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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Relatório de Fiscalização Nº 90/2024 - DQ

I – OBJETIVOS, METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Verificar as condições das rodovias e o atendimento prestado aos usuários pela concessionária Rota de Santa Maria S.A. na RSC - 287.

Metodologia: Vistoria técnica em campo com inspeção visual e registros fotográficos, percorrendo integralmente o trecho rodoviário concedido para a avaliação das Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 020/2021.

Abrangência: Obrigações do Programa de Exploração Rodoviária (PER) - anexo 2 do Contrato de Concessão nº 020/2021.

 

II - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO, LOCAL E DATA DA FISCALIZAÇÃO

 

Concessionária: RSM - Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 Renascença, Santa Cruz do Sul/RS

Telefone: (51) 3740-1111

                (51) 99697-8767

Local da Fiscalização: Trecho rodoviário integrante da rodovia RSC - 287 compreendido entre Tabaí (km 28,03) e Santa Maria (km 232,54).

 

Data da Fiscalização in loco: 11 e 12/11/2024.

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADOR:

 

A fiscalização foi realizada pela seguinte equipe técnica da AGERGS:

              Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior Eng.º Civil e

              Roger Samuel Zulpo, Técnico Superior Eng.º Eletricista

 

 

III - INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

 

Empresa: Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Endereço: Avenida Independência, 3284 - Renascença, Santa Cruz do Sul/RS - CEP 96816-250

Telefone: (51) 3740-1111

                (51) 99697-8767

 

IV - CONSTATAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

 

Constatação C.01 – Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

a) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-090-2024 com ID 05, 06, 13, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31 e 32 evidenciam a presença de panelas na pista.

 

b) As fotos do Relatório Fotográfico DQ-RF-090-2024 com ID 01 a 16, 18 a 22, 24 a 32 evidenciam a presença de depressões, abaulamentos e/ou trincas classe 3 na pista.

 

Não Conformidade NC.01 - Ausência de Juntas sem Selagem, Depressões, Abaulamentos, Panelas ou, ainda, Defeitos que Caracterizem Problemas de Segurança aos Usuários

Descumprimento de Parâmetro de Desempenho do subitem 3.1.1. Pavimento do item 3. Obrigações da Concessionária do PER.

 

 

V - DETERMINAÇÕES:

 

Determinação D.01

A Concessionária deverá corrigir a Não Conformidade (NC.01), conforme Constatação (C.01), alínea a.

Prazo: 24 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação D.02

A Concessionária deverá corrigir as demais Não Conformidades, conforme Constatações.

Prazo: 72 horas após o recebimento da notificação, conforme fixado no PER.

 

Determinação D.03

A Concessionária deverá comprovar com relatórios fotográficos digitais georreferenciados nos quais seja possível identificar a localização na rodovia dos reparos realizados.

Prazo: 1 (um) dia útil após o fim dos prazos constantes nas Determinações.

 

Determinação D.04

A Concessionária deverá disponibilizar os arquivos das fotos tiradas em campo para comprovar a eliminação das conformidades à AGERGS.

 

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Com base na análise do PER, na vistoria em campo e no Relatório Fotográfico, em anexo a este relatório, constatou-se que há falhas no cumprimento das metas previstas no PER.

Nesta fiscalização, foram feitas 01 (uma) Constatação, encontrada 01 (uma) Não Conformidade e feitas 04 (quatro) Determinações.

 

 

VII – ANEXO

Relatório Fotográfico DQ-RF-90-2024 (SEI 0467393)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roger Samuel Zulpo, Técnico Superior, em 29/11/2024, às 10:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pereira da Silva, Técnico Superior, em 13/12/2024, às 14:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0465037 e o código CRC D5FEE5ED.




000892-39.00/24-7 0465037v6