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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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Relatório de Fiscalização Nº 94/2024 - DQ

O presente relatório refere-se à Fiscalização por Indicadores de Desempenho de Transporte de Longo Curso da Empresa Citral Transporte e Turismo SA. para o período de apuração dos meses de novembro/2016 a outubro/2024.

Os Indicadores de Desempenho, conforme Instrução Normativa 13/2016 e Nota Técnica 3/2016, são apurados e enviados pelas empresas para AGERGS mensalmente pela internet no SIA (https://sia.agergs.rs.gov.br).

 

I - OBJETIVOS

Avaliar a qualidade do serviço por meio de Indicadores de Desempenho de acordo com a Resolução Normativa REN nº 15/2014, alterada parcialmente pela Resolução Normativa REN nº 24/2015.

 

II - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A presente fiscalização foi realizada pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade da AGERGS: Estat. Fernando Feliciano dos Santos e Eng.º Marco Aurélio Antunes.

 

III - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada na presente fiscalização foi a análise das informações enviadas pelas empresas mensalmente e que estão disponíveis no SIA.

A eventual existência de não-conformidades que não foram observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a concessionária de monitorá-las e corrigi-las permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a concessionária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.

 

IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa:Citral Transporte e Turismo SA.

Endereço: Av. São Sebastião Amoreti, 1480 - 95600-000   Taquara - RS 

 

​ V – CONSTATAÇÕES

As Constatações e Determinações apresentadas neste item fazem referência às informações do Relatório Estatístico em anexo ao processo em formato pdf (Documento SEI: 0469323).

O Relatório Estatístico mostra as informações para o período de análise dos meses de novembro/2016 a outubro/2024, o que corresponde à 95 meses. Conforme o referido relatório, durante esse período a empresa operou com um total de  77  linhas.

É importante destacar um fato relevante desse período de análise que é a pandemia de Coronavírus (COVID-19) e a divulgação, a partir dos primeiros meses de 2020, de determinações e recomendações pelos Governos Federal e Estadual com o objetivo de combater a propagação e a contaminação.

Não Conformidade (NC.1)

Constatou-se Não conformidade de inadimplência de envido de dados dos Indicadores de Desempenho referentes às linhas constantes na tabela da seção 3 do Relatório Estatístico e cujo o detalhamento se encontra no Anexo 2 (0469334) no formato xlsx (os meses faltantes por linha estão destacados em preto), no período de novembro de 2016 a outubro de 2024,  conforme Art. 8º da REN 21/2015: "Os dados referentes ao mês de apuração deverão ser enviados à AGERGS até o último dia útil do mês subsequente".

Determinação (D.1)

A empresa deverá protocolar na AGERGS, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, um relatório descritivo com as razões para o não envio dos dados referidos na Não Conformidade (NC.1), e  a correção dos valores no sistema SIA.

 

VI– CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este relatório refere-se a Fiscalização por Indicadores de Desempenho de Transporte de Longo Curso da Empresa Citral Transporte e Turismo SA. para o período de apuração dos meses de novembro de 2016 a outubro de 2024.

Constatou-se Não conformidade de inadimplência de envido de dados dos Indicadores de Desempenho.

A empresa deverá protocolar na AGERGS, no prazo previsto pelo Termo de Notificação, a manifestação com relação à Determinação (D.1) apontada no item V das Constatações.



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Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 24/12/2024, às 09:44, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0469317 e o código CRC 7E69E66E.




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