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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 13º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 29/2018 - DQ

Processo SEI n.º 001319-39.00/18-3

 

I - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

 

A presente fiscalização foi realizada no dia 19 de novembro de 2018, na sede da empresa, pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade dos Serviços da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Eng.º Roberto Englert e Eng.º Francisco José V. de Araujo.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa:      EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO

Endereço:     Rua Augusto Severo, 670 - Porto Alegre/RS

Telefones:     (51) 3342-0410 e 3342-0233

E-mails:         frederes@frederes.com.br

                       leofrederes@frederes.com.br

                       janice@frederes.com.br

Obs.:              no restante do presente documento a empresa será referida apenas como "FREDERES"

 

III - OBJETIVOS

 

Avaliar os procedimentos de operação, escala de pessoal, instalações da empresa e idade e condições gerais da frota utilizada, além de verificar eventuais reclamações recebidas na ouvidoria da Agência relativos ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, bem como verificar in loco as dificuldades enfrentadas para a coleta e fornecimento dos dados relativos aos Indicadores de Qualidade do serviço prestado.

 

IV- METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

 

A metodologia da presente fiscalização é baseada nas legislações estadual e federal que disciplinam o transporte público de passageiros, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na regulamentação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e demais Resoluções, ou seja, especificamente no escopo da qualidade do serviço prestado ao usuário sem adentrar às competências das demais Diretorias de Tarifas e Jurídica/AGERGS, do Poder Concedente, e demais órgãos.

 

V – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A FISCALIZAÇÃO

 

A equipe de fiscalização da AGERGS foi recebida pela Diretoria da empresa, a saber:

- Sr. Léo Vicente Frederes, Diretor de Recursos Humanos (e Diretor Superintendente);

- Sr. José Antonio Lisboa Rodel, Diretor Financeiro (e Diretor Superintendente);

- Sra. Janice Weimer Pierobom, Diretora (Executiva) de Operações; e

- Sr. Jayme Henrique Raymundo, Diretor (Executivo) de Fretamento e Turismo.

 

Após as explicações de praxe quanto ao escopo da fiscalização, foram sanadas algumas dúvidas relativas ao material enviado previamente pela FREDERES, em resposta ao Ofício n.º 255/2018 - DQ (0205290). Foi informado, também, pela Diretoria da FREDERES, que a Sra. Janice Weimer Pierobom será a interlocutora da empresa com a AGERGS, para assuntos operacionais. Logo após a reunião inicial, o Sr. Léo Vicente Frederes acompanhou a equipe de fiscalização durante a vistoria nas instalações e veículos da empresa.

 

VI - CONSTATAÇÕES

 

Constatação (C.1)

 

Foram encaminhadas por e-mail a Ata de Assembleia Geral Ordinária (0211083), na qual consta a eleição do Conselho, e a Ata da Reunião do Conselho (0211084), na qual consta a eleição da Diretoria da empresa. Da documentação apresentada, verifica-se que a razão social da empresa permanece sendo "EXPRESSO FREDERES S/A VIAGENS E TURISMO", inscrita no CNPJ sob número 92.745.991/0001-50. 

Também foi encaminhada uma cópia do Estatuto Social da empresa (0211085).

 

Constatação (C.2)

 

O organograma da empresa, com os nomes dos responsáveis pelas principais áreas foi encaminhado e autuado ao processo sob número 0211087.

 

Constatação (C.3)

 

A relação das linhas operadas foi enviada por e-mail, como um documento de texto no formato "MS Word" (0211088), constando o nome da linha, o número da linha, a modalidade, o número do contrato e a situação. 

Além disso, foram enviadas cópias de 37 (trinta e sete) contratos, compondo os Anexos 045 a 081 do presente processo.

Foram também enviados 12 (doze) arquivos contendo os Boletins de Oferta e Demanda, referentes aos meses de outubro de 2017 a setembro de 2018, compondo os Anexos 031 a 042 deste processo.

Em análise superficial destes três conjuntos de documentos, foi possível verificar previamente à fiscalização, a existência de algumas inconsistências. Tal fato foi levantado na reunião inicial da fiscalização e os representantes das empresas esclareceram haver linhas que foram canceladas, como, por exemplo, a linha 2578 - Pinheiro Machado /  Herval do Sul (via Pedras Altas) e a linha 036 - Camaquã / Ponte do Sutil (via Capela Velha). Há, ainda, linhas que operavam apenas no período de verão e que foram desativadas por falta de demanda.

Registre-se que os documentos supra referidos integrarão o banco de informações da AGERGS para posterior verificação da consistência dos dados.

 

Recomendação (R.1)

 

Recomenda-se que a empresa elabore planilha que consolide as informações constantes nos três documentos referidos (Relação de linhas operadas, BOD e Relação de contratos), apresentando, também, as razões para as diferenças encontradas.

 

Constatação (C.4)

 

Foi encaminhado por e-mail um documento contendo as informações dos veículos da frota utilizada no Longo Curso (0211089), conforme solicitado.

 

Constatação (C.5)

 

Foi enviado um documento (0211090), contendo informações sobre o sistema de manutenção da frota. Durante a fiscalização, foi verificado que a empresa possui oficina própria, terceirizando apenas serviços de maior complexidade. Durante a visita à área de manutenção e ao pátio da empresa, a equipe de fiscalização foi apresentada e acompanhada pelo Engenheiro Mecânico Sílvio Johnson Centeno, responsável pela manutenção dos veículos da empresa. 

 

Constatação (C.6)

 

Foi enviado um documento (0211091) explicando a rotina de limpeza e higienização da frota. 

 

Constatação (C.7)

 

Nos Anexos 009 a 013, encontram-se as escalas de operação, divididas por garagem, onde é possível verificar a escala dos veículos, motoristas e cobradores, para todo o mês de Outubro de 2018.

 

Constatação (C.8)

 

A empresa informou (0211097), que possui como canais de comunicação os telefones das sedes em Porto Alegre, Camaquã, Jaguarão, São Lourenço e Tapes, além de um telefone celular para assuntos relativos a encomendas. Também disponibiliza site e e-mail.

Com relação às reclamações, informa que são recebidas por telefone ou por e-mail e que todas são tratadas pela Diretoria de Operações. A empresa encaminhou (Anexos 015 a 030), onde estão documentadas trocas de informações e esclarecimentos prestados à Ouvidoria da AGERGS.

Entretanto, não apresentou estatísticas e exemplos referentes aos casos atendidos diretamente pela empresa, tendo sido ressaltado pelos Diretores da FREDERES que há poucos casos de reclamação.

 

Recomendação (R.2)

 

Recomenda-se que a empresa passe a registrar as reclamações recebidas, bem como a forma de recebimento, o teor das reclamações, o procedimento para apuração e o encaminhamento final, organizando tais informações em banco de dados próprio, o que permitirá o acompanhamento das séries históricas, devidamente estratificadas, bem como sua evolução.

 

Constatação (C.9)

 

Conforme se verifica no documento enviado previamente pela empresa (0211226), a empresa possui garagens em Porto Alegre, Tapes, Cerro Grande do Sul, Camaquã, São Lourenço do Sul e Jaguarão.

 

Constatação (C.10)

 

O documento (0211225) apresenta a alocação dos veículos integrantes da frota, por linha.

Foi informado que a empresa opera apenas na modalidade Longo Curso e com Fretamento/Turismo, utilizando a mesma frota, composta unicamente por ônibus de características rodoviárias.

 

Constatação (C.11)

 

A Diretoria da empresa esclareceu que o processo de renovação da frota está parado há cerca de 4 (quatro) anos, por conta da queda na demanda e do aumento do custo do óleo diesel.

 

Constatação (C.12)

 

Os representantes da empresa relatam que não há mais a venda de passagens diretamente pela internet devido ao fato de ter havido grande número de tentativas de fraude com uso irregular de cartões de crédito, ao longo de dois anos de tentativas. Agora, a empresa está aguardando um sistema novo, com maior segurança, para retomar o processo.

 

Constatação (C.13)

 

O Diretor de Recursos Humanos da empresa informou que são ministrados regularmente treinamentos e palestras através do sistema SEST/SENAT. Que, além disso, é feito acompanhamento pelo tacógrafo e pelo índice de reclamações, sendo tomadas medidas imediatas para aprimoramento da mão-de-obra dos motoristas.

Afirma que, com essas medidas, a empresa possui baixa rotatividade.

 

Constatação (C.14)

 

Na visita constatou-se a ausência dos cartazes informativos previstos no artigo 2.º da Resolução AGERGS n.º 648/07, contendo o número da Ouvidoria da AGERGS, em alguns dos ônibus vistoriados. Ao final da fiscalização, foram disponibilizados ao representante da empresa alguns exemplares do adesivo que atende tal norma, devendo os mesmos serem utilizados como modelo para confecção da quantidade necessária para atender toda a frota do transporte metropolitano de passageiros operado pela empresa. Tal fato pode ser constatado através do Relatório Fotográfico da fiscalização (0211500).

 

Não Conformidade (NC.1)

 

Descumprimento do artigo 2º da Resolução da AGERGS nº 648/2007.

"Art.2.º – Deverá ser afixado cartaz pelas concessionárias que prestam serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal, dentro dos ônibus, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, divulgando o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS para informações e/ou reclamações."

 

Determinação (D.1)

 

A empresa EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO deverá providenciar a fixação de cartaz contendo o telefone de contato da Ouvidoria da AGERGS em toda a frota que realiza o transporte de passageiros e encaminhar à AGERGS a comprovação.

 

Constatação (C.15)

 

Por ocasião da fiscalização, constatou-se que nenhum dos veículos que estavam na garagem transportava a cadeira de transbordo utilizada para embarque e desembarque de portadores de necessidades especiais, sendo informado pelo Diretor que há uma cadeira disponível na Estação Rodoviária de Porto Alegre.

 

Não Conformidade (NC.2)

 

Os fatos descritos na Constatação C.15 apontam para o descumprimento ao disposto no capítulo VI - DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, art. 16 da Lei Federal nº 10.098/2000:

"Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas."

do caput do art. 8º da Portaria INMETRO nº 168/2008 nos quais está expresso:

"Art. 8º Determinar que as empresas delegatárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros e/ou empresas operadores de terminais, ou pontos de parada, deverão disponibilizar a cadeira de transbordo nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino final das viagens, isoladamente ou em conjunto com as demais empresas, que operarem nos mesmos locais, desde que em quantidade suficiente para atender tempestivamente e com o devido conforto todos os usuários que necessitarem deste equipamento."

e, também, descumprimento ao disposto em 5.4.2, da NBR 15.320:

"5.4.2 Todo terminal e ponto de parada de linhas regulares de ônibus rodoviário devem dispor de cadeira de transbordo, especialmente desenvolvida para uso interno. (...)."

 

Determinação (D.2)

 

A empresa EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para cumprir a legislação citada.

 

Constatação (C.16)

 

Por ocasião da vistoria dos veículos presentes no pátio da empresa, constatou-se a existência de para-brisas com trincas nos veículos de números 119, 153 e 176, havendo pelo menos uma trinca em cada um deles com dimensão linear superior a 20 cm (vinte centímetros)

 

Não Conformidade (NC.3)

 

Os fatos descritos na Constatação C.16 apontam para o descumprimento ao disposto na Resolução CONTRAN n.º 216/2016, especificamente no seu Art. 4.º, Parágrafo único que diz:

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:

I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

II – Fratura  de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro."

 

Determinação (D.3)

 

A empresa EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO deverá se manifestar sobre os procedimentos adotados para regularizar a situação e cumprir a legislação citada.

 

VII - INDICADORES DE QUALIDADE

 

Com relação ao envio dos indicadores de qualidade, os representantes da empresa relataram não haver dificuldades atualmente. 

 

VIIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Na fiscalização da empresa FREDERES foram apuradas 3 (três) Não Conformidades, sendo efetuadas 3 (três) Determinações e 2 (duas) Recomendações.

A partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se em relação aos fatos, às Não-Conformidades e às Determinações apresentados neste relatório.

Lembramos, ainda, que a eventual existência de problemas técnicos ou outras não-conformidades não observadas por ocasião da presente fiscalização não exime a concessionária  EXPRESSO FREDERES SA VIAGENS E TURISMO de monitorá-los e corrigi-los permanentemente. O acompanhamento da AGERGS não diminui, nem exime de responsabilidade a concessionária quanto à adequação, à correção e à legalidade de operação e aos atos que praticar na prestação do serviço. Ressalta-se que a concessionária será responsável pelos danos que porventura decorrerem para a AGERGS ou para terceiros, nas atividades exercidas em função da prestação dos serviços em questão.

Por último, ressaltamos que a presente fiscalização não pretendeu exaurir a análise da documentação solicitada, a qual passará a integrar o banco de informações da AGERGS, podendo, a qualquer tempo, vir a ser objeto de novas análises e base para a realização de eventuais fiscalizações futuras. 

 

Em 26 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 27/12/2018, às 10:03, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior, em 27/12/2018, às 10:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


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