AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 30/2025 - DTM
Atividade: PAM 2025 da DTM - Atividade 1: Fiscalização dos Serviços Regulados / Fiscalização de Rodovias
Processo: 001567-39.00/25-6
Objeto: Fiscalização de rodovias - Concessionária CSG – Julho 2025
Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Transportes e Mobilidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos.
A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - fatos apurados, no item V - constatações e no item VI - as considerações finais.
I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. (CSG).
Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo o trecho rodoviário concedido.
Abrangência: Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 050/2022.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO
Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A.
Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441 Centro - Farroupilha/RS
Local da Fiscalização: Trechos rodoviários integrantes das rodovias ERS-122 (km 0,00 a 39,00), ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50) e RSC-453 (km 101 ,43 ao km 121,41)
Data: 30/07/2025
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Eng. Mec. Marco Aurélio Antunes
- Eng. Civil Diego de Mello Aguiar
IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS
A equipe técnica verificou as condições dos trechos das rodovias ERS-122 (km 0,00 a 39,00), ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50) e RSC-453 (km 101 ,43 ao km 121,41), por meio de inspeção visual e registros fotográficos, sendo apresentados no Relatório Fotográfico DTM-RF-030-2025 (item VII - Anexo), os 17 registros das constatações (Fotos de ID 01 a 17) identificadas in loco com imagens mostrando:
1) na Foto de ID 01: presença de água sobre a faixa de rolamento, sem empoçamento;
2) na Foto de ID 02: defeito no acostamento;
3) na Foto de ID 03: resíduos sólidos na faixa de domínio;
4) na Foto de ID 04: dispositivo de drenagem com obstrução e água sobre a faixa de rolamento;
5) nas Fotos com ID 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 mostram a presença de trabalhos em andamento na execução de Obras e Serviços no momento da passagem pelos trechos;
6) nas Fotos de ID 13, 14, 15, 16 e 17: Base de Atendimento ao Cliente em São Vendelino- aspecto externo e infraestrutura interna disponível.
Observou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER, sendo apontadas 4 (quatro) CONSTATAÇÕES (C.01 a C.04), conforme descrito a seguir.
V - CONSTATAÇÕES, NÃO CONFORMIDADES, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
As Constatações estão apresentadas com descrição, evidência, não conformidade, determinação, recomendação e prazos, conforme o caso observado:
1) CONSTATAÇÃO (C.01)
▪ Descrição: Presença de água sobre a faixas de rolamento que podem vir a se tornar Problemas de Segurança aos Usuários.
▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DTM-RF-030-2025 com ID 01 mostra a presença de água sobre a faixa de rolamento, sem empoçamento.
▪ Item 3.1.4 do PER: Ausência total de seções com empoçamentos de água sobre as faixas de rolamento.
▪ Recomendação: Recomenda-se à Concessionária o acompanhamento e avaliação da evidência apontada pela Constatação (C.01).
2) CONSTATAÇÃO (C.02)
▪ Descrição: Presença de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários.
▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DTM-RF-030-2025 com ID 02 mostra a presença panelas no acostamento.
▪ Não Conformidade:
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.1. Pavimento: "Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários".
▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.02).
▪ Prazo: 24 horas para os defeitos de panelas e de 72 horas para os demais defeitos, com início do prazo no recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
3)CONSTATAÇÃO (C.03)
▪ Descrição: Presença de resíduos no acostamento.
▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-030-2025 com ID 03 mostra a presença de resíduos sólidos no acostamento.
▪ Não Conformidade:
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3.3.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio, subitem 3.3.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio:
"Escopo: conservação do canteiro central e da faixa de domínio.
Deverá abranger os seguintes serviços principais:
[...]
(ii) recomposição de cobertura vegetal, despraguejamento manual de gramados, conservação das faixas de proteção das cercas (aceiros), corte e remoção de árvores, conservação de árvores e arbustos, limpeza e remoção de lixo, entulho e materiais orgânicos conservação das cercas delimitadoras da faixa de domínio"
▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.03).
▪ Prazo: 24 horas para os defeitos de panelas e de 72 horas para os demais defeitos, com início do prazo no recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
3) CONSTATAÇÃO (C.04)
▪ Descrição: Presença de dispositivo de drenagem com obstrução.
▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DTM-RF-030-2025 com ID 04 mostra dispositivo de drenagem obstruído.
▪ Não Conformidade:
Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído.
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.4. Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.04).
▪ Prazo: 24 horas para os defeitos de panelas e de 72 horas para os demais defeitos, com início do prazo no recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em 30 de julho do corrente, foi realizada a atividade do PAM DTM 2025 de Fiscalização com objetivo de acompanhar os aspectos técnicos da prestação dos serviços nas rodovias concedidas à Concessionária CSG, sendo observadas 4 (quatro) Constatações (C.01 a C.04) com 1 (uma) Recomendação e 3 (três) Determinações. As evidências estão registradas no Relatório Fotográfico DTM-RF-030-2025.
Constatou-se obras e serviços em andamento, obedecendo as normas, aguarda-se o encerramento.
Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.
VII – ANEXO
Relatório Fotográfico DTM-RF-030-2025 (SEI 0516493)
| | Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Especialista em Regulação, em 11/08/2025, às 13:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Especialista em Regulação, em 11/08/2025, às 13:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0516490 e o código CRC B7BDFFC4. |
| 001567-39.00/25-6 | 0516490v6 |