AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 11/2025 - DSI
sei n.º 000374-39.00/25-6
1. INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta os resultados da fiscalização realizada na Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, com sede em Porto Alegre. A fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – RSAE e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Tapejara, bem como o atendimento da empresa aos usuários com base nas reclamações de falta ou excesso de pressão.
O trabalho foi conduzido por Equipe de Fiscalização da Diretoria de Saneamento e Irrigação – DSI da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e seguiu os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa n.º 32/2016, que disciplina os processos de fiscalização dos serviços públicos regulados pela AGERGS, conforme metodologia descrita abaixo.
Os resultados desta fiscalização estão detalhados nas seções seguintes, apresentando as constatações, eventuais não conformidades e recomendações para adequação.
1.1. Objetivo
O objetivo da fiscalização é verificar o cumprimento do RSAE e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão mínimo e máximo na rede de abastecimento de água no município.
1.2. Metodologia
A fiscalização segue a metodologia usual das fiscalizações de pressão de abastecimento de água, a qual é baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, especialmente a Resolução Normativa n.º 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE, o qual estabelece os limites de 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
As etapas da fiscalização são as seguintes:
1. Abertura de processo SEI com memorando ao Diretor de Saneamento e Irrigação, indicando o início do processo fiscalizatório, a fiscalizada e escopo (objetivo);
2. Envio de ofício para a empresa fiscalizada, informando a abertura da fiscalização, bem como solicitando os documentos e informações necessários, especificamente:
2.1. Contatos dos responsáveis por acompanhar a fiscalização presencial;
2.2. Relatório das reclamações dos usuários relacionadas a ocorrências de pressão na rede dentro do período especificado;
2.3. Relação de equipamentos de medição de pressão instalados, bem como outras informações julgadas necessárias pela Equipe de Fiscalização.
3. Preparação da fiscalização: verificação das reclamações da Corsan e da Ouvidoria da AGERGS, seleção amostral dos pontos a serem verificados, entre outros.
4. Execução da fiscalização presencial: verificação dos pontos de pressão selecionados e conversa com os usuários, quando possível, para entendimento dos principais problemas;
5. Análise preliminar dos dados coletados na fiscalização presencial e seleção dos pontos para instalação de equipamentos medidores de pressão (dataloggers):
5.1. Oficiar a empresa, requisitando a instalação e acompanhamento dos pontos selecionados com datalogger;
5.2. Análise dos dados recebidos dos dataloggers e verificação da necessidade de novas diligências.
6. Elaboração do relatório de fiscalização;
7. Encaminhamento do relatório à empresa, o qual irá conter constatações, e poderá conter não conformidades, determinações e recomendações;
8. Acompanhamento das manifestações e ações da empresa;
9. Conclusão do processo de fiscalização.
1.3. Abrangência
A fiscalização abrange todos os usuários dos serviços da Corsan no município de Tapejara, RS, especialmente aqueles que realizaram reclamações por falta de água ou falta de pressão de abastecimentos na Corsan e/ou na Ouvidoria da AGERGS no período de 01/01/2024 a 31/01/2025. A verificação dos pontos foi realizada mediante critério de amostragem.
1.4. Notificação da empresa
A empresa foi notificada da fiscalização por meio do Ofício Nº 36/2025 – DSI (0480614), em 11 de fevereiro de 2025.
1.5. Comunicação do Poder Concedente
Em de 14 fevereiro de 2025 foi encaminhado o Ofício 77/2025 - GP-CS (0480673) ao Poder Concedente, aos cuidados do Prefeito Municipal de Tapejara, com o objetivo de comunicar a realização da fiscalização pela AGERGS, bem como solicitar informações acerca de possíveis locais que possam apresentar problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), a fim de incluí-los no plano de fiscalização. A prefeitura respondeu ao ofício comunicando que não encontrou problemas de baixa ou alta pressão, tendo em vista os resultados equipamentos datalogger instalados no município.
2. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE FISCALIZADO
2.1. Nome
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
2.2. Qualificação da empresa
Prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
2.3. Endereço
Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS.
2.4. Representante legal e qualificação
Samanta Popow Takimi, Diretora-Presidente da Corsan.
3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização presencial ocorreu em Tapejara, RS, na data de 28 de fevereiro 2025, na modalidade presencial (vistoria), por meio da verificação de pontos de pressão previamente selecionados a partir de reclamações na Corsan e na AGERGS, bem como pontos sugeridos por usuários na data da fiscalização.
A Equipe de Fiscalização é composta pelos seguintes servidores da Diretoria de Saneamento e Irrigação:
1. Daniella Baldasso – Especialista em Regulação – Contadora;
2. Ivando Stein – Especialista em Regulação – Engenheiro Civil;
3. Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação – Engenheiro Eletricista – Coordenador da fiscalização.
4. CONSTATAÇÕES
4.1. Da tempestividade (C1)
A Corsan atendeu à requisição de documentos e informações do Ofício Nº 36/2025 - DSI (0480614), com prazo de 10 (dez) dias, enviado em 10/02/2025, por meio da Carta n.º 527/2025 – Regulatório Técnico e anexos, recebida em 20/02/2025, portanto, tempestivamente.
Também foi atendida tempestivamente a requisição de documentos e informações do Ofício Nº 79/2025 - DSI (0486438), com prazo de 15 (dez) dias, enviado em 12/03/2025, por meio da Carta n.º 721/2025 – Regulatório Técnico e anexos, recebida em 27/03/2025.
4.2. Certificado de calibração do manômetro (C2)
A calibração do manômetro foi comprovada por meio do certificado de calibração n.º 037608/2024, de 19/11/2025, conforme Figuras 1 e 2 do Relatório Fotográfico (0494874).
4.3. Seleção dos pontos (C3)
Os pontos para serem verificados com medição da pressão foram selecionados a partir do universo de reclamações na Corsan no período de 01/02/2024 até 31/01/2025, relacionadas a ocorrências de pressão na rede (baixa ou alta), requisitadas previamente; bem como as reclamações, no mesmo período, protocoladas na Ouvidoria da AGERGS.
Os pontos foram selecionados considerando os critérios de maior gravidade e relevância, menor decurso de tempo da data de reclamação, maior densidade geográfica de reclamações na localidade, conforme julgamento da Equipe de Fiscalização. No total, foram selecionados seis pontos, conforme mapa de localização da Figura 3 do Relatório Fotográfico e tabela subsequente. O sétimo ponto (P07) foi incluído após sugestão de morador entrevistado durante a fiscalização.
4.4. Resultado geral das medições em campo (C4)
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários a respeito da qualidade do serviço e da variação de pressão da água em diferentes horários e dias.
As medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
O quadro a seguir apresente e resume essas manifestações, bem como a pressão medida no momento da fiscalização em cada ponto.
|
Relação dos pontos de medição |
|||
|
Ponto |
Endereço |
Pressão medida |
Observações |
|
P01 |
Rua Fredolino Chimango, 74 |
13 |
Morador da casa de número 80, ao lado, alega falta de água. Recomendado acompanhamento por datalogger. |
|
P02 |
Rua Eugênio Felini, 404 |
31 |
Morador da casa de número 380 acompanhou a medição e relatou não haver falta de água. |
|
P03 |
Rua do Comércio, 2389 |
16 |
Morador informa que sofre com falta de água e falta de pressão constantes. Os vizinhos relatam não haver falta de água. Foi sugerido possível problema no ramal. |
|
P04 |
Rua do Comércio, 2391 |
19 |
Pressão ao lado do ponto P03, para o qual houve reclamação. |
|
P05 |
Rua Rui Barbosa, 46 |
38 |
Não houve reclamação de pressão ou falta de água, apenas em relação ao conserto da via pública. |
|
P06 |
Rua Carino Canalli, 197 |
20 |
Residência no final da rua. Moradora relata constantes faltas de pressão e de água. Há datalogger instalado. Ocorreu falta de água em 22/02/2025 |
|
P07 |
Rua Doutor Celso Domingues, 156 |
8 |
Moradora relata que a pressão é sempre baixa. Recomendado realização de melhorias pela Corsan e instalação de datalogger. Foram realizadas medições na vizinhança e todas apresentaram valores entre 8 e 10 mca |
Com exceção do ponto P07, todos apresentaram pressão dentro do padrão estabelecido no RSAE. Entretanto, tendo em vista os relatos e reclamações de usuários, foi recomendado o acompanhamento adicional dos pontos P01 e P06, além do ponto P07, pela Corsan, por meio de equipamento de medição e registro periódico dos valores de pressão (datalogger). A requisição foi feita por meio do Ofício Nº 79/2025 - DSI (0486438), após conclusão do Relatório Fotográfico Preliminar da fiscalização (0486452). Foi determinado que o monitoramento deveria ocorrer por período mínimo de sete dias, com intervalo máximo entre medições/registro de 15 minutos.
4.5. Resultado do acompanhamento por datalogger (C5)
A Corsan se manifestou por meio da Carta n.º 721/2025 - Regulatório Técnico (0490745), apresentando as seguintes considerações:
Em relação ao ponto P01:
Foi fornecido o registro do datalogger instalado na Rua Fredolino Chimango, 80, no período de 18/03/2025 a 25/03/2025.
[...] apresentam-se evidências das instalações dos loggers nos pontos P01 - Rua Fredolino Chimango, 74/80 e P07 - Rua Doutor Celso Domingues, 156, bem como os registros de monitoramento destes equipamentos anexos a este informativo técnico. Para o endereço do P1, fez-se o monitoramento no número 80, pois, conforme evidenciado durante a fiscalização, não havia segurança para deixar o equipamento de datalogger no número 74 pois o seu quadro, onde está locado o HD do usuário fica no passeio, sem proteção e exposto a qualquer avaria. O monitoramento para os pontos P01 foi dos dias 18/03/2025 a 25/03/2025, e do P07, de 17/03/2025 até 27/03/2025.
Em relação ao ponto P06:
Foi fornecido o registro do datalogger instalado na Rua Carino Canalli, 197, em dois períodos: de 20/02/2025 a 27/03/2025; e de 16/03/2025 a 23/03/2025.
Inicialmente, em relação ao P06, na Rua Carino Canalli, 197, a CORSAN esclarece que os resultados registrados pelo datalogger que já se encontrava instalado na data da fiscalização em campo (28/02/2025), é enviado anexo a este informativo técnico. A evidência deste logger é o próprio relatório de fiscalização anexo ao Ofício 79/2025 – DSI recebido pela CORSAN. São enviados dois períodos de monitoramento para este ponto, de 20/02/2025 à 27/02/2025, e de 16/03/2025 à 23/03/2025.
Em relação ao ponto P07:
Foi fornecido o registro do datalogger instalado na Rua Celso Domingues, 156, no período de 17/03/2025 a 27/03/2025.
O monitoramento para os pontos P01 foi dos dias 18/03/2025 a 25/03/2025, e do P07, de 17/03/2025 até 27/03/2025. Para o P07, foi escolhido um período maior, pois houve algumas falhas de comunicação do equipamento de datalogger com a antena, logo, optou-se por um período maior para o cumprimento da determinação.Ainda, quanto ao ponto P07, a CORSAN esclarece que será feito uma interligação de rede, da rede da Rua Fredolino Chimango, para a rede da Rua Santo Canali, onde haverá um aumento da pressão de até 15%, que irá beneficiar diretamente o endereço do P07 – Rua Doutor Celso Domingues. 156. A CORSAN permanece à disposição para demais esclarecimentos.
A partir dos documentos e informações recebidos, a Equipe de Fiscalização produziu os gráficos de pressão e realizou a análise individual de cada ponto.
4.6. Análise do ponto P01 (C6)
O gráfico do datalogger instalado no ponto P01 foi produzido pela equipe de fiscalização e consta na Figura 6 do Relatório Fotográfico. Também foi realizado o gráfico de quantidade de registros abaixo do nível mínimo de 10 m.c.a. em cada hora do dia, o qual é apresentado na Figura 7 do Relatório Fotográfico.
Verificou-se que há diversos registros em que a pressão fica abaixo do valor mínimo de 10 m.c.a. Esses registros ocorrem mais frequentemente entre 11 e 13 horas e entre 19 e 21 horas.
4.7. Análise do ponto P06 (C7)
Os gráficos do datalogger instalado no ponto P06 foram produzidos pela equipe de fiscalização e constam na Figura 18 (período 1) e Figura 20 (período 2) do Relatório Fotográfico. Também foi realizado o gráfico de quantidade de registros abaixo do nível mínimo de 10 m.c.a. em cada hora do dia, o qual é apresentado na Figura 19 do Relatório Fotográfico, apenas para o primeiro período.
Verificou-se que há diversos registros em que a pressão fica abaixo do valor mínimo de 10 m.c.a. no primeiro período. A análise do segundo período ficou prejudicada em face das falhas de comunicação e falta de registros do datalogger. Os dados apresentados para o segundo período não contém registros fora do intervalo. Os registros abaixo do limite mínimo ocorreram mais frequentemente entre 11 e 13 horas e entre 19 e 21 horas.
Verificou-se também a falta de água ocorrida na data de 22/02/2025, conforme relatado pela moradora.
4.8. Análise do ponto P07 (C8)
O gráfico do datalogger instalado no ponto P07 foi produzido pela equipe de fiscalização e consta na Figura 23 do Relatório Fotográfico. Também foi realizado o gráfico de quantidade de registros abaixo do nível mínimo de 10 m.c.a. em cada hora do dia, o qual é apresentado na Figura 24 do Relatório Fotográfico.
Verificou-se que há diversos registros em que a pressão fica abaixo do valor mínimo de 10 m.c.a. Esses registros ocorrem mais frequentemente às 13 horas e às 21 horas.
5. NÃO CONFORMIDADES
5.1. Não conformidade NC1
Conforme constatações C6, C7 e C8, os pontos P01, P06 e P07 apresentaram pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa n.º 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – RSAE:
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a. de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...).
O não cumprimento das condições e metas estabelecidas em contrato e regulamentos prejudica a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
Assim, caracteriza-se a não conformidade na prestação do serviço e cada um dos pontos de vistoria P01, P06 e P07.
6. DETERMINAÇÕES
6.1. Determinação D1 - Adoção de medidas corretivas para adequação da pressão na rede de abastecimento de água
A Equipe de Fiscalização determina que a Corsan apresente um plano de solução para adequar as pressões da rede de abastecimento às normas vigentes, contendo:
1. Diagnóstico técnico detalhado das causas das não conformidades verificadas, com base nas medições realizadas e nos relatos de usuários.
2. Solução técnica a ser adotada, contemplando medidas com prazo razoável para a correção dos problemas de pressão.
3. Cronograma detalhado de elaboração do projeto, contratação e execução das obras e serviços necessários para adequação da pressão na rede de distribuição.
4. Medidas emergenciais a serem implementadas de imediato para minimizar os impactos aos usuários afetados, incluindo eventuais ações de instalação de equipamentos de reforço de pressão e ajustes operacionais.
5. Plano de comunicação com os usuários, incluindo informações claras sobre os prazos de execução das melhorias e os canais para registro de reclamações e acompanhamento das ações.
O plano de solução deve conter os aspectos acima referidos em relação a cada um dos pontos objeto de não conformidade, no caso, P01, P06 e P07.
Prazo de atendimento: 60 (sessenta) dias.
7. CONCLUSÕES
Com base nas medições realizadas e nas reclamações dos usuários, a fiscalização identificou três pontos com pressão abaixo do limite mínimo estabelecido pelo Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (RSAE). Esses locais demonstraram variações significativas na pressão da água em determinados horários, afetando a qualidade do abastecimento.
Diante disso, a AGERGS determinou que a Corsan elabore um plano de solução para corrigir as não conformidades identificadas. Esse plano deve incluir diagnóstico técnico, medidas corretivas com prazos definidos e ações emergenciais para minimizar impactos aos usuários. Além disso, a delegatária deve comunicar claramente aos consumidores os prazos e etapas das melhorias.
A fiscalização reforça a importância de um monitoramento contínuo da variação de pressão na rede para garantir um abastecimento eficiente e evitar prejuízos aos usuários. A manutenção da pressão dentro dos padrões estabelecidos é fundamental para assegurar a regularidade, eficiência e segurança dos serviços prestados.
Por fim, destaca-se que a delegatária permanece responsável pela adequação das condições de fornecimento de água e pela correção de eventuais problemas técnicos, conforme previsto na legislação vigente. A fiscalização da AGERGS tem caráter orientador e busca contribuir para a melhoria contínua dos serviços de abastecimento de água no município. Caso as determinações não sejam atendidas, poderão ser adotadas medidas regulatórias cabíveis.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Relatório Fotográfico: contém fotos, imagens, gráficos e observações da Equipe de Fiscalização (0494874).
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Especialista em Regulação, em 05/05/2025, às 14:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Especialista em Regulação, em 05/05/2025, às 15:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0491737 e o código CRC 1AFA0D2D. |
| 000374-39.00/25-6 | 0491737v26 |