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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 20/2025 - DTM

 

Atividade: PAM 2025 da DTM - Atividade 1: Fiscalização dos Serviços Regulados / Fiscalização de Rodovias.  

   

Processo: 000663-39.00/25-6

Objeto: Fiscalização de rodovias - Concessionária CSG – março 2025  

   

Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Transportes e Mobilidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos.  

A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - fatos apurados, no item V - constatações e no item VI - as considerações finais.  

   

I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO  

Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. (CSG).

Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo o trecho rodoviário concedido.

Abrangência: Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 050/2022.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO  

Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A.   

Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441 Centro - Farroupilha/RS  

Local da Fiscalização: Trechos rodoviários integrantes das rodovias ERS-240 (km 0,00 ao km 33,58) e RSC-287 (km 0,00 ao km 21 ,49).

Data: 27/03/2025

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

- Eng. Mec. Marco Aurélio Antunes

- Eng. Mec. Francisco José Vasconcellos de Araujo

 

IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS

A equipe técnica verificou as condições dos trechos das rodovias ERS-240 e RSC-287, por meio de inspeção visual e registros fotográficos, sendo apresentados no Relatório Fotográfico DTM-RF-020-2025 (item VII - Anexo), os 14 registros das constatações (Fotos de ID 01 a 14) identificadas in loco com imagens mostrando a presença principalmente de:

a) defeitos nos pavimentos e acostamento;

b) dispositivos de drenagem com obstrução e danificados;

c) degrau acentuado entre a pista de rolamento e o acostamento;

d) trabalhos em andamento na execução de Obras e Serviços das rodovias;

e) resíduos sólidos e carcaça de animal no acostamento/faixa de domínio.

Observou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER, sendo apontadas 7 (sete) CONSTATAÇÕES (C.01 a C.07) conforme descrito a seguir.

Importante indicar alguns detalhes observados nos locais de dois registros fotográficos:

a) a Foto ID 10 (Constatação C.03) - RSC 287 019+750 identifica a presença de degrau acentuado entre a pista de rolamento e o acostamento, no local existe uma parada de ônibus como mostra a imagem abaixo:

 

b) a Foto ID 14 (Constatação C.05) - ERS-240 Km 002+500 identifica a presença de vegetação que pode afetar a visibilidade dos motoristas, oferecendo perigo à segurança de tráfego, esse trecho da rodocia é em declive, em curva e em frente a um retorno como mostra a imagem abaixo:

 

V - CONSTATAÇÕES, NÃO CONFORMIDADES, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

As Constatações estão apresentadas com descrição, evidência, não conformidade, determinação, recomendação e prazos, conforme o caso observado:

 

1) CONSTATAÇÃO ​(C.01)

▪ Descrição: Presença de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários.

▪ Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 01, 06, 07, 09 e 12 mostram a presença de depressões, abaulamentos e panelas.

▪ Não Conformidade:

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.1. Pavimento: "Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários".

▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.01). 

▪ Prazo: 24 horas para os defeitos de panelas e de 72 horas para os demais defeitos, com inicio do prazo no recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

2) CONSTATAÇÃO (C.02)

▪ Descrição: Presença de área afetada por trincas interligadas de Classe 3.

▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 11 mostra a presença de trincas interligadas de classe 3.

▪ Não Conformidade:

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.1. Pavimento: "Ausência de área afetada por trincas interligadas de Classe 3".

▪  Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.02). 

▪  Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

3) CONSTATAÇÃO (C.03)

▪ Descrição: Presença de desníveis entre a faixa de tráfego e o acostamento, (tolerância máxima 50mm).

▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 10 mostra a presença de desnível entre a faixa de tráfego e o acostamento.

▪ Não Conformidade:

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.1. Pavimento: "Desníveis entre a faixa de tráfego e o acostamento, (tolerância máxima 50mm)"

▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.03). 

▪ Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

4) CONSTATAÇÃO (C.04)

▪ Descrição: Presença de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial

▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 03 mostra a presença de dispositivo de drenagem com obstrução e danificado.

▪ Não Conformidade:

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.4. Sistema de Drenagem e Obras-de-arte Correntes (OACs): "Ausência total de elemento de drenagem ou OAC com necessidade de recuperação ou substituição emergencial"

▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.04). 

▪ Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

5) CONSTATAÇÃO (C.05)

▪ Descrição:  Presença de vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego

▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 14 mostra a presença de arbusto na faixa de domínio afetando a visibilidade dos usuários, representando perigo à segurança de tráfego

▪ Não Conformidade:

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3. Obrigações da Concessionária do PER, subitem 3.1.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio: "Ausência total de vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego ou das estruturas físicas, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doença em uma largura mínima de 4 m".

▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.05). 

▪ Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

6) CONSTATAÇÃO (C.06)

▪ Descrição: Presença de resíduos no acostamento.

▪ Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 03 e 13 mostram a presença de resíduos sólidos no acostamento.

▪ Não Conformidade:

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do item 3.3.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio, subitem 3.3.6. Canteiro Central e Faixa de Domínio: 

"Escopo: conservação do canteiro central e da faixa de domínio.

Deverá abranger os seguintes serviços principais:

[...]

(ii) recomposição de cobertura vegetal, despraguejamento manual de gramados, conservação das faixas de proteção das cercas (aceiros), corte e remoção de árvores, conservação de árvores e arbustos, limpeza e remoção de lixo, entulho e materiais orgânicos conservação das cercas delimitadoras da faixa de domínio"

▪ Determinação: A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade apontada pela Constatação (C.06). 

▪ Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

7) CONSTATAÇÃO (C.07)

▪ Descrição:  Presença de carcaça de animal no acostamento.

▪ Evidência: a foto do Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 com ID 08 mostra a presença de carcaça de animal no acostamento.

▪ Recomendação:

Remoção da carcaça, identificação e registro nos relatórios de Gestão Ambiental (pg. 89 do PER) Relatório de Acompanhamento Ambiental - Item 6.2 MONITORAMENTO DA FAUNA ATROPELADA

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em 27 de março do corrente, foi realizada a atividade do PAM DQ 2025 de Fiscalização com objetivo de acompanhar os aspectos técnicos da prestação dos serviços nas rodovias concedidas à Concessionária CSG, sendo observadas 7 (sete)  Constatações (C.01 a C.07) e indicadas seis Determinações e uma Recomendação, com as evidências registradas no Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025.

Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.

 

VII – ANEXO

Relatório Fotográfico DQ-RF-020-2025 (SEI 0491469)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Especialista em Regulação, em 30/04/2025, às 15:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Vasconcellos de Araujo, Especialista em Regulação, em 30/04/2025, às 15:44, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0491468 e o código CRC 9C4B7520.




000663-39.00/25-6 0491468v36