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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 87/2024 - DQ

1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Gramado tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.

Objetivos específicos:

1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.

2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.

4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.

5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:

2.1. Planejamento Prévio:

● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Gramado, bem como os aspectos a serem avaliados.

● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.

 

2.2. Coleta de Informações Preliminares:

● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.

● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.

 

2.3. Visita In Loco:

● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Gramado para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.

● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.

 

2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:

● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.

● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.

 

2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:

● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.

● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.

 

2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:

● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.

● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.

● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Gramado.

 

2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:

● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.

● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar

● Eng.º Civil Pedro Régio Santos

 

Cronograma e sistemas vistoriados:

DATA

PERÍODO

EVENTO

Quinta-feira, 31/10/2024

Manhã

Visita na Estação Rodoviária de Gramado

Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Gramado e passou informações à equipe de fiscalização foi a Sra. Gabriela Wortmann.

 

4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:

Empresa: Estação Rodoviária de Gramado LTDA - ME

Endereço: Av. Borges de Medeiros, 2100, CEP: 95670-000, Gramado - RS

Telefone: (54) 3286-4762

E-mail: rodovgramado@gmail.com 

 

5. ASPECTOS CONTRATUAIS

5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE GRAMADO

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Gramado, Rodoviária de 1° categoria, possui contrato de Concessão n° nº AJ/CC/012/14  firmado em 13/02/2014, tendo sido homologado pela AGERGS em 24/04/2014. O contrato tem duração de 20 anos.

O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Gramado estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".

Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Gramado, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.

O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.

Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Gramado, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.

Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.

 

5.2. CONSTATAÇÕES

Constatação (C.1) - Prestação de serviços

A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Gramado está atendendo os requisitos contratuais citados acima. Durante a fiscalização a Estação Rodoviária estava sendo limpa por um funcionário. A venda de passagens estava sendo realizada em vários guichês pelos funcionários. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada de passagens (sistema "ida e volta"). Havia também no salão de espera um totem de venda automática de passagens Fotos 01, 02, 03, 04, 05, 06.

Foi observado também que os guichês eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados no entorno dos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados na parte superior dos guichês de venda de passagens. A Estação Rodoviária de Gramado apresenta banheiros masculino e feminino com número de aparelhos sanitários em conformidade para o que exige Estações de 1° Categoria. É disponibilizado serviço de guarda-volumes e despacho de encomendas que se localiza juntamente com os guichês de venda de passagens. Há também na área da Estação Rodoviária uma lancheria para atendimento dos usuários.

É disponibilizado também serviços de guarda-volumes e despacho de encomendas em um setor próprio para isso, onde as bagagens e encomendas ficam armazenadas de forma adequada e segura (Fotos ).

Tanto o sanitário masculino quanto o feminino atendem aos critérios exigidos para Estações Rodoviárias de 1° Categoria. É disponibilizado também fraldário na Estação Rodoviária (Fotos 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20).

Há também na Estação Rodoviária um espaço com  lancheria a disposição dos usuários (Fotos 7 e 8).

 

6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE GRAMADO

6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE GRAMADO

A fiscalização da Estação Rodoviária de Gramado desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários. 

O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Gramado. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.

Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Gramado busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.

Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Gramado tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 1° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

6.2. CONSTATAÇÕES

6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

Constatação (C.2) - Acessibilidade

A Estação Rodoviária de Gramado demonstra um compromisso significativo com a acessibilidade, atendendo a várias exigências legais. A presença de sinalização tátil e banheiros adaptados são exemplos positivos que facilitam a mobilidade de pessoas com deficiência. Além disso, a rampa de acesso é uma importante adição para garantir a inclusão. No entanto, é crucial destacar que a rampa não atende completamente os requisitos da NBR 9050, especialmente em relação ao tamanho e à inclinação, o que pode comprometer a segurança e a comodidade dos usuários. Portanto, embora a estação tenha avançado em muitos aspectos, ainda há espaço para melhorias que garantam uma acessibilidade plena e eficaz. (Fotos 21, 22, 23 e 24)

1. Rampas de Acesso Adequadas: Embora haja uma rampa na Estação Rodoviária, ela não atende às exigências normativas em relação à sinalização tátil de alerta e a inclinação (Foto 23).

 

Não Conformidade (NC.1) - Rampa de acesso a área de embarque e desembarque

Embora a rampa esteja presente, sua inclinação não atende aos requisitos estabelecidos pela NBR 9050, o que pode dificultar a utilização por pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a rampa possui um traçado em curva, o que pode aumentar a dificuldade de acesso.

Outro ponto crítico é a ausência de sinalização adequada, que é essencial para orientar os usuários sobre a utilização correta da rampa. A falta de sinalização pode levar a confusões e aumentar o risco de acidentes, comprometendo a segurança dos usuários. Portanto, é fundamental que sejam realizadas as adequações necessárias para garantir que a rampa atenda plenamente às normas de acessibilidade e proporcione um acesso seguro e eficiente.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Realização de reformas e adaptações nas instalações da estação para garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à acessibilidade.

2. Implementação sinalização tátil para atender às necessidades de todos os usuários.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Gramado é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente.

 

Constatação (C.3) - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios

Durante a inspeção realizada na Estação Rodoviária de Gramado, foi constatado que, apesar de possuir extintores distribuídos em seu interior, a mesma não possui o devido Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes. Foi informado que as providências para a renovação do PPCI foram tomadas junto ao Corpo de Bombeiros e a Estação Rodoviária de Gramado LTDA - ME se comprometeu de ao conseguir o Alvará encaminhá-lo à AGERGS.

 

Não Conformidade (NC.2) - Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Gramado

Ausência de Documentação Oficial: Não foi apresentado qualquer documento que comprove a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios pelas autoridades competentes.

A falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Gramado representa um grave risco à segurança dos usuários e funcionários do local. Em caso de incêndio, a ausência de medidas adequadas de prevenção e combate pode resultar em danos materiais, lesões graves e até mesmo perda de vidas humanas.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios: A administração da Estação Rodoviária de Gramado deve tomar as medidas necessárias para obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto às autoridades competentes.

2. Implementação de Medidas Preventivas e Equipamentos de Combate a Incêndios: Devem ser instalados e mantidos equipamentos de combate a incêndios adequados, bem como adotadas medidas preventivas, como sinalização de saídas de emergência, treinamento de pessoal e elaboração de planos de evacuação.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Gramado é responsável por garantir a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios e pela implementação das medidas corretivas necessárias para garantir a segurança contra incêndios nas instalações da estação. 

 

Constatação (C.4) - Relato sobre a queda de arrecadação

Em conversa com o Concessionária, foi relatado que, após a pandemia, a receita da Estação Rodoviária de Gramado sofreu uma redução significativa. Observou-se uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. Além disso, a queda na receita dificulta a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da estação. Adicionalmente, foi mencionado que a população local passou a utilizar, em maior escala, aplicativos de transporte, resultando em um aumento do número de embarques nos veículos que operam fazendo esses serviços, muitas vezes em frente à Estação Rodoviária.

Mais recentemente, devido às enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul e ao fechamento do Aeroporto Salgado Filho, o número de turistas e, consequentemente, de usuários do transporte intermunicipal diminuiu ainda mais. Diversas estradas na região foram danificadas, e os acessos temporários não suportam a passagem de veículos pesados. Essa situação agravou ainda mais a arrecadação da Estação Rodoviária nos últimos meses.

 

Constatação (C.5) - Relato sobre o aumento de vandalismo no local 

Durante a fiscalização, foi constatado que a Estação Rodoviária de Gramado enfrenta um aumento significativo nos casos de vandalismo, principalmente nos banheiros, conforme relatado pela gestão do local. Esse fenômeno não apenas compromete a integridade da infraestrutura e dos equipamentos da Estação, mas também gera custos adicionais relacionados à manutenção e reparo dos danos causados. O aumento dos gastos com reparos e a necessidade de vigilância mais intensiva impactam ainda mais negativamente a já reduzida arrecadação da Estação, desviando recursos que poderiam ser utilizados para melhorias e investimentos na qualidade dos serviços oferecidos.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Gramado indicou que a infraestrutura apresenta boas condições de conservação e funcionamento. Observou-se que a Estação Rodoviária atende, em parte, à legislação de acessibilidade, porém não está devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros e dessa forma foram apontadas 02 (duas) não conformidades . É importante ressaltar a drástica queda na arrecadação, atribuída ao impacto da pandemia e agravada, mais recentemente, pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que pode comprometer a sustentabilidade financeira da operação. Apesar desse cenário desafiador, a gestão da Estação demonstra um esforço significativo para proporcionar um atendimento satisfatório aos usuários.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Gramado LTDA - ME, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022. 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0463123 e o código CRC 30306F7A.




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