AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Fiscalização Nº 5/2022 - DQ
O presente relatório refere-se à fiscalização por Indicadores de Desempenho do Transporte Metropolitano e de Longo Curso da empresa Expresso Vitória de Transportes Ltda. com período de análise de 11/2016 a 01/2021.
Os indicadores de desempenho, conforme Instrução Normativa 14/2016 e Nota Técnica 4/2016, são apurados e enviados pelas empresas para AGERGS mensalmente pela internet no SIA (https://sia.agergs.rs.gov.br).
I - OBJETIVOS
Avaliar a qualidade do serviço por meio de indicadores de desempenho de acordo com a Resolução Normativa REN nº 21/2015, alterada parcialmente pela Resolução Normativa REN nº 25/2016.
II - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
O presente expediente foi aberto após a constatação da inadimplência do envio de indicadores no Sistema SIA desde abril de 2017, tanto para o sistema de Longo Curso, quanto para o Metropolitano.
A concessionária foi instada a se manifestar pela primeira vez pelo processo SEI n.º 001279-39.00/17-8, referente ao processo de fiscalização por Indicadores de transporte de Longo Curso do ano de 2018, no qual a empresa em sua manifestação informou que os dados necessitavam de correções a serem realizadas no sistema SIA. A AGERGS acatou as manifestações da empresa e por meio do Ofício 262/2019 determinou que as correções fossem realizadas em no prazo de manifestação de 10 dias e não houve manifestação da empresa.
A concessionária foi instada a se manifestar pela segunda vez no processo SEI n.º 000615-39.00/19-8, referente ao processo de fiscalização por Indicadores de transporte de Longo Curso do ano de 2019, no qual a empresa em sua manifestação informou que os dados necessitavam de correções a serem realizadas no sistema SIA e alegou também o mal estado de conservação das estradas como fator responsável pela quebra de ônibus.
Ressalto ainda que nenhum indicador referente aos meses de 2021 e 2022 foi inserido no sistema SIA até o momento.
III - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia adotada na presente fiscalização foi a análise das informações enviadas pelas empresas mensalmente e que estão disponíveis no SIA.
A eventual existência de não-conformidades que não foram observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a concessionária de monitorá-las e corrigi-las permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a concessionária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.
IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Expresso Vitória de Transportes Ltda.
Endereço: Rua 14 de Julho,159 - Centro,
96700-000 São Jerônimo - RS
V – CONSTATAÇÕES E DETERMINAÇÕES
Não Conformidade (NC.1)
Constatou-se Não conformidade de inadimplência de envido de dados dos indicadores referentes aos processos relacionados anteriormente (001279-39.00/17-8, 000615-39.00/19-8) , conforme Art. 8º da REN 21/2015 ( Os dados referentes ao mês de apuração deverão ser enviados à AGERGS até o último dia útil do mês subsequente)
Determinação (D.1)
A empresa deverá protocolar na AGERGS, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, um relatório descritivo com as razões para o não envio dos dados referidos na Não Conformidade (NC.1), e a correção dos valores no sistema SIA.
VI– CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este relatório refere-se à fiscalização por indicadores de desempenho do transporte de longo curso da empresa Expresso Vitória de Transportes Ltda. para o período de análise de novembro de 2016 a janeiro de 2021.
A empresa deverá protocolar na AGERGS, no prazo previsto pelo Termo de Notificação, a manifestação com relação às Determinações apontadas no item V das Constatações, Determinações.
Em 08 de março de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 08/04/2022, às 16:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0335307 e o código CRC 352CA754. |
001330-39.00/21-2 | 0335307v7 |