AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 12/2025 - DSI
I - OBJETIVOS
Verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Salto do Jacuí. O art. 40 que determina a delegatária fornecer o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.
II - TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Nos termos do art. 14 da Resolução Normativa REN Nº 32 da AGERGS, passa-se a examinar a tempestividade da manifestação apresentada pela delegatária.
1) A delegatária foi oficiada em 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira) através do Ofício Nº 50/2025 - DSI (0482069), com prazo para disponibilização das informações até 12 de março de 2025 (quarta-feira);
2) A delegatária encaminhou, via e-mail (0486830), as manifestações à AGERGS no dia 12 de março de 2025 (quarta-feira) através da Carta nº 657/2025 – Regulatório Técnico (0486832) com Anexos.
3) Logo, considera-se TEMPESTIVA a manifestação protocolada.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização contou com a participação da seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Ivando Stein – Especialista em Regulação, Eng. Civil;
- Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação, Eng. Eletricista;
- Vagner Godoy – Especialista em Regulação, Advogado.
IV - INFORMAÇÕES DA DELEGATÁRIA
Empresa: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento
Endereço: Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-260
Telefone: (51) 3215-5600
V - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia de fiscalização foi baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, bem como na legislação do setor e no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado, que será denominado de RSAE no decorrer deste relatório.
Inicialmente, a equipe de fiscalização realizou um levantamento dos locais que apresentavam problemas de pressão (medidas fora do intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS). Para isso, foram analisados os registros da Ouvidoria da AGERGS de denúncias/reclamações de usuários dos serviços de abastecimento de água por problemas de Pressão na Rede de Abastecimento de Água (baixa ou alta/excesso). Do mesmo modo, o histórico de compensações realizadas por interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água e demais processos referentes ao município nesta Agência Reguladora.
Além disso, foram enviados, em 11 de março de 2025, os ofícios Nº 137/2025 - GP-CS (0485551) e Nº 138/2025 - GP-CS (0485552) ao Poder Concedente e demais interessados, para informar sobre a fiscalização e para que, caso tivesse conhecimento acerca dos locais que apresentam problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), apresentasse esses pontos para incluir no plano de fiscalização.
Desta forma, foi utilizado o critério de verificação por amostragem, baseada na análise da documentação e dados fornecidos pela delegatária, reclamações da Ouvidoria e demais expedientes referentes ao município.
Em relação aos pontos de monitoramento de pressão, as medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira próxima). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.
Seguindo a metodologia consolidada de fiscalização desta Agência Reguladora, para cada Constatação (C) apresentam-se as Não Conformidades (NC), Determinações (D) e Recomendações, caso existentes.
A existência de problemas técnicos eventualmente não observados não exime a delegatária de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. A fiscalização da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a delegatária, quanto à adequação das instalações, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a delegatária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para o Poder Concedente, usuários ou para terceiros, nas atividades exercidas em função dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O registro fotográfico dos pontos monitorados, as não conformidades e as recomendações, podem ser observados no Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (em Anexo).
VI - CONSTATAÇÕES, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Com o intuito de verificar os serviços de abastecimento de água prestados pela delegatária, passa-se à análise das medições de pressões realizadas na Fiscalização Técnica in loco em 20 de março de 2025 (quinta-feira). A Figura 1 apresenta a distribuição dos pontos monitorados no município.
Figura 1 - Mapa com a distribuição dos pontos monitorados
Constatação (C.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Na presente fiscalização de pressão na rede de abastecimento de água foram avaliados 16 pontos na área atendida pela delegatária. O Quadro 1 apresenta a relação dos endereços monitorados, sendo que as medições realizadas resultaram em pressões variando entre 9 (nove) a 67 metros de coluna d’água (m.c.a) e de, aproximadamente, 34,19 m.c.a na média da amostra de medições.
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Pontos |
Endereço (Rua, Avenida, ) |
Pressão (m.c.a) |
Hora |
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P1 |
Av. Pio XII,1530 |
28 |
11:11 |
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P2 |
Verissimo Pereira 101 |
46 |
11:17 |
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P3 |
Andrade Neves 323 |
33 |
11:23 |
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P4 |
Passo Real, 53 |
38 |
11:31 |
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P5 |
Maia Filho,736 |
20 |
11:44 |
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P6 |
Pio XII, 2080 |
30 |
11:53 |
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P7 |
Veríssimo Pereira,594 |
63 |
13:14 |
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P8 |
Veríssimo Pereira, 548 |
64 |
13:18 |
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P9 |
Leopoldo Keitel 537 |
67 |
13:28 |
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P10 |
São Francisco 82 |
46 |
13:34 |
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P11 |
Guilherme Muller,751 |
26 |
13:54 |
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P12 |
Guilherme Muller 750 |
26 |
13:55 |
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P13 |
Verissimo Pereira (esquina) em frente ao n° 1230 |
9 |
14:07 |
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P14 |
Sebastião Bisognin, 95 |
16 |
14:15 |
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P15 |
Capitão Joanes,41 |
15 |
14:24 |
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P16 |
Rodolfo Becker ,125 |
20 |
14:30 |
É de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, verificam-se 4 (quatro) pontos (P7, P8, P9 e P13), representando 25% da amostra, em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.
Apenas para constar, o § 1º do art. 40 apresenta uma eventual exceção à norma: "Os valores de pressão estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima poderão ser admitidos, desde que justificados técnica e economicamente". Posto isto, cabe aqui fazer apontamentos de que essa exceção é considerada apenas para casos específicos, não podendo generalizar e ser justificativa cabível, já que não constitui motivo de ordem técnica a eventual incapacidade do fornecimento de água nos limites de pressão estabelecidos no RSAE Unificado e da legislação em vigor do setor de saneamento.
É preciso insistir também na necessidade de um serviço adequado aos usuários. Uma pressão adequada na rede de abastecimento de água é fundamental para garantir que a água seja distribuída de maneira eficaz para todas as áreas da rede, incluindo locais mais elevados e distantes da fonte de abastecimento, garantindo que o serviço seja prestado de forma confiável e contínua, sem interrupções prolongadas ou frequentes. Assim, uma pressão de água abaixo do nível recomendado pode resultar em diversos problemas que afetam a eficiência do sistema de abastecimento e a satisfação dos usuários.
Por outro lado, a constatação de pressão excessiva na rede de abastecimento de água pode representar um risco de danos às instalações internas dos usuários, como vazamentos em tubulações, danos a equipamentos e até mesmo rupturas em dispositivos de proteção, como registros e válvulas. Isso pode resultar em desperdício de água e um aumento desnecessário no consumo e, consequentemente, em custos mais altos, além de representar um perigo para a segurança dos usuários e a integridade das propriedades. Da mesma forma, há diversos impactos para o sistema de abastecimento público, entre os quais se destaca a possibilidade de um uso ineficiente dos recursos hídricos, uma vez que isso pode levar a um aumento nas perdas de água na rede de distribuição. Além disso, a alta pressão pode também resultar em um aumento no rompimento de rede e nos casos de desabastecimento na região afetada, agravando ainda mais os transtornos para a população e exigindo reparos emergenciais que poderiam ser evitados com um controle adequado da pressão.
Portanto, manter a pressão de água dentro dos limites recomendados não apenas promove a eficiência e continuidade dos serviços, mas também contribui para a segurança e a integridade das instalações e equipamentos dos usuários. A qualidade na prestação dos serviços também é tratada no artigo 2° do RSAE Unificado.
- Observações da equipe de campo no dia das medições de pressão (Anexo I - 0493565):
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que mencionaram variações na pressão da água em diferentes horários e dias, mesmo nos pontos monitorados que apresentaram pressões dentro da faixa estabelecida pelo RSAE Unificado - entre 10 e 50 m.c.a, como se pode observar no Quadro 2.
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Pontos |
Endereço (Rua, Avenida) |
Pressão (m.c.a) |
Hora |
Observação |
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P4 |
Passo Real, 53 |
38 |
11:31 |
Corsan: Foi solucionado problema de pressão. Incremento de rede. Abastece comundade indígena. |
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P7 |
Veríssimo Pereira, 594 |
63 |
13:14 |
Muita pressão de água. |
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P8 |
Veríssimo Pereira, 548 |
64 |
13:18 |
Usuária: relato de que tem muita pressão de água. |
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P9 |
Leopoldo Keitel, 537 |
67 |
13:28 |
Corsan: consertado o ramal que abastece o usuário. |
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P12 |
Guilherme Muller, 750 |
26 |
13:55 |
Usuário: em determinados horários do dia a pressão é muito baixa. |
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P14 |
Sebastião Bisognin, 95 |
16 |
14:15 |
Usuário: relato de pressão fraca. No entando, verificou-se que este ponto apresentava Baixa vazão. |
No que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria estarem em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenham ocorrido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias. A tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento apenas para aquele momento específico. Assim, torna-se essencial uma análise mais aprofundada para identificar a causa específica ou as causas subjacentes da variação de pressão nos pontos monitorados no município.
Adicionalmente, os relatos de usuários nesses pontos indicam problemas recorrentes de abastecimento devido à pressão (baixa ou excesso), comprometendo o atendimento adequado. Além disso, foi constatado que algumas demandas registradas na CORSAN como “Atendidas” - período desde 1° de janeiro de 2024 (0486832) -, não resultaram em uma solução efetiva para os consumidores, sugerindo falhas no acompanhamento e na resolução dos problemas reportados - o histórico de reclamações evidencia que esses problemas não são isolados ou pontuais, mas persistem há meses, por exemplo:
P13 - Verissimo Pereira (esquina) em frente ao n..° 1230 - o usuário registrou reclamações de "Falta de pressão" em 08/04/2024, 10/06/2024 e 11/11/2024 com protocolo marcado como "Atendido".
P12 - Guilherme Muller [875] - com reclamações desde julho de 2024, com protocolo marcado como "Atendido".
A falta de conformidade com os parâmetros regulamentares compromete a qualidade do serviço, impactando a continuidade do abastecimento, a satisfação dos usuários e a eficiência do sistema. Diante disso, faz-se necessária uma análise técnica mais detalhada para diagnosticar a origem dessas falhas e a implementação de medidas corretivas por parte da delegatária, garantindo que a pressão da rede esteja dentro dos limites regulamentares e assegurando um serviço adequado aos usuários.
Ainda, em complemento à fiscalização in loco, após a análise dos relatos obtidos de usuários sobre possíveis irregularidades na pressão de água, mesmo em locais onde medições pontuais anteriores indicavam conformidade com os parâmetros do RSAE Unificado, identificou-se a necessidade de avaliar a pressão ao longo do tempo, a fim de verificar a existência de eventuais períodos de desconformidade.
Assim, em atendimento ao Ofício nº 87/2025 – DSI (0489176), a delegatária realizou monitoramento de pressão com datalogger nos pontos P12 – Rua Guilherme Muller, nº 750, e P14 – Rua Sebastião Bisognin, nº 95, no município de Salto do Jacuí, pelo período mínimo de 7 (sete) dias, conforme apresentado na Carta nº 764/2025 – Regulatório Técnico (0492549). As leituras indicaram que, durante o período monitorado, as pressões se mantiveram dentro dos limites estabelecidos pelo Regulamento dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – RSAE Unificado. Dessa forma, não foram constatadas desconformidades nos pontos analisados quanto à pressão de abastecimento.
Não Conformidade (NC.1) - Pressão na Rede de Abastecimento de Água
Diante das medições apresentadas, constata-se pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo definido no artigo 40 da Resolução Normativa nº 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado.
CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...).
Outrossim, restando prejudicada a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de continuidade, eficiência e segurança:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO
Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. (grifou-se).
Cumpre-nos assinalar que, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas é um dos objetivos da regulação, perseguidos pela AGERGS.
Determinação (D.1) - Adoção de Medidas Corretivas para Adequação da Pressão na Rede de Abastecimento de Água
A delegatária deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um plano de solução para adequar as pressões da rede de abastecimento às normas vigentes, contendo:
1. Diagnóstico técnico detalhado das causas das não conformidades verificadas, com base nas medições realizadas e nos relatos de usuários.
2. Solução técnica a ser adotada, contemplando medidas com prazo razoável para a correção dos problemas de pressão.
3. Cronograma detalhado de elaboração do projeto, contratação e execução das obras e serviços necessários para adequação da pressão na rede de distribuição.
4. Medidas emergenciais a serem implementadas de imediato para minimizar os impactos aos usuários afetados, incluindo eventuais ações de instalação de equipamentos de reforço de pressão e ajustes operacionais.
5. Plano de comunicação com os usuários, incluindo informações claras sobre os prazos de execução das melhorias e os canais para registro de reclamações e acompanhamento das ações.
Constatação (C.2) - Calibração dos equipamentos
A delegatária apresentou certificado válido de calibração para o manômetro utilizado nas verificações de pressão no dia do monitoramento.
Figura 2 - Certificado de calibração
Constatação (C.3) - Monitoramento realizado pela delegatária em determinados pontos
Em resposta ao item 4 do Ofício Nº 50/2025 - DSI (0482069) - "Se existentes, relação dos Pontos em que há dataloggers de Pressão instalados pela delegatária, com endereços e relatório (gráfico personalizado) de registros das medições verificadas em um dia de alto consumo, de preferência em uma sexta-feira a delegatária informa que o monitoramento nos seguintes pontos, conforme consta na Carta nº 657/2025 – Regulatório Técnico (pg. 3 - 4 do doc. 0486832):
Loggers - Rua Capitão Joanes, 1120.
Loggers - Rua Veríssimo Pereira, 580.
Constatação (C.4) - Melhorias para o SAA
Em sua resposta às informações requisitadas pela AGERGS no item 5 do Ofício Nº 50/2025 - DSI (0482069) "Relação de estudos e projetos existentes para o SAA, com as correspondentes datas previstas para início da execução, bem como as previsões de elaboração de novos projetos", a delegatária informa o seguinte (pág. 4 do doc. 0486832):
"Melhoria da Captação Existente: Está em andamento um estudo para avaliar alternativas de reforço hídrico, incluindo melhorias na captação de água ou a perfuração de um novo poço. A solução mais eficiente será definida e planejada para implementação antes do próximo verão. Substituição de Rede na Rua Veríssimo Pereira: Prevista a substituição de 600 metros de rede de fibrocimento, devido aos rompimentos constantes. Previsão de início: em junho e conclusão em agosto/25."
Constatação (C.5) - Problemas comerciais relatados por usuários
No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários que estavam com dúvidas sobre a cobrança de esgoto, já que não foram comunicados de que estariam sendo cobrados e, neste caso específico, não estavam efetivamente conectados à rede de esgoto por se tratar de soleira negativa, mas mesmo assim na conta há o valor de esgoto.
Quadro 3 - Relato de usuário sobre problemas com cobrança de esgoto em imóveis com soleira negativa
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Pontos |
Endereço (Rua, Avenida) |
Observação |
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P10 |
São Francisco, 82 |
Usuário (Carlos e Lucineia): disse que não foi comunicado de que estaria sendo cobrado o esgoto. Está com muitas dúvidas. Disse que estão cobrando 70% de todos os usuários. |
Inicialmente, cabe destacar que a AGERGS regulamentou a cobrança pela disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário operado pela CORSAN, estabelecendo incentivos aos usuários, conforme disposto na Resolução Normativa nº 35/2016, de 10 de novembro de 2016.
Posteriormente, por meio do Ofício nº 371/2022 - SE Assessoria (0367814), a Agência determinou à CORSAN a suspensão da cobrança por disponibilidade nos casos de "Soleira Negativa", entre outras providências. Tal entendimento foi reforçado pela RED Nº 716/2023, de 21 de novembro de 2023, a qual determinou que a Companhia suspendesse a cobrança da tarifa de disponibilidade para todos os usuários residenciais com imóveis em cota ou soleira negativa nos municípios conveniados com a AGERGS.
Dessa forma, no presente caso, não se aplica a cobrança da tarifa de disponibilidade, tampouco a cobrança pela prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto (equivalente a 70% do valor da água consumida), uma vez que o imóvel em questão não está efetivamente conectado à rede de esgotamento sanitário e caracteriza-se por soleira negativa.
Neste passo, a Equipe de Fiscalização procedeu à verificação do caso por meio de acesso remoto ao SCI – Sistema Comercial Integrado da CORSAN.
Figura 3 - Versão atual do SCI - Sistema Comercial Integrado.
Verificou-se que a cobrança do esgoto para este imóvel iniciou-se em 01/12/2024, mantendo-se até a fatura de competência 03/2025, nos seguintes valores, conforme se observa na Figura 4:
◾ 12/2024: R$114,07;
◾ 01/2025: R$138,77;
◾ 02/2025: R$115,64;
◾ 03/2025: R$115,64.
Figura 4 - Faturas com valor de esgoto para o imóvel 1516842-5.
Adicionalmente, foi identificada a cobrança do serviço "Ligação de esgoto - Sem carência", no valor de R$73,11 (fatura de competência 12/2024), conforme tabela tarifária vigente. Contudo, tal cobrança é considerada inadequada, tendo em vista que a delegatária não realizou efetivamente a ligação do imóvel à rede e a vistoria realizada apresentou informações incorretas sobre a existência de conexão.
Além disso, entendemos que o usuário não deve arcar com despesas para que a delegatária corrija erros que foram cometidos por ela mesma, como é o caso da cobrança pela "Vistoria de instalação predial" de R$80,26 (valor retirado da tabela tarifária de Serviços diversos comerciais e operacionais) - conforme aparece na fatura do mês 04/2025 (ver Figura 5).
Figura 5 - Faturas com valores adicionais para o imóvel 1516842-5.
Diante das irregularidades constatadas, esta Diretoria instaurará processo administrativo específico, com a finalidade de transferir a presente demanda para apuração no âmbito de fiscalização comercial (processo SEI AGERGS N° 000993-39.00/25-6), com o objetivo de tratar especificamente das cobranças indevidas relatadas e assegurar uma análise mais aprofundada da situação.
Adicionalmente, a delegatária será oficiada a apresentar, entre outras informações, os seguintes esclarecimentos:
- Detalhamento dos fatos narrados neste documento;
- Informações sobre os meios adotados para comunicar o início da cobrança pelo serviço de esgoto aos usuários afetados;
- Relação de reclamações registradas por usuários em situação análoga, contendo: número de protocolo, data e horário de registro, data e horário de atendimento e retorno prestado ao usuário;
- Diagnóstico completo, com quantitativo e mapeamento dos imóveis caracterizados como de soleira negativa;
- Demais informações que venham a ser solicitadas pela Equipe de Fiscalização no curso do planejamento da fiscalização.
Ademais, os valores indevidamente cobrados devem ser revisados e devolvidos aos usuários, conforme estabelece o item II do Art. 107 do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto (RSAE), ou seja, por meio de crédito em dobro na fatura subsequente:
Art. 107. Caso a delegatária tenha faturado valores incorretos por motivo de sua responsabilidade, deverá observar o seguinte procedimento: (...)
II – em caso de faturamento a maior, a delegatária deverá providenciar a devolução ao usuário das quantias recebidas indevidamente em dobro, correspondentes ao período faturado incorretamente, salvo engano justificável, observado o prazo no art. 205 do Código Civil.
Ainda, esta Diretoria avaliará a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Resolução Normativa nº 13/2014, que dispõe sobre sanções aplicáveis por falhas na prestação de serviços delegados, conforme as irregularidades identificadas no presente caso.
Outras demandas apresentadas em reunião pelo Poder Concedente e representantes da Câmara de Vereadores (anexos doc. 0488087), durante a fiscalização no município, entendemos que já integram o escopo do processo SEI AGERGS nº 2823-39.00/25-4 ou do processo n° 000993-39.00/25-6. No entanto, caso tratem de temas distintos ou que demandem análise específica, estas deverão ser encaminhadas separadamente a esta Agência Reguladora, por meio de processos próprios, para a devida avaliação por esta Diretoria.
Por fim, esclarece-se que os demais aspectos relativos aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário — tais como o cumprimento das metas estabelecidas, das cláusulas do contrato de concessão, da legislação setorial aplicável e do Plano Municipal de Saneamento Básico — são objeto de regulação e fiscalização por parte desta Agência. Ressalta-se, porém, que a responsabilidade pelas análises químicas e biológicas da água, principalmente nos casos verificados de água com turbidez elevada, conforme se verifica nas imagens anexas ao documento 0488087, compete à concessionária e à vigilância sanitária do município.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ação fiscalizadora desenvolvida nesta delegatária, no município de Salto do Jacuí, teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE Unificado - REN nº 66/2022 referente aos limites de Pressão na rede de água, bem como identificar eventuais pontos críticos na rede de distribuição.
Conforme se observa na Figura 6, é de se verificar que, considerando as medições feitas nos horários indicados, em 4 (quatro) pontos a pressão apresenta-se em desconformidade com o previsto no RSAE Unificado. Registra-se, ainda, que devido a oscilações de pressão em determinados horários e dias, não há como precisar se os demais pontos de rede apresentam-se constantes em outros períodos. Diante disso, foi requisitado após a fiscalização in loco, por meio do Ofício Nº 87/2025 – DSI (0489176) o monitoramento com datalogger de pressão, por um período de 7 (sete) dias, nos seguintes locais em que os usuários relataram problemas em outros horários: P12 – Guilherme Muller, 750, e P14 – Sebastião Bisognin, nº 95. Diante dos resultados obtidos, não foram verificadas desconformidades nos pontos analisados.
Figura 6 - Resultados das medições de pressões
Nesta fiscalização, foram feitas 5 (cinco) Constatações (C), expedida uma Determinação (D) e identificada uma Não Conformidade (NC) que se refere a irregularidades a serem sanadas pela delegatária. Ainda, em função das irregularidades verificadas no que se refere à cobrança de esgoto em imóvel caracterizado por soleira negativa, foi instaurado o processo SEI AGERGS nº 000993-39.00/25-6, com a finalidade de dar seguimento à apuração no âmbito da Fiscalização de Qualidade de Atendimento ao Usuário.
Tenha-se presente que os serviços prestados pela delegatária apresentam-se em constante fiscalização por parte desta Agência no âmbito das Fiscalizações Técnicas e Fiscalizações de Qualidade da Prestação dos Serviços. Este relatório visa contribuir para a melhoria contínua do sistema de abastecimento de água no município.
Em resumo, o monitoramento constante da variação de pressão é essencial para garantir a operação eficiente e confiável da rede de abastecimento de água e garantir que os usuários recebam água de qualidade e com pressão adequada. Com base nesses dados, a delegatária pode tomar medidas corretivas, como ajustar as válvulas e bombas, reparar vazamentos ou realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
Por fim, a quantidade de Não Conformidades e os correspondentes temas abordados na fiscalização que apresentaram procedimentos incorretos ou não conformes indicam que a empresa deve desenvolver ações de ajustes e monitoramento contínuo na qualidade do fornecimento de água, objetivando a busca contínua na qualidade dos seus processos, serviços e atendimento aos usuários em observância à legislação.
ANEXOS
É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:
1. Anexo I - Relatório Fotográfico e observações da equipe de campo durante a fiscalização de pressão (doc. 0493565).
| | Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Especialista em Regulação, em 05/05/2025, às 14:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Especialista em Regulação, em 05/05/2025, às 14:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vagner da Silva Godoy, Especialista em Regulação, em 06/05/2025, às 09:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0493460 e o código CRC 98080F71. |
| 000453-39.00/25-8 | 0493460v56 |