AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Fiscalização Nº 110/2024 - DQ
1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CIDREIRA:
A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Cidreira tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço de qualidade adequado aos usuários.
Segundo a RESOLUÇÃO REGIMENTAL Nº 8263/2024/DAER:
"Estação Rodoviária é local destinado a atender exclusivamente as linhas regulares concedidas, conforme a Lei Estadual 14.834/2016, aberto ao público em geral e dotado de serviços e facilidades necessárias ao embarque e desembarque de passageiros, bagagens e encomendas."
Objetivos específicos:
1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação rodoviária atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.
2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.
3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente limpo e confortável.
4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.
5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.
2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:
2.1. Planejamento Prévio:
● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Cidreira, bem como os aspectos a serem avaliados.
● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.
2.2. Coleta de Informações Preliminares:
● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.
● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.
2.3. Visita In Loco:
● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Cidreira para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.
● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.
2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:
● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.
● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.
2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:
● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.
● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.
2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:
● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.
● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.
● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Cidreira.
2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:
● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.
● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.
3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
● Eng.º Mecânico Clemente Rolan Soares
● Estatistico Fernando Feliciano dos Santos
Cronograma e sistemas vistoriados:
DATA |
PERÍODO |
EVENTO |
Quinta-feira 12/12/2024 |
Manhã |
Visita na Estação Rodoviária de Cidreira. |
Quem nos recebeu na Estação Rodoviária e passou informações à equipe de fiscalização foi o Sr. Jacques Puntel - Gerente Operacional. Também encontravam-se na Estação Rodoviária o Sr. Fabio Flite - Gerente de Compras e o Sr. Eduardo Fleck - Gerente Administrativo.
4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:
Empresa: Expresso Palmares Ltda.
Endereço: Avenida Manoel Brás Lima, 977, Cidreira/RS.
Telefone: (51) 999643114.
E-mail: jacques.puntel@expressopalmares.com.br
5. ASPECTOS CONTRATUAIS
5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Cidreira, enquadrada como de quarta categoria, possui contrato de Concessão n° AJ/CC/020/22, autoriza em caráter precário e provisório para a venda de passagens, e Termo Aditivo n° AJ/AP/001/23. Conforme o Relatório de Rodoviárias STC/Daer o contrato teve início em 12/01/2023.
O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Cidreira estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como " DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".
Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Cidreira, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.
O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.
Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Cidreira, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.
Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.
5.2. CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1) - Prestação de serviços
Durante a fiscalização foi constatado o que segue:
A Estação Rodoviária de Cidreira, presta serviço enquadrada conforme Resolução n. 8216/24 como de quarta categoria. Tem construção mista de alvenaria e madeira, apresenta sinais de deterioração devido ao uso. Verificou-se a falta de algumas telhas na sala de espera. A estrutura necessita de vários reparos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. É fundamental realizar uma manutenção no prédio para preservar a funcionalidade da Estação Rodoviária.
A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Cidreira realiza a venda de passagens através de três guichês. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada/integrada de passagens (sistema "ida e volta"). A Estação Rodoviária de Cidreira também disponibiliza um site de venda de passagens pelo site www.expressopalmares.com.br.
Os guichês estavam sinalizados com avisos informando sobre a venda de passagens. Há diversos avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados em um quadro ao lado dos guichês de venda de passagens.
A Estação Rodoviária também é fiscalizada pelo DAER e pela Metroplan. Anexo ao prédio será disponibilizado aos usuários uma lancheria, em construção.
6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CIDREIRA
6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CIDREIRA
A fiscalização da Estação Rodoviária de Cidreira desempenha um papel fundamental na garantia da funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários.
O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Cidreira. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.
Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Cidreira busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer o bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.
A fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Cidreira tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de quarta categoria Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER. Conforme foi informado pelo representante da empresa o terreno pertence à Prefeitura de Cidreira e o prédio pertence ao concessionário.
6.2. CONSTATAÇÕES
6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Constatação (C.2) - Sanitários
Quanto aos sanitários da Estação Rodoviária de Cidreira estes apresentam sinais significativos de desgaste e necessidade de reparos. Essa seção requer manutenção urgente para garantir a higiene e o conforto dos usuários. A falta de cuidados adequados pode comprometer a funcionalidade dos sanitários, tornando essencial a realização de intervenções imediatas para restaurar a qualidade dos serviços oferecidos.
Diante da deterioração significativa da área dos sanitários da Estação Rodoviária de Cidreira, sugere-se notificar a Prefeitura de Cidreira. Considerando que o terreno onde encontra-se a Estação Rodoviária pertence ao Município.
Não Conformidade (NC.1) - Falta de manutenção nos banheiros
Durante a fiscalização na Estação Rodoviária de Cidreira, foi constatado que as condições dos banheiros estão bastante deterioradas. A falta de manutenção é evidente devido à estrutura antiga das instalações, o que compromete a higiene e o conforto dos usuários. A localização dos sanitários dificulta o monitoramento das entradas e saídas, tornando desafiador o controle de atos de vandalismo, uma vez que se encontram na parte externa do prédio sem visibilidade dos guichês.
Constatação (C.3) - Acessibilidade
Foi observado que as instalações e serviços disponíveis na Estação Rodoviária de Cidreira não não estão em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade e pelas diretrizes da Norma Brasileira NBR 9050. Exemplos de não conformidade incluem:
Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns externa, como banheiros, comprometendo a autonomia e segurança desses usuários.
Não Conformidade (NC.2) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de Cidreira
A falta de adequação da Estação Rodoviária de Cidreira à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.
Ação Corretiva Recomendada:
Implementação da sinalização tátil para atender às necessidades de todos os usuários.
Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Cidreira é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente. O prédio da Estação Rodoviária de Cidreira é um prédio privado.
Constatação (C.4) - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - PPCI
Durante a fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Cidreira, não foi apresentado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes.
Não Conformidade (NC.3) - Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária
Ausência de Documentação Oficial: Não foi apresentado qualquer documento que comprove a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios pelas autoridades competentes.
A falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Cidreira representa um grave risco à segurança dos usuários e funcionários do local. Em caso de incêndio, a ausência de medidas adequadas de prevenção e combate pode resultar em danos materiais, lesões graves e até mesmo perda de vidas humanas.
Ação Corretiva Recomendada:
1. Obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios: A administração da Estação Rodoviária de Cidreira deve tomar as medidas necessárias para obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto às autoridades competentes.
2. Implementação de Medidas Preventivas e Equipamentos de Combate a Incêndios: Devem ser instalados e mantidos equipamentos de combate a incêndios adequados, bem como adotadas medidas preventivas, como sinalização de saídas de emergência, treinamento de pessoal e elaboração de planos de evacuação.
Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Cidreira é responsável por garantir a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios e pela implementação das medidas corretivas necessárias para garantir a segurança contra incêndios nas instalações da estação.
Constatação (C.4) - Relato sobre pandemia e enchente
Durante a fiscalização, em conversa com a concessionária, foi relatado que, após a pandemia, a receita da Estação Rodoviária de Cidreira sofreu uma redução significativa. Observou-se uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. A queda na receita dificultaria a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da estação. Além disso, durante a enchente no ano corrente houve outra dificuldade imposta à Estação Rodoviária.
Constatação (C.5) - Relato sobre o aumento de vandalismo na Estação Rodoviária
A Estação Rodoviária tem o serviço da Brigada Militar para segurança. Não foi informado pelo concessionário a existência de serviço de segurança privada. OO prestador do serviço relatou que o vandalismo ocorre também dentro da Estação Rodoviária com o furto de pias dos sanitários, balcão de marmore, torneira e lâmpadas. Esse fenômeno não apenas compromete a integridade da infraestrutura e dos equipamentos da Estação, mas também gera custos adicionais relacionados à manutenção e reparo dos danos causados. O aumento dos gastos com reparos e a necessidade de vigilância mais intensiva impactam ainda mais negativamente a já reduzida arrecadação da Estação,
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Durante a fiscalização da Estação Rodoviária de Cidreira, foram identificadas 03 (três) Não Conformidades significativas: a falta de manutenção, principalmente nos banheiros; a ausência do Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios; e a deficiência em acessibilidade. Essas questões comprometem não apenas a segurança e o conforto dos usuários, mas também a funcionalidade da estação como um ponto de transporte essencial. É importante ressaltar a drástica queda na arrecadação da Estação, atribuída ao impacto da pandemia e agravada, mais recentemente, pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que está comprometendo a sustentabilidade financeira da Estação Rodoviária e que impede de se fazer investimentos.
É fundamental que a AGERGS notifique a Prefeitura do município de Cidreira sobre essas não conformidades. A colaboração da prefeitura é crucial para implementar as melhorias necessárias e garantir um serviço de qualidade para todos os passageiros.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Cidreira, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.
| Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Especialista em Regulação, em 11/02/2025, às 09:34, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Especialista em Regulação, em 11/02/2025, às 14:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0469840 e o código CRC 1A6C92E3. |
001863-39.00/24-1 | 0469840v9 |