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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 17/2025

1 - LAVRATURA

LOCAL: PORTO ALEGRE/RS

DATA: 18/07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PROA Nº: 25/1800-0000652-2 - SELT - Secretaria de Logística e Transporte.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025-DH/SELT

 

2 - AGENTE AUTUADO

Denominação: F. ANDREIS & CIA LTDA.

Endereço: Rua Dr. Álvaro Costa, 220, A – Centro, Rio Grande – RS, 96201-560

E-mail: fandreis@fandreis.com

Rh@fandreis.com

Qualificação: Prestadora de Serviços de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Veículos.

 

3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização da SELT:

Descumprimento da PORTARIA CONJUNTA SELT/AGERGS N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Descumprimento do artigo 7° da Resolução da PORTARIA CONJUNTA SELT/AGERGS N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

"Art. 7º As Operadoras deverão fornecer à SELT, até o quinto dia útil de cada mês, o Boletim Descritivo da Apuração dos Custos  da  Operação,  acompanhado  dos  documentos comprobatórios, e o Demonstrativo da Contagem Diária de Fluxo  Classificado  da  Travessia,  referentes  ao  mês imediatamente  anterior,  por  meio  do  endereço  eletrônico dh@selt.rs.gov.br."

 

4- DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a Exposição de Motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo.

MULTA: R$ 5.721,43

 

5 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 10 (DEZ) DIAS

 

6 - REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR

NOME: Airton Roberto Rehbein

MATRÍCULA: 3052320/02

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Transportes e Mobilidade

 

7,- OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias da notificação deste Auto de Infração sua defesa, conforme Art. 20, inciso IV da Resolução Normativa n° REN 32 da AGERGS.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Airton Roberto Rehbein, Diretor de Transportes e Mobilidade, em 18/07/2025, às 14:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0513914 e o código CRC C9A307D9.




001231-39.00/25-0 0513914v5