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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 17/2024 - DQ

1. OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Jaguarão tem como principal objetivo analisar se a mesma está cumprindo as cláusulas contratuais, garantindo assim a prestação de serviços que assegurem segurança, conforto e conformidade com as normas e regulamentações vigentes para as instalações e serviços oferecidos aos usuários. Além disso, a fiscalização busca avaliar se a Estação Rodoviária está fornecendo um serviço adequado aos usuários.

Objetivos específicos:

1. Verificar a Conformidade com a Legislação de Acessibilidade: Assegurar que a estação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas, tenham acesso adequado às instalações e serviços disponíveis.

2. Avaliar o Cumprimento das Normas de Segurança Contra Incêndios: Verificar se a estação possui os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios, bem como se está devidamente certificada e autorizada pelos órgãos competentes para operar em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.

3. Analisar a Infraestrutura e Condições de Atendimento: Avaliar a estrutura física da estação, incluindo a organização dos espaços, a disponibilidade de assentos, banheiros, sinalização e outras facilidades oferecidas aos usuários, visando garantir um ambiente seguro, limpo e confortável.

4. Verificar a Qualidade dos Serviços Prestados: Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos funcionários da estação, bem como a disponibilidade e eficiência dos serviços oferecidos, como venda de passagens, informações aos usuários e serviços complementares, como guarda-volumes e pontos de táxi.

5. Identificar Não Conformidades e Propor Medidas Corretivas: Identificar quaisquer não conformidades ou irregularidades encontradas durante a fiscalização e propor medidas corretivas para garantir o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis, bem como melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários.

 

2. METODOLOGIA DA FISCALIZAÇÃO:

2.1. Planejamento Prévio:

● Realização de reuniões internas para definir os objetivos específicos da fiscalização na Estação Rodoviária de Jaguarão, bem como os aspectos a serem avaliados.

● Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma, recursos necessários e responsabilidades de cada membro da equipe de fiscalização.

 

2.2. Coleta de Informações Preliminares:

● Revisão dos documentos contratuais entre a administração da Estação Rodoviária e o Poder Concedente, a fim de compreender as cláusulas contratuais relacionadas aos serviços prestados.

● Análise de relatórios anteriores de fiscalização, se disponíveis, para identificar áreas de preocupação ou não conformidades previamente observadas.

 

2.3. Visita In Loco:

● Realização de visitas presenciais à Estação Rodoviária de Jaguarão para observar diretamente as condições das instalações e serviços oferecidos.

● Utilização de checklists ou roteiros de inspeção para orientar a avaliação de diferentes aspectos, como infraestrutura, acessibilidade, segurança contra incêndios, atendimento ao usuário, entre outros.

 

2.4. Entrevistas e Coleta de Dados:

● Entrevista com funcionários da Estação Rodoviária para obter informações sobre procedimentos operacionais, treinamento, disponibilidade de recursos, entre outros aspectos relevantes.

● Coleta de dados quantitativos, quando aplicável, como número de passageiros atendidos, tempo médio de espera, índices de satisfação do cliente, entre outros indicadores.

 

2.5. Análise e Registro de Não Conformidades:

● Análise crítica dos dados coletados durante as visitas e entrevistas para identificar possíveis não conformidades em relação às cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis.

● Registro detalhado das não conformidades encontradas, incluindo descrição, localização, impacto e evidências fotográficas, quando apropriado.

 

2.6. Elaboração de Relatório de Fiscalização:

● Síntese das principais constatações da fiscalização, destacando áreas de conformidade e não conformidade.

● Recomendações específicas para a correção das não conformidades identificadas, incluindo prazos e responsabilidades.

● Apresentação de conclusões e sugestões para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Estação Rodoviária de Jaguarão.

 

2.7. Apresentação e Acompanhamento das Recomendações:

● Apresentação do relatório de fiscalização à administração da Estação Rodoviária e ao Poder Concedente, para ciência e adoção das medidas corretivas necessárias.

● Acompanhamento periódico das recomendações e implementação das medidas corretivas, conforme acordado no relatório de fiscalização.

 

3. INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica:

● Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar

● Eng.º Civil Pedro Régio Santos

 

Cronograma e sistemas vistoriados:

DATA

PERÍODO

EVENTO

Segunda-feira, 11/03/2024

Tarde

Visita na Estação Rodoviária  de Jaguarão

 

Quem nos recebeu na Estação Rodoviária de Jaguarão e passou informações à equipe de fiscalização foi a Sra. Marília Sabado Maciel.

 

4. INFORMAÇÕES DA AGENTE:

Empresa: MERIDIONAL TERMINAIS LTDA.

Endereço: Rua 24 de Maio, n° 1076, CEP: 96300-000 - Jaguarão/RS

Telefone: (53) 3261-2759

Email:rodoviariajaguarao@gmail.com

 

5. ASPECTOS CONTRATUAIS

5.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE JAGUARÃO

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Jaguarão, Rodoviária de 2° categoria, possui contrato de Concessão n° AJ/CC/016/15  firmado em 21/12/2015, tendo sido homologado pela AGERGS na data 14/06/2016. O contrato tem duração de 20 anos. Porém em 27 de fevereiro de 2022 foi assinado o Termo Aditivo n° 1 ao Contrato n° AJ/CC/016/15 que reclassificou a Estação Rodoviária de Jaguarão de 2º para 3° Categoria e além disso fez a alteração da razão social e do CNPJ da Empresa Estação Rodoviária Pedro Osório LTDA pra Meridional Terminais LTDA. A documentação juntamente com o pedido de alteração de categoria, razão social e CNPJ encontra-se no Processo SEI n° 000310-39.00/23-8. O Termo Aditivo n° 1 ao Contrato n° AJ/CC/016/15 foi homologado pela AGERGS no dia 05 de setembro de 2023.

O contrato de concessão da Estação Rodoviária de Jaguarão estabelece uma série de direitos e obrigações tanto para a administração pública concedente quanto para a concessionária responsável pela operação e gestão do espaço. No âmbito desse contrato, é dedicado um capítulo específico para definir as responsabilidades, deveres e prerrogativas da concessionária, conhecido como "8 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA".

Este capítulo constitui uma parte fundamental do contrato de concessão, delineando as expectativas e compromissos que devem ser cumpridos pela concessionária durante a vigência do contrato. Nele, são estabelecidas as obrigações que a concessionária deve atender em relação à operação, manutenção, melhoria e gestão da Estação Rodoviária de Jaguarão, bem como os direitos concedidos à concessionária para realizar tais atividades.

O objetivo deste capítulo é garantir a prestação adequada dos serviços públicos delegados à concessionária, assegurando a qualidade, a eficiência e a continuidade na oferta dos serviços de transporte rodoviário e demais facilidades oferecidas aos usuários da estação rodoviária. Por meio dessas disposições contratuais, busca-se estabelecer um equilíbrio entre os interesses públicos e privados envolvidos na concessão do serviço.

Dessa forma, a compreensão e o cumprimento das obrigações e direitos estabelecidos neste capítulo são essenciais para a adequada execução e governança da concessão da Estação Rodoviária de Jaguarão, promovendo a transparência, a accountability e a efetividade na prestação dos serviços públicos concedidos.

Dentre as principais obrigações desse capítulo encontram-se assegurar a regularidade e a boa execução dos serviços, manter as instalações em ordem e limpeza, realizar os serviços com solicitude, zelar pelos horários estabelecidos para a saída de veículos bem como o horário de funcionamento do estabelecimento, prestar informações ao público entre outros.

 

5.2. CONSTATAÇÕES

Constatação (C.1) - Prestação de serviços

A equipe de fiscalização, durante a visita, constatou que a Estação Rodoviária de Jaguarão está atendendo esses requisitos contratuais. Durante a fiscalização a Estação Rodoviária estava sendo limpa por uma funcionária. A venda de passagens estava sendo realizada em um guichê, pela funcionária Sra Marília Sabbado Maciel, quem nos recebeu. Durante a venda de passagens era oferecido seguro e deixado claro que ele era opcional. Era oferecido também assentos nos ônibus o qual era oferecido desconto, situação que era explicado aos passageiros de maneira atenciosa. Os guichês oferecem venda de passagens informatizadas, com emissão do bilhete por meio de impressoras fiscais. Além disso, é oferecido o serviço de venda interligada de passagens (sistema "ida e volta").

Foi observado também que os guichês eram sinalizados e os avisos de utilidade pública eram fixados no entorno dos guichês de venda de passagens, além de possuir vários avisos espalhados pela área da Estação Rodoviária o que está de acordo com o contrato de concessão. O horário de funcionamento da Estação Rodoviária estava informado na porta de entrada e também nos guichês. Havia também um livro de registro de sugestões e reclamações em uma mesa com caneta de fácil acesso aos usuários (Fotos 05, 06, 07, 08 e 09).

 

 

6. ASPECTOS FÍSICOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE JAGUARÃO

6.1. INTRODUÇÃO: CONTEXTO DA FISCALIZAÇÃO ESTRUTURAL NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE JAGUARÃO

A fiscalização da Estação Rodoviária de Jaguarão desempenha um papel fundamental na garantia da segurança, funcionalidade e conformidade estrutural das instalações, visando proporcionar uma experiência segura e adequada aos usuários. Nesse contexto, é importante destacar que o prédio da Estação Rodoviária de Jaguarão é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o que acaba por dificultar a realização de obras de melhoria e intervenções estruturais.

O Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) serve como um referencial técnico e legal para a fiscalização física, fornecendo critérios e requisitos específicos que devem ser observados durante o processo de inspeção e avaliação das condições da Estação Rodoviária de Jaguarão. Este documento normativo abrange uma variedade de aspectos relacionados à infraestrutura e segurança das instalações, incluindo requisitos para a manutenção, conservação, adaptação e adequação às normas técnicas aplicáveis.

Ao realizar a fiscalização sob o aspecto físico do ambiente, a equipe responsável pela inspeção da Estação Rodoviária de Jaguarão busca identificar e avaliar quaisquer irregularidades, deficiências ou não conformidades que possam comprometer a segurança e bem-estar dos usuários para o adequado funcionamento da Estação Rodoviária.

Assim, a fiscalização realizada no ambiente físico da Estação Rodoviária de Jaguarão tem como objetivo primordial assegurar que as instalações estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo DAER, promovendo a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte rodoviário oferecidos aos usuários. Assim, as constatações feitas nesse item segue a ordem dos requisitos gerais para Estações Rodoviárias e os específicos pra Estações Rodoviárias de 3° Categoria definidos no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

 

6.2. CONSTATAÇÕES

6.2.1. SEDE DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA

Contatação (C.2) - Sede da Estação Rodoviária

● Requisitos gerais:

a) As Estações Rodoviárias somente poderão ser instaladas em prédios de alvenaria;

b) Estes prédios deverão possuir marquise que permita o embarque, e o desembarque de passageiros ao abrigo das intempéries;

c) Deverão ser previstas rampas, e outros dispositivos, para facilitar o acesso e utilização dos espaços por pessoas com deficiência a todas as dependências públicas da Estação Rodoviária, de acordo com a Lei Federal 10.098/2000, e as normas vigentes;

● Descrição da verificação in loco da Sala de Espera.

O edifício da Estação Rodoviária de Jaguarão é construído em alvenaria, está organizada em um pavimento, apresenta uma área de embarque e desembarque de passageiros na calçada. A marquise é a original do prédio, dependendo da condição climática no dia, essa marquise não é suficiente para embarque e desembarque de passageiros ao abrigo das intempéries (Fotos 01, 02, 03 e 04). Essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE (NC.1) da Estação Rodoviária de Jaguarão.

Apesar de possuir um rampa na entrada da Estação Rodoviária de Jaguarão (Foto 10), ela não atende as condições para facilitar o acesso e utilização dos espaços por pessoas com deficiência a todas as dependências públicas da Estação Rodoviária. Essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE (NC.4) relacionada acessibilidade da Estação Rodoviária de Jaguarão.

 

Não Conformidade (NC.1): Falta de Proteção Adequada das Intempéries na Marquise da Estação Rodoviária de Jaguarão

Descrição: Durante a fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Jaguarão, foi observado que a marquise existente no local não proporciona proteção adequada aos usuários contra as intempéries, violando as exigências estabelecidas pelo Ato do DAER. Assim, podemos dizer que:

1. Marquise Ineficaz na Proteção contra Intempéries: A marquise presente na Estação Rodoviária de Jaguarão não oferece abrigo suficiente para os passageiros durante as condições climáticas adversas, como chuva, vento ou sol intenso.

2. Usuários Expostos às Condições Meteorológicas: Os passageiros que utilizam a marquise para embarque e desembarque permanecem expostos às intempéries, resultando em desconforto e riscos à saúde e segurança.

Fundamentação Legal: Conforme estabelecido pelo Ato do DAER n° 2739 de 18 de julho de 2022, é obrigatório que as Estações Rodoviárias disponham de marquises que ofereçam proteção adequada aos passageiros durante o embarque e desembarque, garantindo condições seguras e confortáveis de espera. A falta de proteção adequada das intempéries na marquise da Estação Rodoviária de Jaguarão representa uma não conformidade significativa, colocando em risco o bem-estar e a satisfação dos usuários, bem como comprometendo a qualidade dos serviços oferecidos pelo local.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Instalação de Marquise Adequada: Recomenda-se que a administração da Estação Rodoviária de Jaguarão proceda com a instalação de uma marquise adequada, que ofereça proteção eficaz contra as intempéries, conforme exigido pela legislação e normas aplicáveis.

2. Adequação às Normas de Segurança: Além disso, é essencial que a marquise instalada atenda aos padrões de segurança estabelecidos, garantindo a estabilidade estrutural e a resistência necessária para enfrentar as condições climáticas adversas.

 

6.2.2. VÃOS DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO

Constatação (C.3) - Vãos de iluminação e ventilação

● Requisitos gerais:

Salvo casos expressos, devidamente justificados e aprovados pela Diretoria de Transportes Rodoviários – DTR/DAER, todos os compartimentos deverão ter abertura para o exterior.

a) Em caso algum a área de uma abertura, destinada a ventilar um compartimento, poderá ser inferior a 0,50 m² (cinquenta decímetros quadrados), sendo que toda a abertura destinada à iluminação e ventilação deverá ter no mínimo, 50% de sua área destinada à ventilação efetiva;

b) Os sanitários poderão ser ventilados através de poços de ventilação.

c) As portas de comunicação, da sala de espera com o exterior, deverão ter largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).

● Descrição da verificação in loco dos vãos de iluminação e ventilação.

A Estação Rodoviária possui várias aberturas que proporcionam iluminação e ventilação do recinto. Já os banheiros possuem, cada um deles, uma janela externa voltada para a lateral do prédio. O que, aparentemente está em conformidade com o que exige o Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER.

 

6.2.3. CONDIÇÕES QUE DEVEM SATISFAZER OS COMPARTIMENTOS

Constatação (C.4) - Sala de Espera

● Requisitos gerais:

a) As salas de espera deverão ser providas de piso revestido com material liso, antiderrapante, lavável, impermeável e resistente ao tráfego das pessoas que pôr ali transitarem;

b) As paredes, em contato com o público, deverão ser revestidas com material liso, lavável, impermeável e resistente, até a altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), a partir do piso.

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 3° Categoria:

a) A área mínima da sala de espera será de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados);

b) Terá forma tal que permita, em seu piso, o traçado de um círculo com diâmetro de 5,00 m (cinco metros);

c) O pé direito mínimo será 3,0 m (três metros)

● Descrição da verificação in loco da Sala de Espera

As paredes em contato com o público são revestidas, porém não com material liso e sim com uma pedra, é impermeável e resistente parecendo atender às solicitações a qual é submetido. Assim, a Estação Rodoviária de Jaguarão está em conformidade com os exigências em relação a esse item (Fotos 11 e 12).

 

Constatação (C.5) - Guichê de venda de passagens

● Requisitos gerais:

Deverá possuir balcão para venda de passagens, observando a utilização dos mesmos por pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Federal 10.098/2000, e as normas vigentes.

● Descrição da verificação in loco do Guichê de venda de passagens.

A Estação Rodoviária de Jaguarão, apesar de ter um balcão de venda de passagens, ele NÃO está em conformidade com as normas de acessibilidade (Fotos 05, 06 e 07). Essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE (NC.4) relacionada acessibilidade da Estação Rodoviária de Jaguarão.

 

Constatação (C.6) - Fraldário

● Requisitos gerais:

a) Em caso de sala individual destinada ao fraldário, esta deverá ter o piso pavimentado com material liso, antiderrapante, impermeável e resistente;

b) As paredes deverão ser revestidas com material liso, lavável, impermeável e resistente, até a altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) a partir do piso;

c) O pé direito será de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);

d) Deverá ser provido de lavatório localizado ao lado do balcão de troca de fraldas

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 3° Categoria:

a) A área mínima da sala destinada ao Fraldário será de 5,00 m² (cinco metros quadrados);

b) Terá forma tal que permita, em seu piso, o traçado de um círculo com diâmetro 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);

c) É permitida a instalação de fraldário junto ao sanitário feminino, desde que preservadas as dimensões mínimas acima indicadas.

● Descrição da verificação in loco do Fraldário

O fraldário está localizado em uma sala independente que possui piso pavimentado com material liso, antiderrapante, impermeável e resistente.

As paredes não possuem revestimento mas são pintadas com tinta.

Visualmente, o pé-direito não possui a altura mínima, porém o pé direito menor, não interfere no uso do fraldário.

O fraldário não possui lavatório localizado ao lado do balcão de troca de fraldas, conforme é exigido no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Fotos 14 e 15).  A Estação Rodoviária de Jaguarão não atende esse requisito, assim, essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE.

 

Não Conformidade (NC.2): Ausência de Lavatório ao Lado do Balcão de Troca de Fraldas no Fraldário da Estação Rodoviária de Jaguarão

Fundamentação Legal: De acordo com a legislação Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER, é obrigatório que os fraldários em Estações Rodoviárias possuam um lavatório ao lado do balcão de troca de fraldas, garantindo condições adequadas de higiene e segurança para os usuários.

Impacto: A ausência de um lavatório ao lado do balcão de troca de fraldas na Estação Rodoviária de Jaguarão representa um risco à saúde e à segurança dos usuários, comprometendo a higienização adequada das mãos durante o cuidado com bebês e crianças pequenas.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Instalação de Lavatório Adjacente: Recomenda-se que a administração da Estação Rodoviária de Jaguarão proceda com a instalação de um lavatório ao lado do balcão de troca de fraldas no fraldário, conforme exigido pela legislação aplicável.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Jaguarão é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para corrigir a não conformidade identificada no fraldário.

 

Constatação (C.7) - Instalações Sanitárias

● Requisitos gerais:

a) Os sanitários deverão ter pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);

b) Pisos e paredes devem ser revestidos com material liso, impermeável e resistente; sendo que as paredes devem ser revestidas até uma altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), a partir do piso;

c) Paredes internas divisórias, não excedentes de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de altura;

d) Deverá contemplar instalações sanitárias acessíveis a cadeirantes, podendo ser unissex, separado das instalações mínimas conforme categoria da estação rodoviária, ou estar integrado aos sanitários masculino e feminino.

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 3° Categoria:

a) Os sanitários femininos terão, no mínimo 2 (dois) lavatórios e 2 (dois) W.C, podendo incluir instalações para PCD;

b) Os sanitários masculinos deverão ter, no mínimo, 2 (dois) lavatórios, 2 (dois) W.C e 2 (dois) mictórios, podendo incluir instalações para PCD.

c) Em caso de instalação de sanitário para atendimento a PCD em separado, este deverá ter, no mínimo, 1 (um) lavatório, 1(um) W.C.

● Descrição da verificação in loco dos Sanitários

Sanitário Feminino - havia 01 (um) lavatório e 03 (três) bacias sanitárias;

Sanitário Masculino - havia 01 (um) lavatório, 03 (três) mictórios e 01 (uma) bacia sanitária;

Não havia na Estação Rodoviária sanitário adaptado para pessoas com deficiência, conforme exigido no Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER (Fotos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26). Essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE (NC.4) relacionada à acessibilidade da Estação Rodoviária de Jaguarão.

A Estação Rodoviária de Jaguarão atende aos requisitos em relação ao piso e ao revestimento dos sanitários. Já em relação ao pé direito, o requisito da altura não é atendido, mas isso não compromete o uso da estrutura. A Estação Rodoviária também não atende o número mínimo de aparelhos nos sanitários exigido pelo Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER. Assim, essa constatação gerou uma NÃO CONFORMIDADE relacionada ao número de aparelhos nos sanitários, principalmente em relação aos lavatórios na Estação Rodoviária de Jaguarão.

 

Não Conformidade (NC.3): Insuficiência no Número de Lavatórios, Pias e Mictórios nos Banheiros da Estação Rodoviária de Jaguarão

De acordo com a legislação Ato Normativo n° 2739 de 18 de julho de 2022 do DAER, é obrigatório que os banheiros das Estações  Rodoviárias disponham do número mínimo de lavatórios, pias e mictórios, de acordo com o exigido no Ato do DAER.

A insuficiência no número de lavatórios, pias e mictórios nos banheiros da Estação Rodoviária de Jaguarão compromete a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários, causando desconforto e insatisfação.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Aumento do Número de Lavatórios, Pias e Mictórios: Recomenda-se que a administração da Estação Rodoviária de Jaguarão proceda com a instalação de um número suficiente de lavatórios, pias e mictórios nos banheiros, de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Jaguarão é responsável por implementar as ações corretivas necessárias para resolver a não conformidade identificada nos banheiros.

 

Constatação (C.8) - Depósito de Bagagens e Encomendas

● Requisitos gerais:

O depósito de bagagens e encomendas deverá permitir a carga e descarga de mercadorias sem que sejam molestados os passageiros na sala de espera. 

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 3° Categoria:

a) A área mínima será de 10,00 m² (dez metros quadrados);

b) É permitida a instalação contígua ao guichê de atendimento, desde que atendidas as dimensões mínimas indicadas

● Descrição da verificação in loco do Depósito de Bagagens e Encomendas

É disponibilizado pela Estação Rodoviária de Jaguarão o serviço de depósito de bagagens e encomendas, onde os objetos podem ser armazenados com segurança dentro da área dos guichês de venda de passagens (Foto 27).

 

Constatação (C.9) - Bar e Restaurante

● Requisitos gerais:

Nos casos em que houver bar ou restaurante, anexo à Estação Rodoviária, será permitida a intercomunicação deste com a sala

● Requisitos especiais para Estações Rodoviárias de 3° Categoria:

Nas Estações Rodoviárias de 3ª categoria é permitido ter, anexo, um bar ou restaurante, instalado de acordo com a legislação em vigor para esse tipo de estabelecimento. É permitida a intercomunicação do bar ou restaurante com a sala de espera da Estação Rodoviária.

● Descrição da verificação in loco do Restaurante

Não há estabelecimentos comerciais anexados ao prédio da Estação Rodoviária, o que limita as opções para compra de lanches. Porém esse item não é de exigência obrigatória para estações rodoviárias de 3º Categoria.

 

Constatações (C.10) - Instalações Especiais

● Requisitos gerais:

As Estações Rodoviárias, a critério da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER, com o prévio assentimento do Conselho de Tráfego, poderão possuir sistema de alto-falantes, destinado exclusivamente ao fornecimento de informações aos usuários, tais como partida e chegada de ônibus, outras informações de interesse público, etc.;

Nas salas de espera deverão existir bancos e cadeiras para acomodação das pessoas que se utilizarem da Estação Rodoviária, de forma que fique devidamente comprovada a oferta suficiente de assentos ao bom atendimento dos usuários;

Não será permitida a colocação de tabuleiros para a venda de mercadorias de qualquer tipo, no recinto da Estação Rodoviária, que diminua a área livre da sala de espera, nos termos estabelecidos neste Ato;

Deverá ser previsto um quadro em lugar de fácil visibilidade, onde serão colocados avisos de utilidade pública, não sendo permitida a colocação de propaganda comercial junto ao mesmo;

A critério da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER, e com o prévio assentimento do Conselho de Tráfego, poderão ser expostos painéis de propaganda comercial em locais predeterminados, que não causem poluição visual ou confusão aos usuários, excluindo a publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, agrotóxicos ou anúncios que induzam à discriminação sexual ou racial.

● Descrição da verificação in loco das Instalações Especiais

Não foi verificado a presença de alto-falantes na Estação Rodoviária de Jaguarão, por ser de 3° Categoria, aparentemente não se faz necessário.

No que diz respeito à sala de espera da Estação Rodoviária, ela possui assentos em quantidade adequada, permitindo que os passageiros aguardem suas viagens confortavelmente. Também, verificou-se que não há colocação de tabuleiros para venda de mercadorias de qualquer tipo.

Observou-se que a Estação Rodoviária fixa recados, publicidade nos vidros do Guichê de informações, o que não causa poluição visual e nem confusão aos usuários (Fotos 06 e 07). Dessa forma a Estação Rodoviária atende os requisitos gerais dessa obrigação.

 

Constatação (C.11) - Acessibilidade

Durante a fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Jaguarão, foi observado que as instalações e serviços disponíveis não estão em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação de acessibilidade, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Norma Brasileira NBR 9050. Assim, de forma exemplificativa, podemos citar como exemplo do não atendimento da legislação de acessibilidade e da NBR 9050:

1. Rampas de Acesso Adequadas: apesar de apresentar uma rampa metálica na entrada da Estação Rodoviária, ela não atende a exigências normativas tanto de inclinação como de apoios laterais, dificultando significativamente o acesso de pessoas com mobilidade reduzida (Foto 10).

2. Ausência de Sinalização Tátil: A sinalização tátil para pessoas com deficiência visual não foi encontrada em áreas comuns, como plataformas de embarque, guichês de atendimento e banheiros, o que compromete a autonomia e segurança desses usuários (Foto 10). 

3. Sanitários Não Adaptados: Os banheiros disponíveis não estão de acordo com as normas de acessibilidade, não oferecendo barras de apoio, corrimãos adequados e espaço suficiente para circulação de cadeiras de rodas.

 

Não Conformidade (NC.4) - Não Atendimento à Legislação de Acessibilidade e NBR 9050 na Estação Rodoviária de Jaguarão

A falta de adequação da Estação Rodoviária de Jaguarão à legislação de acessibilidade e à NBR 9050 resulta em exclusão e dificuldades de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, isso viola os direitos fundamentais desses cidadãos e impede o pleno acesso aos serviços disponibilizados pela estação.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Realização de reformas e adaptações nas instalações da estação para garantir o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à acessibilidade.

2. Implementação de rampas de acesso adequadas, sinalização tátil e adaptações nos sanitários para atender às necessidades de todos os usuários, independentemente de suas capacidades físicas.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Jaguarão é responsável por garantir a implementação das ações corretivas necessárias para a adequação às normas de acessibilidade e à legislação vigente.

 

Constatação (C.12) - Alvará de prevenção e proteção contra incêndios

Durante a inspeção realizada na Estação Rodoviária de Jaguarão, foi constatado que, apesar de possuir extintores distribuídos em seu interior, a mesma não possui o devido Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, conforme exigido pelas normas e regulamentações pertinentes.

 

Não Conformidade (NC.5) - Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Jaguarão

Ausência de Documentação Oficial: Não foi apresentado qualquer documento que comprove a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios pelas autoridades competentes.

Falta de Equipamentos e Medidas Preventivas Adequadas: Não foram identificados equipamentos de combate a incêndios em quantidade e qualidade suficientes para atender às necessidades de segurança dos usuários da estação. Além disso, não foram adotadas medidas preventivas adequadas, como sinalização de saídas de emergência e planos de evacuação (Foto 28).

A falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios na Estação Rodoviária de Jaguarão representa um grave risco à segurança dos usuários e funcionários do local. Em caso de incêndio, a ausência de medidas adequadas de prevenção e combate pode resultar em danos materiais, lesões graves e até mesmo perda de vidas humanas.

Ação Corretiva Recomendada:

1. Obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios: A administração da Estação Rodoviária de Jaguarão deve tomar as medidas necessárias para obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios junto às autoridades competentes.

2. Implementação de Medidas Preventivas e Equipamentos de Combate a Incêndios: Devem ser instalados e mantidos equipamentos de combate a incêndios adequados, bem como adotadas medidas preventivas, como sinalização de saídas de emergência, treinamento de pessoal e elaboração de planos de evacuação.

Responsável pela Ação Corretiva: A administração da Estação Rodoviária de Jaguarão é responsável por garantir a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios e pela implementação das medidas corretivas necessárias para garantir a segurança contra incêndios nas instalações da estação.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A fiscalização realizada na Estação Rodoviária de Jaguarão teve como principal objetivo garantir a conformidade com as cláusulas contratuais, normas e regulamentações aplicáveis, visando assegurar a prestação de serviços que promovam a segurança, o conforto e a satisfação dos usuários.

Durante o processo de fiscalização, foram identificadas 05 (cinco) Não Conformidades e áreas de melhoria que requerem atenção por parte da administração da Estação Rodoviária. Entre as principais constatações, destacam-se:

1. Ausência de Acessibilidade no prédio da Estação Rodoviária.

2. Falta de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios

Essas não conformidades representam desafios significativos que devem ser abordados pela administração da Estação Rodoviária de Jaguarão. Recomenda-se a implementação de medidas corretivas imediatas.

Além disso, é essencial que a administração da estação rodoviária promova uma cultura de melhoria contínua, investindo em treinamento de funcionários, manutenção adequada das instalações e monitoramento regular para garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Em suma, a conclusão da fiscalização ressalta a importância de abordar as não conformidades identificadas de forma proativa e eficiente, visando proporcionar uma experiência segura, confortável e satisfatória para todos os usuários da Estação Rodoviária de Jaguarão.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Meridional Terminais LTDA., terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando e fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

 

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

ABNT. NBR 15320: Acessibilidade de pessoas com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro: ABNT, 2024.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 14 mar. 2024.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER). Ato Normativo nº 2739, de 2022. 


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 10/04/2024, às 13:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 10/04/2024, às 13:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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