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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 60/2024 - DQ

I - Informação da Fiscalização 

A presente fiscalização foi realizada no dia 23 de julho de 2024, na sede da empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda, pela equipe técnica das Diretorias de Qualidade  da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Estatístico Fernando Feliciano dos Santos e Engenheiro Clemente Rolan Soares. 

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa:      Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda

Endereço:    Av.  Bento Gonçalves, 1157 Viamão - RS 

CEP 94415-700

 

III - OBJETIVOS

Avaliar a existência dos procedimentos de operação e manutenção (a fiscalização da segurança é realizada pela Metroplan), escala de pessoal, idade, conforto e qualidade da frota utilizada, além de verificar as reclamações recebidas na ouvidoria da Agência no que se refere ao Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros.

 

IV- METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

 

A metodologia da presente fiscalização é baseada nas legislações estadual e federal que disciplinam o transporte público de passageiros, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade conforme Regimento Interno e demais Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário.

 

V – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO

 

Na sede da empresa fomos recebidos por:

Paulo Becker. Gerente Executivo. 

Marcelo Lessa. Gerente de Manutenção. 

Jackson Rocha. Gerente de Planejamento.

Número de Linhas Operadas (Metroplan) : 200

Frota: 240 veículos 

A empresa dispõe de garagens nos municípios de Viamão e em Porto Alegre (apoio) Estacionamento de apoio na rua Aparício Borges, bairro Santa Cecília. 

O sistema de bilhetagem eletrônica está instalado em toda a frota. 

A empresa informa que houve queda de receita durante o período de epidemia de covid (2020/2021) e esta teria se acentuado a partir de maio do corrente ano (enchentes), e relatou que os principais problemas que afetam a operação dos serviços é  a estrutura de mobilidade.

 

VI - CONSTATAÇÕES

 

Constatação (C.1) Garagens


Foi informado que a empresa possui a seguinte relação de garagens:

PRINCIPAL GARAGEM CENTRO DE VIAMÃO
320 boxes de estacionamento.
Rua Bento Gonçalves, 1160. Centro, Viamão/RS. Cep: 94415-700.
Telefone: 51 3485-4080
ESTACIONAMENTO DE APOIO ESTACIONAMENTO CECÍLIA
20 boxes de estacionamento.
Endereço: Rua Aparício Borges, 46, Santa Cecília, Viamão/RS. Cep: 94475-700.
ESTACIONAMENTO DE APOIO ESTACIONAMENTO PORTO ALEGRE
48 boxes de estacionamento.


Constatação (C.2) CANAIS COMUNICAÇÃO


Foi informado pelos representantes que são disponibilizados aos usuários os seguintes canais de atendimento para reclamações:

TELEFONE SAP
Telefone: 51 3485-4070
WEBSITE SITE
www.empresaviamao.com.br
WEBSITE OUVIDORIA
www.empresaviamao.com.br/ouvidoria
TELEFONE E-MAIL

viamao@empresaviamao.com.br

 

Constatação (C.3) Venda de Passagens


Foi informado pelos representantes que a venda de passagens é realizada, na maioria dos caso, nos próprios veículos quando há embarque no trajeto. No sistema Metroplan a empresa implantou a venda de passagens pelo sistema "TEU". 

 
Constatação (C.4) Linhas operadas


 A empresa apresenta relação de linhas operadas no sistema metropolitano nas modalidades convencional, seletivo e executivo. Cadastrada como VI90 na Metroplan (Poder Concedente) com cerca de 200 linha/ramais realiza o transporte intermunicipal metropolitano, principalmente abrangendo os municípios de Porto Alegre, Alvorada e Viamão. 

 

Constatação (C.5) Telefone da Ouvidoria 


Por ocasião da fiscalização, constatou-se a existência de cartazes com o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS em alguns ônibus da empresa, conforme determina o artigo 2º da Resolução nº 648/2007, da AGERGS.
 

 
Constatação (C.6) Acessibilidade 


Por ocasião da fiscalização, constatou-se que os veículos verificados no pátio da empresa possuíam afixado no para-brisa o Símbolo Internacional de Acesso - S.I.A. Quanto a "Relação dos veículos da frota que possuem S.I.A.-Símbolo Internacional de Acesso" nos veículos rodoviários.
 
Constatação (C.7) Fiscalização 


Por ocasião da fiscalização, constatou-se a existência de diversos órgão que realizam fiscalização na empresa Viamão além da AGERGS: Metroplan, Brigada Militar e Prefeitura Municipal.
 
Constatação (C.8) Laudo de Inspeção 


Por ocasião da fiscalização, constatou-se que cinco veículos da empresa constavam com a inspeção periódica - LIT - Laudo de Inspeção Técnica dos ônibus destinados ao transporte público intermunicipal metropolitano de passageiros, exigido pela Metroplan - vencida. IQC7478, IRH0834, IRV4448,  ITN2360 e IVZ5001.
 
Não-Conformidade (NC.1)


Veículo com a inspeção periódica - LIT - Laudo de Inspeção Técnica dos ônibus destinados ao transporte público intermunicipal de passageiros, exigido pela Metroplan vencida.  
 
Determinação (D.1)


A empresa Sogil deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para cumprir a legislação do sistema quanto aos veículos com placas IQC7478, IRH0834, IRV4448,  ITN2360 e IVZ5001.
 
Constatação (C.9) Reclamações 


 No período de 01/01/2022 a junho de 2024 foram registradas 3 reclamações na ouvidoria da AGERGS e todas encontram-se concluídas.

 

 

VII - INDICADORES DE QUALIDADE

 

Com relação ao envio dos indicadores de qualidade, os representantes da empresa relataram não haver dificuldades atualmente. E segue em anexo ( SEI : 0455778) um arquivo do tipo xlsx , onde os meses   pendentes de envio para cada linha da empresa estão sinalizadas com a cor preta. 

 

 

 

VIIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na fiscalização da empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. foi apurada uma Não Conformidade e efetuada uma Determinação.

A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Recomendações, às Não Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.

Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não-conformidades não observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a empresa  Viamão  de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a empresa será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.

Por último, ressaltamos que a presente fiscalização não pretendeu exaurir a análise da documentação solicitada, a qual passará a integrar o banco de informações da AGERGS, podendo, a qualquer tempo, vir a ser objeto de novas análises e base para a realização de eventuais fiscalizações futuras. 

 

IX - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

____ ABNT NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.

____ ABNT NBR 14022. Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.

____ INMETRO. Portaria n.º 168, de 05 de junho de 2008.

____ INMETRO. Portaria n.º 205, de 17 de julho de 2017.

____ BRASIL. Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000.

____ BRASIL. Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000.

____ BRASIL. Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

____ AGERGS. Resolução Decisória RED nº 275/2017, de 05 de setembro de 2017.

____ AGERGS. Resolução n.º 648/2017, de 30 de agosto de 2007.

____ AGERGS. Resolução Normativa REN nº 25/2016, de 28 de abril de 2016.

____ DAER/RS. Coletânea da Legislação de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.


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Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 23/09/2024, às 15:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 23/09/2024, às 15:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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