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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 44/2023 - DQ

I – OBJETIVOS:

A fiscalização na Estação Rodoviária de Santana do Livramento teve por objetivo confirmar se ela encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e se ela está fazendo ou fez as modificações necessárias propostas, conforme o projeto aprovado, dentro do prazo estabelecido pelo Poder Concedente relativas à estrutura. Também a fiscalização busca analisar se a Estação Rodoviária está prestando um serviço adequado aos usuários.

 

II – METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA:

A metodologia de fiscalização é baseada nas normas e instruções da AGERGS, bem como na legislação do setor, contrato de concessão e nos projetos que fazem parte da proposta vencedora da licitação.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

              Eng.º Civil Diego de Mello Aguiar, e

              Eng.º Civil Ricardo Pereira da Silva

Acompanhou a fiscalização o senhor Douglas Silva Severo

 

Data: 03/10/2023

Período: Tarde

Evento: Visita na Estação Rodoviária de Santana do Livramento/RS

 

IV – INFORMAÇÕES DO AGENTE:

Empresa: Stradale Terminais Rodoviários LTDA

Endereço: Rua Heitor Soria n° 325 – Piratini/RS

Telefone: (55) 99654-5338

 

V – ASPECTOS CONTRATUAIS:

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Santana do Livramento, Rodoviária de 1ª categoria, possui contrato nº AJ/CC/008/20 firmado em 11/11/2020, tendo sido homologado pela AGERGS em 26/01/21. O período de Concessão é de 25 anos.

 

VI - DESCRIÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento está localizada em um prédio locado (Foto 01), edificado em alvenaria, tendo em sua área interna uma lancheria

O prédio da Estação Rodoviária de Santana do Livramento está conservado e limpo. A Estação Rodoviária apresenta uma boa iluminação e uma boa sinalização dos locais que a compõe. A concessionária possui um serviço de segurança durante o período de funcionamento da Estação.

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento apresenta boxes cobertos para embarque e desembarque dos usuários (Fotos 29, 30, 31, e 32).

Em relação aos serviços, a Estação Rodoviária de Santana do Livramento apresenta 03 (três) guichês de venda de passagens e no momento da fiscalização 01 (um) guichê estava em funcionamento (Foto 07).

A Estação Rodoviária apresenta venda de passagem por cartão de crédito/débito, dinheiro e pix. A estação também apresenta venda de passagens integradas (passagens que permitem que, uma vez integrada, uma determinada Estação Rodoviária venda, acessando remotamente, uma passagem com embarque em outra Estação Rodoviária, mantendo a comissão de quem está embarcando o passageiro intacta) e apresenta também venda de passagens pela internet.

A Estação Rodoviária no momento da fiscalização estava limpa, apresentando lixeiras em alguns locais.

A Estação Rodoviária não apresenta serviço de reclamações do tipo 0800, porém, recebe reclamações nos guichês de venda de passagens através de formulários disponibilizados para reclamações/sugestões. 

 

VII – CONSTATAÇÕES

VII.1 – ESTRUTURA FÍSICA

 

Constatação (C.01)

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento apresenta uma sala de espera fechada (Fotos 15, 16, 17 e 28), com área e dimensões adequadas, conforme especificação para Rodoviárias de 1ª Categoria. Porém, na proposta vencedora da licitação da Estação Rodoviária de Santana do Livramento, o concessionário se comprometeu a construir uma nova Estação Rodoviária em Santana do Livramento, localizada na Av. João Gourlart, nº 2930, conforme doc. 0294533 do processo sei 000808-39.00/19-1.

 

Constatação (C.02)

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento não cumpre com exigência de Estações Rodoviárias de 1° Categoria de destinar uma sala para Escritório de Fiscalização do DAER.

 

Não Conformidade (NC.01)

A ausência de uma sala para Escritório de Fiscalização do DAER desobedece o quinto item do inciso IV do Capítulo 1 - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  do ATO nº 2.403 do DAER:

" 5. ESCRITÓRIO PARA A FISCALIZAÇÃO

Estações Rodoviárias de 1º categoria deverão possuir uma sala destinada ao Escritório de Fiscalização do DAER."

 

Constatação (C.03)

A Rodoviária conta com 03 (três) guichês para compra de bilhetes de viagem. Na ocasião da fiscalização, 01 (um) estava em funcionamento (Foto 07).

 

Constatação (C.04)

No interior do prédio da Estação Rodoviária existem uma lancheria com área em conformidade com dimensões exigidas a uma Estação Rodoviária de 1° categoria, que é de mínimo 100 m² (cem metros quadrados) (Fotos 14 e 15).

 

Constatação (C.05)

A Rodoviária apresenta uma sala exclusiva para o fraldário (Fotos 24, 25, 26 e 27). 

 

Constatação (C.06)

No momento da fiscalização existia o cartaz informativo da AGERGS com telefone da ouvidoria afixado na Rodoviária, junto aos guichês (Foto 13). 

 

Constatação (C.07)

Os guichês contam com venda de passagens informatizadas, com impressão do bilhete através de impressoras fiscais.

 

Constatação (C.08)

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento não apresenta quadro informativo de destino, horário de partida e chegada dos ônibus no interior da Estação.

 

Não Conformidade (NC.02)

A ausência de quadro informativo de destino, horário de chegada/partida e possíveis comunicações com outras rodoviárias desobedece o quinto item do Parágrafo Único do contrato de Concessão:

"Parágrafo Único - Constituem, ainda, obrigações da Concessionária:

[...]

5) dispor de quadro informativo com destino, horário de chegada, partida e possíveis conexões com outras rodoviárias;

[...] "

 

Constatação (C.09)

Existe um ponto de táxi localizado em frente da Estação Rodoviária, proporcionando aos usuários facilidade na mobilidade dentro do município.

 

Constatação (C.10)

É oferecido também o serviço de guarda volumes e despacho de encomendas no qual os objetos ficam armazenados, de forma segura, em sala exclusiva com área que atende a especificação de 20 m² (vinte metros quadrados) do ato N° 2.403 - 12 de dezembro de 2018 do DAER (Foto 08).

 

Constatação (C.11)

Cumpre-se ressaltar que o estado de limpeza no momento da fiscalização da Estação Rodoviária era bom, possuindo um número adequado de lixeiras e boa limpeza dos recintos (Fotos 05, 06, 11, 15, 16, 17 e 28).       

 

Constatação (C.12)

Existe sinalização tátil no piso apenas na área interna, na proximidade da entrada principal da Estação Rodoviária indo ao guichê de compras de passagens, banheiro PCD e porta de embarque/desembarque. Não há sinalização tátil nos desníveis das plataformas de embarque e desembarque. A inexistência de sinalização tátil pode ocasionar dificuldades e até mesmo acidentes para pessoas portadoras de necessidades especiais (Fotos 4 e 20).

 

Não Conformidade (NC.03)

De acordo com a Constatação (C.12) a inexistência de sinalização tátil de alerta no piso desrespeita o decreto 5.296/2004 no artigo citado a seguir.

Art.26 Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Por sua vez a NBR 9050, acessibilidade a edificações mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, apresenta o seguinte texto:

5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:

c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano.

e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m.

E desta forma, em consequência, não atende ao que consta no edital de licitação para concessão da Estação Rodoviária:

“3.8.9 Indicação de equipamentos e estruturas de acessibilidade”

Indicações precisas de equipamentos e estruturas de acessibilidade (rampas, apoios, etc.), com vistas a não restringir a plena utilização dos serviços da rodoviária por pessoas portadoras de deficiência física, em conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT, em especial, NBR 9050 e NBR 14022, tudo em atenção a Lei Federal 10.098/2000 e ao decreto 5.296/2004."

Prazo para manifestação: 15 dias.

 

 

Constatação (C.13)

A rodoviária apresenta instalação sanitária adaptada a portadores de necessidades especiais. (Fotos 21, 22 e 23).

 

Constatação (C.14)

O sanitário masculino da Estação Rodoviária de Santana do Livramento apresenta 1 (um) lavatório, 2 (dois) vasos e nenhum mictório (Fotos 18, 19 e 20)

O sanitário feminino da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul apresenta 1 (um) lavatório e 2 (dois) vasos sanitários.

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento não apresenta instalação sanitária exclusiva para os funcionários. 

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento não apresenta o número adequado de lavatórios e sanitários.

 

Não Conformidade (NC.04)

As instalações sanitárias desobedecem o terceiro item do inciso IV do Capítulo 1 - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  do ATO nº 2.403 do DAER:

" 3. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

a) Os sanitários femininos terão no mínimo, 5 (cinco) lavatórios e 6 (seis)  W.C; 

b) Os sanitários masculinos deverão ter, no mínimo 5 (cinco) lavatórios, 5 (cinco) W.C., e 5 (cinco) mictórios;

c) Deverá existir instalação separada para os funcionários, com no mínimo de 1 (um) lavatório, 1 (um) W.C. e 1 (um) mictório. "

Prazo de manifestação: 15 dias.

 

Constatação (C.15)

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento não disponibiliza um bebedouro para os usuários na sala de espera.

 

Não Conformidade (NC.05)

A ausência de bebedouro desobedece o oitavo item, alínea c, do inciso III do Capítulo 1 - ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  do ATO nº 2.403 do DAER:

" 8. INSTALAÇÕES ESPECIAIS

[...]

c) As Estações Rodoviárias deverão possuir bebedouros, cujo número ficará a critério da Diretoria de Transportes Rodoviários do DAER, que o estabelecerá com o prévio assentimento do Conselho de Tráfego.

[...] "

Prazo de manifestação: 15 dias.

 

Constatação (C.16)

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento apresenta em seu interior um quadro/mural de avisos de utilidade pública conforme é exigido no contrato de concessão. (Foto 10).

 

Constatação (C.17)

A Estação Rodoviária de Santana do Livramento apresenta sinalização indicativa de onde se localizam guichês, sanitários, lanchonete, em todos os pontos no seu interior (Fotos 07, 08, 14, 21, 24 e 28).

 

Constatação (C.18)

A Estação Rodoviária encaminhou via e-mail o alvará de Prevenção Contra Incêndio que se encontra em anexo nesse processo. O alvará APPCI N° 1138 tem validade até o dia 18 de março de 2027.

 

Constatação (C.19)

O extintor existente no fraldário da Estação Rodoviária encontra-se apoiado diretamente no piso. (Foto 27)

 

Não Conformidade (NC.06)

De acordo com a Constatação (C.19) o extintor apoiado diretamente no piso desrespeita a norma NBR 12693/2021 no item citado a seguir:

" 5. Dimensionamento do sistema de proteção por extintores

[...]

5.3 Posicionamento, sinalização e acomodação dos extintores nas edificações

[...]

5.3.5 Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou em abrigos. Os extintores sobrerrodas instalados em locais sujeitos a intempéries devem estar protegidos em abrigos.

[...]

5.3.7 Os extintores portáteis devem ser instalados nas seguintes condições:

a) sua alça deve estar no máximo a 1,60 m do piso; ou.

b) o fundo deve estar no mínimo a 0,10 m do piso, mesmo que apoiado em suporte instalado sobre o piso.

[...] "

Prazo de manifestação: 15 dias.

 

 

VII.2 - SERVIÇOS

 

Constatação (C.20)

Para estações rodoviárias de 1° categoria, como a do Município de Santana do Livramento, a venda de passagens integradas com outras rodoviárias é obrigatória. A Rodoviária de Santa Cruz disponibiliza este serviço, inclusive venda de passagens ida e volta e venda de passagens pela internet.

 

Constatação (C.21)

A Estação Rodoviária, como determina a legislação vigente, faculta a contratação do seguro de viagem aos usuários.

 

Constatação (C.22)

Foi informado que o horário de funcionamento da Estação Rodoviária de Santana do Livramento é de segunda a domingo das 05h00min às 22h30min. No site da Rodoviária não é informado esse horário de funcionamento.

A estação rodoviária cumpre o que determina o contrato referente ao horário de funcionamento, apresentando-se aberta 30 minutos antes da chegada ou partida de carros que ocorram fora do horário comercial. 

 

 

VIIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na fiscalização da Estação Rodoviária de Santana do Livramento foi apurada 06 (seis) Não Conformidades relativas à adequação da edificação para cumprir as exigências do contrato e das legislação vigentes. Mesmo apresentando essas Não Conformidades, a Estação Rodoviária de Santana do Livramento cumpre o seu papel de forma apropriada aos usuários, disponibilizando um serviço adequado. 

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária Santana do Livramento tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em relação aos fatos, às Determinações e às Não Conformidades apresentadas neste relatório.

 

IX - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

 ____NBR 9050. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2020.

____ NBR 12693. Sistema de proteção por extintores de incêndio. Rio de Janeiro, 2021.

____ NBR 14022. Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros. Rio de Janeiro, 2011.

____ NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro, 2018.

____ BRASIL. Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.

____ BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

____ BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

____ BRASIL. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

____ DAER/RS. Atos da diretoria geral, Ato nº 2.403 de 12 de dezembro de 2018.

____RIO GRANDE DO SUL. Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013


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Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 06/11/2023, às 10:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 06/11/2023, às 10:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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