AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 16/2025 - DSI
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Pântano Grande. O art. 40 que determina à delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Ronaldo Debiasi – Especialista em Regulação, Eng. Sanitarista e Ambiental
- Vinício Michael Mayer - Especialista em Regulação, Eng. Sanitarista e Ambiental
III - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
IV - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão com base nos registros de reclamações dos usuários. Além disso, foi enviado o Ofício 123 (SEI nº 0485006) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações (R), caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O registro fotográfico dos pontos de pressão de água monitorados pode ser observado no Anexo Fotográfico - RF 16/2025-DSI.
V - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco, a qual foi realizada em 12 de março de 2025 (quarta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição aproximada dos 12 pontos monitorados no município.
Figura 1 - Mapa com a distribuição aproximada dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 12 pontos na data de 12/03/2025 na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 10 e 30 metros de coluna d’água (m.c.a). Complementarmente, no Anexo Fotográfico tem-se as imagens das medições.
Quadro 1 - Detalhamento dos pontos de medição de pressão
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Pontos |
Endereço |
Pressão (m.c.a.) |
Hora |
|
1 |
RUA FERNANDO CARDOSO SOBRINHO, 127 |
10 |
13:15 |
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2 |
RUA VINTE DE SETEMBRO, 135 |
26 |
13:23 |
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3 |
RUA WALDO MACHADO DE OLIVEIRA, 519 |
20 |
13:33 |
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4 |
RUA PROFESSORA SILVIA MARIA FIGUEIREDO FREITAS, 35 |
18 |
13:40 |
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5 |
RUA JOSE NARDIR CORREIA LEMOS, 181 |
10 |
13:45 |
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6 |
RUA ANIBAL TREVISAN, 242 |
22 |
13:54 |
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7 |
RUA OTAVIO DA SILVA VARREIRA, 101 |
18 |
14:02 |
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8 |
RUA OLINTO PEREIRA DA ROSA, 2000 (aprox.) |
15 |
14:09 |
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9 |
RUA MARIA TEREZINHA DA ROCHA BUENO, 241 |
14 |
14:22 |
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10 |
RUA DARIO LOPES DE ALMEIDA, 621 |
11 |
14:33 |
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11 |
RUA JOÃO MANOEL RODRIGUES, 135 |
15 |
14:40 |
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12 |
RUA BENTO GONÇALVES, 160 |
30 |
14:49 |
Destaca-se que o fornecimento de um serviço adequado aos usuários está ligado, entre outros aspectos, também a uma pressão adequada, uma vez que esta é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição. Além disso, a alta pressão pode também resultar em um aumento no rompimento de rede e nos casos de desabastecimento na região afetada, agravando ainda mais os transtornos para a população e exigindo reparos emergenciais que poderiam ser evitados com um controle adequado da pressão.
Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.
Constatação (C.2) - Monitoramento especial utilizando datalogger de Pressão
Com o intuito de constatar a regularidade dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, a equipe de fiscalização requisitou à CORSAN, em momento posterior à etapa de campo, por meio do Ofício Nº 88/2025 - DSI, o monitoramento da pressão de água com datalogger, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, para os pontos considerados mais críticos do Quadro 1. Os pontos monitorados com datalloger são apresentados no Quadro 2.
Quadro 2 - Pontos monitorados com datalogger de pressão
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Pontos |
Endereço |
|
1 |
RUA FERNANDO CARDOSO SOBRINHO, 127 |
|
5 |
RUA JOSE NARDIR CORREIA LEMOS, 181 |
A CORSAN apresentou os resultados do monitoramento da pressão da água utilizando datalogger na Carta nº 841/2025 – Regulatório Técnico. Tal monitoramento ocorreu entre os dias 15 e 23 de abril de 2025.
Constatação (C.3) - Resultados do Monitoramento do Ponto 1 (P1)
Conforme a manifestação apresentada pela CORSAN, o monitoramento da pressão da água atendeu ao requisitado pela AGERGS, uma vez que o prazo foi superior a sete dias e o intervalo entre as medições foi de no máximo 15 minutos. Com base na Carta supracitada, abaixo apresenta-se o Gráfico a seguir, que resume o comportamento da pressão de água no Ponto ao longo do período monitorado.
Gráfico 1 - Resumo do monitoramento da pressão de água no Ponto 1 (P1)
A partir da análise do gráfico acima e do detalhamento das medições constantes na Carta encaminhada pela CORSAN, verifica-se que a pressão permaneceu, durante quase a totalidade do monitoramento, em faixas dentro dos limites estabelecidos no RSAE. Os valores medidos variaram de aproximadamente 9 a 14 m.c.a.
No entanto, constataram-se pequenos intervalos de pressões em patamares inferiores a 10 m.c.a (mínimo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS).
Em relação aos resultados do monitoramento, seguem os principais aspectos da manifestação da CORSAN:
(...)
Durante a análise dos dados coletados e acompanhamento em campo, foi identificado que a oscilação de pressão verificada na Rua Fernando Cardoso Sobrinho está relacionada ao funcionamento do booster que abastece a região de Ibatinga. O sistema de sucção do referido equipamento interfere diretamente na estabilidade da pressão de abastecimento local. Como medida de solução definitiva, está prevista a instalação de um reservatório na Rua Carlos Fortunato, nº 134, em área já disponibilizada pela Prefeitura Municipal, nos fundos do loteamento às margens da BR-290. Esta ação trará maior estabilidade ao sistema de abastecimento da região.
Além disso, será instalada medição específica na sucção do booster, com sensor de pressão, permitindo modular com maior precisão os pontos críticos do Bairro Unical. Tal demanda já foi encaminhada ao setor responsável.
(...)
Considerando a justificativa técnica apresentada, as ações corretivas propostas pela Companhia e o fato de que os episódios de pressão inferior ao mínimo regulamentar foram pontuais, de curta duração e com valores levemente abaixo do limite estabelecido, entende-se que as medidas previstas são adequadas para mitigar as oscilações de pressão identificadas. Ressalta-se que a efetividade dessas ações poderá ser verificada em fiscalizações futuras.
Constatação (C.4) - Resultados do Monitoramento do Ponto 5 (P5)
No que se refere ao monitoramento da pressão da água no Ponto 5, este também atendeu ao requisitado pela AGERGS, uma vez que o prazo foi superior a sete dias e o intervalo entre as medições foi de no máximo 15 minutos. Com base na Carta supracitada, abaixo apresenta-se o Gráfico a seguir, que resume o comportamento da pressão de água no Ponto ao longo do período monitorado.
Gráfico 2 - Resumo do monitoramento da pressão de água no Ponto 5 (P5)
A partir da análise do gráfico acima e do detalhamento das medições constantes na Carta encaminhada pela CORSAN, verifica-se que a pressão permaneceu em faixas dentro dos limites estabelecidos no RSAE. Os valores medidos variaram de aproximadamente 10 a 30 m.c.a.
Constatação (C.5) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos
Previamente à etapa de fiscalização in loco, a AGERGS requisitou no item 4 do Anexo I, do Ofício Nº 65/2025 - DSI a seguinte informação: 4. Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira;
Em resposta ao requisitado, a CORSAN apresentou na Carta nº 635/2025 – Regulatório Técnico o resumo do monitoramento via datalogger na Rua Dário Lopes de Almeida, 213. O Gráfico a seguir mostram os resultados do monitoramento.
Gráfico 3 - Resumo do monitoramento da pressão de água - CORSAN
A partir da análise do gráfico acima, verifica-se que a pressão permaneceu, durante grande parte do monitoramento, em patamares inferiores a 10 m.c.a. (mínimo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS).
Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante do monitoramento das medições resumidas no Gráfico 3, apresentadas acima, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...).
Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Constatação (C.6) - Calibração dos equipamentos
A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Figuras a seguir (certificado de calibração e manômetro utilizado na fiscalização).
Figura 2 - Principais Informações da Calibração do Manômetro
Figura 3 - Principais Informações da Calibração do Manômetro
Figura 4 - verso do manômetro utilizado na fiscalização in loco
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Pântano Grande, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água.
Nesta fiscalização, foram feitas 6 (seis) Constatações (C), e apontada 1 (uma) Não Conformidade (NC) que se refere a irregularidade a ser sanada pela delegatária.
Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município.
Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
Por fim, eventuais Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
| | Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Debiasi, Especialista em Regulação, em 31/07/2025, às 12:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Especialista em Regulação, em 31/07/2025, às 13:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0504846 e o código CRC F68CE6B8. |
| 000591-39.00/25-8 | 0504846v41 |