AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 52/2019 - DQ
I - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada no dia 31 de outubro de 2019, na sede da empresa, pela equipe técnica das Diretorias de Qualidade e de Tarifas da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Estatístico Fernando Feliciano dos Santos, Engenheiro Clemente Rolan Soares e Economista Luiz Henrique Zago Gaston.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO
Endereço: Rua Augusto Severo, 670 - Porto Alegre/RS
Telefones: (51) 3342-0410 e 3342-0233
E-mails: frederes@frederes.com.br e leofrederes@frederes.com.br
III - OBJETIVOS
Avaliar os procedimentos de operação, instalações da empresa e condições gerais de conforto da frota utilizada, bem como em ação conjunta das Diretoria de Qualidade e de Tarifas a prestação ou não do serviço na Parada São Pelegrino em Tapes/RS. Também verificar eventuais reclamações recebidas na ouvidoria da Agência relativas ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e in loco as dificuldades enfrentadas para a coleta e fornecimento dos dados relativos aos Indicadores de Qualidade do serviço prestado.
IV- METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia da presente fiscalização é baseada nas legislações estadual e federal que disciplinam o transporte público de passageiros, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade conforme Regimento Interno e demais Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar às competências das Diretorias de Tarifas e Jurídica/AGERGS, do Poder Concedente, e demais órgãos. As informações referentes à Diretoria de Tarifas serão acompanhadas pelo servidor Luiz Henrique Zago Gaston.
V – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO
A equipe de fiscalização da AGERGS foi recebida pela empresa, a saber: Sr. Léo Vicente Frederes, Diretor Operacional, Sr. José Antonio Lisboa Rodel, Diretor Financeiro e Diretor Superintendente e Sr. Rudimar (motorista).
Após as apresentações da Diretoria de Qualidade e de Tarifas passamos às explicações de praxe quanto ao escopo da fiscalização. Foram sanadas algumas dúvidas relativas ao material enviado previamente pela empresa em resposta ao Ofício n.º 308/2019. Logo após a reunião inicial, o Sr. Léo Vicente Frederes acompanhou a equipe de fiscalização durante a vistoria nas instalações e veículos da empresa.
VI - CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1)
A prestadora de serviço EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO doravante denominada Frederes havia sido fiscalizada no ano de 2018 conforme Expediente SEI nº 1319-39.00/18-3. No referido expediente foram anexados diversos documento encaminhados à época e analisados pela equipe de fiscalização naquele momento. A referida equipe de 2018 procedeu à análise dos fatos conforme consta do documento Relatório de Fiscalização 29 (0213448). A empresa Frederes respondeu aos apontamentos no documento Anexo E-mail Expresso Frederes S/A (0215985), não houve tempo hábil para análise completa do encaminhamento pela equipe de fiscalização à época.
Constatação (C.2)
A empresa Frederes encaminhou organograma da empresa, com os nomes dos responsáveis pelas principais áreas.
Constatação (C.3)
A relação das linhas operadas foi enviada pela empresa Frederes:
EXPRESSO FREDERES S/A |
|||
LEVANTAMENTO DAS LINHAS ATIVAS |
|||
LINHA |
ITINERÁRIO |
MOD |
Nº DO CONTRATO |
0005 |
PORTO ALEGRE X ARROIO GRANDE |
SEMI-DIRETO |
2.225 |
0299 |
PORTO ALEGRE X CAMAQUÃ |
DIRETO |
2.460 |
0299 |
PORTO ALEGRE X CAMAQUÃ |
SEMI-DIRETO |
2.460 |
0299 |
PORTO ALEGRE X CAMAQUÃ |
COMUM |
2.460 |
0313 |
PORTO ALEGRE X DOM FELICIANO |
COMUM |
2.690 |
0331 |
PORTO ALEGRE X JAGUARÃO |
SEMI-DIRETO |
2.471 |
0331 |
PORTO ALEGRE X JAGUARÃO ( NOTURNO) |
SEMI-DIRETO |
2.472 |
0384 |
PORTO ALEGRE X SÃO LOURENÇO |
DIRETO |
2.470 |
0384 |
PORTO ALEGRE X SÃO LOURENÇO |
SEMI-DIRETO |
2.470 |
0384 |
PORTO ALEGRE X SÃO LOURENÇO |
COMUM |
2.470 |
0398 |
PORTO ALEGRE X TAPES |
DIRETO |
0.236 |
0398 |
PORTO ALEGRE X TAPES |
SEMI-DIRETO |
0.236 |
0398 |
PORTO ALEGRE X TAPES |
COMUM |
0.236 |
0789 |
TAPES X CAMAQUÃ |
COMUM |
1.405 |
0804 |
CAMAQUÃ X CERRO GRANDE ( CORRENTES ) |
COMUM |
Decreto 2454 |
1246 |
PORTO ALEGRE X TAPES ( SENTINELA ) |
COMUM |
1.999 |
1247 |
TAPES X SÃO LOURENÇO ( CAMAQUÃ ) |
COMUM |
2.692 |
1461 |
TAPES X CERRO GRANDE ( PONTALEIRO ) |
COMUM |
2.786 |
1462 |
TAPES X CERRO GRANDE ( GARAMBÉU ) |
COMUM |
2.808 |
1464 |
TAPES X CERRO GRANDE ( VASCONCELOS ) |
COMUM |
2.785 |
1465 |
TAPES X CERRO GRANDE ( BRAZINO ) |
COMUM |
2.784 |
1508 |
JAGUARÃO X PINHEIRO MACHADO |
COMUM |
2.935 |
1565 |
PORTO ALEGRE X JAGUARÃO |
SEMI-DIRETO |
2.904 |
1604 |
PORTO ALEGRE X CERRO GRANDE ( SENTIN ) |
COMUM |
2.944 |
1975 |
PORTO ALEGRE X ARAMBARÉ |
SEMI-DIRETO |
Decreto 10065 |
1998 |
CAMAQUÃ X DOM FELICIANO |
COMUM |
Decreto 5161 |
2098 |
CAMAQUÃ X DOM FELICIANO |
COMUM |
Decreto 2933 |
5048 |
HERVAL X SÃO DIOGO ( P.ALTAS ) |
COMUM |
Decreto 4773 |
5049 |
HERVAL X SÃO DIOGO ( S.ANGELICA ) |
COMUM |
Decreto 4772 |
|
|
|
|
PLANO PRAIA |
|||
3191 |
PORTO ALEGRE X ARAMBARÉ |
SEMI-DIRETO |
Decreto 9361 |
Registre-se que os documentos supra referidos integrarão o banco de informações da AGERGS para posterior verificação da consistência dos dados.
Recomendação (R.1)
Recomenda-se que a empresa elabore planilha que consolide as informações constantes nos três documentos (Relação de linhas operadas, BOD e Relação de contratos), apresentandos, também, as razões para as diferenças encontradas.
Constatação (C.4)
Foi encaminhado documento contendo as informações dos veículos da frota utilizada no Longo Curso, conforme solicitado.
PLACA |
TIPO |
ANO |
CHASSIS N° |
ISQ 4636 |
B290-R |
2011 |
9BVR6K721BE359608 |
IIP 4333 |
OHL-1621 |
1998 |
9BM382069WB182748 |
IJM 9920 |
OF-1721 |
2000 |
9BM384073YB220719 |
IBG 7062 |
OF-1618 |
1993 |
9BM384085PB968259 |
IKF 1034 |
OF-1721 |
2001 |
9BM3840731B278664 |
IHB 9829 |
OH-1621L |
1997 |
9BM382069VB140533 |
IMK 5600 |
O500-M |
2003 |
9BM3821853B336082 |
HVJ 8546 |
OF-1721 |
1998 |
9BM384073WB155819 |
IAU 6202 |
OF-1618 |
1993 |
9BM384085PB965858 |
IGU 0916 |
OH-1621L |
1997 |
9BM382069VB130859 |
INI 7570 |
OH-17260 |
2006 |
9BWHB82Z56R629741 |
IDJ 3393 |
OF-1620 |
1995 |
8AB384079SA111383 |
ISG-6145 |
OF-1722M |
2011 |
9BM384078BB804868 |
IJE 0969 |
OF-1721 |
1998 |
9BM384073WB188373 |
IBT 8563 |
OF-1318 |
1989 |
9BM384088KB868084 |
IRT 1167 |
K-310 |
2011 |
9BSK4X200B3677540 |
IPI 1012 |
K-310 |
2008 |
9BSK4X2B083630054 |
IPI 0995 |
K-310 |
2008 |
9BSK4X2B083630061 |
IOK 0C45 |
O500-R |
2011 |
9BM382176CB833560 |
CNR 7437 |
OH-17260 |
2007 |
9BWHB82Z97R712686 |
IDI 4794 |
OF-1620 |
1995 |
8AB384079SA112236 |
IKL 2695 |
OF-1721 |
2001 |
9BM3840731D287923 |
Detran |
B-340 |
2019 |
9BVT2T624LE389633 |
IRB 7098 |
K-310 |
2010 |
9BSK4X200A3663769 |
IBT 4815 |
OF-1318 |
1990 |
9BM384088LB893833 |
Detran |
B-340 |
2019 |
9BVT2T629LE389434 |
IVX 0389 |
BR-270F |
2013 |
9BVT5T725DE402154 |
ISX 2382 |
K-310 |
2011 |
9BSK4X200B3681895 |
IME 9420 |
OF-1722M |
2004 |
9BM3840784B389236 |
IUC 4121 |
OF-1722 |
2008 |
9BM3840788B614030 |
IBN 5803 |
OF-1318 |
1991 |
9BM384088MB916987 |
IJE 5074 |
OF-1721 |
1998 |
9BM384073WB188377 |
IJE 5477 |
OF-1721 |
1998 |
9BM384073WB188388 |
IKE 7360 |
OH-1621LE |
2001 |
9BM382069YB25291 |
IBL 3083 |
OF-1618 |
1993 |
9BM384085PB973974 |
IME 1242 |
OF-1722M |
2004 |
9BM3840784B389280 |
IOT 2351 |
OF-17230 |
2008 |
9BWRL82W08R833423 |
IMD 7536 |
OF-1722M |
2004 |
9BM3840784B390634 |
IVZ 4698 |
BR-270F |
2014 |
9BVT5T725EE402592 |
IOK 0C46 |
O500-R |
2011 |
9BM382176CB832241 |
IGL 7801 |
OF-1620 |
1997 |
9BM384087VB119872 |
IGL 7811 |
OF-1620 |
1997 |
9BM384087VB119036 |
IJW 8868 |
OH-1621 L |
2000 |
9BM382069YB255759 |
IKE 6646 |
OH-1621LE |
2001 |
9BM382069YB253389 |
IUC 3474 |
BR-270F |
2011 |
9BVT5T52XCE400689 |
IVX 0463 |
BR-270F |
2013 |
9BVT5T724DE401979 |
IFX 7690 |
OF-1620 |
1997 |
9BM384087TB105767 |
IGI 0067 |
OH-1621 L |
1997 |
9BM382069VB120395 |
IGI 0060 |
OH-1621 L |
1997 |
9BM382069VB120090 |
KPR 0I71 |
0500-R |
2008 |
9BM3821768B579361 |
IGG 4814 |
OF-1620 |
1997 |
9BM384087VB117042 |
IIGG 4775 |
OF-1620 |
1997 |
9BM384087VB117053 |
IKZ 0126 |
OH-1628 |
2002 |
9BM3820732B317022 |
ILF 4483 |
OHL-1621 |
2003 |
9BM3820693B337037 |
ILF 5980 |
OHL-1621 |
2003 |
9BM3820693B337031 |
ILS 9670 |
OH-1628 L |
2003 |
9BM3820733B357807 |
ILX 3871 |
OH-1628 L |
2004 |
9BM3820734B380939 |
IIN 3358 |
OF-1721 |
1999 |
9BM384073WB178959 |
INF 4201 |
O-500 M |
2006 |
9BM3821856B484048 |
INF 4232 |
O-500 M |
2006 |
9BM3821856B483753 |
INM 5378 |
O-500 M |
2006 |
9BM3821856B504515 |
INM 5536 |
O-500 M |
2006 |
9BM3821856B506688 |
INM 5610 |
O-500 M |
2006 |
9BM3821856B506137 |
INY 6645 |
K-310 |
2007 |
9BSK4X2B073596483 |
IRB-7097 |
K-310 |
2010 |
9BSK4X200A3658234 |
ITK 4803 |
17230EOD |
2011 |
9532L82W1CR219528 |
IRP 5465 |
K-310 |
2011 |
9BSK4X200B3666129 |
ITM 3190 |
OF-1722M |
2011 |
9BM384078CB845418 |
ITM1151 |
OF-1722M |
2011 |
9BM384078CB845785 |
Constatação (C.5)
A empresa Frederes encaminhou informações do sistema de manutenção da frota: "A manutenção da Frota, é realizada, preferencialmente, em nossas oficinas e se desdobram em: manutenção preventiva realizada levando-se em consideração a quilometragem e/ou tempo conforme especificações do fabricante do chassi ou carroceria. Inclui-se neste item, verificações e trocas de óleo de motor, caixa e diferencial; verificação e troca de filtros de ar e de óleo diesel, verificação e troca do liquido de arrefecimento do motor; verificação e troca de correias do motor; verificação, regulagem e troca de lonas, patins e tambores de freio; verificação de desgaste, rodizio, geometria e balanceamento de pneus; manutenção preditiva praticada com auxilio da inspeção dos veículos, sendo realizada periodicamente, considerando parâmetros como vibração, temperatura, excentricidade, folgas. Inclui-se aqui, revisão de polias, rolamentos, ponteiras e cruzetas e a manutenção corretiva com consertos e socorros quando necessários."
Constatação (C.6)
A empresa Frederes encaminhou informações explicando a rotina de limpeza e higienização da frota: "Após cada viagem é realizado a lavagem externa do ônibus, limpeza interna, que compreende lavagem do piso com produtos específicos, higienização do banheiro com troca da água e reposição de papel higiênico e toalha, limpeza dos bancos e vidros. Esta rotina se repete após o fim de cada viagem tanto em Porto Alegre como nas garagens do interior."
Constatação (C.7)
A empresa Frederes informa que a Parada São Pelegrino em Tapes/RS estaria a menos de 1.500 metros da Estação Rodoviária. Ainda segundo o Sr. Rudimar, motorista da empresa, na parada havia uma "placa de parada" que foi retirada pela prefeitura, assim a empresa Frederes não para no local, desde a retirada da placa. A empresa somente voltará a parar na Parada São Pelegrino se for recolocada a placa com a permissão.
Constatação (C.8)
A empresa Frederes informou possuir os seguintes canais de comunicação: telefones das sedes em Porto Alegre, Camaquã, Jaguarão, São Lourenço e Tapes, além de um telefone celular para assuntos relativos a encomendas. Também disponibiliza site e e-mail.
Com relação às reclamações, informa que são recebidas pelo telefone fixo 33420233. Também possui SAC 0800 e e-mail. As reclamações são tratadas pela Diretoria de Operações. A empresa encaminhou documentos de trocas de informações e esclarecimentos prestados à Ouvidoria da AGERGS.
Entretanto, não apresentou estatísticas e exemplos referentes aos casos atendidos diretamente pela empresa, tendo sido ressaltado pelos Diretores da Frederes que há poucos casos de reclamação.
Recomendação (R.2)
Recomenda-se que a empresa continue a registrar as reclamações recebidas, bem como a forma de recebimento, o teor das reclamações, o procedimento para apuração e o encaminhamento final, organizando tais informações em banco de dados próprio, o que permitirá o acompanhamento das séries históricas, devidamente estratificadas, bem como sua evolução.
Constatação (C.9)
Conforme se verifica no documento enviado previamente a empresa possui garagens em Porto Alegre, Tapes, Cerro Grande do Sul, Camaquã, São Lourenço do Sul e Jaguarão. Apenas Don Feliciano não possui garagem.
Constatação (C.10)
Foi informado que a empresa opera apenas na modalidade Longo Curso e com Fretamento/Turismo, sendo fiscalizada pela AGERGS, ANTT e DAER.
Constatação (C.11)
A Diretoria da empresa esclareceu em 2018 que o processo de renovação da frota estava parado por 4 (quatro) anos, por conta da queda na demanda e do aumento do custo do óleo diesel. Na fiscalização em 2019 a Diretoria da Frederes informa que serão adicionados dois novos ônibus na renovação da frota até o final de 2019.
Constatação (C.12)
Os representantes da empresa relatam que não há mais a venda de passagens diretamente pela internet. A empresa está aguardando a implantação total de um sistema novo de bilhetagem eletrônica.
Constatação (C.13)
O Diretor de Recursos Humanos da empresa informou que são ministrados regularmente treinamentos e palestras através do sistema SEST/SENAT. Que, além disso, é feito acompanhamento pelo tacógrafo e pelo índice de reclamações, sendo tomadas medidas imediatas para aprimoramento da mão-de-obra dos motoristas.
Constatação (C.14)
Na visita em 2018 constatou-se a ausência dos cartazes informativos previstos no artigo 2.º da Resolução AGERGS n.º 648/07, contendo o número da Ouvidoria da AGERGS, em alguns dos ônibus vistoriados. Ao final da fiscalização de 2018, foram disponibilizados ao representante da empresa alguns exemplares do adesivo que atende tal norma, devendo os mesmos serem utilizados como modelo para confecção da quantidade necessária para atender toda a frota do transporte metropolitano de passageiros operado pela empresa.
Não Conformidade (NC.1)
Descumprimento do artigo 2º da Resolução da AGERGS nº 648/2007.
"Art.2.º – Deverá ser afixado cartaz pelas concessionárias que prestam serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal, dentro dos ônibus, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações."
Determinação (D.1)
A empresa Frederes deverá providenciar a fixação de cartaz contendo o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS em toda a frota que realiza o transporte de passageiros e encaminhar à AGERGS a comprovação.
Constatação (C.15)
Por ocasião da fiscalização, constatou-se que nenhum dos veículos que estavam na garagem transportava a cadeira de transbordo utilizada para embarque e desembarque de portadores de necessidades especiais, sendo informado pelo Diretor que há uma cadeira disponível na Estação Rodoviária de Porto Alegre.
Não Conformidade (NC.2)
Os fatos descritos na Constatação apontam para o descumprimento ao disposto no capítulo VI - DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, art. 16 da Lei Federal nº 10.098/2000:
"Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas."
No caput do art. 8º da Portaria INMETRO nº 168/2008 nos quais está expresso:
"Art. 8º Determinar que as empresas delegatárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros e/ou empresas operadores de terminais, ou pontos de parada, deverão disponibilizar a cadeira de transbordo nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino final das viagens, isoladamente ou em conjunto com as demais empresas, que operarem nos mesmos locais, desde que em quantidade suficiente para atender tempestivamente e com o devido conforto todos os usuários que necessitarem deste equipamento."
e, também, descumprimento ao disposto em 5.4.2, da NBR 15.320:
"5.4.2 Todo terminal e ponto de parada de linhas regulares de ônibus rodoviário devem dispor de cadeira de transbordo, especialmente desenvolvida para uso interno. (...)."
Determinação (D.2)
A empresa Frederes deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para cumprir a legislação citada.
Constatação (C.16)
Por ocasião da vistoria dos veículos presentes no pátio da empresa em 2018, constatou-se a existência de para-brisas com trincas nos veículos de números 119, 153 e 176, havendo pelo menos uma trinca em cada um deles com dimensão linear superior a 20 cm (vinte centímetros)
Não Conformidade (NC.3)
Os fatos descritos na Constatação C.16 apontam para o descumprimento ao disposto na Resolução CONTRAN n.º 216/2016, especificamente no seu Art. 4.º, Parágrafo único que diz:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro."
Determinação (D.3)
A empresa Frederes deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para regularizar a situação e cumprir a legislação citada.
VII - INDICADORES DE QUALIDADE
Com relação ao envio dos indicadores de qualidade, os representantes da empresa relataram não haver dificuldades atualmente.
VIIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS
IX - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
____ ABNT NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
____ ABNT NBR 14022. Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
____ INMETRO. Portaria n.º 168, de 05 de junho de 2008.
____ INMETRO. Portaria n.º 205, de 17 de julho de 2017.
____ BRASIL. Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000.
____ BRASIL. Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
____ BRASIL. Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
____ AGERGS. Resolução Decisória RED nº 275/2017, de 05 de setembro de 2017.
____ AGERGS. Resolução n.º 648/2017, de 30 de agosto de 2007.
____ AGERGS. Resolução Normativa REN nº 25/2016, de 28 de abril de 2016.
____ DAER/RS. Coletânea da Legislação de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
| Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 11/05/2020, às 18:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Feliciano dos Santos, Técnico Superior, em 11/05/2020, às 19:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Zago Gaston, Técnico Superior, em 14/05/2020, às 11:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
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