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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 91/2024 - DQ

Atividade: PAM DQ 2024 - Atividade Macro 1: 

Fiscalização dos serviços regulados - Fiscalização das rodovias   

    

Processo: 000897-39.00/24-0   

Objeto: fiscalização de rodovias - Concessionária CSG – novembro 2024   

    

Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Qualidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos.   

A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - fatos apurados e no item V - as considerações finais.   

    

I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO   

  

Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. (CSG). 

Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo o trecho rodoviário concedido. 

Abrangência: Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 050/2022. 

  

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO   

  

Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A.    

Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441 Centro - Farroupilha/RS   

Local da Fiscalização: Trechos rodoviários integrantes das rodovias ERS-122 (km 0,00 a 39,00), ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50), RSC-453 (km 101 ,43 ao km 121,41) e ERS-122 (km 59,92 a 80,04)

Data: 27/11/2024 

  

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR: 

  

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS: 

Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior Eng. Mec. e 

Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior Eng. Mec. 

  

IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS

 

Os trechos das rodovias ERS-122 (km 0,00 a 39,00), ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50), RSC-453 (km 101 ,43 ao km 121,41) e ERS-122 (km 59,92 a 80,04) foram percorridos na data da fiscalização, buscando-se verificar as condições dessas rodovias e o atendimento prestado aos usuários. Durante o percurso foram feitos os registros fotográficos apresentados nesse relatório.

O Relatório Fotográfico DQ-RF-091-2024 com 22 registros mostra as fotos, bem como a localização dos trabalhos em andamento na execução de Obras e Serviços no momento da passagem pelos trechos.

  

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

  

Em 27 de novembro do corrente, foi realizada a atividade do PAM DQ 2024 de Fiscalização com objetivo de acompanhar os aspectos técnicos da prestação dos serviços nas rodovias concedidas à Concessionária CSG, com evidências registradas no Relatório Fotográfico DQ-RF-091-2024. 

Nas rodovias vistoriadas, constatou-se obras e serviços em andamento, obedecendo as normas, aguarda-se o encerramento. 

É importante salientar que durante a Fiscalização não foram observadas Não Conformidades, de tal forma que esse Relatório de Fiscalização não apresenta o item de Constatações e Determinações

Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior. 

  

VII – ANEXO 

Relatório Fotográfico DQ-RF-91-2024 (SEI 0467592


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior, em 18/12/2024, às 16:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior, em 18/12/2024, às 16:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0467591 e o código CRC 35262F6F.




000897-39.00/24-0 0467591v16