Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 1/2025 - DSI

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Bento Gonçalves. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 8 de janeiro de 2025 (quarta-feira) através do Ofício Nº 4/2025 - DSI (0474850), com confirmação da entrega na mesma data, com prazo para disponibilização das informações até 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0476874), as manifestações à AGERGS no dia 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira) através do Informativo Técnico (0476876) com Anexos.

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Ivando Stein – Especialista em Regulação Eng. Civil;

- Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação Eng. Eletricista;

- Daniella Baldasso – Especialista em Regulação Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Além disso, foi enviado em 10 de janeiro de 2025 o Ofício Nº 11/2025 - GP-CS (0475111) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 28 de janeiro de 2025 (terça-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) desde 01/01/2024, conforme registros do documento 0475730. Durante a fiscalização, a equipe da AGERGS realizou as medições nos seguintes pontos ou proximidades:

Quadro 1 - Demandas de pontos da Ouvidoria AGERGS

(P2)

Nicolau Pozza,99

(P4)

Joana Guindani Tonello,10

(P5)

Teotônio Vilela,599

(P8)

Walter Possamai,81

(P14)

Henrique Enriconi,133

(P15)

Giusepe Fava, 106

(P16)

Ceará,62

 

Constatação (C.2) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 16 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 2 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 12 a 76 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 39,44 m.c.a na média da amostra de medições. 

 

Quadro 2 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

P1

Mário Italvino Poleto,90

50

10:53

P2

Nicolau Pozza,99

62

11:07

P3

Severino da Silva,190

42

11:22

P4

Joana Guindani Tonello,1149

21

11:38

P5

Teotônio Vilela,599

14

13:21

P6

Luís Neves,350

56

13:33

P7

Amábile Campagnolo Souza,965

26

13:46

P8

Walter Possamai,81

76

14:04

P9

José Luneli,152

34

14:22

P10

RS 431 (ao lado da subprefeitura)

64

14:46

P11

Luís Pedro de Março,945

22

15:17

P12

Gema Piva dos Santos, 47

49

15:30

P13

José Donatti,175

57

15:43

P14

Henrique Enriconi,133

12

15:56

P15

Giuseppe Gava,106

28

16:12

P16

Ceará,70

18

16:29

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 11 pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, diante das medições apresentadas para os demais pontos (P2, P6, P8, P10 e P13), representando mais de 31% da amostra, constata-se que estão em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição. Além disso, a alta pressão pode também resultar em um aumento no rompimento de rede e nos casos de desabastecimento na região afetada, agravando ainda mais os transtornos para a população e exigindo reparos emergenciais que poderiam ser evitados com um controle adequado da pressão.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

- Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão (Anexo I - 0479356):

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

Observação

P1

Mário Italvino Poleto,90

50

10:53

Usuário: relatos de frequentes rompimentos internos devido à alta pressão.

P5

Teotônio Vilela,599

14

13:21

Usuário: há horários que a pressão é baixa.

P7

Amábile Campagnolo Souza,965

26

13:46

Usuário relatou que dependendo do horário é baixa a pressão.

P8

Walter Possamai,81

76

14:04

Usuário: relatou elevada pressão nas instalações.

P9

José Luneli,152

34

14:22

Usuário: devido à alta pressão queimou equipamentos internos.

P12

Gema Piva dos Santos, 47

49

15:30

Usuário do imóvel ao lado (n°20) teve que instalar uma VRP interna devido à alta pressão.

 

No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria estarem em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenham ocorrido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias. A tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento apenas para aquele momento específico. Assim, torna-se essencial uma análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão nos pontos monitorados no município.

Adicionalmente, os relatos de usuários nesses pontos indicam problemas recorrentes de abastecimento devido à pressão (baixa ou excesso), comprometendo o atendimento adequado. Além disso, foi constatado que algumas demandas registradas na CORSAN como “Atendidas” - período desde 1° de janeiro de 2024 (0476877 e 0476878) -, não resultaram em uma solução efetiva para os consumidores, sugerindo falhas no acompanhamento e na resolução dos problemas reportados - o histórico de reclamações evidencia que esses problemas não são isolados ou pontuais, mas persistem há meses, por exemplo:

P2 - Nicolau Pozza, 99 - é de conhecimento da CORSAN a reclamação do usuário, haja vista que a demanda recebida pela Ouvidoria da AGERGS é de junho de 2024.

P6 - Luís Neves [584] - com reclamações desde junho de 2024, com protocolo marcado como "Atendido".

P8 - Walter Possamai,81 - demanda de maio de 2024.

A falta de conformidade com os parâmetros regulamentares compromete a qualidade do serviço, impactando a continuidade do abastecimento, a satisfação dos usuários e a eficiência do sistema. Diante disso, faz-se necessária uma análise técnica mais detalhada para diagnosticar a origem dessas falhas e a implementação de medidas corretivas por parte da concessionária, garantindo que a pressão da rede esteja dentro dos limites regulamentares e assegurando um serviço adequado aos usuários.

 

Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). 

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

Determinação (D.1) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos

Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 4.

 

Quadro 4 - Locais para monitorar com datalogger de Pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

P1

Mário Italvino Poleto,90

P5

Teotônio Vilela,599

P9

José Luneli,152

P12

Gema Piva dos Santos, 47

P14

Henrique Enriconi,133

 

Reforçamos a obrigatoriedade de monitoramento conforme determinação, contendo no mínimo para cada ponto a documentação conforme segue:

- Planilhas detalhadas contendo os dados brutos utilizados na geração dos gráficos.

- Documentação visual do monitoramento com identificação clara, contendo dados de hora, local e georreferenciamento.

- Justificativa para as alterações nos endereços dos pontos de monitoramento, garantindo que essas informações fiquem documentadas e para que esta Diretoria possa avaliar as modificações.

 

 Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos. 

Caso haja necessidade de prazo adicional para a realização do monitoramento e disponibilização dos resultados das medições de pressão requisitadas, orientamos que a CORSAN encaminhe solicitação tempestiva a esta Diretoria, por meio de e-mail.

 

Determinação (D.2) - Adoção de Medidas Corretivas para Adequação da Pressão na Rede de Abastecimento de Água

A delegatária deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um plano de solução para adequar as pressões da rede de abastecimento às normas vigentes, contendo:

1. Diagnóstico técnico detalhado das causas das não conformidades verificadas, com base nas medições realizadas e nos relatos de usuários.

2. Solução técnica a ser adotada, contemplando medidas com prazo razoável para a correção dos problemas de pressão.

3. Cronograma detalhado de elaboração do projeto, contratação e execução das obras e serviços necessários para adequação da pressão na rede de distribuição.

4. Medidas emergenciais a serem implementadas de imediato para minimizar os impactos aos usuários afetados, incluindo eventuais ações de instalação de equipamentos de reforço de pressão e ajustes operacionais.

5. Plano de comunicação com os usuários, incluindo informações claras sobre os prazos de execução das melhorias e os canais para registro de reclamações e acompanhamento das ações.

 

Constatação (C.3) -  Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Figura 2 (Anexo ao doc. 0476879).

 

Figura 2 - Manômetro para as medições

 

Constatação (C.4) - Vazamento na rede de abastecimento

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão, verificou-se um vazamento na rede em frente ao imóvel Rua Antônio Sperotto, 680 (próximo ao P4), conforme Figura 3. 

Figura 3 - Vazamento de rede