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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 57/2024 - DQ

 

Atividade: PAM DQ 2024 - Atividade Macro 1:

Fiscalização dos serviços regulados - Fiscalização das rodovias

 

Processo: 001208-39.00/24-5

Objeto: Aspectos técnicos da prestação dos serviços de cobrança Free Flow

 

Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Qualidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos. 

A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - a descrição objetiva dos fatos apurados e no item V - as considerações finais. 

 

I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO

Objetivo: Observar os aspectos técnicos da prestação dos serviços de cobrança Free Flow.

Metodologia: Visita e reuniões técnicas, incluindo registros em fotos e vídeos quando necessários.

Abrangência: Na sede da Concessionária CSG: visita as instalações administrativas e reuniões com as pessoas responsáveis pelos sistemas e processos operacionais de cobrança Free Flow.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO

Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A. 

Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441. Centro - Farroupilha/RS

Local da Fiscalização: na sede da concessionária

Data: 21/08/2024

 

III - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE FISCALIZADOR 

Equipe técnica:

Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior Eng.º Mecânico

Roberto Englert, Técnico Superior Eng.º Civil
 

IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS

Na sede da Concessionária CSG, a equipe técnica teve oportunidade de conhecer as instalações administrativas e o pessoal da área da empresa denominada de Back Office, fazendo os registros que constam no Relatório Fotográfico DQ-RF-057-2024 (SEI 0450926). O Back Office controla os sistemas e processos operacionais da cobrança de pedágio dos Pórticos de Livre Passagem (Free Flow) e faz os atendimentos aos usuários referentes à cobrança do pedágio.

O sistema de cobrança é realizado de forma automática e manual. 

Esse processo conforme descrito no documento “Anexo Relatório de Divulgação Free Flow - jan/mar-24” (SEI 0432631) compreende as seguintes etapas:

- forma de monitoramento dos veículos (p.96):

"O sistema free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte, sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir a velocidade do veículo. As câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos são capazes de detectar placas e eixos com precisão por um conjunto de imagens em alta definição. Para os caminhões, a cobrança sobre os eixos suspensos ou totais leva em consideração se ele está vazio ou carregado."

- funcionamento da cobrança de eixo suspenso (p. 102):

"A cobrança para veículos com o eixo suspenso é feita baseando-se no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Se o caminhão com eixos suspensos estiver com MDF-e em aberto, a cobrança será feita considerando todos os eixos do veículo, independentemente se estejam suspensos ou não. Caso o MDF-e esteja fechado ou inexistente, serão considerados apenas os eixos tocantes no solo."

Durante a visita, observou-se que o Back Office é responsável pelo controle do sistema de cobrança do Free Flow e realiza os processos de cobrança e atendimento ao usuário, sendo descrito sucintamente como segue:

a) Todo o processo de leitura das placas e avaliação da existência de eixos suspensos é realizado por meio das fotos obtidas pelas câmeras instaladas no pórtico;

b) Na validação automática, o próprio sistema identifica nas fotos do veículo a placa e o eixo suspenso dos caminhões. A rotina é enviar para validação manual os casos de imprecisão na identificação;

c) Na validação manual, o operador realiza a inspeção visual das fotos do veículo, buscando identificar a placa e conforme o caso a existência de eixo suspenso. Essa fase do processo é feita em até duas etapas por equipes diferentes:

1) Na primeira, o operador faz a leitura/registro das placas e dos eixos suspensos para os casos que se apresentem de fácil resolução;

2) Na segunda etapa, o operador faz a avaliação mais detida e detalhada dos casos não solucionados na etapa anterior;

e) Algumas das dificuldades encontradas na leitura das placas são os caracteres alfanuméricos ilegíveis e na avaliação dos eixos suspensos é a distância das rodas em relação ao pavimento da rodovia. Quanto menor essa distância, maior a dificuldade de identificar se o eixo está suspenso. For relatado que existem casos em que as rodas ficam a poucos centímetros de distância do pavimento;

d) Também é realizada a consulta de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Caso exista o MDF-e aberto a cobrança, feita considerando todos os eixos do veículo, independentemente se estejam suspensos ou não;

d) Concluída a leitura da placa e identificado o eixo suspenso, as informações são encaminhadas para o processo de cobrança do pedágio;

e) Existe uma equipe de Ouvidoria que é responsável especificamente pelo atendimento das demandas dos usuários sobre a cobrança de pedágio nos Pórticos de Livre Passagem (Free Flow);

f) Para os casos em que o usuário faz uma reclamação é feita uma nova avaliação.

Durante a visita, a equipe técnica foi informada que o sistema de cobrança está sendo aperfeiçoado e estão previstas melhorias.

Com relação aos eixos suspensos, conforme o documento Anexo Ofício: DP-062 de 20/03/2024 (SEI 0434301), destaca-se que:

- primeiros desafios identificados pela Concessionária:

"Outro significante e corriqueiro desafio enfrentado é o uso de artifícios para evasão da tarifa por parte dos usuários, como no caso de caminhões que, de forma intencional, levantam eixos rodantes para simular um caminhão descarregado, reduzindo o número de eixos contabilizados pelo sistema e, consequentemente, o valor da tarifa de pedágio a ser paga. Isso gera uma série de contestações de cobrança que precisam ser administradas pela Concessionária.

O Relatório Fotográfico DQ-RF-057-2024 com 9 registros apresenta:

a) na Foto de ID 01: Pórtico do Free Flow de São Sebastião do Caí, que faz a leitura das placas e dos eixos suspensos;

b) na Foto de ID 02: Base de Atendimento ao Cliente de São Vendelino;

c) na Foto de ID 03: Totem de Auto Atendimento para Pagamento do Pedágio, na Base de Atendimento ao Cliente de São Vendelino;

d) nas Fotos de ID 04 e 05: Sede da empresa;

e) nas Fotos de ID 06, 07 e 08:  Back Office que controla o sistema do Free Flow;

e) na Foto de ID 09: Imagens geradas no Pórtico que são analisadas no Back Office, conforme conta no documento Resposta CSG Ofício:JUR-069/2024 - SOA 113 909 (SEI 0451163).

Em pesquisa na Legislação, encontrou-se as seguintes leis sobre os eixos suspensos:

- Lei Federal No 13.711, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. (SEI 0451315)

Altera a Lei no 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de
cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

- Lei Federal No 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015. (SEI 0451316)

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei no 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.

Art. 17. Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. (Redação dada pela Lei no 13.711, de 2018)

 

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em 21 de agosto do corrente, foi realizada a atividade do PAM DQ 2024 de Fiscalização das rodovias com objetivo de observar os aspectos técnicos da prestação dos serviços de cobrança Free Flow. Na sede da Concessionária CSG, a equipe técnica conheceu as instalações administrativas e o pessoal do Back Office que controla os sistemas e processos operacionais da cobrança de pedágio Free Flow e faz os atendimentos aos usuários referentes à cobrança do pedágio. Algumas das dificuldades relatadas se referem a leitura das placas com caracteres alfanuméricos ilegíveis e a avaliação dos eixos suspensos quando a distância das rodas em relação ao pavimento da rodovia é muito pequena. O sistema de cobrança que é atualmente realizado de forma automática e manual está sendo aperfeiçoado e passando por melhorias.

É importante salientar que durante a Fiscalização não foram observadas Não Conformidades, de tal forma que esse Relatório de Fiscalização não apresenta o item de Constatações, Não Conformidades e Determinações.

Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.

 

VI – ANEXO

Relatório Fotográfico DQ-RF-057-2024 (SEI 0450926)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior, em 27/09/2024, às 15:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Englert, Técnico Superior, em 27/09/2024, às 16:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0450925 e o código CRC EF725310.




001208-39.00/24-5 0450925v100