AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 5/2019 - DQ
I - OBJETIVOS:
A fiscalização na Estação Rodoviária de Capão da Canoa teve por objetivo confirmar se ela se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato fazendo assim os apontamentos necessários relativos a estrutura da mesma, constando assim modificações que se fizerem necessárias e dentro do prazo estabelecido pelo Poder Concedente. A fiscalização também busca analisar se a Estação Rodoviária está prestando um serviço adequado aos usuários.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA:
A metodologia de fiscalização é baseada nas normas e instruções da AGERGS, bem como na legislação do setor, contrato de concessão, nos projetos que fazem parte da proposta vencedora da licitação.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
A vistoria foi realizada pela seguinte equipe técnica:
- Eng.º Civil Jean Carlo Klug Cogo
- Eng.º Civil Lucas de Oliveira Just
Cronograma e sistemas vistoriados:
DATA |
PERÍODO |
EVENTO |
Sexta-feira, 14/12/18 |
Tarde |
Visita da Estação Rodoviária - Fiscalização Nº 5/2018 - DQ |
A fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Pedro Régio Santos - Técnico Superior - Eng. Civil
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE:
Empresa: Estação Rodoviária Capão da Canoa Ltda.
Endereço: Rua João Cristiano Scheffer Filho, 353 – Capão da Canoa - RS
Telefone: (51) 3625-2633
Durante a vistoria a empresa foi representada por Alexsandra Demoliner.
V – DESCRIÇÃO DA RODOVIÁRIA
V.1 – ASPECTOS CONTRATUAIS
A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Capão da Canoa, Rodoviária de 2° categoria, possui contrato AJ/CC/026/14 firmado em 22/04/2014, tendo sido homologado pela AGERGS na data 07/07/2014 através da Resolução Homologatória REH nº 93/2014. A representante da Estação Rodoviária informou que recentemente a mesma foi reclassificada como Rodoviária de 2ª Categoria.
V.2 – ESTRUTURA FÍSICA
A Rodoviária possui edificação em alvenaria convencional, com área de 2326,29m² e pavimento único, a área de embarque e desembarque de passageiros possui estrutura com cobertura contra intempéries. (Fotos 1 e 9).
A sala de espera apresenta assentos em número adequado, de forma que os passageiros possam aguardar suas viagens de maneira apropriada.
A rodoviária conta com seis guichês para compra de bilhetes de viagem, na ocasião da fiscalização apenas três estavam em funcionamento.
O prédio da rodoviária conta com estabelecimentos comerciais anexados, tendo assim algumas opções para compra de lanches e bebidas.
No acesso ao prédio da rodoviária existem rampas de acessibilidade, com inclinações e comprimentos adequados à legislação vigente, facilitando assim o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais. Existe sinalização com piso tátil nos acessos à área de embarque e aos sanitários.
V.3 – SERVIÇOS
Existe mural com os horários de ônibus acima da área de guichês.
A rodoviária aceita cartões de crédito e débito para a compra de passagens.
Os guichês contam com venda de passagens informatizadas, com impressão do bilhete através de impressoras fiscais.
Existe um ponto de táxi localizado em frente à Estação Rodoviária, proporcionando aos usuários facilidade de mobilidade dentro do município.
A rodoviária apresenta sinalização informativa afixada ao prédio relativa à localização dos guichês de venda de passagem, sanitários entre outros serviços.
É oferecido também o serviço de guarda volumes na qual os objetos ficam armazenados, de forma segura, dentro da área de guichês de venda de passagens.
VI – CONSTATAÇÕES
VI.1 – ESTRUTURA FÍSICA
Constatação (C.1)
Foi constatado que a área de espera da rodoviária foi ampliada, resolvendo a Não Conformidade (NC.1) do Relatório de Fiscalização Nº 34/2016 – DQ, ao integrar à sala de espera uma sala lateral através de uma porta de grande vão que é mantida sempre aberta. Além disso, com a queda de categoria da Rodoviária, a área de espera mínima exigida é de 100m.
Constatação (C.2)
Confirma-se a constatação do Relatório de Fiscalização Nº 34/2016-DQ. A rodoviária possui 6 guichês, sendo que 3 estavam funcionando durante a vistoria. Não existe mais a indicação de que somente os guichês preferenciais aceitam cartão de crédito e débito.
Constatação (C.3)
Confirma-se a Constatação C.3 do relatório anterior, se mantém de acordo às normas e exigências. Existem no edifício da rodoviária duas lancherias e uma sorveteria, além de uma loja de livros e utilidades. O espaço para restaurante na face norte segue desocupado.
Constatação (C.4)
O fraldário continua posicionado na antessala do banheiro feminino, sem indicação específica para o mesmo (Foto 14). Não foi seguida a Recomendação R.1 do relatório anterior, de que o mesmo seja independente do banheiro feminino. Foi providenciado colchonete para o fraldário, cumprindo-se a determinação D.1. (Foto 17).
Recomendação (R.1)
Recomendamos que seja feitura uma separação entre o fraldário e o sanitário feminino, de modo que usuários de ambos os sexos possam utilizar o fraldário sem constrangimento às usuárias do sanitário feminino.
Constatações (C.5) a (C.10)
As constatações se mantêm, sendo que a Recomendação (R.2) não foi seguida. A poluição visual dos murais nos guichês de atendimento continua inibindo a visualização dos cartazes da ouvidoria da AGERGS e demais órgãos reguladores.
Recomendação (R.2)
Reavaliar a comunicação visual no interior do terminal, especialmente na área de guichês, de modo a facilitar o acesso à informação dos serviços prestados pela concessionária.
Constatação (C.11)
Foi instalada sinalização tátil de alerta e de guia nos pisos da área de embarque e nos caminhos até os sanitários. (Fotos 4, 5, 6, 8, 9, 13, 14 e 19). A instalação foi feita de forma satisfatória, antes de rampas e desníveis. Dessa forma, pode ser considerada sanada a Não Conformidade (NC.2).
Constatação (C.12)
Foram instaladas barras de apoio nos banheiros PNE, respeitando a legislação pertinente (Lei 10.098 de 2000), tanto no banheiro masculino quanto no feminino, sendo sanada a Não Conformidade (NC.3)
Constatações (C.13) a (C.17)
Essas constatações sem mantêm. A Determinação (D.3) para que seja sinalizada a localização do fraldário não foi cumprida (Foto 14).
Determinação (D.3)
Determinamos que seja sinalizada a localização do Fraldário.
Constatação (C.18)
A Estação Rodoviária não apresentou o documento exigido pela legislação como comprovação da regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Foi apresentado o Certificado de Aprovação do PPCI Nº 6401/1. Esse documento não pode ser considerado como Alvará. Para obtenção do Alvará deve ser solicitada vistoria do CBM-RS.
Determinação (D.4)
Determinamos que a Estação Rodoviária de Capão da Canoa envie documentos que comprovem estar em dia junto ao corpo de Bombeiros.
VI.2 – SERVIÇOS
Constatações (C.19) a (C.21)
Essas constatações se mantêm em relação ao relatório anterior.
A rodoviária segue fazendo a venda integrada das passagens com outras rodoviárias.
Os funcionários da rodoviária estão instruídos a oferecer o seguro facultativo no ato da venda das passagens.
O horário de funcionamento da rodoviária segue das 06:00 às 19:30, de domingo a domingo, inclusive feriados. Não foi informado se haverá incremento de horários durante o verão.
Não Conformidade (NC.5)
Os horários de funcionamento se mantêm os mesmos averiguados no relatório de vistoria Nº 34/2016-DQ, das 06:00 até às 19:30. O horário da primeira partida informado pela Estação Rodoviária é as 06:00 e o horário da última partida, no verão, é as 23:30. O horário da primeira chegada é as 09:30 e da última, a 00:00. A não conformidade (NC.5) não foi sanada visto que o horário de funcionamento não atende ao estipulado no contrato de concessão:
“8. – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo terceiro – constituem, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA:
4) Manter a rodoviária aberta e atender ao público durante o horário comercial, 30 minutos antes da chegada ou partida de carros que ocorram fora daquele horário.”
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Na análise realizada pela AGERGS, verificou-se que a Estação Rodoviária de Capão da Canoa resolveu algumas das Não-Conformidades apontadas na fiscalização passada que resultou no relatório de Fiscalização Nº 34/2016 - DQ , que foi a base para essa nova fiscalização. Porém, a Estação Rodoviária ainda tem algumas melhorias a serem feitas, principalmente para adequar os serviços conforme estabelecido em contrato.
Além do exposto acima, nessa nova fiscalização diagnosticamos que 01 (uma) Não Conformidade permaneceu da Fiscalização passada. Essa Não-Conformidades é relativa à a prestação do serviço para cumprir as exigências do contrato de concessão e da legislação vigente. Também foram realizadas 2 (duas) Recomendações e e 2 (duas) Determinações.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Capão da Canoa, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando-se, fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.
VIII - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
_____ NBR 9050. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.
_____ NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro, 2013.
_____ BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
_____ BRASIL. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
_____ DAER/RS. Atos da diretoria geral, Ato nº 1.321 de 22 de setembro de 2011.
Em 20 de fevereiro de 2019.
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 30/09/2019, às 11:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0220052 e o código CRC 8109FCDC. |
001511-39.00/18-8 | 0220052v14 |