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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS - www.agergs.rs.gov.br
CNPJ 01.962.045/0001-00

Auto de Infração Nº 8/2023

 

1 - LAVRATURA

LOCAL: Porto Alegre, RS

DATA: 18/09/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001296-39.00/22-0

TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 26/2023 - DQ

2 - AGENTE AUTUADO

NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento

RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi

ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 

QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO

De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização n.º 26/2023 – DQ:

NC-01. Embora tenha buscado uma solução tecnológica visando aumentar a eficiência e atualizar o serviço, a CORSAN criou um ambiente de insegurança e desconfiança ao instalar um sistema sem que houvesse uma fase de testes robusta ou garantias reais de funcionamento. Tal fato gerou comoção entre usuários, tendo sido alvo de denúncias e notícias veiculadas na mídia. Com base nisso, a Equipe de Fiscalização entende que houve uma não conformidade no cumprimento do artigo segundo do RSAE (REN 66/2022 do CS da AGERGS:

Art. 2º As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

 

D1 e D2.  Infringência ao disposto no artigo 3°, inciso IV do art. 3º da Resolução Normativa n.º 13, de 07 de outubro de 2014:

Art. 3º Constitui infração sujeita à advertência escrita:

(...)

IV - deixar de cumprir obrigação não sujeita à multa estabelecida no instrumento de delegação ou prevista em ato normativo regulatório.

 

4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo.

5 - PENALIDADES

MULTA de R$ 6.111,00 (seis mil cento e onze reais), pela não conformidade NC.1, concomitante com

ADVERTÊNCIA, pelo não atendimento das determinações D1 e D2.

6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

10 (DEZ) DIAS

7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA

Recolhimento por meio de depósito bancário.

BANCO: 041 - Banrisul

AGÊNCIA: 0100

CONTA: 03.235.917.0-8

FAVORECIDO: AGERGS

Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br.

8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA

NOME: Ricardo Samuel Citolin

MATRÍCULA: 4346769/03

CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços 

9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO

Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 18/09/2023, às 12:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0401410 e o código CRC 9A6A18F2.




001296-39.00/22-0 0401410v20