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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 2/2025 - DSI

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Gramado. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 8 de janeiro de 2025 (quarta-feira) através do Ofício Nº 3/2025 - DSI (0474817), com confirmação da entrega na mesma data, com prazo para disponibilização das informações até 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0476854), as manifestações à AGERGS no dia 17 de janeiro de 2025 (sexta-feira) através do Informativo Técnico (0476856) com Anexos.

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Ivando Stein – Especialista em Regulação Eng. Civil;

- Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação Eng. Eletricista;

- Daniella Baldasso – Especialista em Regulação Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora. 

Além disso, foi enviado em 10 de janeiro de 2025 o Ofício Nº 10/2025 - GP-CS (0475108) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 29 de janeiro de 2025 (quarta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

 

 

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados.

 

Constatação (C.1) - Análise de reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS

Realizou-se a análise dos registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso) desde 01/01/2024, conforme registros do documento 0475691. Durante a fiscalização, a equipe da AGERGS realizou as medições nos seguintes pontos ou proximidades:

 

Quadro 1 - Demandas de pontos da Ouvidoria AGERGS

(P6) Rua Eugênio Benetti, 58

(P5) Nelson Dinnebier, 2218

(P8) Francisca Bezzi Casagrande, 70

(P8) Francisca Bezzi Casagrande, 330

(P9) Jose Bérgamo Filho, 2516

 

Constatação (C.2) - Análise de reclamações recebidas pelo Poder Concedente

O Poder Concedente apresentou a manifestação de reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta) através do Ofício nº 15/2025 (0476175): 

"(...) encaminhamos os pontos onde há relatos de problemas relacionados à pressão e/ou ao desabastecimento na rede de distribuição de água:

• Rua Maranhão, 494 - Bairro Dutra; [P2]

• Rua Maria José de Moura, 238 e 390 - Bairro Moura; [P3]

• Rua João Carniel, 946 - Bairro Carniel; [P1]

• Rua Ipê Amarelo, 328 - Bairro Planalto; [P7]

• Rua 21 de Abril, 150 - Bairro Vale dos Pinheiros; [P12]

• Estrada João Carlos Camerini, 1006 - Bairro Vale dos Pinheiros; [P12]

• Rua Rosa Cruz, 121 - Bairro Lagos do Bosque; [P4]

• Condomínio Aspen Mountain - RS 235 Km 32;

• Localidade da Linha Carahá informada em coletiva de impressa com a CORSAN/AEGEA em 13/01/2025." [P11]

 

Constatação (C.3) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 11 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 2 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 12 e 62 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 35 m.c.a na média da amostra de medições. É importante mencionar que, devido às condições climáticas desfavoráveis no dia da fiscalização, o cronograma previsto foi afetado. Inicialmente, estavam programadas medições em 17 pontos, porém, até aquele momento, apenas 11 haviam sido avaliados. Assim, foi acordado com o representante da delegatária que acompanhava a equipe da AGERGS a inclusão dos pontos restantes no monitoramento por meio de datalogger (ver Determinação D.1). Esta ação tem o objetivo de proporcionar uma análise mais completa e precisa da variação de pressão na rede ao longo do tempo, complementando a fiscalização inicial.

 

Quadro 2 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

P1

João Carniel, 946

23

11:11

P2

Maranhão, 493

55

11:34

P3

Maria José de Moura, 238

45

11:46

P4

Rosa Cruz, 121

20

13:34

P5

Pref. Nelson Dinnebier, 2226

40

14:00

P6

Eugênio Benetti, 68

44

14:23

P7

Ipê Amarelo, 45

15

14:37

P8

Francisca Bezzi Casagrande, 330

32

14:56

P9

José Bergamo Filho, 2516

12

15:15

P10

Av. Trabalhador, 2980

40

15:44

P11

Linha Carahá, 629

62

15:52

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 9 (nove) pontos as pressões obtidas ficaram dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a. No entanto, diante das medições apresentadas para os demais pontos (P2 e P11), representando mais de 18% da amostra, constata-se que estão em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição. Além disso, a alta pressão pode também resultar em um aumento no rompimento de rede e nos casos de desabastecimento na região afetada, agravando ainda mais os transtornos para a população e exigindo reparos emergenciais que poderiam ser evitados com um controle adequado da pressão.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

- Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão (Anexo I - 0479003):

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão.

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

Observação

P1

João Carniel,946

23

11:11

Usuário do imóvel em frente: há horários que a pressão é baixa.

P3

Maria José de Moura, 238

45

11:46

Usuário: instalou um pressurizador pois há dias que não tem pressão a água.

P4

Rosa Cruz,121

20

13:34

Usuário: relata desabastecimentos frequentes.

P5

Pref.Nelson Dinnebier,2226

40

14:00

Usuário: depende do horário a pressão é muito forte.

P7

Ipê Amarelo,45

15

14:37

Usuário: relata desabastecimentos frequentes.

P8

Francisca Bezzi Casagrande,330

32

14:56

CORSAN: instalou Ventosa no Hidrômetro devido ao elevado número de reclamação deste usuário por problemas de pressão/ar.

P9

José Bergamo Filho,2516

12

15:15

Usuários: com esta pressão não atende os imóveis situados na cota superior. Há vários imóveis atendidos por apenas um hidrômetro.

P11

Linha Carahá,629

62

15:52

Usuário (imóvel em frente - mercado): sempre a pressão está alta e também apresenta muita falta de água por longos períodos. CORSAN: há casos de vandalismo na VRP aumentando a pressão.

 

No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria estarem em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenham ocorrido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias. A tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento apenas para aquele momento específico. Assim, torna-se essencial uma análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão nos pontos monitorados no município.

Adicionalmente, os relatos de usuários nos pontos P1, P5 e P11 indicam problemas recorrentes de abastecimento devido à pressão, comprometendo o atendimento adequado. Além disso, foi constatado que algumas demandas registradas na CORSAN como “Atendidas” - período desde 1° de janeiro de 2024 (doc. 0476857) -, não resultaram em uma solução efetiva para os consumidores, sugerindo falhas no acompanhamento e na resolução dos problemas reportados - o histórico de reclamações evidencia que esses problemas não são isolados ou pontuais, mas persistem há meses, por exemplo, no P2 - Maranhão com reclamações desde fevereiro de 2024, com protocolo marcado como "Atendido".

A falta de conformidade com os parâmetros regulamentares compromete a qualidade do serviço, impactando a continuidade do abastecimento, a satisfação dos usuários e a eficiência do sistema. Diante disso, faz-se necessária uma análise técnica mais detalhada para diagnosticar a origem dessas falhas e a implementação de medidas corretivas por parte da concessionária, garantindo que a pressão da rede esteja dentro dos limites regulamentares e assegurando um serviço adequado aos usuários.

 

Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). 

 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

 

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

Determinação (D.1) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos

Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 4.

 

Quadro 4 - Locais para monitorar com datalogger de Pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

P12

João Carlos Camerini, 1006 - V. Pinheiros

P13

Terra Nova,286

P14

João Leopoldo Lied,1100

P15

Pa Augusto Gedrat, 51

P16

Edmundo michaelsen,94

P17

Tristão Oliveira,420

P5

Pref.Nelson Dinnebier,2226

 

Reforçamos a obrigatoriedade de monitoramento conforme determinação, contendo no mínimo para cada ponto a documentação conforme segue:

- Planilhas detalhadas contendo os dados brutos utilizados na geração dos gráficos.

- Documentação visual do monitoramento com identificação clara, contendo dados de hora, local e georreferenciamento.

- Justificativa para as alterações nos endereços dos pontos de monitoramento, garantindo que essas informações fiquem documentadas e para que esta Diretoria possa avaliar as modificações.

 

 Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos. 

Caso haja necessidade de prazo adicional para a realização do monitoramento e disponibilização dos resultados das medições de pressão requisitadas, orientamos que a CORSAN encaminhe solicitação tempestiva a esta Diretoria, por meio de e-mail.

 

Determinação (D.2) - Adoção de Medidas Corretivas para Adequação da Pressão na Rede de Abastecimento de Água

A delegatária deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um plano de solução para adequar as pressões da rede de abastecimento às normas vigentes, contendo:

1. Diagnóstico técnico detalhado das causas das não conformidades verificadas, com base nas medições realizadas e nos relatos de usuários.

2. Solução técnica a ser adotada, contemplando medidas com prazo razoável para a correção dos problemas de pressão.

3. Cronograma detalhado de elaboração do projeto, contratação e execução das obras e serviços necessários para adequação da pressão na rede de distribuição.

4. Medidas emergenciais a serem implementadas de imediato para minimizar os impactos aos usuários afetados, incluindo eventuais ações de instalação de equipamentos de reforço de pressão e ajustes operacionais.

5. Plano de comunicação com os usuários, incluindo informações claras sobre os prazos de execução das melhorias e os canais para registro de reclamações e acompanhamento das ações.

 

Constatação (C.4) -  Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Anexo - doc. 0476868.

 

Figura 2 - Manômetro para as medições

 

Constatação (C.5) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos

Em resposta ao item 4 do Ofício Nº 3/2025 - DSI (0474817) - "Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira" a delegatária apresentou que "O município de Gramado possui em torno de 30 dataloggers instalados e comunicando pressão em tempo real, conforme imagem do mapa e relação abaixo.

Abaixo segue seleção de 3 equipamentos para consumo de 3 finais de semana:  [...] 1"

 

Constatação (C.6) - Melhorias para o SAA

Em sua resposta às informações requisitadas pela AGERGS no item 5 do Ofício Nº 3/2025 - DSI (0474817"Relação de estudos e projetos existentes para o SAA, com as correspondentes datas previstas para início da execução, bem como as previsões de elaboração de novos projetos", a delegatária informa o seguinte (pág. 3 do doc. 0476856):

"Sobre as melhorias realizadas no Sistema de Abastecimento de Água no Município de Gramado, cabe dizer que já se encontram prontas as seguintes obras:

i. Extensão de adutora de água bruta do primeiro recalque até a ETA II, proporcionando um aumento de 50 l/s na vazão;

ii. Ativação de 3 (três) poços nas localidades Dutra, Moura e Piratini. Valor investido: R$ 54.000,00;

iii. Ativação da ETA compacta. Valor investido: R$ 2.180.000,00;

iv. Instalação de geradores de energia no 1º recalque e nas ETAs. Valor investido: R$ 502.000,00;

v. Ampliação da adutora de água tratada de DN 250mm, da ExpoGramado até o Carazal. Valor investido: R$ 4,6 MM.

Além desses investimentos já concluídos, há outras obras de melhoria sendo realizadas, quais sejam:

i. Extensão de 800m de rede DN600, representando acréscimo de 30 l/s. Prazo: fev/25;

ii. Extensão da adutora de água tratada de Canela/Gramado, com previsão de término em julho/2026. Valor do investimento: R$ 34,2 MM;

iii. Duplicação da ETA II, com um acréscimo de 300l/s, com previsão para término em julho/2025. Valor do investimento: R$ 18 MM;

iv. Interligação do Booster Good’BR interligando Várzea Grande e Serra Grande;

v. Novo poço de bombeamento para captação de 450l/s. Previsão: jul/25. Valor Investido: R$ 4,6 MM;

vi. Reforço da segurança patrimonial do Booster da Divisa, localizado entre os Municípios de Gramado e Canela.

Com vistas a ilustrar as afirmações a respeito das melhorias que ainda estão sendo executadas, observem-se as imagens abaixo colacionadas:

(...)

No município de Gramado foram realizados 470 (quatrocentos e setenta) consertos em redes e ramais de água. O uso de equipamentos avançados de geofonia permitiram a detecção e execução de 183 (cento e oitenta e três) consertos adicionais em pontos específicos da rede. Além disso, foram realizadas 61 (sessenta e uma) pesquisas detalhadas de vazamentos, demonstrando o compromisso com a identificação e resolução de problemas ocultos que poderiam impactar o sistema.

No âmbito da modernização dos sistemas, foram instaladas 2 (duas) Válvulas Redutoras de Pressão (VRPs) em Gramado e outras 2 (duas) em Canela. Essas instalações têm como objetivo regular a pressão na rede de distribuição, reduzindo o risco de rompimentos e otimizando o desempenho do sistema. Além disso, as equipes realizaram mais de 62 (sessenta e duas) manutenções em VRPs instaladas nos dois municípios, assegurando o pleno funcionamento desses dispositivos fundamentais para a operação eficiente dos SAAs. Abaixo, apresentamos a tabela que representa a distribuição das manutenções durante o ano de 2024:

Mês

Qtd manutenções em VRPs

(Canela e Gramado)

Janeiro

06

Fevereiro

04

Março

10

Abril

03

Maio

0

Junho

0

Julho

09

Agosto

01

Setembro

12

Outubro

09

Novembro

04

Dezembro

07

(...)

Também foram instalados aproximadamente 25 (vinte e cinco) dataloggers de controle de pressão na rede de água, conforme imagem abaixo.

Cabe dizer que o datalogger é um dispositivo que serve para o monitoramento das pressões nas redes de abastecimento de água, permitindo a comunicação em tempo real com o Centro de Operações Integradas.

Com relação às medidas operacionais que estão sendo adotadas para a redução de perdas, foram implementadas as seguintes:

i. instalação de macromedidores para monitorar a disponibilização de água e detectar perdas;

ii. disponibilização de equipe local específica para manutenção de VRPs, geofonia e pesquisa de vazamentos;

iii. contratação de equipes específicas para consertos de vazamentos encontrados através da equipe de pesquisa, focando no reparo rápido e eficiente dos vazamentos detectados;

iv. monitoramento com loggers para acompanhamento das pressões em pontos críticos.

Além das ações já implementadas, estão em andamento as seguintes atividades:

i. contratação de equipes dedicadas para manobras noturnas, com a finalidade de reduzir pressões e minimizar vazamentos;

ii. contratação de serviços de melhorias na automação das EBATs para otimização do controle e monitoramento do sistema [...] 2".

 

Constatação (C.7) - Equipamentos de proteção para o SAA

Em sua resposta às informações requisitadas no item 6 do Ofício Nº 3/2025 - DSI (0474817) "Relatório descritivo sobre a setorização existente no SAA, indicando as zonas de pressão, Pontos de Controle de Pressão (PCPs) presentes no município, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira; os setores de manobra e a localização com endereços das Válvulas Redutoras de Pressão (VRP's), Válvulas de Expurgos e dos macromedidores instalados", a delegatária informa que:

"(...) Também, a cidade de Gramado, com seu sistema integrado com o de Canela e São Francisco de Paula, conta com 11 macromedidores, elencados conforme abaixo.

Unidade macromedidora

Coordenada grográfica

ETA I – Saída elevado velho

-29.358376°-50.801650°

ETA I – Saída elevado novo

-29.358376°-50.801650°

ETA I – Saída fundo do campo

-29.368989°-50.799535°

ETA I – Saída enterrado

-29.358304°-50.802205°

ETA I – Saída Vila Diva

-29.358304°-50.802205°

ETA I – Contribuição ETA II para ETA I

-29.358304°-50.802205°

ETA II – Saída Saiqui

-29.340979° -50.790956°

ETA II – Canelinha Cônego

-29.340979° -50.790956°

ETA II – Canelinha Distrito

-29.340979° -50.790956°

ETA II – Segundo Recalque (Gramado)

-29.341150° -50.790636°

ETA II – Miná

-29.340979° -50.790956°

O sistema de Gramado conta com aproximadamente 70 VRPs em seu sistema (...).

Ainda, este sistema também possui PCPs instaladas, para auxílio no monitoramento do sistema, a montante do recalque da Vila Suíla, Rua Berna, à montante do recalque do lago negro, Rua Bruni E. Riegel, e na viação Férrea, Rua Alecrim, Várzea Grande [...] 3".

 

 

IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Gramado, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.

Conforme se observa na Figura 3, é de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 2 (dois) pontos as pressões apresentam-se em desconformidade com o previsto no RSAE Unificado. Registra-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Saneamento e Irrigação e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.

 

Figura 3 - Resultados das medições de pressões

 

Nesta fiscalização, foram feitas 7 (sete) Constatações (C), expedidas 2 (duas) Determinações (D) e identificada uma Não Conformidade (NC) que se refere a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.

Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0479003).

 
 

Resumo da manifestação apresentada pela delegatária, informações detalhadas: p. 8 a 10 do Informativo Técnico CORSAN (doc. 0476856).

Resumo da manifestação apresentada pela delegatária, informações detalhadas: p. 3 a 8 do Informativo Técnico CORSAN (doc. 0476856).

Resumo da manifestação apresentada pela delegatária, informações detalhadas: p. 10 a 19 do Informativo Técnico CORSAN (doc. 0476856).


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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Especialista em Regulação, em 05/02/2025, às 17:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Especialista em Regulação, em 05/02/2025, às 17:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Especialista em Regulação, em 05/02/2025, às 17:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0478757 e o código CRC 4C367175.




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