AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 26/2025 - DTM
I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 020/2021. Para tanto, foi percorrida toda a extensão do trecho concedido, fazendo registros fotográficos sobre as ações de conservação e manutenção do sistema rodoviário.
A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 29 e 30 de maio de 2025.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar, e
Eng.º Civil Pedro Régio Santos
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV - CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação C.01 – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do Relatório Fotográfico DTM-RF-026-2025 com ID 01 a 05, 07, 09, 11 a 15, 17 a 29, 32, 35 a 40, 42, 43, 45, 47 e 48 evidenciam a presença de panelas na pista.
b) As fotos do Relatório Fotográfico DTM-RF-026-2025 com ID 03, 06, 07, 16, 22, 30, 44 e 46 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.
Não Conformidade NC.01 - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Constatação C.02 – Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
As fotos do Relatório Fotográfico DTM-RF-026-2025 com ID 01 ao 03, 05, 07 ao 10, 18, 22, 28, 33, 34, 41 e 46 demonstram a existência de áreas do pavimento afetadas por trincas interligadas de Classe 3.
Não Conformidade NC.02 - Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Constatação C.03 – Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
As fotos do Relatório Fotográfico DTM-RF-026-2025 com ID 31 e 46 demonstram a ausência de sinalização horizontal e/ou vertical.
Não Conformidade NC.03 - Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.2 Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Constatação C.04 – Implantação e Recuperação das Edificações e Instalações Operacionais
A foto do Relatório Fotográfico DTM-RF-026-2025 com ID 49 evidencia falta de manutenção nas instalações da rodovia.
Não Conformidade NC.04 - Implantação e Recuperação das Edificações e Instalações Operacionais
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.7 Implantação e Recuperação das Edificações e Instalações Operacionais do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
V - DETERMINAÇÕES:
Determinação D.01
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Determinação D.02
A Concessionária deverá corrigir as demais Não Conformidades, conforme Constatações.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Determinação D.03
A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.
Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes nas Determinações.
Determinação D.04
A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Nesta fiscalização, foram feitas 04 (quatro) Constatações, encontradas 04 (quatro) Não Conformidades e feitas 04 (quatro) Determinações.
VII – ANEXO
Relatório Fotográfico DTM-RF-026-2025 (SEI 0504000)
| | Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Especialista em Regulação, em 13/06/2025, às 16:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Especialista em Regulação, em 13/06/2025, às 16:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0503999 e o código CRC DBAFEC3E. |
| 001030-39.00/25-0 | 0503999v8 |