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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 85/2024 - DQ

1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Caxias do Sul tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.

Objetivos específicos:

1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.

2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.

4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.

5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:

2.1. Planejamento Prévio:

● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Caxias do Sul, bem como os aspectos a serem avaliados.

● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.

 

2.2. Coleta de Informações Preliminares:

● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.

● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.

 

2.3. Visita In Loco:

● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Caxias do Sul para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.

● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.

 

2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:

● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.

● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.

 

2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:

● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.

● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.

 

2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:

● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.

● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.

● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Caxias do Sul.

 

2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:

● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.

● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar

● Eng.º Civil Pedro Régio Santos

 

Cronograma e sistemas vistoriados:

DATA

PERÍODO

EVENTO

Quarta-feira, 30/10/2024

Tarde

Visita na Estação Rodoviária de Caxias do Sul

Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Caxias do Sul e passou informações à equipe de fiscalização foi o Sr. Glauber Gobbato e Sra. Jussana da Silva Teixeira.

 

4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:

Empresa: MG Terminais Rodoviários LTDA.

Endereço: Rua Ernesto Alves N° 1341, CEP: 95020-360‎, Caxias do Sul - RS

Telefone: (54) 3218-3000

Home Page: https://www.rodoviariacaxias.com.br/

E-mail: financeiro@rodoviariacaxias.com.br

 

5. ASPECTOS CONTRATUAIS

5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Caxias do Sul, Rodoviária de 1ª categoria, possui contrato nº AJ/CC/020/14 firmado em 11/03/14, tendo sido homologado pela AGERGS em 10/04/14. O período de Concessão é de 20 anos.

O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Caxias do Sul estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".

Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Caxias do Sul, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.

O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da Estação Rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.

Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Caxias do Sul, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.

Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.

 

5.2. CONSTATAÇÕES

Constatação (C.1) - Prestação de serviços

A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Caxias do Sul está atendendo os requisitos contratuais citados acima. Durante a fiscalização, a área dos sanitários estava sendo limpa por uma funcionária. A venda de passagens estava sendo realizada por um guichê com atendente e vários totens de venda de passagens na sala de espera. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada de passagens (sistema "ida e volta"). A Estação Rodoviária de Caxias do Sul também disponibiliza um site com diversas informações referentes aos serviços prestados e venda de passagem online.

Foi observado também que os guichês e demais áreas da Estação Rodoviária eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados no entorno dos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados na parte superior dos guichês de venda de passagens por meio de uma tela que é atualizada constantemente. (Fotos 05, 06, 07e 08)

É disponibilizado também serviços de guarda-volumes e despacho de encomendas em um setor próprio para isso, onde as bagagens e encomendas ficam armazenadas de forma adequada e segura (Fotos 09 e 10).

Tanto o sanitário masculino quanto o feminino atendem aos critérios exigidos para Estações Rodoviárias de 1° Categoria. Há um fraldário no interior do banheiro feminino. (Fotos 12, 13, 14, 15, 16, e 17).

Há também na Estação Rodoviária um espaço com várias lancherias, lojas a disposição dos usuários. A Estação Rodoviária disponibiliza um bebedouro também. (Fotos 18, 19 e 20)

 

6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

A fiscalização da Estação Rodoviária de Caxias do Sul desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários. 

O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Caxias do Sul . Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.

Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Caxias do Sul busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.

Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Caxias do Sul tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 1° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

6.2. CONSTATAÇÕES

6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

Constatação (C.2) - Obras na fachada da Estação Rodoviária

A Estação Rodoviária de Caxias do Sul está realizando obras de reformulação na área em frente ao prédio principal. As melhorias incluem a reestruturação do estacionamento, que passará a ser cobrado, com um período de tolerância para embarque e desembarque. Essa medida visa coibir a prática de motoristas de aplicativos que utilizam o espaço para captar passageiros, o que tem impactado negativamente a arrecadação da Estação. Além disso, será reconstruída uma nova rampa de entrada (Fotos 01, 02, 03, 04, 23 e 24).

Recomendação

Durante a fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Caxias do Sul, foi observada a ausência de piso tátil na área frontal da Estação, o que compromete a acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Em um dos momentos da inspeção, foi identificado um usuário com deficiência visual presente na frente da Estação Rodoviária utilizando os serviços da Estação Rodoviária.

É importante destacar que a Estação já possui piso tátil em várias outras áreas, possui rampa de acesso a área de embarque e desembarque o que demonstra um compromisso com a acessibilidade. No entanto, para garantir a segurança e a autonomia das pessoas com deficiência visual em toda a extensão da estação, recomenda-se que, além das obras de reformulação já em andamento, seja incluída a instalação de piso tátil na área frontal. Essa medida é essencial para promover um ambiente mais inclusivo e acessível para todos os usuários da Estação (Fotos 19 e 20).

 

 

Constatação (C.3) - Alvará de prevenção e proteção contra incêndios

Durante a fiscalização na Estação Rodoviária de Caxias do Sul, foi verificado que o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) já foi elaborado e apresentado ao Corpo de Bombeiros. A Administração da Estação informou que estão aguardando a vistoria dos bombeiros no local para a liberação do Alvará.

Foi mencionado também que, devido às enchentes recentes, o Corpo de Bombeiros está priorizando outras emergências. Assim que o alvará for liberado, a Administração da Estação Rodoviária de Caxias do Sul se comprometeu a enviá-lo para a AGERGS. Cabe destacar que é possível ver na Estação Rodoviária sinalizações das saídas e extintores (Fotos 21 e 22).

 

Constatação (C.4) - Relato sobre a queda de arrecadação

Em conversa com o concessionário, foi relatado que, após a pandemia, a receita da Estação Rodoviária de Caxias do Sul sofreu uma redução significativa. Observou-se uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. Além disso, a queda na receita dificulta a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da estação. Adicionalmente, foi mencionado que a população local passou a utilizar, em maior escala, aplicativos de transporte, resultando em um aumento do número de embarques nos veículos que operam fazendo esses serviços, muitas vezes utilizando as áreas em frente à Estação Rodoviária de Caxias do Sul.

 

Constatação (C.5) - Relato sobre vigilância e vandalismo no local 

Durante a fiscalização na Estação Rodoviária de Caxias do Sul, foi informado que a Estação conta com vigilância eletrônica e segurança presencial 24 horas por dia. No entanto, mesmo com essas medidas, é difícil monitorar toda a extensão da Estação de forma eficaz. A administração relatou dificuldades em controlar usuários que utilizam inadequadamente as instalações e frequentemente vandalizam áreas da estação, especialmente os banheiros.

Além disso, a manutenção frequente dessas áreas vandalizadas prejudica as finanças da Estação, pois é um processo contínuo que demanda investimentos constantes.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Caxias do Sul indicou que a infraestrutura apresenta boas condições de conservação e funcionamento. Essa fiscalização resultou em 01 (uma) Recomendação. Observou-se que a Estação Rodoviária atende, em grande parte, à legislação de acessibilidade e está providenciando a renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto ao Corpo de Bombeiros. No entanto, é importante ressaltar a drástica queda na arrecadação, atribuída ao impacto da pandemia e agravada, mais recentemente, pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que pode comprometer a sustentabilidade financeira da operação. Apesar desse cenário desafiador, a gestão da Estação demonstra um esforço significativo para proporcionar um bom atendimento aos usuários.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a MG Terminais Rodoviários LTDA., terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022. 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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