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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 17/2025 - DSI

 

I – OBJETIVOS

Analisar a manifestação apresentada pela CORSAN ao Termo de Notificação n.º 1/2024-DQ (0420375) e ao Relatório de Acompanhamento de Fiscalização n.° 7/2024 - DQ (0434964), em conformidade com as resoluções normativas da AGERGS, referentes ao acompanhamento da fiscalização realizada pela Diretoria de Saneamento e Irrigação - DSI em relação aos Planos de Emergência e Contingência - PECs da CORSAN, conforme determinações da REN N.º 37/2017 (NR REN 61/2021).

 

II – INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A presente fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

◾ Ivando Stein – Especialista em Regulação – Engenheiro Civil; e

◾ Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação – Engenheiro Eletricista.

 

III – INFORMAÇÕES DO AGENTE

Empresa: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

IV – PARECER DA ENTIDADE FISCALIZADORA COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELO AGENTE FISCALIZADO

Esta Diretoria encaminhou o Ofício Nº 116/2024 - DQ (0441888), datado de 10 de julho de 2024, à delegatária, anexando o Relatório de Acompanhamento de Fiscalização Nº 7/2024 - DQ (0434964). O documento apresentava as não conformidades identificadas nos PECs analisados e indicava eventuais complementações necessárias. Ademais, foi estabelecido um prazo para envio dos PECs revisados, conforme o Quadro 3 do referido relatório, a saber:

 

Diante dos prazos apresentados pela delegatária na Ficha de Avaliação do PEC (doc. 0433810), na Informação nº 03/2024-DEOM/SIN - CRONOGRAMA - PLANOS DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA (doc. 0433800) e os informados na Carta nº 1.924/2024 – Suprin/DP (doc. 0443099), fica estabelecida a prorrogação do envio dos PECs, conforme Quadro 3, inclusive para cumprir a Determinação (D.1) e demais circunstâncias que julgarem necessárias, como, entre outras, o evento climático que afetou o Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio do corrente ano.

 

Quadro 3 - Cronograma de entrega dos PECs

DATA

N° de PECs

PRORROGADO, novo prazo até 29/11/2024

23

PRORROGADO, novo prazo até 29/11/2024

45

30/09/2024

45

31/10/2024

45

29/11/2024

41

31/12/2024

40

Total de Entregas

239

 

Em atenção ao Ofício Nº 116/2024 - DQ, a delegatária enviou os PECs revisados conforme o cronograma a seguir:

◾ Carta nº 2415/2024 – Suprin/DP: Em 18/09/2024, abrangendo PECs de 70 municípios (0457595);

◾ Carta nº 2481/2024 – Suprin/DP: Em 01/10/2024, abrangendo PECs de 50 municípios (0457342);

◾ Carta nº 2562/2024 – Suprin/DP: Em 31/10/2024, abrangendo PECs de 79 municípios (0463537);

◾ Carta nº 2615/2024 – Suprin/DP: Em 29/11/2024, abrangendo PECs de 66 municípios (0467827).

 

Diante disso, entende-se que a delegatária cumpriu com os prazos descritos no Quadro 3 - Cronograma de entrega dos PECs de forma tempestiva.

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Embora os prazos tenham sido cumpridos, ressalta-se que o PEC é uma ferramenta dinâmica e deve ser constantemente atualizado para garantir a eficiência e adequação às necessidades operacionais. Dessa forma, recomenda-se:

◾ A implementação de um fluxo de recebimento periódico dos PECs atualizados;

◾ A otimização do processamento das informações enviadas pela delegatária;

◾ A criação de um banco de dados acessível via sistema SIA (sia.agergs.rs.gov.br), permitindo uma gestão mais eficiente e automatizada dos documentos.

Esse fluxo deverá ser implementado pelas áreas competentes desta agência reguladora, e posteriormente informadas à delegatária.

Por fim, a AGERGS reforça a importância da manutenção e melhoria contínua dos PECs, garantindo a segurança e continuidade dos serviços prestados aos usuários.

 

Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Especialista em Regulação, em 01/04/2025, às 10:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Especialista em Regulação, em 01/04/2025, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0490808 e o código CRC 2EB93CB9.




000959-39.00/23-9 0490808v14