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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

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CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 56/2024 - DQ

I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO

 

Verificar o atendimento prestado pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287, no trecho compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

A metodologia adotada para a presente fiscalização compreende a avaliação das Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 020/2021. Para tanto, foi percorrida toda a extensão do trecho concedido, fazendo registros fotográficos sobre as ações de conservação e manutenção do sistema rodoviário.

A etapa de fiscalização in loco ocorreu nos dias 22 e 23 de agosto de 2024.

 

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

 

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

              Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior Engº Civil e

              Pedro Régio Santos, Técnico Superior Engº Civil

 

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                (51) 99697-8767

 

 

IV - CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação C.01 – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-056-2024 com ID 01 a 10, 14, 16, 17, 19, 20, 22 a 57 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

b) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-056-2024 com ID 01, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 18, 31, 32, 33, 34, 41, 46 e 54 evidenciam a presença de depressões, abaulamentos e/ou trincas classe 3 na pista.

 

Não Conformidade NC.01 - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

Constatação C.02 - Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-056-2024 com ID 15, 21 e 51 evidenciam ausência de sinalização ou sinalização danificada.

 

Não Conformidade NC.02 - Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.2. Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

 

V - DETERMINAÇÕES:

 

Determinação D.01

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação D.02

A Concessionária deverá corrigir as demais Não Conformidades, conforme Constatações.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação D.03

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes nas Determinações.

 

Determinação D.04

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 02 (duas) Constatações, encontrada 02 (duas) Não Conformidades e feitas 04 (quatro) Determinações.

 

 

VII – ANEXO

Relatório Fotográfico DQ-RF-056-2024 (SEI 0450569)

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego de Mello Aguiar, Técnico Superior, em 28/08/2024, às 16:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Régio Santos, Técnico Superior, em 28/08/2024, às 16:05, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0450569 e o código CRC 41A1A5E0.




000889-39.00/24-4 0450569v8