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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 116/2024 - DQ

1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE IMBÉ:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Imbé tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço de qualidade adequado aos usuários.

Segundo a RESOLUÇÃO REGIMENTAL Nº 8263/2024/DAER Estação Rodoviária é:

"local destinado a atender exclusivamente as linhas regulares concedidas, conforme a Lei Estadual 14.834/2016, aberto ao público em geral e dotado de serviços e facilidades necessárias ao embarque e desembarque de passageiros, bagagens e encomendas."

Objetivos específicos:

1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação rodoviária atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.

2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente limpo e confortável.

4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.

5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:

2.1. Planejamento Prévio:

● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Imbé, bem como os aspectos a serem avaliados.

● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.

 

2.2. Coleta de Informações Preliminares:

● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.

● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.

 

2.3. Visita In Loco:

● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Imbé para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.

● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.

 

2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:

● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.

● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.

 

2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:

● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.

● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.

 

2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:

● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.

● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.

● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Imbé.

 

2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:

● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.

● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

● Eng.º Mecânico Clemente Rolan Soares

● Estatistico Fernando Feliciano dos Santos

 

Cronograma e sistemas vistoriados:

DATA

PERÍODO

EVENTO

Segunda-feira 09/12/2024

Tarde

Visita na Estação Rodoviária de Imbé.

Quem nos recebeu na Estação Rodoviária e passou informações à equipe de fiscalização foi a Sra. Thais Castelani.

 

4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:

Empresa: Castelani & Castelani Ltda-ME.

Endereço: Rua Paraguassu, 1698, Imbé/RS.

Telefone: (51) 998175244

E-mail: thaiscastelani@hotmail.com

 

5. ASPECTOS CONTRATUAIS

5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Imbé, Rodoviária de quarta categoria, conforme o Relatório de Rodoviárias da STC/Daer o contrato teve início em 01/02/2017, possui contrato de Concessão por  20 anos.

O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Imbé estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como: " DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".

Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Imbé, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.

O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.

Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Imbé, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.

Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.

 

5.2. CONSTATAÇÕES

Constatação (C.1) - Prestação de serviços

Durante a fiscalização foi constatado o que segue:

A Estação Rodoviária de Imbé, presta serviço enquadrada conforme Resolução n. 8216/24 como de quarta categoria. Tem construção mista de alvenaria e madeira, apresenta sinais de deterioração devido ao uso. A estrutura necessita de vários reparos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros. Segundo informou a representante da Estação Rodoviária, o terminal vem sofrendo reparos de pintura e pequena manutenção, permanecendo no prédio original da rodoviária de Imbé. Reiteramos que é fundamental realizar uma manutenção no prédio para preservar a funcionalidade da Estação Rodoviária. 

A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Imbé realiza a venda de passagens através de um guichê no inverno e dois no verão. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada/integrada de passagens (sistema "ida e volta"). A Estação Rodoviária de Imbé também disponibiliza um site de venda de passagens pelas empresas Unesul, Planalto, Ouro e Prata, São José, Citral, Azul e Fátima. Bem como disponibiliza a venda de passagens por whatsapp pelo número (51) 36272448.

O guichê estava sinalizado com avisos no entorno do guichê de venda de passagem. Há diversos avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária de Imbé. Estando de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados em um quadro ao lado dos guichês de venda de passagens.

A Estação Rodoviária também é fiscalizada pelo DAER (linhas da Unesul) e pela Metroplan (linhas de ônibus da empresa São João, antiga Torrescar). No prédio é disponibilizado aos usuários 1 lancheria e sanitários. Fotos 3, 4 e 5 do Relatório Fotográfico.

 

6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE IMBÉ

6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE IMBÉ

A fiscalização da Estação Rodoviária de Imbé desempenha um papel fundamental na garantia da funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários. 

O Ato Normativo n° 2739, de 18 de julho de 2022, do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Imbé. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.

Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Imbé busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer o bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária de Imbé.

A fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Imbé tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de QUARTA categoria Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER. Foi informado para a equipe de fiscalização pela responsável que a Estação Rodoviária de Imbé solicitou ao DAER adequação à Resolução n. 8216/24 devido á queda de arrecadação. Fotos 1 e 2 do Relatório Fotográfico.

 

6.2. CONSTATAÇÕES

6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

Constatação (C.2) - Sanitários

Quanto aos sanitários da Estação Rodoviária de Imbé, mesmo após os reparos informados pela representante da rodoviária, estes apresentam sinais significativos de desgaste e necessidade de reparos. Os sanitários requerem manutenção urgente para garantir a higiene e o conforto dos usuários. A falta de cuidados adequados pode comprometer a funcionalidade dos sanitários, tornando essencial a realização de intervenções imediatas para restaurar a qualidade dos serviços oferecidos. Fotos 6 e 7 do Relatório Fotográfico.

Não Conformidade (NC.1) - Falta de manutenção nos sanitários

Durante a fiscalização na Estação Rodoviária de Imbé, foi constatado que as condições dos banheiros estão deterioradas. A falta de manutenção é  evidente devido à estrutura antiga das instalações, o que compromete a higiene e o conforto dos usuários. A localização dos sanitários dificulta o monitoramento das entradas e saídas, tornando desafiador o controle de atos de vandalismo, uma vez que se encontram na parte interterna do prédio, sem contato visual direto do guichê.

 

Constatação (C.3) - Acessibilidade na Estação Rodoviária de Imbé

 Foi observado que as instalações e serviços disponíveis na Estação Rodoviária de Imbé não estão em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade e pelas diretrizes da Norma Brasileira NBR 9050. Exemplos de não conformidade incluem:

Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns, como plataformas de embarque, guichês de atendimento e banheiros, comprometendo a autonomia e segurança desses usuários.

 

Não Conformidade (NC.2) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de IMBÉ

A falta de adequação da Estação Rodoviária de Imbé à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.

Ação Corretiva Recomendada:

Implementação sinalização tátil para atender às necessidades de todos os usuários.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Imbé é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente. O prédio da Estação Rodoviária de Imbé é um prédio privado.

 

Constatação (C.4) - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - PPCI

Durante a fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Imbé, não foi apresentado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes. A representante da Estação Rodoviária informou à equipe de vistoria que o alvará de PPCI estaria vencido.

 

Não Conformidade (NC.3) - Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária

Ausência de Documentação Oficial: Não foi apresentado qualquer documento que comprove a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios pelas autoridades competentes.

A falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Imbé representa um grave risco à segurança dos usuários e funcionários do local. Em caso de incêndio, a ausência de medidas adequadas de prevenção e combate pode resultar em danos materiais, lesões graves e até mesmo perda de vidas humanas.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios: A administração da Estação Rodoviária de Imbé deve tomar as medidas necessárias para obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto às autoridades competentes.

2. Implementação de Medidas Preventivas e Equipamentos de Combate a Incêndios: Devem ser instalados e mantidos equipamentos de combate a incêndios adequados, bem como adotadas medidas preventivas, como sinalização de saídas de emergência, treinamento de pessoal e elaboração de planos de evacuação.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Imbé é responsável por garantir a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios e pela implementação das medidas corretivas necessárias para garantir a segurança contra incêndios nas instalações da estação.

 

Constatação (C.4) - Relato sobre pandemia e enchente

Durante a fiscalização, em conversa com a concessionária, foi relatado que, após a pandemia em 2020, a receita da Estação Rodoviária de Imbé sofreu uma redução significativa no número de usuários. Informou também uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. Além disso, a queda na receita dificultaria a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da estação. Além disso, durante a enchente no ano de 2024 houve outra dificuldade imposta à Estação Rodoviária de Imbé.

 

Constatação (C.5) - Relato sobre o aumento de vandalismo na Estação Rodoviária de Imbé

A Estação Rodoviária não tem segurança privada contratada. O aumento do vandalismo ocorre no período de verão com furto de lâmpadas e mau uso dos sanitários. Esse fenômeno não apenas compromete a integridade da infraestrutura e dos equipamentos da Estação, mas também gera custos adicionais relacionados à manutenção e reparo dos danos causados. O aumento dos gastos com reparos e a necessidade de vigilância mais intensiva impactam ainda mais negativamente a já reduzida arrecadação da Estação Rodoviária de Imbé.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Durante a fiscalização da Estação Rodoviária de Imbé, foram identificadas 03 (três) Não Conformidades significativas: a falta de manutenção, principalmente nos sanitários; a ausência do Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndios - PPCI; e a deficiência em acessibilidade dos usuários. Essas questões comprometem não apenas a segurança e o conforto dos usuários, mas também a funcionalidade da estação como um ponto de transporte essencial. É importante ressaltar a drástica queda na arrecadação da Estação, atribuída ao impacto da pandemia e agravada, mais recentemente, pelas enchentes no Rio Grande do Sul, está comprometendo a sustentabilidade financeira da Estação Rodoviária e que impede de se fazer grandes investimentos. 

É fundamental que a AGERGS notifique a Prefeitura do município de Imbé sobre essas não conformidades. Dada a utilização da estrutura para as linhas municipais, a colaboração da prefeitura é crucial para implementar as melhorias necessárias e garantir um serviço de qualidade para todos os passageiros.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Imbé, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Especialista em Regulação, em 13/02/2025, às 07:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Especialista em Regulação, em 14/02/2025, às 14:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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