AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 24/2025 - DTM
Atividade: PAM 2025 da DTM - Atividade 1: Fiscalização dos Serviços Regulados / Fiscalização de Rodovias
Processo: 000974-39.00/25-5
Objeto: Fiscalização de rodovias - Concessionária CSG – Abril 2025
Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Transportes e Mobilidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos.
A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - fatos apurados, no item V - constatações e no item VI - as considerações finais.
I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. (CSG).
Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo o trecho rodoviário concedido.
Abrangência: Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 050/2022.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO
Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A.
Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441 Centro - Farroupilha/RS
Local da Fiscalização: Trechos rodoviários integrantes das rodovias ERS-122 (km 0,00 a 39,00), ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50) e RSC-453 (km 101 ,43 ao km 121,41)
Data: 14/04/2025
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
- Eng. Mec. Marco Aurélio Antunes
- Eng. Civil Diego de Mello Aguiar
IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS
A equipe técnica verificou as condições dos trechos das rodovias ERS-122 (km 0,00 a 39,00), ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50) e RSC-453 (km 101 ,43 ao km 121,41), por meio de inspeção visual e registros fotográficos, sendo apresentados no Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025 (item VII - Anexo), os 05 registros das constatações (Fotos de ID 01 a 05) identificadas in loco com imagens mostrando a presença principalmente de:
a) defeitos nos pavimentos e acostamento;
b) resíduos sólidos na faixa de tráfego;
c) carcaça de animal no acostamento/faixa de domínio.
Observou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER, sendo apontadas 4 (quatro) CONSTATAÇÕES (C.01 a C.04) conforme descrito a seguir.
V - CONSTATAÇÕES, NÃO CONFORMIDADES, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
As Constatações estão apresentadas com descrição, evidência, não conformidade, determinação, recomendação e prazos, conforme o caso observado:
1) CONSTATAÇÃO (C.01)
▪ Descrição: Presença de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários.
▪ Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025 com ID 01 mostra a presença panelas.
▪ Não Conformidade:
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.1. Pavimento: "Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários".
▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.01).
▪ Prazo: 24 horas para os defeitos de panelas e de 72 horas para os demais defeitos, com início do prazo no recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
2) CONSTATAÇÃO (C.02)
▪ Descrição: Presença de área afetada por trincas interligadas de Classe 3.
▪ Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025 com ID 02 e 03 mostram a presença de trincas interligadas de classe 3.
▪ Não Conformidade:
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.1. Pavimento: "Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3".
▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.02).
▪ Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
3) CONSTATAÇÃO (C.03)
▪ Descrição: Presença de resíduos na faixa de tráfego.
▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025 com ID 05 mostra a presença de resíduos sólidos na faixa de tráfego.
▪ Não Conformidade:
Descumprimento do Escopo do item 3.3. Obrigações de Conservação, subitem 3.3.1. Pavimento:
"Escopo: conservação do pavimento de pistas, acostamentos, faixas de segurança, acessos, trevos, entroncamentos e retornos. Ações de limpeza, reparos na superfície do pavimento betuminoso, correção de defeitos localizados nas placas do pavimento de concreto."
▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.03).
▪ Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
4) CONSTATAÇÃO (C.04)
▪ Descrição: Presença de carcaça de animal no acostamento.
▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025 com ID 04 mostra a presença de carcaça de animal no acostamento.
▪ Recomendação:
Remoção da carcaça, identificação e registro nos relatórios de Gestão Ambiental (pg. 89 do PER) Relatório de Acompanhamento Ambiental - Item 6.2 MONITORAMENTO DA FAUNA ATROPELADA
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em 14 de abril do corrente, foi realizada a atividade do PAM DTM 2025 de Fiscalização com objetivo de acompanhar os aspectos técnicos da prestação dos serviços nas rodovias concedidas à Concessionária CSG, sendo observadas 4 (quatro) Constatações (C.01 a C.04) e indicadas três Determinações e uma Recomendação, com as evidências registradas no Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025.
Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.
VII – ANEXO
Relatório Fotográfico DTM-RF-024-2025 (SEI 0500697)
| Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Especialista em Regulação, em 20/05/2025, às 14:59, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Especialista em Regulação, em 20/05/2025, às 15:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0500696 e o código CRC 973A31FE. |
000974-39.00/25-5 | 0500696v6 |