AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 86/2024 - DQ
1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Farroupilha tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.
Objetivos específicos:
1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.
2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.
3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.
4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.
5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.
2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:
2.1. Planejamento Prévio:
● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Farroupilha, bem como os aspectos a serem avaliados.
● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.
2.2. Coleta de Informações Preliminares:
● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.
● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.
2.3. Visita In Loco:
● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Farroupilha para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.
● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.
2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:
● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.
● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.
2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:
● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.
● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.
2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:
● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.
● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.
● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Farroupilha.
2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:
● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.
● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.
3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar
● Eng.º Civil Pedro Régio Santos
Cronograma e sistemas vistoriados:
DATA |
PERÍODO |
EVENTO |
Quarta-feira, 30/10/2024 |
Manhã |
Visita na Estação Rodoviária de Farroupilha |
Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Farroupilha e passou informações à equipe de fiscalização foi o Sr. Olavo Barichello e o Sr. Fernando Barichello.
4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:
Empresa: Estação Rodoviária de Garibaldi LTDA.
Endereço: Av. Independência, n° 140, sala 02, CEP: 95720-000 - Garibaldi - RS
Telefone: (54) 3698-7271
Home Page: https://rodoviariadefarroupilha.com.br/
E-mail: rodoviariafarroupilha@gmail.com
5. ASPECTOS CONTRATUAIS
5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE FARROUPILHA
A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Farroupilha entrou com um pedido de reclassificação da Estação Rodoviária de 2° para 3° categoria, pedido que foi homologado pela AGERGS no dia 05 de maio de 2020 no expediente SEI 001559-39.00/19-5, assim aditivando o Contrato de Concessão n° AJ/CC/005/14 firmado em 05/12/2013, celebrado entre o DAER e a empresa LANCHERIA KROLL LTDA. Já em 22 de maio de 2023 a concessão da Estação Rodoviária de Farroupilha foi transferida da LANCHERIA KROLL LTDA. para a Estação Rodoviária de Garibaldi LTDA. através do Termo de Transferência n° AJ/TT/005/23 do Contrato n° AJ/CC/005/14. A documentação do processo de transferência encontra-se no processo SEI 000661-39.00/23-4.
O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Farroupilha estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".
Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Farroupilha, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.
O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da Estação Rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.
Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Farroupilha, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.
Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.
5.2. CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1) - Prestação de serviços
A Estação Rodoviária de Farroupilha foi projetada e construída em um prédio de alvenaria, assegurando a solidez e durabilidade da edificação, conforme exigido pela legislação vigente. Além disso, a estrutura conta com uma marquise que proporciona abrigo aos passageiros durante o embarque e desembarque, protegendo-os das intempéries (Fotos 01, 02, 20 e 21).
Durante a visita, a equipe de fiscalização constatou que a Estação Rodoviária de Farroupilha está atendendo os requisitos contratuais citados no item 5.1. É importante salientar que, a transferência da concessão da Estação Rodoviária de Farroupilha foi homologada fazia poucos dias e o Concessionário está organizando e adaptando a gestão da Estação Rodoviária.
Durante a fiscalização a Estação Rodoviária estava sendo limpa e organizada pelo próprio concessionário. A venda de passagens estava sendo realizada também pelo concessionário. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais (Fotos 03, 04 e 05).
Foi observado também que os guichês eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados no entorno dos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados em uma parede na parte lateral da Estação Rodoviária (Fotos 06,07, 08 e 09).
A Estação Rodoviária também conta com um guarda-volumes e despacho de encomendas que fica localizado junto aos guichês de venda de passagens. Nesse lugar as encomendas e as bagagens ficam armazenados de maneira adequada e segura.
A Estação Rodoviária apresenta banheiros masculino e feminino com aparelhos em número adequado para Estações Rodoviárias de 3° categoria. A Estação também apresenta fraldário com um lavatório (Fotos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19).
6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE FARROUPILHA
6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE FARROUPILHA
A fiscalização da Estação Rodoviária de Farroupilha desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários.
O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Farroupilha. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.
Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Farroupilha busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.
Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Farroupilha tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 3° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.
6.2. CONSTATAÇÕES
6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Constatação (C.2) - Acessibilidade
Apesar de a Estação Rodoviária contar com banheiro acessível e rampa de acesso, foi observado que as instalações e serviços disponíveis não estão totalmente em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade e pelas diretrizes da Norma Brasileira NBR 9050. Exemplos de não conformidade incluem:
1. Rampas de Acesso Adequadas: Embora haja uma rampa na entrada da Estação Rodoviária, ela não atende às exigências normativas em relação à sinalização tátil de alerta (Foto 02).
2. Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns, como nos guichês de atendimento e banheiros, comprometendo a autonomia e segurança desses usuários.
Não Conformidade (NC.1) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de Farroupilha
A falta de adequação da Estação Rodoviária de Farroupilha à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.
Ação Corretiva Recomendada:
1. Realização de reformas e adaptações nas instalações da estação para garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à acessibilidade.
2. Implementação sinalização tátil para atender às necessidades de todos os usuários.
Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Farroupilha é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente. O prédio da Estação Rodoviária de Farroupilha é um prédio público do Município de Farroupilha, o qual é locado pelo Concessionário, dessa forma, sugere-se notificar também a Prefeitura da cidade sobre a necessidade de adaptação da estrutura do prédio.
Constatação (C.3) - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios
Durante a inspeção realizada na Estação Rodoviária de Farroupilha, foi constatado que, apesar de possuir extintores distribuídos em seu interior, a mesma não possui o devido Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes. (Foto 22)
Não Conformidade (NC.2) - Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Farroupilha
Ausência de Documentação Oficial: Não foi apresentado qualquer documento que comprove a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios pelas autoridades competentes.
Falta de Equipamentos e Medidas Preventivas Adequadas: Não foram identificados equipamentos de combate a incêndios em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades de segurança dos usuários da estação. Além disso, não foram adotadas medidas preventivas adequadas, como sinalização de saídas de emergência e planos de evacuação.
A falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Farroupilha representa um grave risco à segurança dos usuários e funcionários do local. Em caso de incêndio, a ausência de medidas adequadas de prevenção e combate pode resultar em danos materiais, lesões graves e até mesmo perda de vidas humanas.
Ação Corretiva Recomendada:
1. Obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios: A administração da Estação Rodoviária de Farroupilha deve tomar as medidas necessárias para obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto às autoridades competentes.
2. Implementação de Medidas Preventivas e Equipamentos de Combate a Incêndios: Devem ser instalados e mantidos equipamentos de combate a incêndios adequados, bem como adotadas medidas preventivas, como sinalização de saídas de emergência, treinamento de pessoal e elaboração de planos de evacuação.
Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Farroupilha é responsável por garantir a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios e pela implementação das medidas corretivas necessárias para garantir a segurança contra incêndios nas instalações da estação. O prédio da Estação Rodoviária de Farroupilha é um prédio público do Município de Farroupilha, o qual é locado pelo Concessionário, dessa forma, sugere-se notificar também a Prefeitura da cidade sobre a necessidade de adaptação da estrutura do prédio.
Constatação (C.4) - Relato sobre a queda de arrecadação
Em conversa com o concessionário, foi relatado que, após a pandemia, a receita da Estação Rodoviária de Farroupilha sofreu uma redução significativa. Observou-se uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. Além disso, a queda na receita dificulta a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da Estação.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Farroupilha revelou que a infraestrutura, embora em boas condições de conservação e funcionamento, não atende totalmente à legislação de acessibilidade. Em particular, a sinalização tátil de alerta e direcional está ausente, o que compromete a acessibilidade para todos os usuários. Além disso, a estação não está devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros. Assim, foram apontadas 2 (duas) Não-Conformidades que requerem atenção para a sua regularização.
É importante mencionar que a queda na arrecadação, exacerbada pela pandemia e pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul, pode impactar a sustentabilidade financeira da operação. Apesar desses desafios, a gestão da Estação tem se esforçado para oferecer um atendimento satisfatório aos usuários.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Garibaldi LTDA., terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 18/11/2024, às 09:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0463040 e o código CRC C32CCD54. |
001541-39.00/24-8 | 0463040v37 |