Timbre

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 52/2019 - DQ

I - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

 

A presente fiscalização foi realizada no dia 31 de outubro de 2019, na sede da empresa, pela equipe técnica das Diretorias de Qualidade e de Tarifas da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Estatístico Fernando Feliciano dos Santos, Engenheiro Clemente Rolan Soares e Economista Luiz Henrique Zago Gaston.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa:      EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO

Endereço:     Rua Augusto Severo, 670 - Porto Alegre/RS

Telefones:     (51) 3342-0410 e 3342-0233

E-mails:        frederes@frederes.com.br e leofrederes@frederes.com.br

                      

III - OBJETIVOS

 

Avaliar os procedimentos de operação, instalações da empresa e condições gerais de conforto da frota utilizada, bem como em ação conjunta das Diretoria de Qualidade e de Tarifas a prestação ou não do serviço na Parada São Pelegrino em Tapes/RS. Também verificar eventuais reclamações recebidas na ouvidoria da Agência relativas ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso in loco as dificuldades enfrentadas para a coleta e fornecimento dos dados relativos aos Indicadores de Qualidade do serviço prestado.

 

IV- METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

 

A metodologia da presente fiscalização é baseada nas legislações estadual e federal que disciplinam o transporte público de passageiros, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade conforme Regimento Interno e demais Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar às competências das Diretorias de Tarifas e Jurídica/AGERGS, do Poder Concedente, e demais órgãos. As informações referentes à Diretoria de Tarifas serão acompanhadas pelo servidor Luiz Henrique Zago Gaston.

 

V – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO

 

A equipe de fiscalização da AGERGS foi recebida pela empresa, a saber:  Sr. Léo Vicente Frederes, Diretor Operacional, Sr. José Antonio Lisboa Rodel, Diretor Financeiro e Diretor Superintendente e Sr. Rudimar (motorista).

Após as apresentações da Diretoria de Qualidade e de Tarifas passamos às explicações de praxe quanto ao escopo da fiscalização. Foram sanadas algumas dúvidas relativas ao material enviado previamente pela empresa em resposta ao Ofício n.º 308/2019. Logo após a reunião inicial, o Sr. Léo Vicente Frederes acompanhou a equipe de fiscalização durante a vistoria nas instalações e veículos da empresa.

 

VI - CONSTATAÇÕES

 

Constatação (C.1)

 

A  prestadora de serviço EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO doravante denominada Frederes havia sido fiscalizada no ano de 2018 conforme Expediente SEI nº 1319-39.00/18-3. No referido expediente foram anexados diversos documento encaminhados à época e analisados pela equipe de fiscalização naquele momento. A referida equipe de 2018 procedeu à análise dos fatos conforme consta do documento Relatório de Fiscalização 29 (0213448). A empresa Frederes respondeu aos apontamentos no documento Anexo E-mail Expresso Frederes S/A (0215985), não houve tempo hábil para análise completa do encaminhamento pela equipe de fiscalização à época.

As constatações que foram retratadas como Não-Conformidade na fiscalização anterior permanecem no novo relatório, sendo acrescidas das Não-Conformidades verificadas na presente fiscalização.

 

Constatação (C.2)

 

A empresa Frederes encaminhou organograma da empresa, com os nomes dos responsáveis pelas principais áreas.

 

Constatação (C.3)

 

A relação das linhas operadas foi enviada pela empresa Frederes:

EXPRESSO FREDERES S/A

LEVANTAMENTO DAS LINHAS ATIVAS 

LINHA 

ITINERÁRIO

MOD

Nº DO CONTRATO

0005

PORTO ALEGRE X ARROIO GRANDE

SEMI-DIRETO

2.225

0299

PORTO ALEGRE X CAMAQUÃ

DIRETO

2.460

0299

PORTO ALEGRE X CAMAQUÃ

SEMI-DIRETO

2.460

0299

PORTO ALEGRE X CAMAQUÃ

COMUM

2.460

0313

PORTO ALEGRE X DOM FELICIANO

COMUM

2.690

0331

PORTO ALEGRE X JAGUARÃO

SEMI-DIRETO

2.471

0331

PORTO ALEGRE X JAGUARÃO ( NOTURNO)

SEMI-DIRETO

2.472

0384

PORTO ALEGRE X SÃO LOURENÇO

DIRETO

2.470

0384

PORTO ALEGRE X SÃO LOURENÇO

SEMI-DIRETO

2.470

0384

PORTO ALEGRE X SÃO LOURENÇO

COMUM

2.470

0398

PORTO ALEGRE X TAPES

DIRETO

0.236

0398

PORTO ALEGRE X TAPES

SEMI-DIRETO

0.236

0398

PORTO ALEGRE X TAPES

COMUM

0.236

0789

TAPES X CAMAQUÃ

COMUM

1.405

0804

CAMAQUÃ X CERRO GRANDE ( CORRENTES )

COMUM

Decreto 2454

1246

PORTO ALEGRE X TAPES ( SENTINELA )

COMUM

1.999

1247

TAPES X SÃO LOURENÇO ( CAMAQUÃ )

COMUM

2.692

1461

TAPES X CERRO GRANDE  ( PONTALEIRO )

COMUM

2.786

1462

TAPES X CERRO GRANDE  ( GARAMBÉU )

COMUM

2.808

1464

TAPES X CERRO GRANDE  ( VASCONCELOS )

COMUM

2.785

1465

TAPES X CERRO GRANDE  ( BRAZINO )

COMUM

2.784

1508

JAGUARÃO X PINHEIRO MACHADO

COMUM

2.935

1565

PORTO ALEGRE X JAGUARÃO

SEMI-DIRETO

2.904

1604

PORTO ALEGRE X CERRO GRANDE ( SENTIN )

COMUM

2.944

1975

PORTO ALEGRE X ARAMBARÉ

SEMI-DIRETO

Decreto 10065

1998

CAMAQUÃ X DOM FELICIANO

COMUM

Decreto 5161

2098

CAMAQUÃ X DOM FELICIANO

COMUM

Decreto 2933

5048

HERVAL X SÃO DIOGO ( P.ALTAS )

COMUM

Decreto 4773

5049

HERVAL X SÃO DIOGO ( S.ANGELICA  )

COMUM

Decreto 4772

 

 

 

 

PLANO PRAIA

3191

PORTO ALEGRE X ARAMBARÉ

SEMI-DIRETO

Decreto 9361

Registre-se que os documentos supra referidos integrarão o banco de informações da AGERGS para posterior verificação da consistência dos dados.

 

Recomendação (R.1)

 

Recomenda-se que a empresa elabore planilha que consolide as informações constantes nos três documentos (Relação de linhas operadas, BOD e Relação de contratos), apresentandos, também, as razões para as diferenças encontradas.

 

Constatação (C.4)

 

Foi encaminhado documento contendo as informações dos veículos da frota utilizada no Longo Curso, conforme solicitado.

 

 

PLACA

TIPO

ANO

CHASSIS N°

ISQ 4636

B290-R

2011

9BVR6K721BE359608

IIP 4333

OHL-1621

1998

9BM382069WB182748

IJM 9920

OF-1721

2000

9BM384073YB220719

IBG 7062

OF-1618

1993

9BM384085PB968259

IKF 1034

OF-1721

2001

9BM3840731B278664

IHB 9829

OH-1621L

1997

9BM382069VB140533

IMK 5600

O500-M

2003

9BM3821853B336082

HVJ 8546

OF-1721

1998

9BM384073WB155819

IAU 6202

OF-1618

1993

9BM384085PB965858

IGU 0916

OH-1621L

1997

9BM382069VB130859

INI 7570

OH-17260

2006

9BWHB82Z56R629741

IDJ 3393

OF-1620

1995

8AB384079SA111383

ISG-6145

OF-1722M

2011

9BM384078BB804868

IJE 0969

OF-1721

1998

9BM384073WB188373

IBT 8563

OF-1318

1989

9BM384088KB868084

IRT 1167

K-310

2011

9BSK4X200B3677540

IPI 1012

K-310

2008

9BSK4X2B083630054

IPI 0995

K-310

2008

9BSK4X2B083630061

IOK 0C45

O500-R

2011

9BM382176CB833560

CNR 7437

OH-17260

2007

9BWHB82Z97R712686

IDI 4794

OF-1620

1995

8AB384079SA112236

IKL 2695

OF-1721

2001

9BM3840731D287923

Detran

B-340

2019

9BVT2T624LE389633

IRB 7098

K-310

2010

9BSK4X200A3663769

IBT 4815

OF-1318

1990

9BM384088LB893833

Detran

B-340

2019

9BVT2T629LE389434

IVX 0389

BR-270F

2013

9BVT5T725DE402154

ISX 2382

K-310

2011

9BSK4X200B3681895

IME 9420

OF-1722M

2004

9BM3840784B389236

IUC 4121

OF-1722

2008

9BM3840788B614030

IBN 5803

OF-1318

1991

9BM384088MB916987

IJE 5074

OF-1721

1998

9BM384073WB188377

IJE 5477

OF-1721

1998

9BM384073WB188388

IKE 7360

OH-1621LE

2001

9BM382069YB25291

IBL 3083

OF-1618

1993

9BM384085PB973974

IME 1242

OF-1722M

2004

9BM3840784B389280

IOT 2351

OF-17230

2008

9BWRL82W08R833423

IMD 7536

OF-1722M

2004

9BM3840784B390634

IVZ 4698

BR-270F

2014

9BVT5T725EE402592

IOK 0C46

O500-R

2011

9BM382176CB832241

IGL 7801

OF-1620

1997

9BM384087VB119872

IGL 7811

OF-1620

1997

9BM384087VB119036

IJW 8868

OH-1621 L

2000

9BM382069YB255759

IKE 6646

OH-1621LE

2001

9BM382069YB253389

IUC 3474

BR-270F

2011

9BVT5T52XCE400689

IVX 0463

BR-270F

2013

9BVT5T724DE401979

IFX 7690

OF-1620

1997

9BM384087TB105767

IGI 0067

OH-1621 L

1997

9BM382069VB120395

IGI 0060

OH-1621 L

1997

9BM382069VB120090

KPR 0I71

0500-R

2008

9BM3821768B579361

IGG 4814

OF-1620

1997

9BM384087VB117042

IIGG 4775

OF-1620

1997

9BM384087VB117053

IKZ 0126

OH-1628

2002

9BM3820732B317022

ILF 4483

OHL-1621

2003

9BM3820693B337037

ILF 5980

OHL-1621

2003

9BM3820693B337031

ILS 9670

OH-1628 L

2003

9BM3820733B357807

ILX 3871

OH-1628 L

2004

9BM3820734B380939

IIN 3358

OF-1721

1999

9BM384073WB178959

INF 4201

O-500 M

2006

9BM3821856B484048

INF 4232

O-500 M

2006

9BM3821856B483753

INM 5378

O-500 M

2006

9BM3821856B504515

INM 5536

O-500 M

2006

9BM3821856B506688

INM 5610

O-500 M

2006

9BM3821856B506137

INY 6645

K-310

2007

9BSK4X2B073596483

IRB-7097

K-310

2010

9BSK4X200A3658234

ITK 4803

17230EOD

2011

9532L82W1CR219528

IRP 5465

K-310

2011

9BSK4X200B3666129

ITM 3190

OF-1722M

2011

9BM384078CB845418

ITM1151

OF-1722M

2011

9BM384078CB845785

 

Constatação (C.5)

 

A empresa Frederes encaminhou informações do sistema de manutenção da frota: "A manutenção da Frota, é realizada, preferencialmente, em nossas oficinas e se desdobram em: manutenção preventiva realizada levando-se em consideração a quilometragem e/ou tempo conforme especificações do fabricante do chassi ou carroceria. Inclui-se neste item, verificações e trocas de óleo de motor, caixa e diferencial; verificação e troca de filtros de ar e de óleo diesel, verificação e troca do liquido de arrefecimento do motor; verificação e troca de correias do motor; verificação, regulagem e troca de lonas, patins e tambores de freio; verificação de desgaste, rodizio, geometria e balanceamento de pneus; manutenção preditiva praticada com auxilio da inspeção dos veículos, sendo realizada periodicamente, considerando parâmetros como vibração, temperatura, excentricidade, folgas. Inclui-se aqui, revisão de polias, rolamentos, ponteiras e cruzetas e a manutenção corretiva com consertos e socorros quando necessários."

 

Constatação (C.6)

 

A empresa Frederes encaminhou informações explicando a rotina de limpeza e higienização da frota: "Após cada viagem é realizado a lavagem externa do ônibus, limpeza interna, que compreende lavagem do piso com produtos específicos, higienização do banheiro com troca da água e reposição de papel higiênico e toalha, limpeza dos bancos e vidros. Esta rotina se repete após o fim de cada viagem tanto em Porto Alegre como nas garagens do interior."

 

Constatação (C.7)

 

A empresa Frederes informa que a Parada São Pelegrino em Tapes/RS estaria a menos de 1.500 metros da Estação Rodoviária. Ainda segundo o Sr. Rudimar, motorista da empresa, na parada havia uma "placa de parada" que foi retirada pela prefeitura, assim a empresa Frederes não para no local, desde a retirada da placa. A empresa somente voltará a parar na Parada São Pelegrino se for recolocada a placa com a permissão.

 

Constatação (C.8)

 

A empresa Frederes informou possuir os seguintes canais de comunicação: telefones das sedes em Porto Alegre, Camaquã, Jaguarão, São Lourenço e Tapes, além de um telefone celular para assuntos relativos a encomendas. Também disponibiliza site e e-mail.

Com relação às reclamações, informa que são recebidas pelo telefone fixo 33420233. Também possui SAC 0800 e e-mail. As reclamações são tratadas pela Diretoria de Operações. A empresa encaminhou documentos de trocas de informações e esclarecimentos prestados à Ouvidoria da AGERGS.

Entretanto, não apresentou estatísticas e exemplos referentes aos casos atendidos diretamente pela empresa, tendo sido ressaltado pelos Diretores da Frederes que há poucos casos de reclamação.

 

Recomendação (R.2)

 

Recomenda-se que a empresa continue a registrar as reclamações recebidas, bem como a forma de recebimento, o teor das reclamações, o procedimento para apuração e o encaminhamento final, organizando tais informações em banco de dados próprio, o que permitirá o acompanhamento das séries históricas, devidamente estratificadas, bem como sua evolução.

 

Constatação (C.9)

 

Conforme se verifica no documento enviado previamente a empresa possui garagens em Porto Alegre, Tapes, Cerro Grande do Sul, Camaquã, São Lourenço do Sul e Jaguarão. Apenas Don Feliciano não possui garagem.

 

Constatação (C.10)

 

Foi informado que a empresa opera apenas na modalidade Longo Curso e com Fretamento/Turismo, sendo fiscalizada pela AGERGS, ANTT e DAER.

 

Constatação (C.11)

 

A Diretoria da empresa esclareceu em 2018 que o processo de renovação da frota estava parado por 4 (quatro) anos, por conta da queda na demanda e do aumento do custo do óleo diesel. Na fiscalização em 2019 a Diretoria da Frederes informa que serão adicionados dois novos ônibus na renovação da frota até o final de 2019.

 

Constatação (C.12)

 

Os representantes da empresa relatam que não há mais a venda de passagens diretamente pela internet. A empresa está aguardando a implantação total de um sistema novo de bilhetagem eletrônica.

 

Constatação (C.13)

 

O Diretor de Recursos Humanos da empresa informou que são ministrados regularmente treinamentos e palestras através do sistema SEST/SENAT. Que, além disso, é feito acompanhamento pelo tacógrafo e pelo índice de reclamações, sendo tomadas medidas imediatas para aprimoramento da mão-de-obra dos motoristas.

 

Constatação (C.14)

 

Na visita em 2018 constatou-se a ausência dos cartazes informativos previstos no artigo 2.º da Resolução AGERGS n.º 648/07, contendo o número da Ouvidoria da AGERGS, em alguns dos ônibus vistoriados. Ao final da fiscalização de 2018, foram disponibilizados ao representante da empresa alguns exemplares do adesivo que atende tal norma, devendo os mesmos serem utilizados como modelo para confecção da quantidade necessária para atender toda a frota do transporte metropolitano de passageiros operado pela empresa. 

 

Não Conformidade (NC.1)

 

Descumprimento do artigo 2º da Resolução da AGERGS nº 648/2007.

"Art.2.º – Deverá ser afixado cartaz pelas concessionárias que prestam serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal, dentro dos ônibus, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações."

 

Determinação (D.1)

 

A empresa Frederes deverá providenciar a fixação de cartaz contendo o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS em toda a frota que realiza o transporte de passageiros e encaminhar à AGERGS a comprovação.

 

Constatação (C.15)

 

Por ocasião da fiscalização, constatou-se que nenhum dos veículos que estavam na garagem transportava a cadeira de transbordo utilizada para embarque e desembarque de portadores de necessidades especiais, sendo informado pelo Diretor que há uma cadeira disponível na Estação Rodoviária de Porto Alegre.

 

Não Conformidade (NC.2)

 

Os fatos descritos na Constatação apontam para o descumprimento ao disposto no capítulo VI - DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, art. 16 da Lei Federal nº 10.098/2000:

"Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas."

No caput do art. 8º da Portaria INMETRO nº 168/2008 nos quais está expresso:

"Art. 8º Determinar que as empresas delegatárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros e/ou empresas operadores de terminais, ou pontos de parada, deverão disponibilizar a cadeira de transbordo nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino final das viagens, isoladamente ou em conjunto com as demais empresas, que operarem nos mesmos locais, desde que em quantidade suficiente para atender tempestivamente e com o devido conforto todos os usuários que necessitarem deste equipamento."

e, também, descumprimento ao disposto em 5.4.2, da NBR 15.320:

"5.4.2 Todo terminal e ponto de parada de linhas regulares de ônibus rodoviário devem dispor de cadeira de transbordo, especialmente desenvolvida para uso interno. (...)."

 

Determinação (D.2)

 

A empresa Frederes deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para cumprir a legislação citada.

 

Constatação (C.16)

 

Por ocasião da vistoria dos veículos presentes no pátio da empresa em 2018, constatou-se a existência de para-brisas com trincas nos veículos de números 119, 153 e 176, havendo pelo menos uma trinca em cada um deles com dimensão linear superior a 20 cm (vinte centímetros)

 

Não Conformidade (NC.3)

 

Os fatos descritos na Constatação C.16 apontam para o descumprimento ao disposto na Resolução CONTRAN n.º 216/2016, especificamente no seu Art. 4.º, Parágrafo único que diz:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:

I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

II – Fratura  de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro."

 

Determinação (D.3)

 

A empresa Frederes deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para regularizar a situação e cumprir a legislação citada.

 

 

VII - INDICADORES DE QUALIDADE

 

Com relação ao envio dos indicadores de qualidade, os representantes da empresa relataram não haver dificuldades atualmente. 

 

VIIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

  1. Na fiscalização da empresa Frederes foram apuradas 3 (três) Não-Conformidades, sendo efetuadas 3 (três) Determinações e 2 (duas) Recomendações.
  2. A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Não-Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.
  3. Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não-conformidades não observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a concessionária  EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a concessionária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.
  4. Por último, ressaltamos que a presente fiscalização não pretendeu exaurir a análise da documentação solicitada, a qual passará a integrar o banco de informações da AGERGS, podendo, a qualquer tempo, vir a ser objeto de novas análises e base para a realização de eventuais fiscalizações futuras. 

 

IX - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

____ ABNT NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.

____ ABNT NBR 14022. Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.

____ INMETRO. Portaria n.º 168, de 05 de junho de 2008.

____ INMETRO. Portaria n.º 205, de 17 de julho de 2017.

____ BRASIL. Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000.

____ BRASIL. Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000.

____ BRASIL. Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

____ AGERGS. Resolução Decisória RED nº 275/2017, de 05 de setembro de 2017.

____ AGERGS. Resolução n.º 648/2017, de 30 de agosto de 2007.

____ AGERGS. Resolução Normativa REN nº 25/2016, de 28 de abril de 2016.

____ DAER/RS. Coletânea da Legislação de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 11/05/2020, às 18:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 11/05/2020, às 19:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Zago Gaston, Técnico Superior, em 14/05/2020, às 11:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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