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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 5/2022 - DQ

O presente relatório refere-se à fiscalização por Indicadores de Desempenho do Transporte Metropolitano e de Longo Curso da empresa Expresso Vitória de Transportes Ltda. com período de análise de 11/2016 a 01/2021.

Os indicadores de desempenho, conforme Instrução Normativa 14/2016 e Nota Técnica 4/2016, são apurados e enviados pelas empresas para AGERGS mensalmente pela internet no SIA (https://sia.agergs.rs.gov.br).

 

I - OBJETIVOS

Avaliar a qualidade do serviço por meio de indicadores de desempenho de acordo com a Resolução Normativa REN nº 21/2015, alterada parcialmente pela Resolução Normativa REN nº 25/2016.

 

II - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

O presente expediente foi aberto após a constatação da inadimplência do envio de indicadores no Sistema SIA desde abril de 2017, tanto para o sistema de Longo Curso, quanto para o Metropolitano. 

A concessionária foi instada a se manifestar pela primeira vez  pelo processo SEI n.º 001279-39.00/17-8, referente ao processo de fiscalização por Indicadores de transporte de Longo Curso do ano de 2018, no qual a empresa em sua manifestação informou que os dados necessitavam de correções a  serem realizadas no sistema SIA.  A  AGERGS acatou as manifestações da empresa e  por meio do  Ofício 262/2019  determinou que as correções  fossem realizadas em no prazo de manifestação de 10 dias e não houve manifestação da empresa. 

A concessionária foi instada a se manifestar pela segunda vez  no processo SEI n.º 000615-39.00/19-8, referente ao processo de fiscalização por Indicadores de transporte de Longo Curso do ano de 2019, no qual a empresa em sua manifestação informou que os dados necessitavam de correções a  serem realizadas no sistema SIA e alegou também o mal estado de conservação das estradas como fator responsável pela quebra de ônibus.

Ressalto ainda que nenhum indicador  referente aos  meses de 2021  e 2022 foi inserido no sistema SIA até o momento. 

III - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia adotada na presente fiscalização foi a análise das informações enviadas pelas empresas mensalmente e que estão disponíveis no SIA.

A eventual existência de não-conformidades que não foram observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a concessionária de monitorá-las e corrigi-las permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a concessionária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.

 

IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Expresso Vitória de Transportes Ltda.

Endereço: Rua 14 de Julho,159 - Centro,

96700-000  São Jerônimo - RS 

V – CONSTATAÇÕES E DETERMINAÇÕES

 

Não Conformidade (NC.1)

Constatou-se Não conformidade de inadimplência de envido de dados  dos indicadores referentes aos processos relacionados anteriormente (001279-39.00/17-8, 000615-39.00/19-8) ,  conforme Art. 8º da REN 21/2015 ( Os dados referentes ao mês de apuração deverão ser enviados à AGERGS até o último dia útil do mês subsequente)

Determinação (D.1)

A empresa deverá protocolar na AGERGS, no prazo de manifestação ao Termo de Notificação, um relatório descritivo com as razões para o não envio dos dados referidos na Não Conformidade (NC.1), e  a correção dos valores no sistema SIA.

 

VI– CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este relatório refere-se à fiscalização por indicadores de desempenho do transporte de longo curso da empresa Expresso Vitória de Transportes Ltda. para o período de análise de novembro de 2016 a  janeiro de 2021.

A empresa deverá protocolar na AGERGS, no prazo previsto pelo Termo de Notificação, a manifestação com relação às Determinações apontadas no item V das Constatações, Determinações.

Em 08 de março de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 08/04/2022, às 16:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0335307 e o código CRC 352CA754.




001330-39.00/21-2 0335307v7