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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 71/2024 - DQ

 

I – INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

 

A presente fiscalização foi realizada no dia 25 de setembro de 2024, na travessia de veículos, pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Clemente Rolan Soares e Fernando Feliciano.

 

II – INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa: Adroaldo da Silva Couto ME.

Endereço: Rua Navegantes, 50 - Taquari - RS.

Qualificação: Prestadora de Serviços de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Veículos entre os municípios de Taquari e General Câmara.

 

III – OBJETIVOS

 

Avaliar os procedimentos de operação na travessia hidroviária de veículos entre Taquari e General Câmara, dentro das competências da Diretoria de Qualidade, não adentrando, portanto nas competências dos demais Diretorias da AGERGS.

Verificar, no específico âmbito das competências da Diretoria de Qualidade, as condições da qualidade do serviço prestado nas embarcações utilizadas, além de verificar as reclamações recebidas na ouvidoria da AGERGS referentes ao Transporte Aquaviário de Veículos entre os municípios de Taquari e General Câmara.

Na presente fiscalização não adentramos nas competências do Poder Concedente, da Marinha do Brasil (segurança e homologações das embarcações e CSN), das Prefeituras Municipais de Taquari e General Câmara (manutenção dos atracadouros de embarque e desembarque), da FEPAM e demais órgãos.


 IV – METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

 

A metodologia da presente fiscalização é baseada na legislação estadual, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência, a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar as competências das Diretorias de Tarifas e Jurídica da Agência, do Poder Concedente, da Autoridade Marítima (segurança da travessia), e demais órgãos municipais, estaduais e federais.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada constatação podem ser apresentadas: recomendações, não conformidades e determinações, caso existentes.

 

V – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO

 

O Ofício nº 200/2024-DQ, de 12 de setembro de 2024, comunicando a abertura da fiscalização, data de ocorrência da etapa de campo e solicitando o rol de documentos a serem disponibilizados pela fiscalizada, foi encaminhado previamente. Foram solicitadas as seguintes informações:

1. Cópia da Autorização de Exploração de Travessia. O representante da empresa informou, durante a reunião, que a empresa estava sob a competência regulatória da AGERGS. Relata ainda, que a única autorização para a travessia deu-se pelo Ofício 82/82, de 28 de maio de 1982, encaminhado pela Secretaria Nacional de Marinha Mercante, do Ministério dos Transportes, autorizando a navegação de travessia na localidade Passo da Barca entre os  municípios de Taquari e General Câmara. 

2. Cópia do Certificado de Segurança da Navegação vigente da embarcação ou das tratativas para sua renovação. A empresa informou que as embarcações Taquariense e Titã I (rebocador)  possuem CSN vigentes.

3. Relato das ações de conservação/manutenção e de melhorias efetivadas na embarcação nos últimos 2 (dois) anos e as planejadas. A empresa, através do seu representante, informou que providencia a manutenção adequada às exigências da Marinha do Brasil nas embarcações, bem como relatou melhoria na balsa Taquariense com jateamento e pintura para a inspeção e renovação do CSV.

4. Relato sobre as condições de navegação na travessia durante a época de cheias e sua influência na duração da viagem. O representante da empresa, Senhor Adroaldo, relata que a travessia foi interrompida durante os meses de maio e junho do corrente. Informa também que durantes as cheias do rio Taquari a embarcação ficou parada devido a dificuldade de navegação. Por fim, informa também que são acatadas todas as determinações de restrição de navegação da Capitania dos Portos de Rio Grande.

5. Programação de horários atual da embarcação que realiza a travessia. Os horários da travessia entre Taquari e General Câmara são: 5:30, 6:30, 7:30, mantendo horários a cada hora até às 19:30. A travessia de volta, de General Câmara para Taquari  ocorre, nos seguintes horários: 6h, 7h, 8h, permanecendo a travessia a cada hora até às 20h. 

6. Relatório da demanda diária nos últimos 12 meses e descrição das eventuais suspensões de horários ou viagens ocorridas. A empresa apresentou os dados e informou que o tráfego de caminhões depende do período de corte de árvores, restrito a poucos meses. O tráfego de carros e camionetas, segundo informações do representante, seria de 30 por dia. Foi informado à empresa que estes dados serão solicitados pela AGERGS através do site SIA/AGERGS.

7. Relato de iniciativas, tratativas com as prefeituras e ações com o objetivo de propiciar melhorias nas condições de conforto e de acessibilidade às embarcações e nos dois atracadouros. O Sr. Adroaldo relata O problema que os carros e caminhões tem ao trafegar pela ERS-130. Informa que o tráfego de veículos está bem abaixo dos anos anteriores.

A visita à travessia ocorreu no dia 24 de setembro de 2024, nesta data foram colhidas imagens fotográficas durante a fiscalização ao atracadouro, bem como das embarcações, as quais compõem o Relatório Fotográfico anexo ao expediente.

A equipe da AGERGS foi bem recebida pelo representante da empresa Sr. Adroaldo na travessia entre Taquari e General Câmara. O Contrato Social está em nome de Adroaldo Couto, responsável perante a AGERGS.
 

VI – SOBRE A TRAVESSIA E EMBARCAÇÕES

 

A empresa Adroaldo da Silva Couto – ME. realiza a travessia de interior entre Taquari e General Câmara com balsas e rebocadores:

1. A balsa Taquariense  presta o serviço de transporte de passageiros e carga (veículos) do tipo balsa de travessia, com arqueação bruta de 410 e líquida de 123. Comprimento de 54 metros. Ano de fabricação: 2009. Não possui motor acoplado. Com o número de passageiros autorizados de 80. A embarcação cumpre os requisitos para o transporte coletivo aquaviário de passageiros segundo dados do certificado de segurança da navegação expedido pela Marinha do Brasil.

2. O veículo Titã I presta o serviço de reboque, do tipo rebocador. Não possui autorização para transporte de passageiros.

 

VII – SOBRE OS ATRACADOUROS

 

O atracadouro em Taquari, localizado na Rua Navegantes s/n, tem local de embarque e desembarque inadequados com acesso pedregoso e irregular. No local não existe sanitário químico, conforme relatado pela empresa. No momento da visita, a empresa utilizava um conjunto de balsa e rebocador.

O atracadouro em General Câmara, localizado no acesso à rodovia ERS-130, s/n, possui apenas uma rampa de atracagem escavada na margem o que dificulta o serviço da balsa, ocorrendo, conforme relatos do operador do serviço, quando chove, no acesso dos carros dificuldade no acesso à balsa. A rampa do atracadouro encontra-se em localidade afastada da cidade. No local não existe sanitário químico, conforme relatado pela empresa.

Conforme informado pela empresa, em época de cheias há alterações nos pontos de embarque/desembarque, sendo que na margem de General Câmara o tráfego fica interrompido, pois a rodovia ERS-130 não é asfaltada.

A empresa recebe fiscalização, além da AGERGS (Diretorias de Qualidade, Tarifas e Jurídico), da Marinha do Brasil (segurança e normas técnicas), Municipal da Prefeitura de Taquari (alvará e ambiental), do Ministério Público Estadual e Federal, da FEPAM, dentre outros.

 

VIII – CONSTATAÇÕES, NÃO CONFORMIDADES, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

 

Constatação C.1. Das autorizações.

A empresa Adroaldo da Silva Couto - ME. possui regime como autorizatária pela SUNAMAM (Superintendência Nacional da Marinha Mercante). Foi autorizada até que fosse contratada empresa através de procedimento licitatório.
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG era a autarquia responsável por administrar a hidrovia, tendo papel de autoridade portuária executiva, coordenando e fiscalizando as entidades e empresas atuantes. Atualmente, o órgão responsável é o Departamento de Infraestrutura Hidroviária/Secretaria de Logística e Transportes (SELT) que não licitou ainda o serviço de travessia de veículos, já a AGERGS é quem realiza a regulação do serviço.

 

Constatação C.2. Dos atracadouros e embarcações.

Os endereços dos atracadouros da balsa são: em Taquari, na rua Navegantes s/n e em General Câmara, localizado no acesso à rodovia ERS-130, s/n. A operação da travessia hidroviária entre Taquari e General Câmara é realizada por conjuntos de balsa e rebocador: balsa Taquariense e rebocador Titã I.

 

Constatação C.3. Dos horários.

A travessia, atualmente, é realizada por um conjunto de embarcações.

O horário de segunda a sábado: 5:30, 6:30, 7:30, mantendo horários a hora até às 19:30. A travessia de volta, de General Câmara para Taquari, ocorre, de segunda a sábado, nos seguintes horários 6h, 7h, permanecendo a travessia a cada hora até às 20 horas. Nos domingos e feriados, a travessia entre Taquari e General Câmara, os horários são os seguintes: 7h, 9h, mantendo horários a cada duas horas até às 19h. Os horários de retornos ocorrem da seguinte forma: 8h, 10h, permanecendo a travessia a cada duas horas até às 20h.

Os quadros de horários encontram-se em placa indicativa de horários nos atracadouros da travessia em Taquari e General Câmara. Os horários da travessia são determinados pelo Poder Concedente em decorrência da maior ou da menor demanda no fluxo de veículos.

 

Constatação C.4. Dos sanitários químicos.

Não há sanitário químico disponível no terminal de embarque e desembarque. Há sanitário disponível na balsa.

 

Constatação C.5. Dos adesivos da ouvidoria da AGERGS.

Não foram localizados adesivos ou cartazes com o número da ouvidoria da AGERGS na balsa.

 

Não Conformidade NC.1

Não cumprimento do art. 1º da Resolução AGERGS nº 872/2008:

Art. 1º Deverá ser afixado cartaz pelas operadoras que prestam serviço de Transporte Hidroviário, dentro das embarcações e nas estações hidroviárias, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações.

 

Determinação D.1

Providenciar a fixação de cartazes contendo o telefone de Ouvidoria da AGERGS em toda a frota (embarcações) que prestam o serviço, bem como nos terminais hidroviários, em locais de visível acesso, e encaminhar à AGERGS a comprovação (fotos).

PRAZO DE ATENDIMENTO: 30 dias.

 

Constatação C.6. Das câmeras.

A empresa não informa a existência de câmeras de vídeo no atracadouro para registrar o embarque e o desembarque nas balsas e o movimento dos veículos no pátio. Foi informado pela empresa que sendo instalado o equipamento será fornecido o link de acesso à AGERGS. 

 

Recomendação R.1

Recomenda-se que a empresa forneça acesso ao link das câmeras de vídeo do atracadouro tão logo instale o equipamento. 

 

Constatação C.7. Dos Contatos.

A empresa possui um número de telefone para receber ligações, para que os usuários possam esclarecer dúvidas, registrar reclamações e fazer elogios ao serviço. Esse número é o (51) 99995-5582.

 

Constatação C.8. Do Registro das Reclamações.

As principais reclamações, segundo a fiscalizada, são referentes à interrupção do serviço. Tais reclamações são recebidas verbalmente, por telefone. Não há registro ou tratamento formal das reclamações.

 

Recomendação R.2

Recomenda-se que a empresa mantenha um registro das reclamações recebidas com informações como data, nome do solicitante, assunto, data de encerramento e situação (pendente, improcedente ou resolvida).

 

Constatação C.9. Do envio de informações.

A empresa Adroaldo Couto forneceu as informações solicitadas pela AGERGS durante a visita.

 

Constatação C.10. Das Reclamações.

A Diretoria de Qualidade verificou as demandas dos seguintes expedientes:

Expediente SEI n° 001152-39.00/24-0, da Câmara de Vereadores de Taquari, reclama da qualidade na prestação dos serviços na travessia de veículos e da falta de trafegabilidade na rodovia ERS-130. A SELT foi comunicada da presente fiscalização por meio do Ofício 408/2024-GP. Sugerimos que as informações sobre a presente fiscalização, ou cópia do presente relatório, sejam encaminhadas à Câmara de Vereadores.

O expediente SEI n° 001249-39.00/24-5, referente a redução de 50% no valor da travessia, está sendo tratado na Diretoria de Tarifas da AGERGS.

Quanto ao expediente SEI n° 000887-39.00/24-9, também da Câmara de Vereadores, relata a interrupção da travessia no período da enchente no corrente ano. Segundo o Sr. Adroaldo a paralização da balsa ocorreu devido a problemas de acesso na rodovia ERS-130, que por não ser asfaltada, não permitia que os veículos chegassem até a travessia. Informa ainda que a empresa privada que presta serviços ao Estado realizou a manutenção de parte da rodovia, de forma que o serviço foi regularizado.

 

Constatação C.11. Das Reclamações da Ouvidoria.

A AGERGS recebeu três reclamações dos passageiros transportados pela Adroaldo Couto, duas referentes a ofertas de horários e uma referente a pane/interrupção da embarcação conforme relatório em anexo (SEI 0459045).

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Na fiscalização da empresa Adroaldo da Silva Couto ME foi apurada uma Não Conformidades, efetuada uma Determinações e duas Recomendações.

A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Recomendações, às Não Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.

Quanto às deficiências constatadas nos atracadouros, em vista das alegações de se tratar de competência das municipalidades, sugere-se o encaminhamento de ofícios às respectivas prefeituras e órgãos responsáveis, no que couber.

Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indica que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na prestação dos serviços, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos e atendimento aos usuários em observância à legislação.

Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não conformidades não observadas por ocasião da fiscalização não exime a Adroaldo da Silva Couto ME de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem desobriga da responsabilidade quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se a responsabilidade da empresa pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 16/10/2024, às 15:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 16/10/2024, às 20:52, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0457572 e o código CRC 4A1C6C36.




001285-39.00/24-1 0457572v10