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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 5/2025 - DSI

 

I - OBJETIVOS

Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Estrela. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passamos a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária. 

1) A delegatária foi oficiada em 3 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) através do Ofício Nº 10/2025 - DSI (0476590), com prazo para disponibilização das informações até 10 de fevereiro de 2025 (segunda-feira);

2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0480995), as manifestações à AGERGS no dia 10 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) através da Carta nº 461/2025 – Regulatório Técnico (0480996) com Anexos.

3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Ivando Stein – Especialista em Regulação, Eng. Civil;

- Vinício Michael Mayer - Especialista em Regulação, Eng. Sanitarista e Ambiental;

- Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação, Eng. Eletricista;

- Daniella Baldasso – Especialista em Regulação, Contadora.

 

IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA

Empresa: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260

Telefone: (51) 3215-5600

 

V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.

Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora

Além disso, foi enviado em 7 de fevereiro de 2025 o Ofício Nº 59/2025 - GP-CS (0479857) ao Poder Concedente, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.

Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.

Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.

A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O registro fotográfico dos pontos monitorados, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados no Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (em Anexo).

 

VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.

Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados

 

Constatação (C.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 14 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 10 a 55 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 30,64 m.c.a na média da amostra de medições. 

Quadro 1 - Resultado das medições realizadas

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

P1

Dos Marinheiros,45

40

09:13

P2

Cel. Mussnich,569

32

09:20

P3

José Osvaldo Arenhart,295

35

09:36

P4

São Cristóvão,208

40

09:44

P5

Ernesto Dietschi,122

16

09:58

P6

Cel Brito,1246

18

10:07

P7

Pará, 70

14

10:10

P8

Henrique Uebel, 57

10

10:18

P9

João Inácio Sulzbach,257

30

10:30

P10

dos Eucalíptos,502

26

10:44

P11

Farrapos,371

36

11:04

P12

Ermindo Lohmann,793

37

11:19

P13

Adão Henrique Fett,741

55

11:28

P14

Cel. Mussnich,544

40

09:25

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, verifica-se um ponto (P13), representando mais de 7% da amostra, em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.

Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.

É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.

Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição. Além disso, a alta pressão pode também resultar em um aumento no rompimento de rede e nos casos de desabastecimento na região afetada, agravando ainda mais os transtornos para a população e exigindo reparos emergenciais que poderiam ser evitados com um controle adequado da pressão.

Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.

- Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão (Anexo I - 0482395):

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Quadro 2.

 

Quadro 2 - Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

Pressão (m.c.a)

Hora

Observação

P1

Dos Marinheiros,45

40

09:13

Usuário (n°115): a pressão da água é boa.

P3

José Osvaldo Arenhart,295

35

09:36

Usuário (n°307): relato de água com bastante ar.

P4

São Cristóvão,208

40

09:44

Usuário (n°222): a pressão da água é boa, indicou problemas de pressão no P8.

P5

Ernesto Dietschi,122

16

09:58

CORSAN: relatou que melhorou fornecimento nesta região após a operação dos novos poços.

P6

Cel Brito,1246

18

10:07

Usuário: pressão normalizou agora.

P7

Pará, 70

14

10:10

CORSAN: próximo ao reservatório do Poço EST-14.

P8

Henrique Uebel, 57

10

10:18

Usuário: pressão baixa, queima de equipamentos internos - chuveiro queimou duas vezes. CORSAN: problema não é local, já que constatou a mesma pressão no vizinho (ao lado, n° 53).

P9

João Inácio Sulzbach,257

30

10:30

Usuário: pressão boa.

P11

Farrapos,371

36

11:04

Usuário (n°49): a pressão da água é boa.

P13

Adão Henrique Fett,741

55

11:28

Usuário: pressão é forte.

P14

Cel. Mussnich,544

40

09:25

Usuário: problemas na vazão da água (bem fraça), praticamente sem abastecimento. Equipe da CORSAN relatou que irá verificar se não há problema no ramal.

 

No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria estarem em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenham ocorrido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias. A tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento apenas para aquele momento específico. Assim, torna-se essencial uma análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão nos pontos monitorados no município.

 

Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água

Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). 

 Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.  (grifou-se).

Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.

 

Determinação (D.1) - Monitorar com datalogger de Pressão determinados pontos

Com o intuito de constatar a normalização dos serviços prestados, considerando que pode haver alguns pontos em que a pressão varie em determinados horários e, também, o cumprimento das Resoluções Normativas do Conselho Superior da AGERGS, em especial a REN nº 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento, nesses termos, requisita-se à delegatária monitorar a pressão de água com datalogger de Pressão, por um período mínimo de 7 (sete) dias e intervalo de registro de 15 minutos, conforme locais constantes no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Locais para monitorar com datalogger de Pressão

Pontos

Endereço (Rua, Avenida, )

P8

Henrique Uebel, 57

 

Reforçamos a obrigatoriedade de monitoramento conforme determinação, contendo no mínimo para cada ponto a documentação conforme segue:

- Planilhas detalhadas contendo os dados brutos utilizados na geração dos gráficos.

- Documentação visual do monitoramento com identificação clara, contendo dados de hora, local e georreferenciamento.

- Justificativa para as alterações nos endereços dos pontos de monitoramento, garantindo que essas informações fiquem documentadas e para que esta Diretoria possa avaliar as modificações.

 

 Assim, determinamos que, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, sejam disponibilizados os resultados das medições de pressão registradas pelos equipamentos. 

Caso haja necessidade de prazo adicional para a realização do monitoramento e disponibilização dos resultados das medições de pressão requisitadas, orientamos que a CORSAN encaminhe solicitação tempestiva a esta Diretoria, por meio de e-mail.

 

Determinação (D.2) - Adoção de Medidas Corretivas para Adequação da Pressão na Rede de Abastecimento de Água

A delegatária deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um plano de solução para adequar as pressões da rede de abastecimento às normas vigentes, contendo:

1. Diagnóstico técnico detalhado das causas das não conformidades verificadas, com base nas medições realizadas e nos relatos de usuários.

2. Solução técnica a ser adotada, contemplando medidas com prazo razoável para a correção dos problemas de pressão.

3. Cronograma detalhado de elaboração do projeto, contratação e execução das obras e serviços necessários para adequação da pressão na rede de distribuição.

4. Medidas emergenciais a serem implementadas de imediato para minimizar os impactos aos usuários afetados, incluindo eventuais ações de instalação de equipamentos de reforço de pressão e ajustes operacionais.

5. Plano de comunicação com os usuários, incluindo informações claras sobre os prazos de execução das melhorias e os canais para registro de reclamações e acompanhamento das ações.

 

Constatação (C.2) -  Calibração dos equipamentos

A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento, conforme Figura 2 (p.7 do doc. 0476163).

 

Figura 2 - Manômetro para as medições

 

Constatação (C.3) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos

Em resposta ao item 4 do Ofício Nº 10/2025 - DSI (0476590) - "Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira a delegatária informa que o município possui 4 dataloggers instalados nos seguintes pontos:

Constatação (C.4) - Melhorias para o SAA

Em sua resposta às informações requisitadas pela AGERGS no item 5 do Ofício Nº 10/2025 - DSI (0476590"Relação de estudos e projetos existentes para o SAA, com as correspondentes datas previstas para início da execução, bem como as previsões de elaboração de novos projetos", a delegatária informa o seguinte (pág. 4 do doc. 0480996):

"Destacamos que o rol de obras a serem realizadas pela CORSAN no sistema público de água e esgoto consiste em atividade-meio, cuja finalidade é permitir o atingimento efetivo das metas de resultados, metas estas atreladas à universalização dos serviços de água e esgoto, redução de perdas de água e atendimento a indicadores de qualidade e desempenho.

(...)

Nesse cenário, cumpre ressaltar que o Município de Estrela firmou Termo Aditivo para Adequação do Contrato de Programa Nº 267 ao Regime de Concessão de Serviço Público em junho/2024, contemplando metas de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Assim, a fixação de metas contratuais atreladas à realização de obras específicas se mostra desnecessária, na medida em que consistem em atividade-meio, cuja finalidade é permitir o atingimento efetivo das metas de resultado a serem monitoradas, fiscalizadas e exigidas da Concessionária e essas metas e indicadores de desempenho contratuais devem ser aferidos e acompanhados objetivamente, em observâncias às normas regulatórias vigentes e aos critérios contratualmente estabelecidos [...]1".

Assim, a delegatária  não apresentou as informações conforme requisitadas no item 5 do Ofício Nº 10/2025 - DSI (0476590). Essa omissão de informações caracteriza uma Não Conformidade, uma vez que a delegatária deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 13/2014, art. 4°,  VI - deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos.

 

Não Conformidade (NC.2) - Não apresentar informações

Diante da constatação de que a delegatária não apresentou as informações requisitadas no item 5 do Ofício Nº 10/2025 - DSI (0476590), caracteriza Não Conformidade, a delegatária deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, ferindo dispositivo da Resolução Normativa n.º 13/2014:

Art. 4º Constitui infração sujeita à multa:

[...]

VI - deixar de prestar à AGERGS as informações requisitadas nos prazos regularmente estabelecidos. (grifou-se)

 

Essa não conformidade ressalta a importância do cumprimento das exigências regulatórias e a necessidade de uma comunicação precisa entre a delegatária e a Agência Reguladora. Assim, recomendamos a aplicação das penalidades cabíveis à delegatária.

 

Constatação (C.5) - Equipamentos de proteção para o SAA

Em sua resposta às informações requisitadas no item 6 do Ofício Nº 10/2025 - DSI (0476590) "Relatório descritivo sobre a setorização existente no SAA, indicando as zonas de pressão, Pontos de Controle de Pressão (PCPs) presentes no município, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira; os setores de manobra e a localização com endereços das Válvulas Redutoras de Pressão (VRP's), Válvulas de Expurgos e dos macromedidores instalados", a delegatária informa que possui duas VRPs:

Rua

João Lino Braun

Localização

29°28'55.1"S, 51°57'07.4"O

Rua Dona Rosália

29°29'03.7"S, 51°56'46.8"O

 

Apenas a titulo de informação, as Válvulas Redutoras de Pressão e Ventosas são componentes essenciais para o abastecimento de água, ajudando a proteger a integridade do sistema, garantir uma distribuição equitativa de água e manter pressões seguras e estáveis em toda a rede. 

 

VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Estrela, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.

Conforme se observa na Figura 3, é de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em um ponto a pressão apresenta-se em desconformidade com o previsto no RSAE Unificado. Registra-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, faz-se necessário o uso de monitoramento com datalogger de pressão, conforme determinação desta Diretoria de Saneamento e Irrigação e já utilizado pela delegatária em alguns pontos do sistema.

 

Figura 3 - Resultados das medições de pressões

 

Nesta fiscalização, foram feitas 5 (cinco) Constatações (C), expedidas 2 (duas) Determinações (D) e identificadas 2 (duas) Não Conformidades (NC) que se referem a irregularidades a serem sanadas pela delegatária.

Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município. 

Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.

Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.

 

ANEXOS

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc.0482395).

 

 

Resumo da manifestação apresentada pela delegatária, informações detalhadas: p. 4 da Carta nº 461/2025 – Regulatório Técnico (0480996). 


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Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Especialista em Regulação, em 21/02/2025, às 13:18, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Daniella Baldasso, Especialista em Regulação, em 21/02/2025, às 14:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicio Michael Mayer, Especialista em Regulação, em 21/02/2025, às 15:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Especialista em Regulação, em 24/02/2025, às 08:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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