AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Relatório de Fiscalização Nº 6/2024 - DQ
I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).
A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 020/2021.
Para tanto, foi percorrida toda a extensão do trecho concedido, fazendo registros fotográficos e em vídeo sobre as ações de conservação e manutenção do sistema rodoviário e a situação das obras de melhorias previstas no PER para o 3º ano da concessão
A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2024.
II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:
A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:
Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior Engº Civil e
Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Engº Civil
III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO
Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250
Telefone: (51) 3740-1111
(51) 99697-8767
IV - DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS APURADOS
Constatação C1. Obras de Ampliação em Travessias Urbanas (Duplicação)
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu o início das Obras de Ampliação em Travessias Urbanas para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela 2 - Localização, Quantitativos e Ano de Implantação de Travessias em Pista Dupla em Trechos Urbanos (parcialmente reproduzida) a seguir.
A extensão da ampliação da capacidade totaliza 4,11 km.
Constatação C2. Obras de Ampliação em Travessias Urbanas (Duplicação)
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST5, entre jul/23 e abr/24.
Constatação C3. Obras de Ampliação em Travessias Urbanas (Duplicação)
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior para o ST1, mas altera para set/23 e mai/24 no ST5, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C4. Obras de Ampliação em Travessias Rurais (Duplicação)
Adicionalmente, a concessionária pretende executar a ampliação da capacidade nos seguintes subtrechos e extensões, conforme mostrado na Tabela 3 - Localização, Quantitativos e Ano de Implantação de Travessias em Pista Dupla em Trechos Rurais (parcialmente reproduzida) .
A extensão da ampliação da capacidade totaliza 19,70 km.
Constatação C5. Obras de Ampliação em Travessias Rurais (Duplicação)
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST4 entre set/23 e ago/24 e no ST5 entre ago/23 e mai/24.
Constatação C6. Obras de Ampliação em Travessias Rurais (Duplicação)
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C7. Construção de Vias Marginais
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu a construção de Vias Marginais para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela 4 - Vias Marginais (parcialmente reproduzida) a seguir.
Constatação C8. Construção de Vias Marginais
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras de melhorias no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST5 (lado direito e esquerdo) entre set/23 e mai/24.
Constatação C9. Construção de Vias Marginais
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C10. Construção de Vias Marginais
Adicionalmente, a concessionária pretende antecipar a construção de Vias Marginais nos seguintes subtrechos e extensões, conforme mostrado na Tabela 4 - Vias Marginais (parcialmente reproduzida) .
Constatação C11. Construção de Vias Marginais
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras de melhorias no ST3 entre nov/23 e jul/24.
Constatação C12. Construção de Vias Marginais
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C13. Implantação de Passarelas
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu o início da Implantação das primeiras Passarelas para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela 6 - Passarelas (parcialmente reproduzida) a seguir.
Constatação C14. Implantação de Passarelas
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST4 entre set/23 e ago/24 e no ST5 entre ago/23 e mai/24.
Constatação C15. Implantação de Passarelas
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C16. Implantação de Rotatória Alongada
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu o início da construção da Rotatórias Alongadas para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela 7 - Rotatória AlLongada (parcialmente reproduzida) a seguir.
Constatação C17. Implantação de Rotatória Alongada
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST4 entre set/23 e ago/24 e no ST5 entre ago/23 e mai/24.
Constatação C18. Implantação de Rotatória Alongada
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C19. Implantação de Passagem Inferior
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu o início da Implantação de Passagem Inferior para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela 10 (parcialmente reproduzida) a seguir.
Constatação C20. Implantação de Passagem Inferior
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST4 entre set/23 e ago/24 e no ST5 entre ago/23 e mai/24.
Constatação C21. Implantação de Passagem Inferior
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C22. Implantação Trevo Tipo Trombeta
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu o início da Construção de Trevo Tipo Trombeta para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na na Tabela11 (parcialmente reproduzida) a seguir.
Constatação C23. Implantação Trevo Tipo Trombeta
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST4 entre set/23 e ago/24 e no ST5 entre ago/23 e mai/24.
Constatação C24. Implantação Trevo Tipo Trombeta
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C25. Construção de Terceiras Faixas
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu o início das Terceiras Faixas para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela 13 (parcialmente reproduzida) a seguir.
Constatação C26. Construção de Terceiras Faixas
Segundo informação da RSM no Ofício RSM n.º 072/2023-SELT ENG. o início das obras dependia da aprovação do Projeto Executivo e da obtenção das Licenças Ambientais. O cronograma anexo ao Ofício previa a execução das obras da ampliação da capacidade no ST1 entre nov/23 e jul/24; no ST4 entre set/23 e ago/24 e no ST5 entre ago/23 e mai/24.
Constatação C27. Construção de Terceiras Faixas
No Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG., a concessionária mantém a previsão anterior, apresentando argumentações para o atraso no início das obras.
Constatação C28. Sistema de Pesagem
O PER - anexo 2 do Contrato nº 20/2021, estabeleceu a implantação do Sistema de Pesagem para o 3º ano da concessão, conforme mostrado na Tabela a seguir.
Constatação C29. Sistema de Pesagem
Segundo informação da RSM no Ofício RSM nº 052/2024-PC. ENG., a concessionária propõe um Sandbox Regulatório para alterar o Sistema de Pesagem para “HS-WIM”.
Constatação C.30 – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
a) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-006-2024 com ID 14, 15, 16, 31, 33 e 34 evidenciam a presença de depressões e abaulamentos na pista.
b) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-006-2024 com ID 15, 16, 32, 33 e 34 evidenciam a presença de panelas na pista.
Não Conformidade NC.01 - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários
Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do sub-item 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.
Determinação D.01
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.
Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
Determinação D.02
A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea b.
Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.
V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.
Em relação às obras de ampliação da capacidade e melhorias, a concessionária encaminhou o Ofício RSM n.º 077/2024-SELT ENG. em 01/03/2024, apresentando suas justificativas para as essas obras não terem sido iniciadas até o momento. A análise dessas justificativas será realizada quando da elaboração do Relatório de Acompanhamento de Fiscalização.
Nesta fiscalização, foram feitas 30 (trinta) Constatações, encontrada 01 (uma) Não Conformidade e feitas 02 (duas) Determinações.
VI – ANEXO
Relatório Fotográfico DQ-RF-006-2024 (SEI 0430390)
| Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 15/03/2024, às 18:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 15/03/2024, às 19:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0427978 e o código CRC 559B2292. |
000368-39.00/24-7 | 0427978v71 |