AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 01.962.045/0001-00
Auto de Infração Nº 8/2023
1 - LAVRATURA LOCAL: Porto Alegre, RS DATA: 18/09/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 001296-39.00/22-0 TERMO DE NOTIFICAÇÃO: 26/2023 - DQ |
2 - AGENTE AUTUADO NOME: CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento RESPONSÁVEL LEGAL: Samanta Popow Takimi ENDEREÇO: R. Caldas Júnior, 120, 18º andar - Porto Alegre - RS, 90010-260 QUALIFICAÇÃO: Concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário |
3 - DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO De acordo com o apresentado no Relatório de Fiscalização n.º 26/2023 – DQ: NC-01. Embora tenha buscado uma solução tecnológica visando aumentar a eficiência e atualizar o serviço, a CORSAN criou um ambiente de insegurança e desconfiança ao instalar um sistema sem que houvesse uma fase de testes robusta ou garantias reais de funcionamento. Tal fato gerou comoção entre usuários, tendo sido alvo de denúncias e notícias veiculadas na mídia. Com base nisso, a Equipe de Fiscalização entende que houve uma não conformidade no cumprimento do artigo segundo do RSAE (REN 66/2022 do CS da AGERGS: Art. 2º As delegatárias são responsáveis pela prestação de serviço adequado a todos os usuários, na forma da legislação aplicável, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, cabendo-lhes também prestar informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.
D1 e D2. Infringência ao disposto no artigo 3°, inciso IV do art. 3º da Resolução Normativa n.º 13, de 07 de outubro de 2014: Art. 3º Constitui infração sujeita à advertência escrita: (...) IV - deixar de cumprir obrigação não sujeita à multa estabelecida no instrumento de delegação ou prevista em ato normativo regulatório.
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4 - DISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES De acordo com a exposição de motivos para o Auto de Infração apresentada em anexo. |
5 - PENALIDADES MULTA de R$ 6.111,00 (seis mil cento e onze reais), pela não conformidade NC.1, concomitante com ADVERTÊNCIA, pelo não atendimento das determinações D1 e D2. |
6 - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA 10 (DEZ) DIAS |
7 - INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA Recolhimento por meio de depósito bancário. BANCO: 041 - Banrisul AGÊNCIA: 0100 CONTA: 03.235.917.0-8 FAVORECIDO: AGERGS Encaminhar cópia do comprovante para o e-mail: nfi@agergs.rs.gov.br. |
8 - REPRESENTANTE DA ENTIDADE FISCALIZADORA NOME: Ricardo Samuel Citolin MATRÍCULA: 4346769/03 CARGO/FUNÇÃO: Diretor de Qualidade dos Serviços |
9 - OBSERVAÇÃO QUANTO AO RECURSO Conforme artigos 23 e 24 da Resolução Normativa nº 32/2016, de 18 de outubro de 2016, o recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, acima identificada, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará ao Conselho Superior da AGERGS para deliberação final sobre a decisão recorrida. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Samuel Citolin, Diretor de Qualidade, em 18/09/2023, às 12:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador 0401410 e o código CRC 9A6A18F2. |
001296-39.00/22-0 | 0401410v20 |