AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 89/2024 - DQ
Atividade: PAM DQ 2024 - Atividade Macro 1:
Fiscalização dos serviços regulados - Fiscalização das rodovias
Processo: 000896-39.00/24-8
Objeto: fiscalização de rodovias - Concessionária CSG – outubro 2024
Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Qualidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos.
A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - fatos apurados e no item V - as considerações finais.
I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. (CSG).
Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo o trecho rodoviário concedido.
Abrangência: Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 050/2022.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO
Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A.
Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441 Centro - Farroupilha/RS
Local da Fiscalização: Trecho rodoviário integrante da rodovia ERS-122 (km 0,00 ao km 168,65) e sede da empresa conforme ofício Ofício Nº 204/2024 - DQ (0455428).
Data da Fiscalização in loco: 23 e 24/10/2024
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior Eng.º Mecânico;
Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior Eng.º Mecânico e
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil.
IV - CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES, NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório contendo 15 registros (Fotos de ID 01 a 15), constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER. Nesta fiscalização, foram feitas 06 (seis) Constatações (C.01 a C.06), encontradas 04 (quatro) Não Conformidades (NC.01 a NC.04) e feitas 04 (quatro) Determinações (D.01 a D.04), conforme descrito a seguir:
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Constatação (C.01): Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 06, 11, 12, 13 e 14 mostram a presença de depressões, abaulamentos e panelas na pista.
Não Conformidade (NC.01): Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.01): A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01). Prazo: 24 e 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER. |
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Constatação (C.02): Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3 Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 mostram a presença de trincas classe 3 na pista.
Não Conformidade (NC.02): Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3 Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação (D.02): A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.02). Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER. |
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Constatação (C.03): Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 02 mostram a presença de guarda-corpos, guarda-rodas com necessidade de recuperação ou substituição.
Não Conformidade (NC.03): Guarda-corpos, guarda-rodas e passeios sem necessidade de recuperação ou substituição Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.3. Obras-de-arte Especiais do item3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação D.03: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.03), conforme Constatação (C.03). Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER. |
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Constatação (C.04): Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído. Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 05 mostram a presença de elemento de drenagem sujo ou obstruído.
Não Conformidade (NC.04): Ausência total de elemento de drenagem ou OAC sujo ou obstruído. Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.4. Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes (OACs) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação D.04: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.04), conforme Constatação (C.04). Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER. |
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Constatação (C.05): Ausência de limpeza e remoção de lixo, entulho e materiais orgânicos Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 15 mostram a presença de lixo, entulho ou materiais orgânicos.
Não Conformidade (NC.05): Ausência de limpeza e remoção de lixo, entulho e materiais orgânicos Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.3.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio (3.3. Obrigações de Conservação) do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação D.05: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.05), conforme Constatação (C.05). Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER. |
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Constatação (C.06): Ausência de telefone correto do 0800 da AGERGS no terminal de autoatendimento, concessionária foi informada do número 0800 da AGERGS para alteração no sistema - nenhuma Determinação a ser feita, Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 01 mostram a presença de número diferente do número 0800 da AGERGS. |
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Constatação (C.07): Obra em andamento - nenhuma Determinação a ser feita, aguarda-se a conclusão da obra. Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024 com ID 03 e 04 mostram a presença de obra em andamento. |
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em 23 e 24 de outubro do corrente, foi realizada a atividade do PAM DQ 2024 de Fiscalização com objetivo de acompanhar os aspectos técnicos da prestação dos serviços nas rodovias concedidas à Concessionária CSG, com evidências registradas no Relatório Fotográfico DQ-RF-089-2024.
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 07 (sete) Constatações, encontradas 05 (cinco) Não Conformidades e feitas 05 (cinco) Determinações.
Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.
VI – ANEXO
Relatório Fotográfico DQ-RF-89-2024 (SEI 0465605)
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 28/11/2024, às 15:59, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior, em 28/11/2024, às 16:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior, em 28/11/2024, às 16:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0465031 e o código CRC AF8E2CE3. |
| 000896-39.00/24-8 | 0465031v29 |