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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 88/2024 - DQ

1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Canela tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.

Objetivos específicos:

1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.

2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.

4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.

5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:

2.1. Planejamento Prévio:

● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Canela, bem como os aspectos a serem avaliados.

● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.

 

2.2. Coleta de Informações Preliminares:

● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.

● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.

 

2.3. Visita In Loco:

● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Canela para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.

● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.

 

2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:

● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.

● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.

 

2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:

● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.

● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.

 

2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:

● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.

● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.

● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Canela.

 

2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:

● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.

● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar

● Eng.º Civil Pedro Régio Santos

 

Cronograma e sistemas vistoriados:

DATA

PERÍODO

EVENTO

Quinta-feira, 31/10/2024

Manhã

Visita na Estação Rodoviária de Canela

Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Canela e passou informações à equipe de fiscalização foi a Sra. Mariluce Almeida Weber.

 

4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:

Empresa: Jorge L. Z. Weber & CIA LTDA - ME

Endereço: Av. Danton Correa da Silva, 630, CEP: 95680-206, Canela - RS

Telefone: (54) 3282-1375

E-mail: rodoviariadecanela@hotmail.com

 

5. ASPECTOS CONTRATUAIS

5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CANELA

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Canela, Rodoviária de 2° categoria, possui contrato de Concessão n° AJ/CC/001/15  firmado em 01/04/2015, tendo sido homologado pela AGERGS em 18/07/2015. O contrato tem duração de 20 anos.

O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Canela estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".

Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Canela, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.

O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.

Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Canela, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.

Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.

 

5.2. CONSTATAÇÕES

Constatação (C.1) - Prestação de serviços

A Estação Rodoviária de Canela, uma construção mista de alvenaria e madeira, apresenta sinais de deterioração devido ao uso. A estrutura necessita de vários reparos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. É fundamental realizar uma manutenção no prédio para preservar a funcionalidade da Estação Rodoviária (Fotos 01, 02, 07, 08 e 10).

A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Canela realiza a venda de passagens através de dois guichês. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada de passagens (sistema "ida e volta"). A Estação Rodoviária de Canela também disponibiliza um site com diversas informações referentes aos serviços prestados e venda de passagem online (Fotos 02 e 04).

Foi observado também que os guichês eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados no entorno dos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados em um quadro ao lado dos guichês de venda de passagens (Foto 05).

Na área da Estação Rodoviária constava lixeiras, há também uma lancheria disponibilizada próximo á área de espera (Fotos 06 e 09).

 

6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CANELA

6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CANELA

A fiscalização da Estação Rodoviária de Canela desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários. 

O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Canela. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.

Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Canela busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.

Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Canela tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 2° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

6.2. CONSTATAÇÕES

6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

Constatação (C.2) - Sanitários

A área dos sanitários da Estação Rodoviária de Canela é a parte mais deteriorada da edificação, apresentando sinais significativos de desgaste e necessidade de reparos. Essa seção requer manutenção urgente para garantir a higiene e o conforto dos usuários. A falta de cuidados adequados pode comprometer a funcionalidade dos sanitários, tornando essencial a realização de intervenções imediatas para restaurar a qualidade do serviço oferecido (Fotos 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21).

Diante da deterioração significativa da área dos sanitários da Estação Rodoviária de Canela, sugere-se notificar a Prefeitura da cidade. Considerando que o prédio é alugado e que o município utiliza a mesma estrutura para as linhas municipais, é fundamental que as autoridades competentes sejam informadas sobre a necessidade urgente de manutenção. A intervenção da Prefeitura é essencial para garantir a segurança e o conforto dos usuários, além de preservar a funcionalidade da Rodoviária como um importante ponto de transporte na região.

Não Conformidade (NC.1) - Falta de manutenção nos banheiros

Durante a fiscalização na Estação Rodoviária de Canela, foi constatado que as condições dos banheiros estão bastante deterioradas. A falta de manutenção é especialmente evidente devido à estrutura antiga das instalações, o que compromete a higiene e o conforto dos usuários. Além disso, o layout do local dificulta o monitoramento das entradas e saídas, tornando desafiador o controle de atos de vandalismo.

 

Constatação (C.3) - Acessibilidade

 Foi observado que as instalações e serviços disponíveis na Estação Rodoviária de Canela não estão em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade e pelas diretrizes da Norma Brasileira NBR 9050. Exemplos de não conformidade incluem:

1. Rampas de Acesso Adequadas: Embora haja uma rampa na entrada da Estação Rodoviária, ela não atende às exigências normativas em relação à sinalização tátil de alerta.

2. Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns, como plataformas de embarque, guichês de atendimento e banheiros, comprometendo a autonomia e segurança desses usuários.

 

Não Conformidade (NC.2) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de Canela

A falta de adequação da Estação Rodoviária de Canela à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Realização de reformas e adaptações nas instalações da estação para garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à acessibilidade.

2. Implementação sinalização tátil para atender às necessidades de todos os usuários.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Canela é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente. O prédio da Estação Rodoviária de Canela é um prédio público do Município de Canela, o qual é locado pelo Concessionário, dessa forma, sugere-se notificar também a Prefeitura da cidade sobre a necessidade de adaptação da estrutura do prédio.

 

Constatação (C.4) - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios

Durante a inspeção realizada na Estação Rodoviária de Canela, foi constatado que a mesma não possui Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes. 

 

Não Conformidade (NC.3) - Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Canela

Ausência de Documentação Oficial: Não foi apresentado qualquer documento que comprove a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios pelas autoridades competentes.

A falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Canela representa um grave risco à segurança dos usuários e funcionários do local. Em caso de incêndio, a ausência de medidas adequadas de prevenção e combate pode resultar em danos materiais, lesões graves e até mesmo perda de vidas humanas.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios: A administração da Estação Rodoviária de Canela deve tomar as medidas necessárias para obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto às autoridades competentes.

2. Implementação de Medidas Preventivas e Equipamentos de Combate a Incêndios: Devem ser instalados e mantidos equipamentos de combate a incêndios adequados, bem como adotadas medidas preventivas, como sinalização de saídas de emergência, treinamento de pessoal e elaboração de planos de evacuação.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Canela é responsável por garantir a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios e pela implementação das medidas corretivas necessárias para garantir a segurança contra incêndios nas instalações da estação. O prédio da Estação Rodoviária de Canela é um prédio público do Município de Canela, o qual é locado pelo Concessionário, dessa forma, sugere-se notificar também a Prefeitura da cidade sobre a necessidade de adaptação da estrutura do prédio. Além disso, várias linhas municipais também partem dessa mesma estrutura.

 

Constatação (C.4) - Relato sobre a queda de arrecadação

Em conversa com a concessionária, foi relatado que, após a pandemia, a receita da Estação Rodoviária de Canela sofreu uma redução significativa. Observou-se uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. Além disso, a queda na receita dificulta a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da estação. Adicionalmente, foi mencionado que a população local passou a utilizar, em maior escala, aplicativos de transporte, resultando em um aumento do número de embarques nos veículos que operam fazendo esses serviços, muitas vezes em frente à Estação Rodoviária.

 

Constatação (C.5) - Relato sobre o aumento de vandalismo no local 

Durante a fiscalização, foi constatado que a Estação Rodoviária de Canela enfrenta um aumento significativo nos casos de vandalismo, conforme relatado pela gestão do local. Esse fenômeno não apenas compromete a integridade da infraestrutura e dos equipamentos da Estação, mas também gera custos adicionais relacionados à manutenção e reparo dos danos causados. O aumento dos gastos com reparos e a necessidade de vigilância mais intensiva impactam ainda mais negativamente a já reduzida arrecadação da Estação, desviando recursos que poderiam ser utilizados para melhorias e investimentos na qualidade dos serviços oferecidos. A Concessionária exemplificou com a pintura de algumas paredes na Estação que foram pichadas logo depois da pintura (Foto 22).

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Durante a avaliação da Estação Rodoviária de Canela, foram identificadas 03 (três) Não Conformidades significativas: a falta de manutenção, principalmente nos banheiros; a ausência do Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios; e a deficiência em acessibilidade. Essas questões comprometem não apenas a segurança e o conforto dos usuários, mas também a funcionalidade da estação como um ponto de transporte essencial. É importante ressaltar a drástica queda na arrecadação da Estação, atribuída ao impacto da pandemia e agravada, mais recentemente, pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que está comprometendo a sustentabilidade financeira da Estação e que impede de se fazer grandes investimentos. 

É fundamental que a AGERGS notifique a Prefeitura do município de Canela sobre essas não conformidades. Dada a utilização da estrutura para as linhas municipais, a colaboração da prefeitura é crucial para implementar as melhorias necessárias e garantir um serviço de qualidade para todos os passageiros.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Jorge L. Z. Weber & CIA LTDA - ME , terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022. 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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