadeira de rodas e coletes salva-vidas. Entretanto, constatou-se que não há possibilidade de acesso de cadeirantes na embarcação sem ajuda de outras pessoas por conta das rampas e degraus.
A lancha Noiva do Caí estava limpa e apresentava sanitário, assentos para pessoas obesas, espaços para deficientes e cadeirantes, extintores de incêndio, cadeira de rodas e coletes salva-vidas. Entretanto, constatou-se que não há possibilidade de acesso de cadeirantes na embarcação sem ajuda de outras pessoas por conta das rampas e degraus. Verificamos a presença de carga no convés da lancha.
VII. SOBRE AS HIDROVIÁRIAS
O Terminal hidroviário de Rio Grande, localizado ao lado do mercado público tem aspecto sujo e desgastado, os sanitários apresentam vazamentos e não verificamos cadeiras para aguardar o embarque. O local de embarque e desembarque é inadequado e os passeios são pedregosos e irregulares e não possui sinalização tátil.
O Terminal hidroviário de São José do Norte disponibiliza uma sala apropriada para guardar o embarque sentado, os sanitários, acessíveis pelo lado externo da hidroviária, estão em bom estado de conservação e limpeza. Apesar de possui uma rampa de acesso na entrada, esta não possui sinalização tátil, como existe na área de embarques e desembarques.
Os terminais de São Jose do Norte e de Rio Grande são de responsabilidade da Prefeitura de São José do Norte e da Prefeitura de Rio Grande, respectivamente.
VIII. NÃO CONFORMIDADES, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES
Não Conformidade NC.1
A empresa forneceu as informações solicitadas pela AGERGS durante a visita. Entretanto, deverá encaminhar à AGERGS as informações para o SIA/ AGERGS, prescritos nos incisos III e VIII, artigo 4º, da Lei Estadual nº 10.931/1997:
Art. 4º - Compete ainda à AGERGS:
III – cumprir e fazer cumprir, no Estado do Rio Grande do Sul, a legislação específica relacionada aos serviços públicos delegados; (Redação dada pela Lei nº 11.292/98)
VIII – requisitar à Administração, aos entes delegantes ou aos prestadores de serviços públicos delegados as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória; (Redação dada pela Lei nº 11.292/98)
Determinação D.1 –
Determinar que a empresa entre em contato com a Diretoria de Qualidade e forneça as informações requeridas no SIA/AGERGS, sob pena de abertura de processo administrativo sancionatório com base no artigo 4º, inciso VI, da REN nº 13/2014 da AGERGS: “deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos”.
Recomendação NC.1
A empresa disponibiliza diversas formas para aquisição do bilhete e seu pagamento:
1) WhatsApp app (53) 3032-1061, para compras via internet,
2) Compra em dinheiro no guichê dos terminais.
Recomenda-se a implantação de venda de passagens através do PIX, cartão de crédito e débito.
Não Conformidade NC.2
Não cumprimento do art. 1º da Resolução AGERGS nº 872/2008[2]:
Art. 1º Deverá ser afixado cartaz pelas operadoras que prestam serviço de Transporte Hidroviário, dentro das embarcações e nas estações hidroviárias, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações.
Determinação D.2
Providenciar a fixação de cartazes contendo o telefone de Ouvidoria da AGERGS em toda a frota (embarcações) que prestam o serviço, bem como nos terminais hidroviários, em locais de visível acesso, e encaminhar à AGERGS a comprovação (fotos).
Não Conformidade NC.3
As rampas de acesso às embarcações, especificamente as vistoriadas durante a vistoria são inadequadas, especialmente para idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção, descumprindo os requisitos de segurança e atualidade na prestação do serviço público, como estipula o artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/1995:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Determinação D.3
Determina-se que as rampas de acesso sejam adequadas para atender às normas de acessibilidade e segurança, em especial a Lei federal 10.098/2000, o Decreto federal 5.296/2004 e a Norma ABNT NBR 9050.
Recomendação R.2
Recomenda-se que a empresa disponibilize um número de telefone para receber ligações gratuitas – do tipo 0800 – para os usuários (consumidores). A informação sobre o número do telefone para ligações gratuitas, neste caso, deverá ser colocada também nas placas de informação nos dois atracadouros. As regras para Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC estão regulamentadas no Decreto nº 6.523/2008, Lei nº 8.078/1990.
Recomendação R.3
Recomenda-se que a empresa passe a registrar as reclamações recebidas, bem como a forma de recebimento, o teor das reclamações, as datas de abertura e encerramento, o procedimento para apuração e o encaminhamento final (se pendente, improcedente ou resolvida), organizando tais informações em banco de dados próprio, o que permitirá o acompanhamento das séries históricas, devidamente estratificadas, bem como sua evolução.
Recomendação R.4
Recomendamos a disponibilização do link para acesso remoto do CFTV das hidroviárias de Rio Grande e São José do Norte à AGERGS.
Não-Conformidade NC 4
O transporte de carga no convés não é autorizado para a lancha Dona Armandina, conforme consta no certificado de navegação expedido pela Marinha do Brasil.
Determinação 4
Não transportar carga no convés, uma vez que a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul desautoriza o transporte de carga no convés da lancha.
Não-Conformidade NC 5
Durante a visita foi constatado que não são disponibilizados explicativos de normas básicas de segurança para os usuários, nas hidroviárias, nos guichês ou nas embarcações, nem dados avisos de segurança pela tripulação no início das travessia.
Descumprimento da Resolução CETM nº080/2012, de 17 de janeiro de 2012, art 21, Inciso IX:
Art. 21 As operadoras deverão apresentar nos terminais hidroviários e nos guichês de vendas de passagem, em lugar visível aos usuários:
(...)
IX – explicativo de normas básicas de
Determinação D.5
Disponibilizar explicativos de normas básicas de segurança para os usuários, nas hidroviárias, nos guichês ou nas embarcações, bem como os avisos de segurança pela tripulação no início das travessia.
IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na fiscalização da empresa Transnorte – Transportes Aquaviários Ltda. Foram apuradas cinco Não Conformidades e efetuadas cinco Determinações e quatro Recomendações.
Quanto às deficiências constatadas nos terminais hidroviários, em vista das alegações de se tratar de competência das municipalidades, sugere-se o encaminhamento de ofícios às respectivas prefeituras e órgãos responsáveis, no que couber.
Quanto à autorização para prestação do serviço de travessia, sugere-se encaminhar ofício à Metroplan solicitando informações quanto às tratativas para licitar o serviço, no que couber.
Quanto à segurança das embarcações, sugerimos oficiar a Capitania dos Portos de Rio Grande a respeito do informado no presente relatório, no que couber.
A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Não Conformidades, às Determinações e às Recomendações apresentados neste relatório.
A quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na prestação dos serviços, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos e atendimento aos usuários em observância à legislação.
Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não conformidades não observadas por ocasião da fiscalização não exime a Transnorte de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem desobriga da responsabilidade quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se a responsabilidade da empresa pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 28/02/2024, às 11:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 28/02/2024, às 14:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Odair Gonçalves, Técnico Superior, em 29/02/2024, às 10:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0427404 e o código CRC B61D7F2D. |
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0427404v13 |