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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 13/2025 - DSI

sei n.º 000390-39.00/25-9

 

 1. INTRODUÇÃO

 

Este relatório apresenta os resultados da fiscalização realizada na Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, com sede em Porto Alegre. A fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento do Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – RSAE e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão na rede de água no município de Cruz Alta​, bem como o atendimento da delegatária aos usuários com base nas reclamações de falta ou excesso de pressão.

 

O trabalho foi conduzido por Equipe de Fiscalização da Diretoria de Saneamento e Irrigação – DSI da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e seguiu os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa n.º 32/2016, que disciplina os processos de fiscalização dos serviços públicos regulados pela AGERGS, conforme metodologia descrita abaixo.

 

Os resultados desta fiscalização estão detalhados nas seções seguintes, apresentando as constatações, eventuais não conformidades e recomendações para adequação.

 

1.1. Objetivo

O objetivo da fiscalização é verificar o cumprimento do RSAE e da legislação em vigor do setor de saneamento referente aos limites de pressão mínimo e máximo na rede de abastecimento de água no município.

 

1.2. Metodologia

A fiscalização segue a metodologia usual das fiscalizações de pressão de abastecimento de água, a qual é baseada nas normas e instruções regulatórias da AGERGS, especialmente a Resolução Normativa n.º 66/2022 - Regulamento de Serviços de Água e Esgoto - RSAE, o qual estabelece os limites de 10 (dez) m.c.a de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro.

 

As etapas da fiscalização são as seguintes:

 

1. Abertura de processo SEI com memorando ao Diretor de Saneamento e Irrigação, indicando o início do processo fiscalizatório, a fiscalizada e escopo (objetivo);

2. Envio de ofício para a empresa fiscalizada, informando a abertura da fiscalização, bem como solicitando os documentos e informações necessários, especificamente:

2.1. Contatos dos responsáveis por acompanhar a fiscalização presencial;

2.2. Relatório das reclamações dos usuários relacionadas a ocorrências de pressão na rede dentro do período especificado;

2.3. Relação de equipamentos de medição de pressão instalados, bem como outras informações julgadas necessárias pela Equipe de Fiscalização.

3. Preparação da fiscalização: verificação das reclamações da Corsan e da Ouvidoria da AGERGS, seleção amostral dos pontos a serem verificados, entre outros.

4. Execução da fiscalização presencial: verificação dos pontos de pressão selecionados e conversa com os usuários, quando possível, para entendimento dos principais problemas;

5. Análise preliminar dos dados coletados na fiscalização presencial e seleção dos pontos para instalação de equipamentos medidores de pressão (dataloggers):

5.1. Oficiar a empresa, requisitando a instalação e acompanhamento dos pontos selecionados com datalogger;

5.2. Análise dos dados recebidos dos dataloggers e verificação da necessidade de novas diligências.

6. Elaboração do relatório de fiscalização;

7. Encaminhamento do relatório à empresa, o qual irá conter constatações, e poderá conter não conformidades, determinações e recomendações;

8. Acompanhamento das manifestações e ações da empresa;

9. Conclusão do processo de fiscalização.

 

1.3. Abrangência

A fiscalização abrange todos os usuários dos serviços da Corsan no município de Cruz Alta, RS, especialmente aqueles que realizaram reclamações por falta de água ou falta de pressão de abastecimentos na Corsan e/ou na Ouvidoria da AGERGS no período de 01/01/2024 a 28/02/2025. A verificação dos pontos foi realizada mediante critério de amostragem.

 

1.4. Notificação da empresa

A empresa foi notificada da fiscalização por meio do Ofício N.º 45/2025 – DSI (0481016), em 28 de fevereiro de 2025.

 

1.5. Comunicação do Poder Concedente

Ainda, foi encaminhado o Ofício 124/2025 - GP-CS (0485012) ao Poder Concedente e o Ofício N.º 156/2025 - GP-CS (0485880) ao Presidente da Câmara Municipal de Cruz Alta, com o objetivo de comunicar a realização da fiscalização pela AGERGS, bem como solicitar informações acerca de possíveis locais que possam apresentar problemas de pressão inadequada na rede de distribuição de água (seja pressão baixa ou alta), a fim de incluí-los no plano de fiscalização

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE FISCALIZADO

 

2.1. Nome

Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

 

2.2. Qualificação da empresa

Prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

2.3. Endereço

Rua Caldas Júnior, 120, 18º andar - Centro Histórico, Porto Alegre - RS.

 

2.4. Representante legal e qualificação

Samanta Popow Takimi, Diretora-Presidente da Corsan.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização presencial ocorreu em Cruz Alta, RS, na data de 19 de março de 2025 (quarta-feira), na modalidade presencial (vistoria), por meio da verificação de pontos de pressão previamente selecionados a partir de reclamações na Corsan, na AGERGS e os indicados pelo Poder Concedente, bem como pontos sugeridos por usuários na data da fiscalização.

 

A Equipe de Fiscalização é composta pelos seguintes servidores da Diretoria de Saneamento e Irrigação:

 

 Ivando Stein – Especialista em Regulação – Engenheiro Civil;

• Ricardo Samuel Citolin – Especialista em Regulação – Engenheiro Eletricista – Coordenador da fiscalização.

 

4. CONSTATAÇÕES

 

4.1. Da tempestividade (C1)

A Corsan atendeu à requisição de documentos e informações do Ofício N.º 45/2025 – DSI (0481016), com prazo até 12 de março de 2025 (quarta-feira), enviado em 28 de fevereiro de 2025, por meio da Carta n.º 664/2025 – Regulatório Técnico (0487254) e anexos, recebida em 12 de março de 2025 (quarta-feira), portanto, tempestivamente.

Também foi atendida tempestivamente a requisição de documentos e informações do Ofício N.º 86/2025 - DSI (0489084), com prazo de 15 (dez) dias, enviado em 24 de março de 2025, por meio da Carta n.º 759/2025 – Regulatório Técnico (0492551) e anexos, recebida em 8 de abril de 2025.

 

4.2. Certificado de calibração do manômetro (C2)

A calibração do manômetro foi comprovada por meio do certificado de calibração n.º 0020/25, de 07 de março de 2025.

 

4.3. Seleção dos pontos (C3)

Os pontos para serem verificados com medição da pressão foram selecionados a partir do universo de reclamações na Corsan no período de 01/02/2024 até 28/02/2025, relacionadas a ocorrências de pressão na rede (baixa ou alta), requisitadas previamente; bem como as reclamações, no mesmo período, protocoladas na Ouvidoria da AGERGS.

Os pontos foram selecionados considerando os critérios de maior gravidade e relevância, menor decurso de tempo da data de reclamação, maior densidade geográfica de reclamações na localidade, conforme julgamento da Equipe de Fiscalização. No total, foram selecionados 19 pontos.

 

4.4. Resultado geral das medições em campo (C4)

No decorrer dos trabalhos de tomada de pressão na rede, foram coletados relatos de usuários a respeito da qualidade do serviço e da variação de pressão da água em diferentes horários e dias.

As medições foram realizadas próximas aos pontos de entrega de água (hidrômetro ou torneira). É o ponto de entrega (ou de coleta) que divide a rede pública de água, mantida pelo prestador de serviços, das instalações da unidade usuária.

O quadro a seguir apresenta e resume essas manifestações, bem como a pressão medida no momento da fiscalização em cada ponto.

 

Pontos

Endereço (Rua, Avenida)

Pressão (m.c.a)

Hora

Observação

P1

Rua Alfredo Brenner 115

10

08:49

Prédio possui bomba interna. Morador do apartamento nº 302, Sr. Ariel, disse que normalizou. A síndica Sra. Bruna ap. Nº 102 também disse que normalizou.
A  Consumidora da casa n.º 112 da mesma rua (defronte) disse que a pressão está normal. Pressão constante.

P2

Rua Jango Vidal,77 (ao lado n.º 44)

10

09:18

Sra. Maria Baci, síndica: pressão estava muito ruim. Instalou bomba pressurizadora interna; ficou com problema no chuveiro e antes não tinha pressão para encher a caixa d’agua. Coletamos a pressão do imóvel ao lado em razão da não autorização para desligar o pressurizador.

P3

Benjamin Constant,731

5

09:39

Foi averiguada a pressão da casa n.º 731. A moradora Juliana disse que só consegue lavar roupa na máquina no período da manhã, bem cedo, ou à noite.  

P4

Cel. Martins,1355

12

09:55

Consumidora Eva relata que a pressão está boa. 

P5

Paulista,118

25

10:06

-

P6

Treze de Maio,526

18

10:26

Usuário relatou que a pressão está boa.

P7

Venâncio Aires,428

20

10:39

Corsan: foi consertado vazamento ramal. Consumidora Daniela relata que a pressão está boa.

P8

Do Senhor,325

52

10:51

Pressão alta até as 13:00. Depois enfraquece. Consumidora  Sra. Rosangela. Relata que só consegue ligar a máquina antes das 13:00. Corsan: horários de ligação do poço. Quando liga o poço a pressão é muito alta, quando desliga é muito baixa.

P9

Moacir Meister Sebastião,83

0

11:18

Usuário: Pressão fraca.

P10

Cap. Renato Luz Martins,68

26

11:39

-

P11

Cleber Cesar de Oliveira,1507

38

12:05

Morador relata queima do chuveiro.

P12

Oscar Espellet,57

10

14:02

Consumidor Jean relata que a maquina de lavar está estragada. A vazão é muito ruim.

P13

Clovis Paula,102

19

14:22

Morador relata que a pressão é boa.

P14

Abílio Rocha,825

38

14:34

Corsan: foi feito o conserto na rede.

P15

São Borja,257

22

14:45

Corsan: foi feito desobstrução da rede. Consumidora diz que a pressão é boa, mas a vazão é baixa. Rede precária na rua.

P16

Bugre, Santa Helena,95

20

15:25

Corsan: conserto de vazamento, normalizou. Corsan: mais um poço será perfurado. Consumidor relata que após conserto do vazamento ficou normalizado. Na conta o endereço aparece como Rua do “Bexiga” 95.

P17

Emílio Azambuja de Mello,100

0

15:50

Usuário: relata que a tarde a pressão é muito ruim. Tem dias que não tem água. Essa situação se repete quase todos os dias

P18

José Aguilar Machado,495

22

15:58

Corsan: Feito expurgo do ramal. 

P19

Petunia,50

21

16:14

Usuário: Pressão boa

 

É de se verificar que, considerando as medições feitas no dia da fiscalização in loco nos horários indicados, verificam-se 4 (quatro) pontos (P3, P8, P9 e P17), representando mais de 21% da amostra, em desacordo com o que é previsto no Regulamento de Serviços de Água e Esgoto.

Para os demais pontos, no que pese parte dos resultados das medições realizadas no dia e horário desta vistoria estarem em conformidade com o previsto pelo RSAE, não é possível afirmar que não tenham ocorrido resultados insatisfatórios de pressão em outros horários ou dias. A tomada de pressão apresentada no presente expediente verificou o atendimento apenas para aquele momento específico. 

Ainda, em complemento à fiscalização in loco, após a análise dos relatos obtidos de usuários sobre possíveis irregularidades na pressão de água, mesmo em locais onde medições pontuais anteriores indicavam conformidade com os parâmetros do RSAE Unificado, identificou-se a necessidade de avaliar a pressão ao longo do tempo, a fim de verificar a existência de eventuais períodos de desconformidade.

Assim, em atendimento ao Ofício n.º 86/2025 – DSI (0489084), foi requisitado à Corsan o monitoramento por meio de equipamento de medição e registro periódico dos valores de pressão (datalogger), pelo período mínimo de 7 (sete) dias, para os seguintes pontos/locais:

• P1 - Rua Alfredo Brenner 115

• P2 - Rua Jango Vidal, 74

• P11 - Cleber Cesar de Oliveira Passos, 1507

• P12 - Oscar Espellet, 57

 

4.5. Resultado do acompanhamento por datalogger (C5)

Ressalta-se que, em sua manifestação inicial, a delegatária não apresentou as planilhas contendo os dados brutos utilizados na geração dos gráficos fornecidos, o que limitou a possibilidade de uma análise técnica mais detalhada sobre os horários e a frequência em que os valores de pressão estiveram abaixo do limite regulamentar.

Com o objetivo de viabilizar uma avaliação mais aprofundada, esta Diretoria, por meio de e-mail enviado em 13/05/2025, requisitou a disponibilização das planilhas em formato Excel (.xlsx), contendo os dados brutos correspondentes a cada ponto monitorado.

Em resposta, a Corsan encaminhou, em 14/05/2025, por meio do e-mail (SEI 0499846), os arquivos solicitados.

 

4.6. Resultado do acompanhamento por datalogger (C6)

A Corsan se manifestou por meio da Carta n.º 759/2025 - Regulatório Técnico (0492551), apresentando as seguintes considerações:

 

• Em relação ao ponto P1 - Rua Alfredo Brenner 115, registros compreendendo o período de 25 até 31/03/2025:

Nesse ponto foi instalado na residência ao lado, no número 112 devido ao local possuir um booster instalado diretamente na rede, como segue abaixo:

Segue abaixo as leituras efetuadas entre os dias 25/03 até 31/03, onde tivemos um problema na antena devido ao forte vento que houve na cidade.

Foram um total de 1825 pontos medidos com uma média de 12,7mca.
Nota-se que na noite do dia 27 houve um desabastecimento na parte da noite, trata-se de uma falta de energia da distribuidora na ETA, qual logo foi solucionado e retomado o abastecimento.
 

• Em relação ao ponto P2 - Rua Jango Vidal, 74:

Nesse ponto foi instalado na residência ao lado, no número 76 devido ao local possuir um booster instalado diretamente na rede, como segue abaixo:

Segue abaixo as leituras efetuadas entre os dias 25/03 até 31/03, onde tivemos um problema na antena devido ao vento que houve na cidade.

Foram um total de 1890 pontos medidos com uma média de 12,43mca.

Nota-se que na noite do dia 27 houve um desabastecimento na parte da noite, trata-se de uma falta de energia da distribuidora na ETA, qual logo foi solucionado e retomado o abastecimento.

 

• Em relação ao ponto P11 - Cleber Cesar de Oliveira Passos, 1507:

Instalado no local solicitado, segue abaixo as leituras efetuadas entre os dias 25/03 até 31/03.

Foram um total de 1874 pontos medidos com uma média de 42,31mca.

 

• Em relação ao ponto P12 - Oscar Espellet, 57:

Instalado no local solicitado, segue abaixo as leituras efetuadas entre os dias 25/03 até 31/03.

Foram um total de 1865 pontos medidos com uma média de 14,93 mca.

Nota-se que no dia 30, tivemos uma interrupção do fornecimento, trata-se de uma manutenção realizada no ramal do cliente, que era de ferro, foi substituído por PVC. Também nota-se a estabilização da pressão após a troca do ramal.

Nota-se também que na noite do dia 27 houve um desabastecimento na parte da noite, trata-se de uma falta de energia da distribuidora na ETA, qual logo foi solucionado e retomado o abastecimento.

 

4.7. Análise do ponto P1 (C7)

O gráfico do datalogger instalado no ponto P1 foi produzido a partir dos registros efetuados no endereço Rua Alfredo Brenner, n.º 112, uma vez que a residência originalmente indicada (n.º 115) possui booster instalado diretamente na rede, o que inviabilizaria a medição representativa da pressão da rede distribuidora. Os dados referem-se ao período de 25 a 31 de março de 2025.

Foi registrada ocorrência de desabastecimento na noite do dia 27 de março, decorrente de interrupção no fornecimento de energia elétrica na Estação de Tratamento de Água (ETA). Excluindo-se os dados referentes ao período do desabastecimento — das 22h58min do dia 27 até as 01h28min do dia 28 —, verifica-se que, nos demais dias e horários do intervalo monitorado, ainda foram registrados valores de pressão inferiores ao mínimo de 10 m.c.a., em desconformidade com o estabelecido pelo Regulamento de Serviços de Água e Esgoto (RSAE), correspondendo a mais de 6% do período analisado.

Adicionalmente, os relatos para o usuário do n.° 115 indicam problemas recorrentes de abastecimento devido à baixa pressão. Ao analisar o histórico de reclamações de falta de pressão fornecido pela delegatária (0487256), verificam-se reclamações registradas na Corsan em agosto e novembro de 2024 com protocolo marcado como atendido mas que, diante da continuação do problema, não resultaram em uma solução efetiva para esses usuários, sugerindo falhas no acompanhamento e na resolução dos problemas reportados, já que o histórico de reclamações evidencia que esses problemas não são isolados ou pontuais, mas persistem há meses.

 

4.8. Análise do ponto P2 (C8)

O monitoramento do ponto P2 foi realizado na residência de n.º 76 da Rua Jango Vidal, uma vez que o imóvel originalmente indicado (n.º 74) também apresenta booster instalado diretamente na rede, o que distorce a medição da pressão real da rede.

Da mesma forma que no ponto P1, houve desabastecimento na noite do dia 27, causado por interrupção no fornecimento de energia elétrica na ETA. Assim, excluindo os valores do período do desabastecimento — das 23h00min do dia 27 até as 01h30min do dia 28 —, verifica-se que, nos demais dias e horários do intervalo monitorado, ainda registros de pressão inferiores ao valor mínimo de 10 m.c.a., em desacordo com o que estabelece o Regulamento de Serviços de Água e Esgoto (RSAE), representando mais de 11% do período monitorado. 

O resultado do monitoramento corrobora os relatos apresentados por usuários da localidade, como a síndica do prédio localizado no ponto em questão, que relatou problemas recorrentes de baixa pressão. Informou que foi necessário instalar bomba pressurizadora interna para mitigar os efeitos da insuficiência de pressão, mencionando, ainda, dificuldades com o funcionamento do chuveiro e com o enchimento da caixa d’água.

 

4.9. Análise do ponto P11 (C9)

O datalogger foi instalado no local solicitado, situado na Rua Cleber Cesar de Oliveira Passos, n.º 1507. O período monitorado foi de 25 a 31 de março de 2025.

Durante esse intervalo, foram contabilizados 1.874 registros de pressão, com média de 42,31 m.c.a., não tendo sido apontada nenhuma ocorrência relevante de desabastecimento ou oscilações significativas de pressão.

 

4.10. Análise do ponto P12 (C10)

O ponto de monitoramento P12 foi instalado conforme o solicitado, no endereço Rua Oscar Espellet, n.º 57. As leituras foram realizadas entre 25 e 31 de março de 2025.

Foi informada uma interrupção no fornecimento no dia 30, em decorrência de uma manutenção no ramal do cliente, que consistiu na substituição de tubulação de ferro por PVC. Assim como nos pontos anteriores, também foi registrada falta de água na noite do dia 27, novamente associada à interrupção de energia elétrica na ETA.

A análise dos dados aponta a ocorrência de pressões reduzidas nos dias em que houve interrupção no abastecimento, dias 27 e 30 de março de 2025. Nos outros dias, não foi observada oscilação significativa de pressão.

 

5. NÃO CONFORMIDADES

 

5.1. Não conformidade NC1

Conforme constatações C4, C7, e C8, os pontos P1, P2, P3, P8, P9 e P17 apresentaram pressão em DESCONFORMIDADE com o intervalo estabelecido no artigo 40 da Resolução Normativa n.º 66/2022 da AGERGS - Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – RSAE:

CAPÍTULO VII - DOS IMÓVEIS - SEÇÃO I - DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO

Art. 40. A delegatária fornecerá o serviço de abastecimento de água com intervalo entre 10 (dez) m.c.a. de pressão dinâmica mínima e 50 (cinquenta) m.c.a de pressão estática máxima, medidas no quadro do hidrômetro (...). 

 O não cumprimento das condições e metas estabelecidas em contrato e regulamentos prejudica a prestação de um serviço adequado aos usuários, em especial às condições de eficiência e segurança:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO REGULAMENTO

Art. 2.º. As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

Assim, caracteriza-se a não conformidade na prestação do serviço e cada um dos pontos de vistoria em desconformidade.

 

6. DETERMINAÇÕES

 

6.1. Determinação D1 - Adoção de medidas corretivas para adequação da pressão na rede de abastecimento de água

A Equipe de Fiscalização determina que a Corsan apresente um plano de solução para adequar as pressões da rede de abastecimento às normas vigentes, contendo:

1. Diagnóstico técnico detalhado das causas das não conformidades verificadas, com base nas medições realizadas e nos relatos de usuários.

2. Solução técnica a ser adotada, contemplando medidas com prazo razoável para a correção dos problemas de pressão.

3. Cronograma detalhado de elaboração do projeto, contratação e execução das obras e serviços necessários para adequação da pressão na rede de distribuição.

4. Medidas emergenciais a serem implementadas de imediato para minimizar os impactos aos usuários afetados, incluindo eventuais ações de instalação de equipamentos de reforço de pressão e ajustes operacionais.

5. Plano de comunicação com os usuários, incluindo informações claras sobre os prazos de execução das melhorias e os canais para registro de reclamações e acompanhamento das ações.

O plano de solução deve conter os aspectos acima referidos em relação a cada um dos pontos objeto de não conformidade, no caso, P1, P2, P3, P8, P9 e P17.

Prazo de atendimento: 60 (sessenta) dias.

 

7. RECOMENDAÇÕES

 

7.1. Recomendação sobre a ausência de dados brutos nas medições de pressão (R1)

Durante a fiscalização realizada pela AGERGS, identificou-se a ausência de planilhas contendo os dados brutos das medições realizadas por datalogger em diversos pontos da rede de abastecimento (ver Constatação C5 - item 4.5 do relatório). Essa ausência limita a capacidade de análise técnica detalhada sobre a frequência e os horários exatos em que ocorreram variações de pressão abaixo dos limites estabelecidos pelo Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (RSAE).

Diante disso, recomenda-se que a empresa implemente as seguintes ações:

1. Disponibilização dos dados brutos – Em futuras fiscalizações, anexar as planilhas com os registros individuais das medições realizadas pelos dataloggers, garantindo que todos os intervalos de coleta sejam devidamente documentados e possam ser analisados tecnicamente.

2. Transparência nas informações – Fornecer gráficos acompanhados dos dados brutos facilita a verificação e interpretação das leituras, permitindo uma avaliação mais precisa da conformidade dos valores de pressão ao longo do tempo.

3. Aprimoramento do monitoramento – Manter um acompanhamento contínuo da pressão nos pontos críticos identificados na fiscalização, assegurando que as oscilações sejam devidamente registradas e justificadas, especialmente em casos de interrupções no abastecimento ou falta de energia na Estação de Tratamento de Água (ETA).

 

8. CONCLUSÕES

 

 

Com base nas medições realizadas e nas reclamações dos usuários, a fiscalização identificou 6 (seis) pontos com pressão em desconformidade com o estabelecido pelo Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (RSAE), sendo quatro referentes às medições em campo e dois constatados após a análise dos dados dos dataloggers. Esses locais demonstraram variações significativas na pressão da água em determinados horários, afetando a qualidade do abastecimento.

Diante disso, a AGERGS determinou que a Corsan elabore um plano de solução para corrigir as não conformidades identificadas. Esse plano deve incluir diagnóstico técnico, medidas corretivas com prazos definidos e ações emergenciais para minimizar impactos aos usuários. Além disso, a delegatária deve comunicar claramente aos consumidores os prazos e etapas das melhorias.

A fiscalização reforça a importância de um monitoramento contínuo da variação de pressão na rede para garantir um abastecimento eficiente e evitar prejuízos aos usuários. A manutenção da pressão dentro dos padrões estabelecidos é fundamental para assegurar a regularidade, eficiência e segurança dos serviços prestados.

Por fim, destaca-se que a delegatária permanece responsável pela adequação das condições de fornecimento de água e pela correção de eventuais problemas técnicos, conforme previsto na legislação vigente. A fiscalização da AGERGS tem caráter orientador e busca contribuir para a melhoria contínua dos serviços de abastecimento de água no município. Caso as determinações não sejam atendidas, poderão ser adotadas medidas regulatórias cabíveis.

 

ANEXOS

 

É parte integrante do presente Relatório de Fiscalização:

1. Relatório Fotográfico: contém fotos, imagens, gráficos e observações da Equipe de Fiscalização (0499504).

  

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Especialista em Regulação, em 15/05/2025, às 12:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Especialista em Regulação, em 15/05/2025, às 13:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0498492 e o código CRC C14BE487.




000390-39.00/25-9 0498492v63