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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 58/2024 - DQ

1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.

Objetivos específicos:

1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.

2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.

4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.

5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:

2.1. Planejamento Prévio:

● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, bem como os aspectos a serem avaliados.

● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.

 

2.2. Coleta de Informações Preliminares:

● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.

● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.

 

2.3. Visita In Loco:

● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.

● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.

 

2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:

● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.

● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.

 

2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:

● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.

● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.

 

2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:

● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.

● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.

● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul.

 

2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:

● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.

● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar

● Eng.º Civil Pedro Régio Santos

 

Cronograma e sistemas vistoriados:

DATA

PERÍODO

EVENTO

Sexta-feira, 23/08/2024

Tarde

Visita na Estação Rodoviária  de Santa Cruz do Sul

Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul e passaram as informações à equipe de fiscalização foram a Sra. Vanessa Brum, Isabel Prauchnel e o Sr. Eduardo Fleck.

 

4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:

Empresa: Estação Rodoviária Santa Cruz do Sul LTDA - EPP

Endereço: Rua Érico Veríssimo, n° 345, CEP: 96845-750, Santa Cruz do Sul/RS 

Telefone: (51) 3711-2303 / (51) 3719-4822

Website: ​https://rodoviariasantacruz.com.br/

 

5. ASPECTOS CONTRATUAIS

5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, Rodoviária de 1ª categoria, possui contrato nº AJ/CC/011/14.firmado em 14/02/14, tendo sido homologado pela AGERGS em 24/04/14. O período de Concessão é de 20 anos.

O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a administração pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".

Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.

O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.

Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.

Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.

 

5.2. CONSTATAÇÕES

Constatação (C.1) - Prestação de serviços

A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul está atendendo esses requisitos contratuais. Durante a fiscalização a Estação Rodoviária estava em ótimas condições de limpeza. A venda de passagens estava sendo realizada em três guichês, pelos funcionários. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada de passagens (sistema "ida e volta").

Foi observado também que os guichês eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados em um mural próximo aos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. O horário de funcionamento da Estação Rodoviária estava informado na porta de entrada. Além disso, a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul possui uma cadeira de transbordo que fica disponível caso for preciso (Fotos 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11). 

Cabe destacar que a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul passou por uma grande reforma, onde reformulou praticamente todo o layout da sua área. Ampliou e modificou principalmente a área dos banheiros. A Estação Rodoviária está muito bem sinalizada e os ambientes possuem uma iluminação natural e artificial muito boa. A área de embarque e desembarque é aberta, bastante ampla e os usuários ficam protegidos das intempéries.

O concessionário informou-nos que durante o período das enchentes no Rio Grande do Sul, a Estação Rodoviária de Santa Cruz foi atingida, inclusive podia-se ver a marca d'agua que ficou nos guichês de venda de passagens.

 

 

6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL

6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL

A fiscalização da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários. Nesse contexto, é importante destacar que o prédio da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul é de propriedade do Município de Santa Cruz do Sul, o que acaba por dificultar a realização de obras de melhoria e intervenções estruturais, sem o aval da Prefeitura ou sem que ela mesmo realize as modificações.

O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.

Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.

Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item segue a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 1° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

 

6.2. CONSTATAÇÕES

6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

Contatação (C.2) - Sede da Estação Rodoviária

● Requisitos gerais:

a) As Estações Rodoviárias somente poderão ser instaladas em prédios de alvenaria;

b) Estes prédios deverão possuir marquise que permita o embarque, e o desembarque de passageiros ao abrigo das intempéries;

c) Deverão ser previstas rampas, e outros dispositivos, para facilitar o acesso e utilização dos espaços por pessoas com deficiência a todas as dependências públicas da Estação Rodoviária, de acordo com a Lei Federal 10.098/2000, e as normas vigentes;

● Descrição da verificação in loco da Sala de Espera.

O edifício da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul é construído em alvenaria, está organizada em um pavimento, apresenta uma ampla área de embarque e desembarque de passageiros que abriga os passageiros de forma adequada contra intempéries (Fotos 1 e 2).

A Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul está edificada praticamente no mesmo nível da rua, não necessitando diretamente de rampas de acesso. Apesar de muitos ambientes estarem adaptados, como os banheiros e também ter vaga de estacionamento destinada a pessoa com deficiência (Fotos 18, 22 e 28), a Estação Rodoviária não possui sinalização tátil de alerta. Consequentemente, a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul ela não atende as condições da legislação pertinente para facilitar o acesso e utilização dos espaços por pessoas com deficiência a todas as dependências públicas da Estação Rodoviária. Essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE (NC.1) relacionada à acessibilidade da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul.

Durante a fiscalização, os responsavéis nos explicaram que o prédio onde está localizado a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul é da Prefeitura e que eles seriam os responsavéis por fazer tais adaptações na edificação. Sugiro que a AGERGS notifique a Prefeitura de Santa Cruz do Sul, informando que há a necessidade de fazer adaptações em relação a acessibilidade no prédio da Estação Rodoviária.

 

6.2.2. VÃOS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO

Constatação (C.3) - Vãos de iluminação e ventilação

● Requisitos gerais:

Salvo casos expressos, devidamente justificados e aprovados pela Diretoria de Transportes Rodoviários – DTR/DAER, todos os compartimentos deverão ter abertura para o exterior.

a) Em caso algum a área de uma abertura, destinada a ventilar um compartimento, poderá ser inferior a 0,50 m² (cinquenta decímetros quadrados), sendo que toda a abertura destinada à iluminação e ventilação deverá ter no mínimo, 50% de sua área destinada à ventilação efetiva;

b) Os sanitários poderão ser ventilados através de poços de ventilação.

c) As portas de comunicação, da sala de espera com o exterior, deverão ter largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).

● Descrição da verificação in loco dos vãos de iluminação e ventilação.

A Estação Rodoviária possui várias aberturas que proporcionam iluminação e ventilação do recinto. Já os banheiros possuem, cada um deles, uma janela externa voltada para a lateral do prédio. O que está em conformidade com o que exige o Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

6.2.3. CONDIÇÕES QUE DEVEM SATISFAZER OS COMPARTIMENTOS

Constatação (C.4) - Sala de Espera

● Requisitos gerais:

a) As salas de espera deverão ser providas de piso revestido com material liso, antiderrapante, lavável, impermeável e resistente ao tráfego das pessoas que pôr ali transitarem;

b) As paredes, em contato com o público, deverão ser revestidas com material liso, lavável, impermeável e resistente, até a altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), a partir do piso.

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 1° Categoria:

a) A área mínima da sala de espera será de 100 m² (cem metros quadrados), observando o volume de passageiros da estação rodoviária;

b) Terá forma tal que permita, em seu piso, o traçado de um círculo com diâmetro de 7m (sete metros);

c) O pé direito mínimo será de 3,50 m (Três metros e cinquenta centímetros).

● Descrição da verificação in loco da Sala de Espera

As paredes em contato com o público são revestidas com material liso, é impermeável e resistente parecendo atender às solicitações a qual é submetido. Assim, a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul está em conformidade com os exigências em relação a esse item (Fotos 3 e 4).

 

Constatação (C.5) - Guichê de venda de passagens

● Requisitos gerais:

Deverá possuir balcão para venda de passagens, observando a utilização dos mesmos por pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Federal 10.098/2000, e as normas vigentes.

● Descrição da verificação in loco do Guichê de venda de passagens.

A Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, apesar de ter um balcão de venda de passagens, ele NÃO está em conformidade com as normas de acessibilidade (Foto 4). Essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE (NC.4) relacionada acessibilidade da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul.

 

Constatação (C.6) - Fraldário

● Requisitos gerais:

a) Em caso de sala individual destinada ao fraldário, esta deverá ter o piso pavimentado com material liso, antiderrapante, impermeável e resistente;

b) As paredes deverão ser revestidas com material liso, lavável, impermeável e resistente, até a altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) a partir do piso;

c) O pé direito será de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);

d) Deverá ser provido de lavatório localizado ao lado do balcão de troca de fraldas

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 1° Categoria:

a) a) Em instalação em separado, a área mínima da sala destinada ao Fraldário será de 8 m² (oito metros quadrados);

b) Terá forma tal que permita, em seu piso, o traçado de um círculo com diâmetro 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);

c) É permitida a instalação de fraldário junto ao sanitário feminino, desde que preservadas as dimensões mínimas acima indicadas.

● Descrição da verificação in loco do Fraldário

O fraldário está localizado em uma sala independente que possui piso pavimentado com material liso, antiderrapante, impermeável e resistente.

As paredes possuem revestimento e o pé-direito atende à altura mínima.

O fraldário possui lavatório localizado ao lado do balcão de troca de fraldas, conforme é exigido no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Fotos 23, 24 e 25).

 

Constatação (C.7) - Instalações Sanitárias

● Requisitos gerais:

a) Os sanitários deverão ter pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);

b) Pisos e paredes devem ser revestidos com material liso, impermeável e resistente; sendo que as paredes devem ser revestidas até uma altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), a partir do piso;

c) Paredes internas divisórias, não excedentes de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de altura;

d) Deverá contemplar instalações sanitárias acessíveis a cadeirantes, podendo ser unissex, separado das instalações mínimas conforme categoria da estação rodoviária, ou estar integrado aos sanitários masculino e feminino.

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 1° Categoria:

a) a) Os sanitários femininos terão no mínimo, 4 (quatro) lavatórios e 4 (quatro) W.C, podendo incluir WC destinado a PCD;

b) Os sanitários masculinos deverão ter, no mínimo 4 (quatro) lavatórios, 4 (quatro) W.C., e 3 (três) mictórios, podendo incluir WC destinado a PCD;

c) Em caso de instalação de sanitário para atendimento a PCD em separado, este deverá ter, no mínimo, 1 (um) lavatório, 1(um) W.C.

● Descrição da verificação in loco dos Sanitários

Sanitário Feminino - 5 (cinco) lavatórios e 5 (cinco) W.C.;

Sanitário Masculino - 5 (cinco) lavatórios, 5 (cinco) W.C., e 6 (seis) mictórios, estando o WC destinado a PCD fora dessa contagem. MELHORAR ESSE PORTUGUES

Havia na Estação Rodoviária sanitário adaptado para pessoas com deficiência, um em cada banheiro, conforme exigido no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER. 

A Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul atende aos requisitos em relação ao piso, ao revestimento dos sanitários e em relação ao pé direito. A Estação Rodoviária também atende o número mínimo de aparelhos nos sanitários exigido pelo Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER Fotos (14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22). 

 

 

Constatação (C.8) - Depósito de Bagagens e Encomendas

● Requisitos gerais:

O depósito de bagagens e encomendas deverá permitir a carga e descarga de mercadorias sem que sejam molestados os passageiros na sala de espera. 

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 1° Categoria:

a) A área mínima será de 20,00 m² (vinte metros quadrados);

b) É permitida a instalação contígua ao guichê de atendimento, desde que atendidas as dimensões mínimas indicadas

● Descrição da verificação in loco do Depósito de Bagagens e Encomendas

É disponibilizado pela Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul o serviço de depósito de bagagens e encomendas, em sala separada dos guichês de venda de passagens onde os objetos podem ser armazenados com segurança dentro da área dos guichês de venda de passagens (Fotos 12 e 13).

 

Constatação (C.9) - Bar e Restaurante

● Requisitos gerais:

Nos casos em que houver bar ou restaurante, anexo à Estação Rodoviária, será permitida a intercomunicação deste com a sala

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 1° Categoria:

Nas Estações Rodoviárias de 1ª categoria é permitido ter, anexo, um bar ou restaurante, instalado de acordo com a legislação em vigor para esse tipo de estabelecimento. É permitida a intercomunicação do bar ou restaurante com a sala de espera da Estação Rodoviária.

● Descrição da verificação in loco do Restaurante

Há um bar/restaurante junto a área da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul (Foto 26). 

 

Constatações (C.10) - Instalações Especiais

● Requisitos gerais:

As Estações Rodoviárias, a critério da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER, com o prévio assentimento do Conselho de Tráfego, poderão possuir sistema de alto-falantes, destinado exclusivamente ao fornecimento de informações aos usuários, tais como partida e chegada de ônibus, outras informações de interesse público, etc.;

Nas salas de espera deverão existir bancos e cadeiras para acomodação das pessoas que se utilizarem da Estação Rodoviária, de forma que fique devidamente comprovada a oferta suficiente de assentos ao bom atendimento dos usuários;

Não será permitida a colocação de tabuleiros para a venda de mercadorias de qualquer tipo, no recinto da Estação Rodoviária, que diminua a área livre da sala de espera, nos termos estabelecidos neste Ato;

Deverá ser previsto um quadro em lugar de fácil visibilidade, onde serão colocados avisos de utilidade pública, não sendo permitida a colocação de propaganda comercial junto ao mesmo;

A critério da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER, e com o prévio assentimento do Conselho de Tráfego, poderão ser expostos painéis de propaganda comercial em locais predeterminados, que não causem poluição visual ou confusão aos usuários, excluindo a publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, agrotóxicos ou anúncios que induzam à discriminação sexual ou racial.

● Descrição da verificação in loco das Instalações Especiais

Não foi verificado a presença de alto-falantes na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul e aparentemente não se faz necessário.

No que diz respeito à sala de espera da Estação Rodoviária, ela possui assentos em quantidade adequada, permitindo que os passageiros aguardem suas viagens confortavelmente. Também, verificou-se que não há colocação de tabuleiros para venda de mercadorias de qualquer tipo.

Observou-se que a Estação Rodoviária fixa recados, publicidade nos vidros do Guichê de informações e também possui um mural com informações, que não causa poluição visual e nem confusão aos usuários (Fotos 06 e 07). Dessa forma a Estação Rodoviária atende os requisitos gerais dessa obrigação.

 

Constatação (C.11) - Acessibilidade

Durante a fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, foi observado que as instalações e serviços disponíveis não estão em total conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Norma Brasileira NBR 9050. Assim, de forma exemplificativa, podemos citar como exemplo do não atendimento da legislação de acessibilidade e da NBR 9050:

1. Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns, como plataformas de embarque, guichês de atendimento e banheiros, o que compromete a autonomia e segurança desses usuários. 

Embora os banheiros estejam adaptados e atendam aos requisitos da legislação de acessibilidade (Fotos 18 e 22), essa conformidade não se estende a outros espaços da Estação conforme citado acima. O concessionário da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul informou que o prédio onde a Estação está localizada é de propriedade da Prefeitura do Município. De acordo com o concessionário, as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade do local são de responsabilidade da Prefeitura. Essa informação destaca a importância da colaboração entre o poder público e os concessionários para assegurar que todos os cidadãos, incluindo aqueles com mobilidade reduzida, tenham acesso adequado e seguro às instalações públicas. 

 

Não Conformidade (NC.1) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul

A falta de adequação da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Realização de reformas e adaptações nas instalações da estação para garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à acessibilidade.

2. Implementação de rampas de acesso adequadas, sinalização tátil e adaptações nos sanitários para atender às necessidades de todos os usuários, independentemente de suas capacidades físicas.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente.

 

Constatação (C.12) - Alvará de prevenção e proteção contra incêndios

Durante a inspeção realizada na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul, foi constatado que, apesar de possuir extintores distribuídos em seu interior, a mesma não possui o devido Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes. Porém, a Estação Rodoviária de Santa Cruz apresentou um certificado de aprovação - PPCI N° A00012474AA001 emitido pelo Corpo de Bombeiros. Foi-nos informado que a empresa Estação Rodoviária Santa Cruz do Sul LTDA - EPP aguarda a emissão do Alvará pelo Corpo de Bombeiros (Foto 27).

 

Constatação (C.13) - Relato sobre o aumento de vandalismo no local 

Durante a fiscalização, foi constatado que a Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul enfrenta muitos casos de vandalismo, conforme relatado pela gestão do local. Esse fenômeno não apenas compromete a integridade da infraestrutura e dos equipamentos da Estação, mas também gera custos adicionais relacionados à manutenção e reparo dos danos causados. O aumento dos gastos com reparos e a necessidade de vigilância mais intensiva impactam ainda mais negativamente a já reduzida arrecadação da Estação, desviando recursos que poderiam ser utilizados para melhorias e investimentos na qualidade dos serviços oferecidos.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul teve como principal objetivo garantir a conformidade com as cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis, visando assegurar a prestação de serviços que promovam a segurança, o conforto e a satisfação dos usuários.

Durante o processo de fiscalização, foi identificada 01 (uma) Não Conformidade relacionada à acessibilidade da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul. Entre as principais constatações, destacam-se:

1. Ausência de sinalização tátil direcional e de alerta no prédio da Estação Rodoviária.

Essa não conformidade representa um desafio significativo que deve ser abordado pela administração da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul juntamente com a Prefeitura do Município. Recomenda-se a implementação de medidas corretivas imediatas.

 

Em suma, a conclusão da fiscalização ressalta a importância de abordar essa não conformidade identificada de forma proativa e eficiente, visando proporcionar uma experiência segura, confortável e satisfatória para todos os usuários da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária Santa Cruz do Sul LTDA - EPP., terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022. 


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 25/09/2024, às 11:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 25/09/2024, às 11:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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