AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Vistoria Nº 4/2019 - DQ
I – OBJETIVOS:
A fiscalização na Estação Rodoviária de Estrela teve por objetivo fazer um diagnóstico de como evoluíram os serviços prestados pelo Concessionário desde a última fiscalização realizada pela AGERGS, na data de 19/05/2016. Assim, o diagnóstico visa confirmar se ela encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e se ela está fazendo ou fez as modificações necessárias propostas, conforme o Relatório de Fiscalização Nº 28/2016 - DQ, dentro do prazo solicitado e concedido pela AGERGS relativos à estrutura. Também a fiscalização busca analisar se a Estação Rodoviária está prestando um serviço adequado aos usuários.
II – METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA:
A metodologia de fiscalização é baseada nas normas e instruções da AGERGS, bem como na legislação do setor, contrato de concessão e nos projetos que fazem parte da proposta vencedora da licitação e no Relatório de Fiscalização Nº 28/2016 - DQ, referente a última fiscalização realizada na Estação Rodoviária pela AGERGS.
III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
A vistoria foi realizada pela seguinte equipe técnica:
- Eng.º Daniel Galvani da Costa
- Eng.º Wolney Moreira da Costa
Acompanhou a fiscalização o senhor Paulo Eugênio Noll.
Data: 11/12/2018
Período: Tarde
Evento: Visita na Estação Rodoviária de Estrela/RS
A fiscalização foi conduzida pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Pedro Régio Santos - Técnico Superior - Eng. Civil
IV – INFORMAÇÕES DO AGENTE:
Empresa: Noll Goldmeier e Cia Ltda.
Endereço: Av. Rio Branco, N.1363 – Estrela/RS.
Telefone: (51) 3712-1276
V – ASPECTOS CONTRATUAIS:
A concessionária responsável pela Estação Rodoviária de Estrela, Rodoviária de 2ª categoria, possui contrato nº AJ/CC/017/14 firmado em 07/03/14, tendo sido homologado pela AGERGS em 27/05/14. O período de Concessão é de 20 anos.
VI – CONSTATAÇÕES:
VI.1 – ESTRUTURA FÍSICA:
Constatações: (C.1), (C.2), (C.3), (C.5), (C.6), (C.7), (C.8), (C.9), (C.13), (C.14), (C.15), (C.16), (C.17), (C.18), (C.20), (C.21), (C.22).
A Estação Rodoviária de Estrela mantém todos os itens previamente analisados no Relatório de Fiscalização N° 28/2016-DQ, referente a última fiscalização realizada pela AGERGS nessa Estação Rodoviária.
Constatação (C.4)
A Estação Rodoviária de Estrela apresenta uma sala exclusiva para o fraldário, com balcão para troca de fraldas, lavatório e lixeira; Desta maneira, a Não-Conformidade (NC.1) do Relatório Nº 28/2016 – DQ está solucionada (Fotos: 06 e 07).
Constatação (C.10)
Verificou-se na fiscalização que o estado de limpeza nas dependências da Estação Rodoviária de Estrela eram boas. Foi-nos informado que a limpeza é realizada por uma equipe própria da Estação.
Desta maneira, a Não-Conformidade (NC.2) do Relatório Nº 28/2016 – DQ está solucionada (Fotos: 10,11,12 e 13).
Constatação (C.11)
Foi constatado que há sinalização tátil apenas na entrada principal da Estação Rodoviária. Nos demais ambientes da Estação Rodoviária não existe sinalização tátil e dessa forma a Estação não atende completamente a legislação de de acessibilidade (Fotos 03,04 e 05).
A inexistência de sinalização tátil pode ocasionar dificuldades e até mesmo acidentes para pessoas portadoras de necessidades especiais. Assim, mesmo a Estação Rodoviária realizando algumas melhorias no objeto dessa constatação, permanece mantida a Não Conformidade (NC.3) do Relatório de Fiscalização N° 28/2016-DQ.
Não Conformidade (NC.3)
A inexistência de sinalização tátil de alerta no piso descrito na Constatação (C.11) desrespeita o decreto 5.296/2004 no artigo citado a seguir.
Art.26 Nas edificações de uso publico ou de uso coletivo, é obrigatório a existência de sinalização visual para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Por sua vez a NBR 9050 acessibilidade a edificações mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, apresenta o seguinte texto:
5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:
c) no início e término de escadas fixas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25m a 0,60m, afastada de 0,32m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano.
e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso.Deve ter uma largura entre 0,25m e 0,60m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distancia de borda de no mínimo 0,50m
E desta forma em consequência, não atende ao que consta no edital de licitação para concessão da Estação Rodoviária.
“3.8.9 Indicação de equipamento e estruturas de acessibilidade”
Indicações precisas de equipamentos e estruturas de acessibilidade (rampas, apoios, etc.) com vistas a não restringir a plena utilização dos serviços da rodoviária por pessoas portadoras de deficiência física, em conformidade com as normas brasileiras da ABNT, em especial NBR 9050 e NBR 14022, tudo em atenção a lei federal 10.098/2000 e ao decreto 5.296/2004”
Prazo de manifestação: 15 dias
Constatação (C.12)
A Estação Rodoviária de Estrela apresenta, como demanda a legislação, instalação sanitária adaptada a portadores de necessidades especiais para ambos os sexos. Desta maneira, a Não-Conformidade (NC.4) do Relatório Nº 28/2016 – DQ está solucionada (fotos:08 e 09).
Constatação (C.19)
A falta de manutenção predial representa um risco para a saúde pública e segurança dos usuários.Na inspeção realizada nas dependências do prédio, verificou-se danos e conservação inadequada nos seguintes pontos: (Fotos: 03,04,05,14 e 15).
Forro e piso da sala de espera danificados.
Lâmpadas queimadas.
Marcação no piso, disciplinadora das filas para os guichês, está desgastada.
Assim, permanece mantida a Não Conformidade (NC.5) do Relatório de Fiscalização N° 28/2016-DQ.
Não Conformidade (NC.5)
Os fatos descritos na Constatação (C.19) desrespeita o parágrafo segundo do contrato de concessão;
Parágrafo Segundo – A CONCESSIONARIA, além das obrigações previstas no parágrafo primeiro deve cumprir as seguintes condições:
(...)
b) manter as instalações em ordem e limpeza;
Prazo de manifestação: 15 dias
Constatação (C.23)
Foi constatado que a Estação Rodoviária de Estrela fez a implantação, na fachada principal, de placa de identificação do local, atendendo a recomendação que foi feita pela AGERGS na fiscalização passada.
Constatação (C.24)
Foi constatado que há, no interior da Estação Rodoviária, presença de extintores de incêndio, porém não foi nos fornecido o alvará de proteção e prevenção contra incêndios. Segundo levantamento feito em fiscalização passada, o Alvará apresentado na fiscalização realizada no ano de 2016, está com data vencida no presente momento.
Determinação (D.1)
Determinamos que seja enviado à AGERGS, copia do Alvará de Proteção e Prevenção contra incendios ou outra documentação que comprove a regularidade da estação Rodoviária de Estrela junto ao Corpo de Bombeiros.
Prazo de manifestação: 15 dias
VIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na análise realizada pela AGERGS, verificou-se que a Estação Rodoviária de Estrela resolveu algumas das Não-Conformidades apontadas na fiscalização passada que resultou no relatório de Fiscalização Nº 28/2016 - DQ , que foi a base para essa nova fiscalização. Porém, a Estação Rodoviária ainda tem muitas melhorias a serem feitas, principalmente para adequar o prédio conforme a proposta apresentada no certame licitatório da concessão.
Além do exposto acima, nessa nova fiscalização diagnosticamos que 02 (duas) Não-Conformidades permaneceram da Fiscalização passada. Essas Não-Conformidades são relativas à adequação da edificação para cumprir as exigências do contrato de concessão e da legislação vigente e foram realizadas também 01 (uma) determinação.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a Noll Goldmeier e CIA LTDA, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se, justificando-se, fundamentando sua resposta, em relação aos fatos descritos nesse relatório.
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 09/09/2019, às 10:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0220097 e o código CRC 55A76CC6. |
001509-39.00/18-8 | 0220097v20 |