AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 31/2018 - DQ
Processo SEI n.º 001320-39.00/18-0
I - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada no dia 26 de novembro de 2018, na sede da empresa, pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade dos Serviços da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Eng.º Roberto Englert, Eng.º Francisco José V. de Araujo e Eng.º Marco Aurélio Antunes.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA.
Endereço: Rua Adolfo Luce Júnior, 55 - Alameda 2 - Porto Alegre/RS
Telefones: (51) 3342-4295
E-mails: contato@expressopalmares.com.br
roberto@expressopalmares.com.br
cassiano@expressopalmares.com.br
Obs.: no restante do presente documento a empresa será referida apenas como "PALMARES"
III - OBJETIVOS
Avaliar os procedimentos de operação, escala de pessoal, instalações da empresa e idade e condições gerais da frota utilizada, além de verificar eventuais reclamações recebidas na ouvidoria da Agência relativos ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, bem como verificar in loco as dificuldades enfrentadas para a coleta e fornecimento dos dados relativos aos Indicadores de Qualidade do serviço prestado.
IV- METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia da presente fiscalização é baseada nas legislações estadual e federal que disciplinam o transporte público de passageiros, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e demais Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar às competências das demais Diretorias de Tarifas e Jurídica/AGERGS, do Poder Concedente, e demais órgãos.
V – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO
A equipe de fiscalização da AGERGS foi recebida pelos senhores:
- Cassiano Morassutti Ohlweiler, Diretor; e
- Luis Roberto Machado, Gerente Operacional
Após as explicações de praxe quanto ao escopo da fiscalização, foram sanadas algumas dúvidas relativas ao material enviado previamente pela PALMARES, em resposta ao Ofício n.º 256/2018 - DQ (0205299). Foi informado, também, que o Sr. Luis Roberto Machado será o interlocutor da empresa com a AGERGS, para assuntos operacionais. Logo após a reunião inicial, o Sr. Luis Roberto acompanhou a equipe de fiscalização durante a vistoria nas instalações e veículos da empresa.
VI - CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1)
O Contrato Social atualizado não foi enviado previamente com os demais documentos, ficando acertado na reunião de abertura da fiscalização que o mesmo seria enviado posteriormente à visita. Isso se concretizou através de e-mail (0213203) com o Anexo 093 (0213208), onde verifica-se que a razão social da empresa permanece sendo "EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA.", inscrita no CNPJ sob número 92.769.470/0001-32.
No mesmo e-mail, foi enviado, também, o Organograma (0213209) da empresa.
Constatação (C.2)
Previamente à fiscalização, atendendo ao solicitado no Ofício n.º 256/2018 - DQ, foram enviadas cópias de 14 (quatorze) contratos (Anexos 004 a 017), de 62 (sessenta e duas) escalas de trabalho (Anexos 018 a 079) e 3 (três) documentos contendo os Boletins de Oferta e Demanda (BOD) dos últimos 12 meses (Anexos 080 a 082). Pelo cruzamento das informações constantes nestes três conjuntos de documentos, verificaram-se, em análise preliminar, algumas inconsistências. De acordo com os esclarecimentos feitos na reunião de abertura da fiscalização, tratam-se de linhas operadas apenas no período de verão ou de linhas que passaram a ser segmentos de outras linhas. A fim de elucidar a questão, ficou acertado que a empresa remeteria uma lista com as informações consolidadas das linhas efetivamente operadas, o que se concretizou através de e-mail (0213204) com o Anexo 095 (0213210).
Constatação (C.3)
Também não havia sido enviado previamente o documento contendo as informações da frota, o que também foi regularizado posteriormente através do mesmo e-mail supra referido com o Anexo 096 (0213211).
Constatação (C.4)
Foi solicitado previamente à fiscalização e, também, após a mesma, o envio de documento com a descrição do sistema e rotinas de manutenção da frota. A empresa não atendeu à solicitação.
Determinação (D.1)
A empresa deverá enviar o documento referido na Constatação C.4 à AGERGS.
Constatação (C.5)
Foi solicitado à empresa uma nova digitalização do documento contendo as rotinas de limpeza, porque o anterior ficara cortado. A empresa não atendeu à solicitação.
Determinação (D.2)
A empresa deverá enviar o documento referido na Constatação C.5 à AGERGS.
Constatação (C.6)
A empresa informou todos os seus canais de comunicação através do Anexo 002 (0210357).
Constatação (C.7)
A empresa enviou relatório com as reclamações recebidas nos últimos 12 meses através dos Anexos 083 a 090.
Constatação (C.8)
A empresa informou a relação de garagens utilizadas através do Anexo 003 (0210358).
Constatação (C.9)
A empresa esclareceu que a renovação da frota se dá de forma sistemática, com a compra de veículos seminovos de outros estados.
Constatação (C.10)
Na visita constatou-se a ausência dos cartazes informativos previstos no artigo 2.º da Resolução AGERGS n.º 648/07, contendo o número da Ouvidoria da AGERGS, em alguns dos ônibus vistoriados. Ao final da fiscalização, foram disponibilizados ao representante da empresa alguns exemplares do adesivo que atende tal norma, devendo os mesmos serem utilizados como modelo para confecção da quantidade necessária para atender toda a frota do transporte metropolitano de passageiros operado pela empresa. Tal fato pode ser constatado através do Relatório Fotográfico da fiscalização (0210725).
A empresa providenciou a colocação dos referidos adesivos e enviou à AGERGS imagens demonstrando tal fato (Anexo 092 - documento SEI 0210834).
Constatação (C.11)
Os representantes da empresa relatam que não há venda de passagens diretamente pela internet, pelo site da empresa ou pelo site da Rodoviária de Porto Alegre.
Constatação (C.12)
Por ocasião da fiscalização, constatou-se que nenhum dos veículos que estavam na garagem transportava a cadeira de transbordo utilizada para embarque e desembarque de portadores de necessidades especiais, sendo informado pelo Diretor que há uma cadeira disponível na Estação Rodoviária de Porto Alegre.
Os representantes da empresa informaram que foram comprados recentemente 3 (três) veículos com elevador para cadeirantes, sendo a previsão de entrega para o dia 15 de dezembro. Até a data da emissão deste relatório, a empresa não confirmou o recebimento destes veículos.
Não Conformidade (NC.1)
Os fatos descritos na Constatação C.12 apontam para o descumprimento ao disposto no capítulo VI - DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, art. 16 da Lei Federal nº 10.098/2000:
"Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas."
do caput do art. 8º da Portaria INMETRO nº 168/2008 nos quais está expresso:
"Art. 8º Determinar que as empresas delegatárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros e/ou empresas operadores de terminais, ou pontos de parada, deverão disponibilizar a cadeira de transbordo nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino final das viagens, isoladamente ou em conjunto com as demais empresas, que operarem nos mesmos locais, desde que em quantidade suficiente para atender tempestivamente e com o devido conforto todos os usuários que necessitarem deste equipamento."
e, também, descumprimento ao disposto em 5.4.2, da NBR 15.320:
"5.4.2 Todo terminal e ponto de parada de linhas regulares de ônibus rodoviário devem dispor de cadeira de transbordo, especialmente desenvolvida para uso interno. (...)."
Determinação (D.3)
A empresa EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA. deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para cumprir a legislação citada.
VII - INDICADORES DE QUALIDADE
Com relação ao envio dos indicadores de qualidade, os representantes da empresa relataram não haver dificuldades atualmente.
VIIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na fiscalização da empresa PALMARES foi apurada 1 (uma) Não Conformidade, sendo efetuadas 3 (três) Determinações.
A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Não-Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.
Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não-conformidades não observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a concessionária EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA. de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a concessionária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.
Por último, ressaltamos que a presente fiscalização não pretendeu exaurir a análise da documentação solicitada, a qual passará a integrar o banco de informações da AGERGS, podendo, a qualquer tempo, vir a ser objeto de novas análises e base para a realização de eventuais fiscalizações futuras.
Em 27 de dezembro de 2018.
| Documento assinado eletronicamente por Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior, em 27/12/2018, às 14:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 27/12/2018, às 14:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0213546 e o código CRC EB7CA376. |
001320-39.00/18-0 | 0213546v10 |