AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 33/2016 - DQ
Exp. SEI nº 0947-39.00/16-9
I - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
A presente fiscalização foi realizada pela equipe técnica da Diretoria de Qualidade da AGERGS, composta pelos Técnicos Superiores Eng.º Roberto Englert e Eng.º Clemente Rolan Soares nos dias 20 e 21 de julho de 2016.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE
Empresa: Expresso Azul de Transporte S.A.
Endereço: Avenida dos Quinze, n° 587 - CEP: 95900-000 - Lajeado - RS
Telefone: (51) 3710-1011
III - OBJETIVOS
Avaliar os procedimentos de operação, escala de pessoal, idade e condições de conforto da frota utilizada, além de verificar as reclamações recebidas na ouvidoria da Agência relativos ao Transporte Coletivo de Passageiros de Longo Curso.
IV – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O AGENTE FISCALIZADO
Antes de 1950 existiam as empresas "Irmãos Mayer" e "Azambuja" que realizavam o transporte coletivo de passageiros. Então, com a fusão destas empresas foi criada e empresa que daria origem à Expresso Azul de Transporte S.A., que inicialmente atuava entre os municípios de Lajeado e Estrela. Em 2007, a Expresso Azul de Transporte S.A. passa a operar a linha pertencente à Putinga Turismo.
Os interlocutores da empresa Expresso Azul de Transporte S.A. quando da fiscalização foram os senhores: Carlos Alfredo Glufke (Diretor da Expresso Azul de Transporte S.A.), Icleo Roque Fischer, Paulo Roberto Glufke (Diretor), Alexandre Kertesz (Diretor), Bárbara Glufke, Paulo Ricardo Schmitz (TI Tricon), Pedro Raimundo (Manutenção).
V- METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA
A metodologia da presente fiscalização é baseada na legislação estadual de transporte, nas resoluções, notas técnicas e instruções normativas da AGERGS, bem como na legislação vigente do Poder Concedente. Quanto à abrangência a fiscalização restringe-se às competências da Diretoria de Qualidade, conforme Regimento Interno e demais Resoluções, assim a Diretoria de Qualidade atua especificamente no escopo da qualidade e conforto do serviço prestado ao usuário sem adentrar às competências das demais Diretorias de Tarifas e Jurídica/AGERGS, do Poder Concedente, do Daer e dos demais órgãos.
VI – CONSTATAÇÕES
Constatação (C.1)
Foi constatado que a empresa Expresso Azul de Transporte S.A. tem sede na Avenida dos Quinze, n° 587 - CEP: 95900-000 - Lajeado - RS, onde encontra-se uma de suas garagens. O principal eixo de atuação da empresa Expresso Azul de Transporte S.A. no transporte de passageiros ocorre entre os Municípios de Lajeado e Porto Alegre. A empresa dispõe de garagens nos Municípios de Lajeado e Teutônia/RS. Em Porto Alegre utiliza como ponto de apoio a garagem da empresa Ouro e Prata. A empresa atua principalmente no transporte coletivo de passageiros de longo curso e no fretamento e turismo, este na "rota" até as faculdades da UNISINOS em São Leopoldo. A empresa Expresso Azul de Transporte S.A.possui 57 (cinquenta e sete) ônibus atuando no sistema de longo curso, em um total de 61 (sessenta e uma) linhas. Conforme dados do DAER a empresa, em 2013, tinha 71 (setenta e um) ônibus cadastrados, em 62 (sessenta e duas) linhas.
Constatação (C.2)
A empresa Expresso Azul de Transporte S.A. possui o seguinte número de telefone para receber reclamações: (051) 3710-1011, através do qual os usuários podem esclarecer dúvidas, registrar reclamações e fazer elogios ao serviço. A empresa também disponibiliza receber as reclamações via internet através do "Facebook" 'expressoazul', pelo site www.expresooazul.com.br, pelo e-mail expressoazul@expressoazul.com.br, além de informar os telefones para reclamações do DAER e da AGERGS.
Constatação (C.3)
A empresa Expresso Azul de Transporte S.A. tem à disposição 1 (uma) cadeira de transbordo na Estação Rodoviária de Lajeado e 1 (uma) cadeira de transbordo na garagem da empresa em Lajeado.
No entanto, não foi evidenciada a disponibilização das cadeiras de transbordo nos ônibus da frota, nem em todos os pontos de parada das linhas exploradas pela Empresa, conforme disposto no art. 8º da Portaria INMETRO nº 168/2008 e em 5.4.2 da NBR 15.320 - Acessibilidade à Pessoa com Deficiência no Transporte Rodoviário, em obediência ao art. 16 da Lei Federal nº 10.098/2000. A empresa Expresso Azul de Transporte S.A. possui 37 (trinta e sete) ônibus cadastrados nas linhas do DAER, sendo estes ônibus do tipo rodoviário, sem plataformas elevatórias.
Não Conformidade (NC.1)
Descumprimento do disposto no capítulo VI - DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, art. 16 da Lei Federal nº 10.098/2000 e do caput do art. 8º da Portaria INMETRO nº 168/2008 nos quais está expresso:
"Art. 8º Determinar que as empresas delegatárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros e/ou empresas operadores de terminais, ou pontos de parada, deverão disponibilizar a cadeira de transbordo nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino final das viagens, isoladamente ou em conjunto com as demais empresas, que operarem nos mesmos locais, desde que em quantidade suficiente para atender tempestivamente e com o devido conforto todos os usuários que necessitarem deste equipamento."
"Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas."
Descumprimento do disposto em 5.4.2 da NBR 15.320:
"5.4.2 Todo terminal e ponto de parada de linhas regulares de ônibus rodoviário devem dispor de cadeira de transbordo, especialmente desenvolvida para uso interno. (...)."
Constatação (C.4)
Quanto à renovação da frota, foi informado pelo representante da empresa Expresso Azul de Transporte S.A. a dificuldade financeira que a empresa se encontraria, mesmo assim, em 2013 foi comprado 1 (um) veículo e em 2012, 3 (três) veículos. Para o ano de 2016 não há previsão de compra de ônibus para renovação de frota.
A empresa utiliza ônibus com carroceria Marcopolo e chassi preferencialmente Mercedes-Benz.
Constatação (C.5)
A empresa Expresso Azul de Transporte S.A. informa que esta desenvolvendo o programa "TBUS" para o gerenciamento das oficinas, financeiro, estoque, contabilidade, fiscal, estatística e venda de bilhetes através de equipamento celular fornecido pela empresa aos funcionários. Utiliza os serviços da empresa KNOWHOW na folha de pagamento.
Constatação (C.6)
Quanto ao sistema de compra de bilhetes de passagem pelos usuários a empresa Expresso Azul de Transporte S.A. informa que disponibiliza os seguintes meios: o programa "TBUS" instalado nos equipamentos móveis (celulares) dentro dos ônibus. A compra pode ser efetuada na estação rodoviária em dinheiro, cartão de crédito e vale transporte, nesse caso a compra é realizada na empresa Expresso Azul de Transporte S.A. e o usuário deve efetuar a troca na estação rodoviária. A empresa não realiza venda pela internet, porém o usuário pode comprar antecipadamente na estação rodoviária.
Constatação (C.7)
Quanto às reclamações recebidas na Ouvidoria da AGERGS fomos informados pela Ouvidoria, no documento nº 0104614, que “Nos últimos 10 anos foram registrados 75 atendimentos relativos ao transporte de longo curso atendido pela empresa Expresso Azul de Transporte S.A., sendo cinquenta reclamações, vinte e duas informações, duas sugestões e um elogio”.
Quanto à reclamação mais recorrente de "atraso/pane", a empresa informa que quando ocorre tal reclamação são tomadas imediadamente providências realocando os passageiros em outro ônibus.
A empresa possui sistema informatizado de "manutenção preventiva". Este indica toda a manutenção a ser realizada, preventivamente, na troca de filtro, óleo de motor, lubrificação, troca de correias de motor, pneus, filtros do ar-condicionado, entre outros.
A AGERGS, em 2016, desenvolveu indicadores de qualidade de desempenho nos quais verificará também tanto os atrasos nas partidas quanto a quebra dos veículos durante a operação.
Constatação (C.8)
Foi verificado que os ônibus utilizados pela empresa possuem os adesivos informando o telefone da Ouvidoria da AGERGS.
VIl – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na fiscalização da empresa Expresso Azul de Transporte S.A. foi apurada 01 (uma) Não Conformidade, relativa à não disponibilização de cadeira de transbordo.
Lembramos ainda que, a partir do momento do recebimento do Termo de Notificação, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em relação aos fatos e à Não Conformidade apresentada neste relatório.
O presente Relatório de Fiscalização tem como anexo o Relatório Fotográfico (doc SEI nº 0123081).
VIII - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
____ NBR 15320. Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
____ INMETRO. Portaria nº 168 de 05 de junho de 2008.
____ INMETRO. Portaria nº 290 de 26 de julho de 2010.
____ INMETRO. Portaria nº 152 de 28 de maio de 2009.
____ INMETRO. Portaria nº 357 de 28 de dezembro de 2010.
____ BRASIL. Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000.
____ BRASIL. Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000.
____ BRASIL. Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
____ AGERGS/RS. Resolução nº 25 de 28 de abril de 2016.
____ AGERGS/RS. Instrução Normativa nº n.º 13 de 13 de setembro de 2016.
____ DAER/RS. Coletânea da Legislação de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 21/12/2016, às 15:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Clemente Rolan Soares, Técnico Superior, em 21/12/2016, às 16:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0106055 e o código CRC B30C06E0. |
000947-39.00/16-9 | 0106055v43 |