AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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Relatório de Fiscalização Nº 61/2024 - DQ
Atividade: PAM DQ 2024 - Atividade Macro 1: Fiscalização dos serviços regulados - Fiscalização das rodovias
Processo: 000895-39.00/24-5
Objeto: fiscalização de rodovias - Concessionária CSG – setembro 2024
Neste Relatório de Fiscalização, são apresentados os resultados da ação fiscalizadora da AGERGS, definida pela Resolução Normativa REN nº 32/2016, que foi realizada pela Diretoria de Qualidade com o propósito de verificar se as exigências estabelecidas no Contrato nº 50/2022 e no PER - Programa de Exploração Rodoviária estão sendo atendidas pela concessionária. A Resolução Normativa orienta que a atuação da AGERGS terá caráter preferencialmente educativo, com o objetivo de induzir a qualificação dos serviços públicos.
A seguir, em conformidade com a REN nº 32/2016 são apresentados: no item I - objetivo, metodologia e abrangência, no item II - identificação da concessionária, local e data da fiscalização, no item III – identificação da equipe técnica, no item IV - fatos apurados, no item V - constatações, no item VI - determinações e no item VII - as considerações finais.
I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários, observando as Obrigações do Contrato de Concessão e do PER;
Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo as rodovias;
Abrangência: Trechos rodoviários integrantes das rodovias ERS-240 (km 0,00 ao km 33,58) e RSC-287 (km 0,00 ao km 21 ,49).
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO
Concessionária: CSG - Caminhos da Serra Gaúcha S/A.
Endereço: Rua José Dalla Riva, n° 441. Centro - Farroupilha/RS
Local da Fiscalização: Trechos rodoviários da ERS-240 e RSC-287
Data: 05/09/2024
III - IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE FISCALIZADOR
Equipe técnica:
Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior Eng.º Mecânico
Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior Eng.º Mecânico
IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS
A equipe técnica verificou as condições dos trechos das rodovias ERS-240 e RSC-287 e visitou as instalações das bases de atendimento ao cliente, tendo oportunidade de conversar com o pessoal da empresa e usuários presentes no local, fazendo os registros que constam no relatório fotográfico.
O Relatório Fotográfico DQ-RF-061-2024 com 15 registros mostra:
1) na Foto de ID 01: Complexo da Scharlau em São Leopoldo;
2) nas Fotos de ID 02: Rodovia com placa indicativa de início do trecho sob concessão na ERS-240 em São Leopoldo;
3) na Foto de ID 03: Condições do local sem a Praça de Pedágio de Portão no Entroncamento da ERS-240 com ERS-122, Rincão do Cascalho, em Portão;
4) na Foto de ID 04: Obra em andamento no entroncamento da ERS-240 com ERS-122, Rincão do Cascalho, em Portão;
5) nas Fotos de ID 05, 06 e 07: Base de Atendimento ao Cliente em Capela de Santana aspecto externo e infraestrutura interna disponível;
6) nas Fotos de ID 08, 09 e 10: Base de Atendimento ao Cliente em Montenegro aspecto externo e infraestrutura interna disponível;
7) nas Fotos de ID 11 e 12: defeito no pavimento da rodovia causando problema de segurança aos usuários, relatado na Constatação (C.02) mais abaixo;
8) na Foto de ID 13: Placa indicativa de fim do trecho sob concessão na RSC-287 em Triunfo e Obra do complexo viário da BR-386 com a RS-287 em andamento;
9) nas Fotos de ID 14 e 15: Obra em andamento no canteiro central na rodovia ERS-240 em São Leopoldo.
Durante a Vistoria verificou-se uma discrepância entre a localização geográfica dos elementos cadastrados (arquivo KMZ disponível na AGERGS) e a localização na rodovia.
Em pesquisa nos processos SEI, constatou-se o que segue.
Conforme Ofício: GE102-2023 da CSG de 01/08/2023 referente ao Atendimento ao Programa de Exploração da Rodovia, processo PROA 23/0400-0000402-7, a concessionária informa que:
“3. O Sistema de Informações Geográficas (SIG), página 88 item 4.7, já foi implantado e está funcional, via plataforma online, através do site https://app.kartado.com.br/#/login. Solicitamos a esta Secretaria a nomeação dos responsáveis e seus respectivos e-mails a serem cadastrados para acesso ao sistema SIG.
Na plataforma online é possível visualizar os elementos cadastrados da rodovia, assim como atualizar com a implantação de novos. Essa ferramenta conta também com diversos layers de visualização, incluindo recobrimento aerofotográfico de toda a rodovia.”
Conforme Ofício: DP-026 da CSG de 28/08/2023 referente ao pedido de aprovação da posição dos pórticos de livre passagem “Free Flow” na Justificativa do Posicionamento dos Pórticos e Livre Passagem “Free Flow”, Anexo ao Ofício DP-026, a concessionária informa que:
“A Caminhos da Serra Gaúcha, por meio do Ofício GE090-2023 de 11/07/2023, enviou ao Poder Concedente a relação dos marcos quilométricos georreferenciados do sistema rodoviário sob concessão.
Tal trabalho de georreferenciamento ocasionou alguns ajustes nas posições dos marcos quilométricos existentes originalmente no sistema rodoviário.”
V - CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
Constatação (C.01): identificadas discrepâncias entre a localização geográfica dos elementos cadastrados (arquivo KMZ disponível na AGERGS) e a localização na rodovia.
Não Conformidade (NC.01): não se aplica
Constatação (C.02): Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Evidência: as fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-061-2024 com ID 11 e 12 mostram a presença de depressões, abaulamentos e/ou trincas classe 3 na pista.
Não Conformidade (NC.02): Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
VI - DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Determinação (D.01): A Concessionária deverá providenciar o envio de arquivo KMZ com os dados atualizados e o acesso ao Sistema de Informações Geográficas (SIG), conforme Constatação (C.01).
Prazo: 15 dias após o recebimento da notificação, conforme fixado pela Equipe Técnica de acordo com a subcláusula 14.1.2. do contrato de concessão.
Determinação (D.02): A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.02), conforme Constatação (C.02).
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em 05 de setembro do corrente, foi realizada a atividade do PAM DQ 2024 de Fiscalização com objetivo de acompanhar os aspectos técnicos da prestação dos serviços nas rodovias concedidas à Concessionária CSG, sendo observadas duas Constatações (C.01 a C.02) e indicadas duas Determinações (D.01 a D.02), com evidências registradas no Relatório Fotográfico DQ-RF-061-2024.
Nada mais havendo a acrescentar, encerra-se o presente relatório, submetendo à consideração superior.
VIII – ANEXO
Relatório Fotográfico DQ-RF-061-2024 (SEI 0454171)
| Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Antunes, Técnico Superior, em 27/09/2024, às 14:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Francisco José Vasconcellos de Araujo, Técnico Superior, em 27/09/2024, às 15:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0454169 e o código CRC 98CCC5EE. |
000895-39.00/24-5 | 0454169v55 |