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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Vistoria Nº 6/2019 - DQ

I – OBJETIVOS:

A vistoria na Estação Rodoviária de Farroupilha teve por objetivo fazer um diagnóstico de como evoluíram os serviços prestados pelo Concessionário desde a última fiscalização realizada pela AGERGS, na data de 20 de maio de 2016 . Assim, Assim, o diagnóstico visa confirmar se ela encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e se ela está fazendo ou fez as modificações necessárias propostas, conforme o Relatório de Fiscalização Nº 18/2016 - DQ, dentro do prazo solicitado e concedido pela AGERGS relativos à estrutura. Também a vistoria busca analisar se a Estação Rodoviária está prestando um serviço adequado aos usuários.

 

II – METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA:

            A metodologia de fiscalização é baseada nas normas e instruções da AGERGS, bem como na legislação do setor, contrato de concessão e nos projetos que fazem parte da proposta vencedora da licitação e no Relatório de Fiscalização Nº 18/2016 - DQ, referente a última fiscalização realizada na Estação Rodoviária pela AGERGS.

 

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:

A vistoria foi realizada pela seguinte equipe técnica:

Eng.º Daniel Galvani da Costa

Eng.º Wolney Moreira da Costa

 

Acompanhou a fiscalização o senhor Alex Kroll.

Data: 11/12/2018

Período: Tarde

Evento: Visita na Estação Rodoviária de Farroupilha/RS

 

A fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

 - Pedro Régio Santos - Técnico Superior - Eng. Civil

 

IV – INFORMAÇÕES DO AGENTE:

Empresa: Estação Rodoviária de Farroupilha Ltda

Endereço: Rua Silveira Martins, N° 911 – Farroupilha/RS.  

Telefone: (54) 3261-1205

 

V – ASPECTOS CONTRATUAIS:

A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Farroupilha, Rodoviária de 2ª categoria, possui contrato nº AJ/CC/005/14 firmado em 14/02/14, tendo sido homologado pela AGERGS em 15/04/14. O período de Concessão é de 20 anos.

 

VI – CONSTATAÇÕES:

 

 VI.1 – ESTRUTURA FÍSICA:

 

Constatações (C.1), (C.2), (C.3), (C.5), (C.6), (C.7), (C.8), (C.9), (C.10), (C.13), (C.14) (C.15), (C.16), (C.17), (C.18), (C.19), (C.20), (C.21), (C.22), (C.23).

 

A Estação Rodoviária de Farroupilha mantém, em conformidade, todos os itens citados nas constatações acima analisados no Relatório de Fiscalização N° 18/2016-DQ, referente à última fiscalização realizada na Estação Rodoviária pela AGERGS.

 

Constatação (C.04)

A Rodoviária apresenta uma sala exclusiva para o fraldário, localizada em uma antessala dentro do banheiro feminino, com acesso compartilhado, foi instalado um lavatório ao lado do balcão de troca de fraldas. Desta maneira, a Não-Conformidade (NC.1) do Relatório Nº 18/2016 – DQ está solucionada (Fotos: 02 e 03)

 

 Constatação (C.11)

Não existe sinalização tátil de alerta no piso na proximidade das rampas da entrada principal, nem na rampa que da acesso á área de embarque da Estação Rodoviária. Não há também sinalização tátil nos degraus que dão acesso à área de embarque e desembarque.

A inexistência de sinalização tátil pode ocasionar dificuldades e ate mesmo acidentes para pessoas portadoras de necessidades especiais, Assim, permanece mantida a Não Conformidade (NC.2) do Relatório de Fiscalização N° 18/2016-DQ (Fotos: 04,05 e 06).

 

Não Conformidade (NC.2)

De acordo com a Constatação (C.11) a inexistência de sinalização tátil de alerta no piso desrespeita o decreto 5.296/2004 no artigo citado a seguir.

 

Art.26 Nas edificações de uso publico ou de uso coletivo, é obrigatório a existência de sinalização visual para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Por sua vez a NBR 9050 acessibilidade a edificações mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, apresenta o seguinte texto em seu item 5.14.1.2:

5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:

e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso.Deve ter uma largura entre 0,25m e 0,60m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distancia de borda de no mínimo 0,50m

 

E desta forma em consequência, não atende ao que consta no edital de licitação para concessão da Estação Rodoviária.

“3.8.9 Indicação de equipamento e estruturas de acessibilidade”

Indicações precisas de equipamentos e estruturas de acessibilidade (rampas, apoios, etc.) com vistas a não restringir a plena utilização dos serviços da rodoviária por pessoas portadoras de deficiência física, em conformidade com as normas brasileiras da ABNT, em especial NBR 9050 e NBR 14022, tudo em atenção a lei federal 10.098/2000 e ao decreto 5.296/2004”

Prazo de manifestação: 15 dias

 

 

 Constatação (C.12)

 A Estação Rodoviária de Farroupilha apresenta, como demanda a legislação, instalação sanitária adaptada a portadores de necessidades especiais para ambos os sexos. Desta maneira, a Não-Conformidade (NC.3) do Relatório Nº 18/2016 – DQ está solucionada (Fotos:07 e 08).

 

Constatação (C.24)

Foi constatado durante a fiscalização um ótimo estado de limpeza e higiene nos banheiros masculino, feminino, de pessoas portadoras de necessidades especiais e no interior do saguão da Estação Rodoviária.

 Constatação (C.25)

Houve orientação por parte da empresa contratada para realizar a vistoria a necessidade de colocação de piso tátil em algumas áreas da Estação Rodoviária. O concessionário informou que estava esperando uma manifestação da Prefeitura de Farroupilha sobre o assunto, ja que esta é proprietária do prédio da Estação Rodoviária.

 

 Constatação (C.26)

Verificou-se também que ao longo do interior  da Estação Rodoviária há presença de extintores de incêndio.

Determinação (D.1)

Solicitamos que seja encaminhado à AGERGS, cópia do Alvará de Proteção e Prevenção contra incêndios para verificarmos o prazo de validade desse documento.

 

 

 VIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Na análise realizada pela AGERGS, verificou-se que a Estação Rodoviária de Farroupilha resolveu algumas das Não-Conformidades apontadas na fiscalização passada que resultou no relatório de Fiscalização Nº 18/2016 - DQ , que foi a base para essa nova fiscalização. Porém, a Estação Rodoviária ainda tem algumas melhorias a serem feitas, principalmente para adequar o prédio conforme a proposta apresentada no certame licitatório da concessão.

Além do exposto acima, nessa nova fiscalização diagnosticamos que 01 (uma) Não-Conformidade permaneceu da Fiscalização passada. Essa Não-Conformidade é relativas à adequação da edificação para cumprir as exigências do contrato de concessão e da legislação vigente e foi realizada também 01 (uma) Determinação.

Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Estação Rodoviária de Farroupilha Ltda, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando-se, fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 09/09/2019, às 10:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0220115 e o código CRC F1C44B13.




001514-39.00/18-6 0220115v21