AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 1/2019 - DQ
I - OBJETIVOS:
A fiscalização na Estação Rodoviária de Jaguarão teve por objetivo confirmar se ela encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato fazendo assim os apontamentos necessários relativos a estrutura da mesma, constando assim modificações que se fizerem necessárias e dentro do prazo estabelecido pelo Poder Concedente. A fiscalização também busca analisar se a Estação Rodoviária está prestando um serviço adequado aos usuários.
II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA:
A metodologia de fiscalização é baseada nas normas e instruções da AGERGS, bem como na legislação do setor, contrato de concessão, nos projetos que fazem parte da proposta vencedora da licitação.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
A vistoria foi realizada pela seguinte equipe técnica:
- Eng.º Civil Jean Carlo Klug Cogo
- Eng.º Civil Lucas de Oliveira Just
Cronograma e sistemas vistoriados:
DATA |
PERÍODO |
EVENTO |
Quarta-feira, 12/12/18 |
Manhã |
Visita da Estação Rodoviária - Fiscalização Nº 1/2018 - DQ |
A fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Pedro Régio Santos - Técnico Superior - Eng. Civil
IV - INFORMAÇÕES DA AGENTE:
Empresa: Estação Rodoviário Pedro Osório Ltda.
Endereço: Rua 24 de Maio, N° 1076- Jaguarão – RS
Telefone: (53) 3261-2759
V – DESCRIÇÃO DA RODOVIÁRIA
V.1 – ASPECTOS CONTRATUAIS
A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Jaguarão, Rodoviária de 2° categoria, possui contrato firmado em 27/01/2016, tendo sido homologado pela AGERGS na data 14/06/2016. O contrato tem duração de 20 anos.
V.2 – ESTRUTURA FÍSICA
A Rodoviária possui edificação em alvenaria, com pavimento único onde antigamente funcionava o cinema da cidade, a área de embarque e desembarque de passageiros não possui estrutura com cobertura contra intempéries.
A sala de espera apresenta assentos em número adequado, de forma que os passageiros possam aguardar suas viagens de maneira apropriada.
A rodoviária conta com quatro guichês para compra de bilhetes de viagem, na ocasião da fiscalização apenas dois estavam em funcionamento.
O prédio da rodoviária não conta com nenhum estabelecimento comercial anexado, não tem opções para compra de lanches, roupas e etc.
O acesso ao prédio da rodoviária apresenta rampa de acessibilidade metálica, porém com comprimento e inclinação inadequados quando comparados a legislação relativa à acessibilidade.
V.3 – SERVIÇOS
Existem cartazes no qual são apresentados os horários de partida e chegada dos ônibus.
Os guichês contam com venda de passagens informatizadas, com impressão do bilhete através de impressoras fiscais.
Existe um ponto de táxi localizado em frente à Estação Rodoviária, proporcionando aos usuários facilidade de mobilidade dentro do município.
A rodoviária apresenta sinalização informativa afixada ao prédio relativa à localização dos guichês de venda de passagem, sanitários entre outros serviços.
É oferecido também o serviço de guarda volumes na qual os objetos ficam armazenados, de forma segura, dentro da área de guichês de venda de passagens.
A rodoviária também possui um livro de reclamações e sugestões disponível para todos usuários.
VI – CONSTATAÇÕES
VI.1 – ESTRUTURA FÍSICA
Constatação (C.1)
Cumpre-se ressaltar a conservação e o estado de higiene que se encontra a Rodoviária, possuindo um número adequado de lixeiras e limpeza regular dos recintos.
Constatação (C.2)
Não existia no momento da visita cartaz informativo da AGERGS com telefone da ouvidoria afixado na Rodoviária.
Não-Conformidade (NC.1)
De acordo com a Constatação (C.2), a inexistência de cartaz informativo com o número telefônico da ouvidoria da AGERGS desrespeita o artigo 1º da Resolução 648 de 30 de agosto de 2007 da AGERGS:
"Art. 1º – Deverá ser afixado cartaz pelas concessionárias das Estações Rodoviárias e nos pontos de venda de passagem rodoviária de longo curso e metropolitano, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações."
Em Consequência não atende ao que consta no contrato de concessão da Estação Rodoviária:
"8 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.3 – A CONCESSIONÁRIA, além das obrigações previstas no item 8.2, deve cumprir as seguintes condições:
n) obedecer às determinações, ordens e regulamentos editados pelo Concedente e/ou AGERGS;"
Constatação (C.3)
Não existe sinalização tátil de alerta no piso nas proximidades de rampas, bem como as proximidades das áreas de embarque, o que pode ocasionar dificuldades e até mesmo acidentes para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Não-Conformidade (NC.2)
De acordo com a Constatação (C.3), a inexistência de sinalização tátil de alerta no piso desrespeita a Lei 10.098/2000 e a NBR 9050.
5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:
c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano.
e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m.
3.8.9 Indicações de Equipamentos e Estruturas de Acessibilidade
Indicações precisas de equipamentos e estruturas de acessibilidade (rampas, apoios, etc.), com vistas a não restringir a plena utilização dos serviços da rodoviária por pessoas portadoras de deficiência física, em conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT, em especial, NBR 9050 e NBR 14022, tudo em atenção à Lei Federal n.º 10.098/2000 e ao Decreto n.º 5.296/2004.
Prazo para manifestação: 15 dias.
Constatação (C.4)
Os sanitários são separados em masculino contendo 3 (três) bacias sanitárias, 1 (um) lavatório e 3 (três) mictórios, e feminino contendo 3 (três) bacias sanitárias e 1 (um) lavatório, ambos não possuem sanitários especiais adequados ao atendimento de portadores de necessidades especiais.
A Estação Rodoviária de Jaguarão apresenta banheiro exclusivo para os funcionários.
Não-Conformidade (NC.3)
Conforme Constatação (C.4), a Estação Rodoviária de Jaguarão não atende o que exige o Ato Normativo do DAER n° 2372 de 30 de abril de 2018, no que diz a respeito do número mínimo de aparelhos nos sanitários masculino e feminino para Estações Rodoviárias de 2° Categoria:
"3. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
a) Os sanitários femininos terão, no mínimo, 3 (três) lavatórios e 4 (quatro) W.C;
b) Os sanitários masculinos deverão ter, no mínimo, 3 (três) lavatórios, 3 (três) W.C e 3 (três) mictórios; "
Prazo para manifestação: 15 dias.
Não-Conformidade (NC.4)
De acordo com a Constatação (C.4) a inexistência de banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais desrespeita a Lei 10.098/2000.
Art. 11 A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
E desta forma, em consequência, não atende ao que consta no edital de licitação para concessão da Estação Rodoviária:
“3.8.9 Indicação de equipamentos e estruturas de acessibilidade Indicações precisas de equipamentos e estruturas de acessibilidade (rampas, apoios, etc.), com vistas a não restringir a plena utilização dos serviços da rodoviária por pessoas portadoras de deficiência física, em conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT, em especial, NBR 9050 e NBR 14022, tudo em atenção a Lei Federal 10.098/2000 e ao decreto 5.296/2004”.
Prazo para manifestação: 15 dias.
Constatação (C.5)
A Estação Rodoviária não possui espaço para fraldário, porém a mesma informou já estar providenciando.
Não-Conformidade (NC.5)
De acordo com a Constatação (C.5) a inexistência de fraldário desrespeita o Ato Normativo n° 2.372 de 30 de abril de 2018 (DAER/RS):
"2. FRALDÁRIO
a) A área mínima da sala destinada ao Fraldário será de 8,50 m² (oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
b) Terá forma tal que permita, em seu piso, o traçado de um círculo com diâmetro de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros"
Prazo para manifestação: 15 dias.
Constatação (C.6)
A área de embarque e desembarque de passageiros não possui estrutura com cobertura contra intempéries.
Não-Conformidade (NC.6)
De acordo com a Constatação (C.6) a inexistência de marquises que permita o embarque e desembarque desrespeita o Ato Normativo n° 2.372 de 30 de abril de 2018 (DAER/RS):
I. ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
[...]
b) Estes prédios deverão possuir marquise que permita o embarque, e o desembarque de passageiros ao abrigo das intempéries;
Prazo para manifestação: 15 dias.
VI.2 - SERVIÇOS
Constatação (C.7)
A estação rodoviária de Jaguarão disponibiliza o serviço de venda de passagens integradas com outras rodoviárias.
Constatação (C.8)
A estação rodoviária, como determina a legislação vigente, faculta a contratação de seguro de viagem aos usuários, deixando claro que o seguro é opcional.
Constatação (C.9)
Foi informado que o horário de abertura da rodoviária com atendimento ao público tem início às 05:30 e o horário de partida do primeiro ônibus ocorre às 07:00, desta forma é atendido o que estabelece o contrato de concessão.
Constatação (C.10)
Foi encontrado na rodoviária um livro de sugestões e reclamações disponível para qualquer usuário que desejar utilizá-lo.
Constatação (C.11)
A rodoviária possui o Certificado de Aprovação do PPCI desde 2016, porém até o momento a mesma não obteve o Alvará dos Bombeiros.
Determinação (D.1)
Determinamos que a Estação Rodoviária de Jaguarão informe e comprove como andam os trâmites para obtenção do Alvará dos Bombeiros.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Diagnosticamos, na Estação Rodoviária de Jaguarão, 06 (seis) Não-Conformidades e uma Determinação. Essas Não-Conformidades são relativas à adequação da edificação para cumprir as exigências do contrato de concessão e da legislação vigente.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviário Pedro Osório Ltda., terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando-se, fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.
Cumpre-se salientar que, apesar das não-conformidades encontradas, a Estação Rodoviária de Jaguarão cumpre o seu papel de forma apropriada aos usuários, disponibilizando um serviço de boa qualidade e uma estrutura adequada comportando os serviços básicos exigíveis.
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VIII - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
_____ NBR 9050. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.
_____ NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário. Rio de Janeiro, 2013.
_____ BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
_____ BRASIL. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
_____ DAER/RS. Atos da diretoria geral, Ato nº 1.321 de 22 de setembro de 2011.
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 30/09/2019, às 11:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0220022 e o código CRC A90129F2. |
001528-39.00/18-9 | 0220022v18 |