AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 48/2024 - DQ
1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Alegrete tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.
Objetivos específicos:
1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.
2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.
3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.
4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.
5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.
2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:
2.1. Planejamento Prévio:
● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Alegrete, bem como os aspectos a serem avaliados.
● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.
2.2. Coleta de Informações Preliminares:
● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.
● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.
2.3. Visita In Loco:
● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Alegrete para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.
● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.
2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:
● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.
● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.
2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:
● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.
● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.
2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:
● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.
● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.
● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Alegrete.
2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:
● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.
● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.
3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:
● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar
● Eng.º Civil Ivando Stein
● Eng.º Civil Pedro Régio Santos
Cronograma e sistemas vistoriados:
DATA |
PERÍODO |
EVENTO |
Segunda-feira, 30/07/2024 |
Tarde |
Visita na Estação Rodoviária de Alegrete |
Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Alegrete e passou informações à equipe de fiscalização foi o Sr. Cássio Murilo Medeiros Kraetzig e Sra. Tanise Lemos Iarto.
4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:
Empresa: Estação Rodoviária de Alegrete LTDA
Endereço: Praça Oswaldo Aranha, 20, CEP: 97541-540 - Alegrete/RS
Telefone: (55) 3422-2262
Home Page: http://www.rodoviariaalegrete.com.br/
E-mail: contato@rodoviariaalegrete.com.br
5. ASPECTOS CONTRATUAIS
5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE ALEGRETE
A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Alegrete, Rodoviária de 1° categoria, possui contrato de Concessão n° AJ/CC/024/13 firmado em 05/12/2013, tendo sido homologado pela AGERGS em 19/12/2013. O contrato tem duração de 20 anos.
O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Alegrete estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a Administração Pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".
Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Alegrete, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.
O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.
Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Alegrete, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.
Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.
5.2. CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1) - Prestação de serviços
A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Alegrete está atendendo os requisitos contratuais citados acima. Durante a fiscalização a Estação Rodoviária estava sendo limpa por uma funcionária. A venda de passagens estava sendo realizada em vários guichês pelos funcionários. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada de passagens (sistema "ida e volta"). A Estação Rodoviária de Alegrete também disponibiliza um site com diversas informações referentes aos serviços prestados e venda de passagem online.
Foi observado também que os guichês eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados no entorno dos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. Os horários de partida dos ônibus também estão disponibilizados na parte superior dos guichês de venda de passagens. (Fotos 01, 02, 03,04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10)
6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE ALEGRETE
6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE ALEGRETE
A fiscalização da Estação Rodoviária de Alegrete desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários.
O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Alegrete. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.
Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Alegrete busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.
Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Alegrete tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item seguem a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 1° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.
6.2. CONSTATAÇÕES
6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Constatação (C.2) - Acessibilidade
Apesar de a Estação Rodoviária contar com banheiro acessível (Fotos 11 e 12) e rampa de acesso(Fotos 13 e 14), foi observado que as instalações e serviços disponíveis não estão totalmente em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade e pelas diretrizes da Norma Brasileira NBR 9050. Exemplos de não conformidade incluem:
1. Rampas de Acesso Adequadas: Embora haja uma rampa na entrada da Estação Rodoviária, ela não atende às exigências normativas em relação à sinalização tátil de alerta (Foto ).
2. Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns, como plataformas de embarque, guichês de atendimento e banheiros, comprometendo a autonomia e segurança desses usuários (Foto ).
Durante a fiscalização, a Estação Rodoviária de Alegrete apresentou um projeto elaborado para a adaptação da edificação aos critérios de acessibilidade. No entanto, informou que, devido à drástica queda no número de passageiros em decorrência da pandemia e, mais recentemente, das enchentes que agravaram ainda mais a situação financeira das estações rodoviárias em geral, a execução do projeto de acessibilidade tornou-se inviável no momento.
Não Conformidade (NC.1) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de Alegrete
A falta de adequação da Estação Rodoviária de Alegrete à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.
Ação Corretiva Recomendada:
1. Realização de reformas e adaptações nas instalações da estação para garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à acessibilidade.
2. Implementação sinalização tátil para atender às necessidades de todos os usuários.
Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Alegrete é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente.
Constatação (C.3) - Alvará de prevenção e proteção contra incêndios
Durante a inspeção realizada na Estação Rodoviária de Alegrete, foi constatado que ela está em dia com as obrigações relativas ao Corpo de Bombeiros e possui o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes (Fotos 15, 16 e 17).
Constatação (C.4) - Relato sobre a queda de arrecadação
Em conversa com o concessionário, foi relatado que, após a pandemia, a receita da Estação Rodoviária de Alegrete sofreu uma redução significativa. Observou-se uma diminuição na oferta de linhas de ônibus pelas empresas de transporte, o que, por sua vez, impacta negativamente o número de usuários dos serviços prestados pela Estação Rodoviária. Além disso, a queda na receita dificulta a realização de investimentos necessários para a melhoria e manutenção da infraestrutura da estação. Adicionalmente, foi mencionado que a população local passou a utilizar, em maior escala, aplicativos de transporte, resultando em um aumento do número de embarques nos veículos que operam fazendo esses serviços, muitas vezes na praça situada em frente à Estação Rodoviária, especialmente durante os finais de semana.
Constatação (C.5) - Relato sobre o aumento de vandalismo no local
Durante a fiscalização, foi constatado que a Estação Rodoviária de Alegrete enfrenta um aumento significativo nos casos de vandalismo, conforme relatado pela gestão do local. Esse fenômeno não apenas compromete a integridade da infraestrutura e dos equipamentos da Estação, mas também gera custos adicionais relacionados à manutenção e reparo dos danos causados. O aumento dos gastos com reparos e a necessidade de vigilância mais intensiva impactam ainda mais negativamente a já reduzida arrecadação da Estação, desviando recursos que poderiam ser utilizados para melhorias e investimentos na qualidade dos serviços oferecidos.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Alegrete indicou que a infraestrutura apresenta boas condições de conservação e funcionamento. Observou-se que a Estação Rodoviária atende, em parte, à legislação de acessibilidade e está devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros. Apesar de haver um projeto pronto para a implementação de melhorias na acessibilidade do prédio, a não execução do referido projeto resultou em uma não conformidade em relação às normas vigentes. Recomenda-se que sejam implementadas estratégias para melhorar a acessibilidade. No entanto, é importante ressaltar a drástica queda na arrecadação, atribuída ao impacto da pandemia e agravada, mais recentemente, pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que pode comprometer a sustentabilidade financeira da operação. Apesar desse cenário desafiador, a gestão da Estação demonstra um esforço significativo para proporcionar um atendimento satisfatório aos usuários.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Alegrete LTDA, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 28/08/2024, às 13:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 28/08/2024, às 13:39, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivando Stein, Técnico Superior, em 28/08/2024, às 15:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0447934 e o código CRC ABAA4BE0. |
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