AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 7/2023
1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 21/07/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 000593-39.00/23-7 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 20/2023 - DQ |
2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário. CNPJ: 92.802.784/0001-90 |
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização n.º 24/2023 – DQ: NC-01. A empresa não observou os prazos estabelecidos no artigo 19 da Resolução Normativa nº 37/2017 (Alterada parcialmente pelas Resoluções Normativas nº 43/2018 e nº 61/2021) para elaboração de Planos de Emergência e Contingência dos seus sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. NC-02. A empresa deixou de atender o disposto em resolução da AGERGS, ferindo dispositivos da Resolução Normativa n.º 13/2014
4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES |
De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo. |
5 - PENALIDADE MULTA de R$ 9.312,00 (nove mil trezentos e doze reais) |
6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 10 (DEZ) DIAS |
7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA Recolhimento por meio de depósito bancário. BANCO: 041 - Banrisul AGÊNCIA: 0100 CONTA: 03.235.917.0-8 FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br. |
8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA NOME: Ricardo Samuel Citolin MATRÍCULA: 4346769/03 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços Substituto |
9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor(a) de Qualidade Substituto(a), em 24/07/2023, às 10:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0392989 e o código CRC E2EFB052. |
000593-39.00/23-7 | 0392989v8 |